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Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos periciais contábeis em processos judiciais e administrativos

Pregão - Eletrônico 76/2026 · FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE · Esteio/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 5 parte do documento não foi lida (20 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 14

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  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 25

  • Ver no edital, p. 26

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos periciais contábeis em processos judiciais e administrativos.

    “O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PERICIAIS CONTÁBEIS EM PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

    “Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é serviço contínuo, sob demanda, com contratação por preços unitários.

    “Tipo de Objeto: serviço contínuo, sob demanda, com contratação por preços unitários”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços será realizada na sede da Contratada.

    “A prestação dos serviços deste objeto será realizada na sede da Contratada.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados de forma remota, preferencialmente por meio eletrônico.

    “Os serviços serão prestados de forma remota, preferencialmente por meio eletrônico, salvo quando houver necessidade de comparecimento presencial previamente solicitado pela FSPSCE.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A remuneração será realizada por preços unitários, com quantitativos estimativos.

    “A remuneração será realizada por preços unitários, sendo os quantitativos previstos meramente estimativos.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública de abertura ocorrerá em 26 de outubro de 2026 às 10h00min.

    “Data e hora da abertura da sessão pública: no dia 26 de outubro de 2026 às 10h00min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens ou início da prestação do serviço é de cinco dias.

    “O prazo de entrega dos bens ou início da prestação do serviço é de cinco (05) dias, contados do recebimento da ordem de compra ou assinatura do contrato (se houver)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato com base no art. 105 da lei 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para execução de cada serviço será definido pela FSPSCE no momento da solicitação.

    “O prazo para execução de cada serviço será definido pela FSPSCE no momento da solicitação, considerando a complexidade do cálculo e, especialmente, os prazos judiciais ou administrativos existentes.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Salvo prazo específico, o serviço deverá ser concluído em até 05 dias úteis.

    “Salvo prazo específico estabelecido pela FSPSCE, o serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento de todos os documentos e informações necessários à sua execução.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica de pessoa física é comprovada por cédula de identidade ou documento equivalente.

    “a1) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de empresário individual é comprovada por inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “a2) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, da Junta Comercial da sede;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de MEI é comprovada por Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “a3) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade empresária, SLU ou EIRELI é comprovada por inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “a4) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade simples é comprovada por inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “a6) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica de sociedade cooperativa é comprovada por ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “a8) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas.

    “b1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de regularidade com o FGTS.

    “b2) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por certidão conjunta negativa de débitos federais e da Dívida Ativa da União.

    “b4) Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “b5) Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal é comprovada por prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “b6) Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica é comprovada por atestados ou certidões de execução anterior de serviços similares ou superiores.

    “C1 ) Deverá ser exigida comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto, mediante atestado(s) ou certidão(ões) que demonstrem a execução anterior de serviços de características similares ou superiores.”

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  • Considera-se parcela de maior relevância técnica a elaboração de cálculos judiciais ou administrativos.

    “c2 ) elaboração de cálculos judiciais ou administrativos;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Considera-se parcela de maior relevância técnica a elaboração ou conferência de cálculos para liquidação ou cumprimento de decisões judiciais.

    “c3 ) elaboração ou conferência de cálculos para liquidação ou cumprimento de decisões judiciais;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Considera-se parcela de maior relevância técnica a realização de cálculos trabalhistas, cíveis ou de natureza semelhante.

    “c4 ) e realização de cálculos trabalhistas, cíveis ou de natureza semelhante.”

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  • Não são admitidos atestados que comprovem exclusivamente atividades de fiscalização sem demonstração de execução dos serviços.

    “Não serão admitidos atestados que comprovem exclusivamente atividades de fiscalização, sem demonstração de execução dos serviços compatíveis com o objeto.”

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Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira é comprovada por certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “b7) CERTIDÃO NEGATIVA de falência, de concordata , de recuperação judicial ou extrajudicial, pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias”

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  • Se a certidão de falência for positiva, o licitante deve comprovar que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

    “b7.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva,deve o licitante apresentar comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, sob pena de inabilitação”

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Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos bens ou início da prestação do serviço é de cinco dias, contados do recebimento da ordem de compra ou assinatura do contrato.

    “2.2. O prazo de entrega dos bens ou início da prestação do serviço é de cinco (05) dias, contados do recebimento da ordem de compra ou assinatura do contrato (se houver)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A prestação dos serviços deste objeto será realizada na sede da Contratada.

    “2.3 A prestação dos serviços deste objeto será realizada na sede da Contratada.”

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  • O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    “2.4 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir do recebimento da ordem de compra, ou assinatura do contrato.

    “1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir do recebimento da ordem de compra, ou assinatura do contrato (se houver), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados de forma remota, preferencialmente por meio eletrônico, salvo quando houver necessidade de comparecimento presencial previamente solicitado pela FSPSCE.

    “3.3. Os serviços serão prestados de forma remota, preferencialmente por meio eletrônico, salvo quando houver necessidade de comparecimento presencial previamente solicitado pela FSPSCE.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Salvo prazo específico estabelecido pela FSPSCE, o serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de todos os documentos e informações necessários à sua execução.

    “Salvo prazo específico estabelecido pela FSPSCE, o serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento de todos os documentos e informações necessários à sua execução.”

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Penalidades

  • A multa será de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.

    “9.4 A multa será de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 'a', 'b' e 'c', a multa será de 0,5% a 15%, para os itens 'd', 'e', 'f', 'g' e 'h', será de 15% a 30%, do valor do contrato licitado.

    “9.4.1 Para as infrações previstas nos itens “a”, “b” e “c”, a multa será de 0,5% a 15%, para os itens “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, será de 15% a 30%, do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “9.6 Na aplicação da sanção será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “9.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens “a”, “b” e “c”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação.

    “9.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

    “9.14 A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do Porta de Compras Públicas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Documentos de Habilitação, ANEXO II – Modelo de Proposta Financeira, ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento Art. 63, inciso IV da lei N° 14.133/2021, ANEXO IV - Minuta do contrato.

    “● ANEXO I – Documentos de Habilitação ● ANEXO II – Modelo de Proposta Financeira ● ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento Art. 63, inciso IV da lei N° 14.133/2021 ● ANEXO IV - Minuta do contrato”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Integram ainda este Edital: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Anexo do Objeto.

    “● Estudo Técnico Preliminar ● Termo de Referência ● Anexo do Objeto”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, conforme modelo de proposta financeira (Anexo II), no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico.

    “1 – A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, conforme modelo de proposta financeira (Anexo II), no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I.

    “7.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I, documentação exigida são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/21.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os licitantes deverão encaminhar DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, ANEXO I, se houver.

    “7.1.2 Os licitantes deverão encaminhar DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, ANEXO I, se houver.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “PE_76.2026_PA_521.2026__Pericias_cont_beis.docx.pdf” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.