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Texto do edital

Aquisição de equipamentos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, mobiliários, materiais permanentes e utensílios diversos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos, para atender às necessidades das diversas secretarias da prefeitura municipal de carira/SE

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 1 ATENÇÃO No Acórdão TCU nº 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública instaure processo com vistas à penalização das empresas que prati- quem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação quanto no contrato. Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edi- tal (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento. A prática injusti- ficada de atos tais como: não manter a proposta (ex. desistência, solicitação de troca de marca, não envio de amostra, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex. documen- tos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujei- tará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo. PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO e com EXCLUSIVIDADE à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 . CARIRA/SE OUTUBRO/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 29/2026

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DO GESTÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEMGES PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2026 SETOR Diretoria de Licitações e Compras – DELIC TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO ORÇAMENTO SIGILOSO NÃO. BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, bem como aos Decreto Municipais nº 13, 14, e 15, todos de 29 de fevereiro de 2024, e às Instruções Normativas Conjunta PROGEM/CONGEM/SEMGES nº 001 e 002, ambas de 04 de março de 2024, e suas correspondentes alterações. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ELETRODOMÉSTI- COS, ELETROELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS, MATERI- AIS PERMANENTES E UTENSÍLIOS DIVERSOS, CON- FORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ES- TABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DI- VERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA/SE. PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO e com EXCLUSI- VIDADE à participação de Microempresas e Empresas de Pe- queno Porte , em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 . SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA HORÁRIO 05/11/2026 09:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 3 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Departamento de Litações e Compras – DELIC : via e-mail: [email protected] - Sítio Eletrônico da Prefeitura – https://www.carira.se.gov.br - Local de realização da licitação – https://www.licitanet.com.br - Endereço: Prefeitura Municipal de Carira/Se, inscrita no CNPJ de nº 11.099.882/0001-36, situada na Praça Olímpio Rabelo de Moraes, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE.

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 4 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 Processo Administrativo nº 29/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O MUNICÍPIO DE CARIRA, por meio do Departamento das Licitações e das Compras – DELIC vinculado à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN, e este agente de contratação designado pela Portaria nº 38 de 01 de AGOSTO de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação da Secretaria Municipal de Finanças, denominado Prego- eiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal LICITANET: https://www.licitanet.com.br 2. OBJETO 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUI- PAMENTOS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, MOBILIÁRIOS, MATERIAIS PERMANENTES E UTENSÍLIOS DIVERSOS, CONFORME CONDI- ÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE RE- FERÊNCIA E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA/SE. 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedo- res, unidades participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 2.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outros processos de contratação para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 2.3. Havendo mais de um item ou grupo/lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um grupo/lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõe. 2.4. O critério de julgamento adotado será (menor preço), observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. Está vedada a utilização desta Ata de Registro de Preços para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal .

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 5 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente licitação eletrônica se dará através do LICITANET, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br . 3.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu re- presentante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.1.2. É de responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sis- tema relacionado no item 3.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informa- ção, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.3. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema, dis- ponível no endereço https://www.licitanet.com.br , para acesso ao sistema e operacionalização. 3.1.4 O item 64 destinado à ampla participação entre os interessados; os itens 01 ao 63 são destinados à participação exclusiva das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, e das cooperativas enqua- dradas no art. 34 da Lei 11.488/2007. 3.1.5. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2 fica limitado às microempresas, às em- presas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enqua- dramento como empresa de pequeno porte. 3.1.6. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.2 fica limitado às microempresas, às em- presas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às cooperativas que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enqua- dramento como empresa de pequeno porte. 3.2. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou mi- croempreendedor individual: (a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; (b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei;

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 6 (d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultra- passe o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei; (e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucra- tivos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006; (f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; (g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; (h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; (j) Constituída sob a forma de sociedade por ações; (k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os fornecedores que se enqua- drem em uma ou mais das situações a seguir: 3.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo; 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: (a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, aci- onista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, traba- lhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desem- penhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRA Prefeitura Municipal de Carira/SE CNPJ: 13.099.882/0001-36 Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, nº 56, Bairro Centro, Carira/SE 10 utilizado para a realização de licitação na forma eletrônica LICITANET, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 4.1.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.11. Incumbirá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.1.12. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta pelo fornece- dor, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de con- tratação. 4.1.12.1. Os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.1.12.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos docu- mentos de habilitação pelo fornecedor, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.1.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do fornecedor melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.1.14. O valor estimado ou valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressa- mente no sistema do provedor, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusivamente aos órgãos de controle externo e interno, sendo divulgado aos fornecedores apenas e imediatamente após o encerramento da etapa de envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 4.1.14.1. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará obrigatoriamente no sistema provedor. 4.1.15. Caberá ao fornecedor interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desco- nexão. 4.1.16. O fornecedor deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconte- cimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.2 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA