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Texto do edital

Contratação de Empresa de Engenharia Civil, para a execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE MIRANTE NA ORLA LAGUNAR DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, nos termos do edital e anexos

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1 CONCORRÊNCIA 03/2026 CONTRATANTE (UASG) Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio/AL OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Civil, para a execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE MIRANTE NA ORLA LAGUNAR DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, nos termos do edital e anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.056.254,95 (um milhão cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos ) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 2 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 O MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO , pessoa Jurídica de Direito Público, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.207.429/0001-33,localizado á Rua São José s/n Centro, Bairro Centro, CEP 57.290-000, Cidade de Porto Real do Colégio, Estado de Alagoas, por intermédio do Agente de Contratação, instituída pela Portaria n° 123 de 11 de setembro de 2025 , torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1- DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa de Engenharia Civil, para a execução de obras e serviços de CONSTRUÇÃO DE MIRANTE NA ORLA LAGUNAR DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . A licitação será realizada em lote único, conforme constante do Projeto Básico. 1.3. A presente licitação será processada com inversão de fases, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme motivação constante dos autos do processo licitatório. 2-DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 . Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem Cadastramento no Sistema www.licitanet.com.br. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 .É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 . Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.5.1 .A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 3 valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 2.6. Não poderão disputar esta licitação : 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2 . Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4 . Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7 . Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7 . O impedimento de que trata o item 0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 4 2.11 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12 . A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3-DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 . Em razão da adoção da inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, observada a ordem de processamento das fases prevista neste instrumento convocatório. A documentação de habilitação será analisada previamente, enquanto a proposta permanecerá sigilosa até o início da respectiva fase de apresentação de propostas e lances, na forma permitida pelo sistema eletrônico. 3.2 . No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 . está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2 . não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.3 . não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.3 . cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 . O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 . O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1 .no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2 .nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 5 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 0 ou 0 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8 . Durante a fase de habilitação não haverá classificação das propostas, que permanecerão sigilosas até o início da fase de apresentação de propostas e lances, após a conclusão da habilitação. 3.9 . Encerrada a fase de habilitação, somente os licitantes habilitados serão convocados para a fase de apresentação de propostas e lances, quando então serão observadas as regras de classificação e julgamento previstas neste Edital. 3.10 . Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4-DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 . valor total. 4.2 . Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.9 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 6 4.10 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10.1 . Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 3.9. 4.11 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.12. Os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), não devem integrar o cálculo do BDI, tampouco a planilha de custo direto, e os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e desmobilização, não devem integrar o cálculo do BDI, conforme Acórdão TCU nº 2622/13. Na elaboração da Planilha de Composição do BDI a licitante deverá excluir as taxas referentes à Administração Local da Obra, Canteiro de Obra, Mobilização/Desmobilização, devendo seguir, ainda, as orientações relativas à faixa referencial aprovada no mesmo Acórdão nº 2622/13. 4.13. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, optante pelo do simples nacional, deverão contemplar nas planilhas de composição dos respectivos BDI, sob pena de desclassificação, alíquotas relativas ao PIS, CONFINS E ISS, compatíveis com aquelas que estão obrigadas a recolher, de acordo aos percentuais contidos no Anexo IV da Lei complementar 123/2006. Devera ainda apresentar a declaração anual simplificada de opção do regime tributário emitido pela Receita Federal bem como o faturamento dos últimos 12 meses. 4.14. Da mesma forma não deverão incluir na composição de Encargos Sociais os custos pertinentes as contribuições isentas de recolhimentos a teor do disposto do art. 13 § 3º da Lei complementar 123/2006. 4.15. Será exigida garantia de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação no momento apresentação da proposta. (art. 58 § 1º da Lei 14.133/2021). 5- DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1. A presente licitação adotará a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.1.1. Os documentos previstos no Projeto Básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 5.1.2. A habilitação será examinada previamente para todos os licitantes que apresentarem a documentação exigida, ressalvada a documentação relativa à regularidade fiscal, que será exigida somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, III, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.3. A documentação exigida para fins de habilitação poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, quando cabível.

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 7 5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.2.1 . Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.3.1 . Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20%, (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 5.4 . Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia. 5.5 . Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.6 . Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas ( Inciso IV do art. 63 da Lei 14.133/2021) 5.7 . O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas ( § 1º do art. 63 da Lei 14.133/2021). 5.8 . Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 5.9.1 . O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 5.9.2 . Caso o licitante opte por NÃO realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 5.10. Habilitação

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 8 5.10.1. Habilitação jurídica: 5.10.1.1 . No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.10.1.2 . Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.10.1.3 . No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 5.10.1.4 . Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.10.1.5 . No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.10.6 . No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 5.10.1.7 . No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 5.10.1.8 . Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou consolidação respectiva. 5.10.2. Regularidade fiscal social e trabalhista: 5.10.2.1 . Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 68, I da Lei nº. 14.133/2021); 5.10.2.2 . Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (art. 68, II da Lei nº. 14.133/2021); 5.10.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 68, III da Lei nº. 14.133/2021); 5.10.2.3.1 . Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.10.2.4 . Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV da Lei nº. 14.133/2021); 5.10.2.5 . Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V da Lei nº. 14.133/2021); 5.10.2.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, (art. 68, VI da Lei nº. 14.133/2021); 5.10.2.7 . Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 9 5.10.2.8 . Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 5.10.3. Qualificação Econômico-Financeira 5.10.3.1 . Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, 5.10.3.1.1 . Caso a referida certidão não apresente prazo de validade será considerado até 90 (noventa) dias da data de sua emissão. 5.10.3.2 . Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (art. 69 inciso I da Lei 14.133/2021), índice de liquidez geral igual ou maior do que 1 (um). 5.10.3.2.1 . Estes índices deverão ser calculados e demonstrados, em documento, pelos licitantes de acordo as técnicas correntes de contabilidade, segundo a fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 5.10.3.2.2. Os documentos referidos no item 5.10.3.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, art. 69 § 6º da Lei 14.133/2021) . 5.10.3.3 . As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso. 5.10.3.3.1 . Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 5.10.3.3.1.1. Publicados em diário oficial ou jornal de grande circulação; 5.10.3.3.1.2 . Autenticados ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5.10.3.3.1.3. Por cópia do livro diário, inclusive dos termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 5.10.3.4. O Balanço patrimonial deverá esta assinado por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital, art. § 1º da Lei 14.133/2021;. 5.10.3.5. Comprovação que possui patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, art. 69 § 4º da Lei 14.133/2021). 5.10.4 . Qualificação Técnica 5.10.4.1 . Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO ____________________________________________________________________________ 10 responsabilidade técnica profissional por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação art.67 inciso I da Lei 14.133/2021). 5.10.4.2 . Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem CAPACIDADE OPERACIONAL na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; (art. 67 inciso II da Lei 14.133/2021), com as seguintes parcelas de relevância. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PARÂMETRO 50% 5.2.1 CONCRETO CICLÓPICO FCK = 15MPA, 30% PEDRA DE MÃO EM VOLUME REAL, INCLUSIVE LANÇAMENTO. AF_05/2021 M³ 112,35 56,18 9.8 e 12.3.4 POSTE ROLICO DE MADEIRA TRATADA, D = 20 A 25 CM, H = 12,00 M, EM EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO M 495,00 247,50 7.1.5 e 12.2.1.4 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 M² 176,80 88,40 7.2.6 e 12.2.2.4 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020 M² 171,10 85,55 5.10.4.3 . Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, (art. 67 inciso III da Lei 14.133/2021); 5.10.4.4. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, (jurídica e Física) (art. 67 inciso V da Lei 14.133/2021); 5.10.4.5 . Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67 inciso VI da Lei 14.133/2021). 5.10.4.6 . ATESTADO DE VISITA fornecido e assinado pelo servidor do órgão fiscalizador, ou declaração da licitante, de que o seu Responsável Técnico ou outro profissional de qualificação correlata visitou o local dos serviços e tomou