ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO
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17.1 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que
apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata,
inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/.
17.2 Os interessados em participar do pregao devem dispor de chave de identificaçao e senha pessoal do sistema de compras
eletronicas, nos termos do Item 1 5 - Das Condiçoes Gerais do Pregao Eletronico.
17.3 Nao poderao participar desta licitaçao pessoas fí sicas ou jurí dicas que:
17.3.1 tenham sido declaradas inidoneas no ambito da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municí pios, em qualquer esfera da
Administraçao Publica;
17.3.2 constituí ram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme, item 16.3.1, enquanto perdurarem as causas das
penalidades, independentemente de nova pessoa jurí dica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como socios;
17.3.3 tenham socios comuns com as pessoas jurí dicas referidas no item 16.3.2;
17.3.4 nao funcionem no Paí s, se encontrem sob falencia, dissoluçao ou liquidaçao, bem como as pessoas fí sica s sob insolvencia;
17.3.5 mantenha vínculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do orgao ou
entidade contratante ou com agente publico que desempenhe funçao na licitaçao ou atue na fiscalizaçao ou na gestao do contrato, ou
que deles seja co njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau;
17.3.6 o servidor ou dirigente de orgao ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como socios, dirigentes ou da
qual participem indiretamente.
17.3.7 Considera-se participaçao indireta a existencia de qualquer ví nculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira ou
trabalhista.
17.3.8 As pessoas fí sicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no que couber para este objeto.
17.4 A participaçao nesta licitaçao implica aceitaçao das condiçoes estabelecidas no edital e na legislaçao aplicavel.
17.5 Alem destas condiçoes gerais, deverao ser obedecidas as exigencias especí ficas de participaçao fixadas no edital.
17.6 O(a) pregoeiro(a) verificara o eventual descumprimento das condiçoes de participaçao, especialmente quanto a existencia de
sançao que impeça a participaçao no certame ou a futura contrataçao.
18 PROPOSTA INICIAL
17.1 Antes de postar a proposta comercial em formulario eletronico, o licitante devera manifestar, em campo proprio d o sistema
de compras eletronicas:
17.2 DECLARAÇAO UNICA:
DECLARAMOS , sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006,
quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação
IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema
VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de entrega das propostas.
IX - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
X - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em
lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo
da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.:
§ 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
§ 1º IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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17.3 A proposta de preço inicial devera ser enviada por meio de formulario eletronico no sistema de compras eletronicas
observados o prazo e os criterios de disputa estabelecidos neste edital.
17.4 A proposta registrada podera ser alterada ou desistida ate a data e hora definida no edital. Apos o prazo previsto para
acolhimento das propostas, o sistema eletronico nao aceitara inclusao, alteraçao ou desistencia da(s) proposta(s).
17.5 sistema ordenara, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarao
da fase de lances.
17.6 O(a) Pregoeiro(a) verificara as propostas apresentadas, inclusive quanto a exequibilidade, e desclassificara aquelas que nao
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
18 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
18.1 O licitante devera enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos:
18.2 Valor unitario e total do item ou valor global, ou percentual de desconto;
18.3 Marca e Modelo quando se tratar de fornecimento de bens;
18.3.1 Quando se tratar de equipamento ou material permanente, apresentar modelo do produto. (SE FOR
SOLICITADO PELO PREGOEIRO)
18.3.2 Fabricante;
18.3.3 Descriçao detalhada do objeto, contendo as informaço es similares a especificaçao do Termo de Referencia:
indicando, no que for aplicavel, o modelo, prazo de validade ou de garantia, numero do registro ou inscriçao do bem no orgao
competente, quando for o caso.
18.4 Todas as especificaçoes do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
18.5 Nos valores propostos estarao inclusos todos os custos operacionais, transporte dos itens, encargos previdenciarios,
trabalhistas, tributarios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
18.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serao de exclusiva responsabilidade do licitante,
nao lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçao, sob alegaçao de erro, omissao ou qualquer outro pretexto.
18.7 O prazo de validade da proposta nao sera inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçao.
18.8 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços maximos estabelecidos neste Edital.
19 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
19.1 A abertura da presente licitaçao dar-se-a em sessao publica, por meio de sistema eletronico, na data, horario e local
indicados neste Edital.
19.2 O(a) Pregoeiro(a) verificara as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que nao estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanaveis, valor acima do preço de referencia ou nao apresentem as
especificaço es tecnicas exigidas no Termo de Referencia.
19.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
19.2.2 A desclassificaçao sera sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
19.2.3 A nao desclassificaçao da proposta nao impede o seu julgamento definitivo em sentido contrario, levado a efeito
na fase de aceitaçao.
19.3 O sistema ordenara automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarao da fase de lances.
19.4 O sistema disponibilizara campo proprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
19.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverao encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
19.5.1 O lance devera ser ofertado de acordo com o criterio de disputa fixado no item 6 Das Condiçoes Especí ficas deste
Edital.
19.6 Os licitantes poderao oferecer lances sucessivos, observando o horario fixado para abertura da sessao e as regras
estabelecidas no Edital.
19.7 O licitante somente podera oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ultimo por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
19.8 O intervalo mí nimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidira tanto em relaçao aos lances
intermediarios quanto em relaçao a proposta que cobrir a melhor oferta dever a ser [ 1% ] ( UM POR CENTO ).
20. MODO DE DISPUTA:
20.1 Conforme, estabelecido no sistema de pregão eletrônico, que poderá ser das seguintes formas:
20.1.1 ABERTO
20.1.1.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
20.1.1.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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21.7.2.2 Itens (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade;
21.7.3 No caso de nao haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou
havendo entrega de amostra fora das especificaço es previstas neste Edital, a proposta do licitante sera recusada.
21.7.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado nao for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisara a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-a com a verificaçao da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, ate a verificaçao de uma que atenda as especificaço es constantes no Termo de Referencia.
21.7.5 Os exemplares colocados a disposiçao da Administraçao serao tratados como prototipos, podendo ser manuseados e
desmontados pela equipe tecnica responsavel pela analise, nao gerando direito a ressarcimento.
21.7.6 Apos a divulgaçao do resultado final da licitaçao, as amostras entregues deverao ser recolhidas pelos licitantes no prazo de
03 (tres) dias, apos o qual poderao ser descartadas ou incorporadas pela Administraçao, sem direito a ressarcimento.
21.7.7 Os licitantes deverao colocar a disposiçao da Administraçao todas as condiçoes indispensaveis a realizaçao de testes e
fornecer, sem onus, os manuais impressos em lí ngua portuguesa, necessarios ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
21.7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificaçao.
21.7.9 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspendera a sessao, informando no chat a nova data e horario para a sua
continuidade.
21.7.10 O(a) Pregoeiro(a) podera encaminhar, por meio do sistema eletronico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençao de melhor preço, vedada a negociaçao em condiçoes diversas das previstas neste
Edital.
21.7.10.1 Tambem nas hipoteses em que o(a) Pregoeiro(a) nao aceitar a proposta e passar a subsequente, podera negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
21.7.10.2 A negociaçao sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
21.7.10.3 Nos itens nao exclusivos para a participaçao de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais, sempre que a proposta nao for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar a subsequente, havera
nova verificaçao, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
21.7.11 Encerrada a analise quanto a aceitaçao da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificara a habilitaçao do licitante, observado o
disposto neste Edital.
21.8 DAS DILIGÊNCIAS
21.8.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
21.8.2 As diligências serão realizadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico LICITANET, utilizando a funcionalidade
específica de “Diligência”, podendo envolver:
I – solicitação de esclarecimentos sobre propostas e documentos apresentados;
II – requisição de documentos complementares;
III – saneamento de falhas formais, desde que não alterem a substância da proposta ou da habilitação.
21.8.3 O licitante deverá atender às solicitações no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema, sob pena de:
I – desclassificação da proposta; ou
II – inabilitação, conforme o caso.
21.8.4 Não será admitida a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da habilitação, salvo nos
casos permitidos pela legislação vigente.
21.8.5 Todas as diligências realizadas serão devidamente registradas no sistema eletrônico, assegurando a transparência, a
rastreabilidade e a motivação dos atos praticados.
22. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
22.1 Os licitantes encaminharao, exclusivamente por meio de sistema eletronico, a proposta com a descriçao do objeto ofertado e
o preço final proposto, ate a data e o horario estabelecidos pelo pregoeiro.
22.1.1 Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à
HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser
anexados no exclusivamente por meio do sistema de disputa no prazo de até 02 (duas) horas contados da solicitação do
Pregoeiro, responsável pela condução do certame, podendo vir ser prorrogado a critério do agente de contratação/comissão
de contratação, em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão.
22.2 O envio da proposta ocorrera por meio de chave de acesso e senha.
22.3 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverao encaminhar a documentaçao de
habilitaçao, ainda que haja alguma restriçao de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar
Federal n.º 123, de 2006.
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22.4 Incumbira ao licitante acompanhar as operaço es no sistema eletronico durante a sessao publica do Pregao, ficando
responsavel pelo onus decorrente da perda de nego cios, diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexao.
22.5 Ate a abertura da sessao publica, os licitantes poderao retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
22.6 Nao sera estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaçao entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrera apos a realizaçao dos procedimentos de negociaçao e julgamento da proposta.
22.7 Os documentos que compoem a proposta e a habilitaçao do licitante melhor classificado somente serao disponibilizados para
avaliaçao do(a) pregoeiro(a) e para acesso publico apos o encerramento do envio de lances fechados.
22.8 Os documentos de habilitação mencionados no item 22.1.1, deverão obrigatoriamente, serem anexados na aba
específica da plataforma, para documentos de habilitação, sendo que, não serão aceitos e, nem analisados, ensejando a
inabilitação da empresa, caso sejam anexados na aba de proposta de preços e/ou qualquer outra aba divergente para a
anexação de documentos de habilitação.
23. DESCRITIVO DA PROPOSTA
23.1 A proposta devera ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada de
forma manual ou por meio eletronico com uso de certificaçao digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu
procurador devidamente qualificado) e devera conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificaçao da licitaçao, o
CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descriçao do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitaçao; o
valor global, os preços unitarios e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta,
que nao podera ser inferior ao estabelecido no edital.
23.1.1 A proposta definitiva devera observar os preços unitarios maximos da planilha de composiçao de preços fixada pelo edital e
seus anexos, sob pena de desclassificaçao, inclusive qu ando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do criterio de
disputa.
23.1.2 Constatado erro de calculo em qualquer operaçao, o(a) pregoeiro(a) podera efetuar diligencia visando sanar o erro ou falha,
desde que nao alterem a substancia da proposta, d o documento e sua validade jurí dica.
23.1.3 Os preços deverao ser cotados em reais, com ate duas casas decimais apos a ví rgula. Serao desconsiderados os valores depois
da segunda casa decimal apos a vírgula.
23.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante devera declarar, sob pena de desclassificaçao, que
sua proposta economica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituiçao Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençoes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VIII.
24. D OS RECURSOS
24.1 Qualquer licitante podera, em campo proprio do sistema de compras eletronicas, manifestar de forma imediata e motivada
a intençao de recorrer, sob pena de preclusao, em relaçao as fases de julgamento e habilitaçao, possuindo o prazo de 3 (tres) dias uteis
para apresentaçao das razoes recursais apos a formalizaçao do termino da etapa que antecede a adjudicaçao .
24.1.1 As razoes recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico e com uso de certificaçao digital ICP - Brasil.
24.1.2 Os demais licitantes fica rao desde logo intimados para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 3 (tres) dias uteis
contados do termino do prazo de apresentaçao das razoes do recorrente, exclusivamente por meio eletronico e assinadas com uso de
certificaçao digital ICP - Bras il ou de forma manual .
24.2 A nao apresentaçao das razoes recursais no prazo fixado implicara a decadencia do direito de recorrer.
24.3 As razoes e as contrarrazoes de recurso que nao forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas
por rep resentante nao habilitado ou nao credenciado para responder pelo licitante, nao serao conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
24.4 Os autos do processo de licitaçao poderao ser acessados pelos interessados no sistema LICITANET , no site
https://pncp.gov.br/ .
24.5 a colhimento do recurso implicara invalidaçao apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
25. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitaçao do licitante vencedor, bem como a analise tecnica
referente as amostras, quando exigidas , o procedimento licitatorio sera encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) a autoridade maxima para
adjudicaçao e homologaçao.
25.2 Sera permitida a adjudicaçao e a homologaçao parcial do procedimento li citatorio, quando o seu objeto possuir mais de um
lote.
26. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Homologada a licitaçao pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Capim Grosso – Bahia, convocara o(s)
adjudicatario(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletronico com uso de certificaçao digital do LICITANET , pelo
representante legal do licitante , no prazo de 05 ( cinco ) dias uteis, prorrogavel uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administraçao.
26.1.1 O nao atendimento a convocaçao, a recusa ou o silencio do adjudicatario convocado para assinatura da Ata de Registro de
Preços, implicara desclassificaçao do certame, sem prejuí zo das sançoes previstas em lei e no item 28 deste Edital.
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26.2 Sera incluí do na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os
preços iguais aos do licitante vencedor, na sequencia da classificaçao do certame, com objetivo da formaçao de cadastro reserva no
caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condiçoes previstas neste Edital, e o disposto
estabelecido no Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023.
26.2.1 Na hipotese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº
058/2023, de 17 de Maio de 2023, a Administraçao Publica podera convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçao,
para a assinatura da ata nas condiçoes ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a
contrataçao, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatorio.
26.3 O prazo de vigencia da ata de registro de preços, contado a partir da publicaçao do extrato da ata no Portal Nacional de
Contrataço es Publicas, sera de 1 (um) ano, e podera ser prorrogado, por igual perí odo, desde que comprovado que as condiçoes e o
preço permanecem vantajosos.
26.4 Os licitantes reconhecem, desde ja, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s)
nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao
cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condiçoes constantes neste Edital e na legislaçao vigente.
26.5 No interesse da Administraçao, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 056/2023, de 11 de Maio de 2023, sera
possível a adesao a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo IV deste Edital.
26.6 A Administraçao podera revisar os preços registrados, mediante comprovaçoes e justificativas, obedecido o disposto no
Decreto Municipal nº 056/2023, de 11 de Maio de 2023, bem como devera proceder a atualizaçao desses preços nos termos do mesmo
decreto.
26.6.1 A revisao e a atualizaçao dos preços registrados na Ata depende de autorizaçao da autoridade competente, devendo o orgao
gerenciador promover as respectivas modificaço es, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
26.6.2 A atualizaçao dos preços registrados sera feita a partir da aplicaçao do í ndice estabelecido pelo Governo Federal, tendo
por termo inicial a data da apresentaçao da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizaçoes
subsequentes a primeira, o termo inicial e contado do termino do prazo inicial que motivou a primeira atualizaçao.
26.6.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado ate trinta dias antes
do fim do perí odo acima enunciado.
26.6.2.2 O transcurso do período citado no item 26.6.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusao.
27. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
27.1 O adjudicatario sera notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo
de 05 (cinco) dias úteis , prorrogavel a criterio do orgao ou entidade contratante, sob pena de decair do direito a contrataçao e incidir
nas penalidades previstas neste edital.
27.2 Para a assinatura do contrato ou documento equivalente, o adjudicatario devera realizar a comprovaçao das condiçoes de
habilita çao consignadas no edital, que deverao ser mantidas pelo licitante durante a vigencia do contrato.
27.3 Antes da assinatura do contrato, a Administraçao podera realizar consulta ao SICAF.
27.4 Os pagamentos ficarao condicionados a previa informaçao pelo credor dos dados da conta corrente junto a instituiçao
financeira Contratada pelo Município.
27.5 Se o adjudicatario nao apresentar as comprovaçoes dos itens 21.1 e 21.2 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota
de empenho, a Administraçao Publica podera revogar a licitaçao, sem prejuí zo da aplicaçao das sançoes previstas na Lei Federal n.º
14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificaçao, para a celebraçao do contrato nas condiçoes ofertadas pelo licitante vencedor.
27.6 A recusa injustificada do adjudicatario ou a justificativa nao aceita pela Administraçao, implicara a instauraçao de
procedimento administrativo autonomo para eventual aplicaçao de sançoes administrativas.
27.6.1 Na hipotese de nenhum dos licitantes aceitar a contrataçao nos termos do item 27.5, a Administraçao Publica podera
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçao, para a celebraçao do contrato nas condiçoes ofertadas por estes,
desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contrataçao, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos
do instrumento convocatorio.
27.7 A entrega, o recebimento do objeto da licitaçao e os pagamentos serao efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida
nos anexos deste edital.
27-A.1 A execução contratual observará integralmente as condições técnicas e operacionais estabelecidas no Termo de Referência
(Anexo I).
27-A.2 Constitui obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências relativas à estrutura operacional mínima, inclusive quanto à
disponibilização de base operacional, quando prevista no Termo de Referência.
27-A.3 A base operacional, quando exigida, não constitui requisito de habilitação nem condição de participação no certame,
destinando-se exclusivamente à adequada execução contratual.
27.8 Antes de cada pagamento, a Contratante devera realizar consulta no Portal Nacional de Contrataço es Publicas para verificar
a manutençao das condiçoes de habilitaçao definidas neste edital.
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28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções
administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do
Município de Capim Grosso – Bahia, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme,
a seguir:
28.1.1 ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas nos
fornecimentos/serviços, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros.
28.1.2 MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do processo e compreenderá:
I - 5% (cinco por cento), por dia de atraso, limitada a 30% (trinta por cento), incidente sobre o valor do serviço correspondente, pelo
descumprimento do prazo de execução da obrigação contratual previsto no Projeto Básico, Termo de Referência ou instrumento
equivalente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e aceito pela Administração.;
II - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo atraso na entrega do objeto,
considerando o prazo previsto no projeto básico /termo de referência, salvo por motivo de força maior;
III - 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer
das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior.
28.1.3 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o Município de Capim Grosso – Bahia, poderá
aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de
descredenciamento da empresa ou pessoa física.
28.1.4 Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do
recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o
recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
28.1.5 Na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, o
MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO - BAHIA inscreverá o valor em dívida ativa.
28.1.6 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Capim Grosso -
Bahia, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de outras
penalidades, nos seguintes casos:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta durante o período em que estiver contratada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
e) não atender às autorizações de fornecimento/serviço ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do processo sem motivo justificado;
28.1.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos
os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n.
14.133/2021, nos seguintes casos:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou a execução
do contrato;
b) fraudar o processo ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
28.1.8 É admitida a reabilitação da credenciada perante o MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO BAHIA, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3
(três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
28.1.9 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de
Fornecedores do MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO - BAHIA e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n.
14.133/2021.
28.1.10 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste
MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO - BAHIA, a CONTRATADA, conforme o caso, ficará isenta das penalidades mencionadas.
28.1.11 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas
cumulativamente com a sanção de multa.
28.1.12 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 Todas as referencias de tempo deste edital correspondem ao horario de Brasí lia-DF.
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1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 Para fins de comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, a
licitante deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, documentação comprobatória de
experiência anterior na execução de fornecimentos e/ou serviços similares às parcelas de maior relevância técnica do
objeto.
1.5.2 A capacidade técnico-operacional será comprovada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica ,
emitido(s) por órgão ou entidade da Administração Pública ou por unidade escolar pública ou privada , que
demonstre(m) que a licitante executou satisfatoriamente atividades pertinentes e similares às parcelas de maior relevância
do objeto, compreendendo, isolada ou conjuntamente, experiências relacionadas a:
a) fornecimento, implantação ou utilização de dispositivos eletrônicos destinados ao registro de presença ou controle de acesso por
meio de reconhecimento facial ou tecnologia biométrica similar;
b) fornecimento, instalação ou implantação de equipamentos eletrônicos destinados à segurança e controle de acesso, incluindo
detectores de metais ou equipamentos de natureza similar;
c) execução de serviços técnicos de instalação, cabeamento, configuração, parametrização, integração e ativação de equipamentos
eletrônicos e sistemas informatizados;
d) fornecimento, implantação ou disponibilização de sistemas informatizados para gerenciamento de frequência, controle de
presença, gestão de usuários ou gerenciamento de informações, mediante plataforma web e/ou aplicativo;
e) fornecimento ou disponibilização de licenças de uso de sistemas informatizados, inclusive soluções destinadas ao gerenciamento
de usuários, frequência, presença ou informações administrativas e educacionais;
f) prestação de serviços técnicos relacionados a treinamento de usuários, suporte técnico, atualizações, integrações, customizações,
hospedagem, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas informatizados; e
g) implantação ou operação de soluções integradas envolvendo equipamentos eletrônicos, sistemas informatizados e plataforma de
gerenciamento de dados.
1.5.3 A experiência comprovada deverá demonstrar a execução satisfatória de objeto compatível com as características,
funcionalidades e complexidade das parcelas de maior relevância da presente contratação, não sendo exigida identidade
absoluta entre os objetos anteriormente executados e o objeto desta licitação.
1.5.4 Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional, não será exigida identidade absoluta entre os objetos
anteriormente executados e o objeto desta contratação, sendo suficiente que as experiências apresentadas guardem
pertinência e similaridade com as características, funcionalidades e complexidade das parcelas de maior relevância da
solução pretendida.
1.5.5 Será admitida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica , inclusive referentes a contratos distintos,
desde que o conjunto dos documentos apresentados demonstre experiência compatível com as atividades descritas neste
item.
1.5.6 Os atestados poderão comprovar experiência na execução de uma ou mais das atividades relacionadas às parcelas de maior
relevância, não sendo necessário que um único atestado contemple integralmente todos os componentes da solução.
1.5.7 Os atestados deverão conter, sempre que possível, a identificação da pessoa jurídica emitente, CNPJ, descrição dos
fornecimentos e/ou serviços realizados e demais informações necessárias à verificação da compatibilidade da experiência
apresentada.
1.5.8 Não será exigida comprovação de experiência anterior em marca, fabricante, modelo ou tecnologia específica, sendo
consideradas válidas experiências com soluções e equipamentos similares, desde que demonstrada a compatibilidade com
as características e funcionalidades exigidas neste Termo de Referência.
1.5.9 A capacidade técnico-profissional, quando exigida, deverá ser comprovada mediante a indicação de profissional com
formação ou experiência compatível com a natureza dos serviços técnicos especializados integrantes do objeto, mediante
documentação admitida pela legislação aplicável. (A comprovação da formação dos profissionais indicados deverá ser
realizada mediante apresentação de cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, acompanhada de
documentação comprobatória do respectivo vínculo com a licitante.)
1.5.10 A comprovação da disponibilidade do profissional poderá ocorrer mediante vínculo empregatício, contratual ou societário,
na forma admitida pela legislação vigente.
1.5.11 A licitante deverá comprovar que possui o direito autoral dos softwares integrantes da solução ofertada, mediante
apresentação dos respectivos Certificados de Registro de Programa de Computador emitidos pelo INPI – Instituto Nacional
da Propriedade Industrial, ou comprovar que possui representação legal e autorização para realizar modificações nos
softwares, mediante apresentação de contrato ou documento equivalente emitido pelo detentor dos direitos autorais,
acompanhado dos respectivos Certificados de Registro de Programa de Computador.
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1.5.12 É prerrogativa do Pregoeiro realizar diligências destinadas a verificar a autenticidade, a consistência e o atendimento das
exigências estabelecidas neste item, podendo solicitar documentos, informações e esclarecimentos necessários à
comprovação do conteúdo dos atestados e demais documentos apresentados.
1.5.13 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, quando solicitada pela Administração, fichas
técnicas e/ou catálogos dos itens ofertados, contendo os dados necessários à análise de conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Termo de Referência, inclusive a indicação das respectivas marcas e modelos.
1.8 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
1.8.1 Alvará de FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente da sede da empresa, em plena validade. ( PARA
CONTRATAÇÃO).
ANEXO V – Modelo de Atestado de Visita Tecnica
ANEXO VI – Modelo de Declaraçao de Nao Realizaçao de Visita Tecnica
ANEXO VII – Modelo de Procuraçao
ANEXO VIII – Declaraçao Unica
ANEXO IX – Modelo de Declaraçao de Enquadramento ME/EPP (quando aplicavel)
1. 8.2 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP , se for o caso:
a) Certidao Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, sob as penas da lei, de que
cumpre os requisitos legais de qualificaçao da condiçao de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individua l, estando apto a usufruir dos benefí cios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006
(ANEXO VIII) , bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercí cio – DRE, a que se refere a Resoluçao n.º 1.418, de 2012, de
Conselho Feder al de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir .
1.8.2.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restriçao na comprovaçao da
regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, sera assegurado
o prazo de 5 (cinco) dias uteis, cujo termo inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogavel por igual perí odo, para a regularizaçao da documentaçao, pagamento ou parcelamento do debito e emissao de
eventuais certidoes negativas ou positivas com efeito de certidao negativa.
1.8.2.2 A prorrogaçao do prazo previsto no item anterior devera ser concedida pela Administraçao sempre que requerida pelo
licitante, salvo na hipotese de urgencia da contrataçao, devidamente justificada.
1.8.3 A nao-regularizaçao da documentaçao, no prazo previsto no paragrafo anterior, implicara na decadencia do direito a
contrataçao, sem prejuí zo das sançoes previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao orgao ou entidade
responsavel pelo processo licitatorio convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçao, ou revogar a licitaçao.
1 . 8 . 4 Na hipotese do item 1.8.1, a s microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais
deverao apresentar toda a documentaçao exigida para efeito de comprovaçao de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restriçao.
1.8.5 Eventuais informaço es/certidoes vencidas no registro cadastral deverao ser supridas pela apresentaçao do respectivo
documento atualizado.
1. 8.6 Todos os documentos apresentados deverao identificar o licitante, com a indicaçao do nome empresarial e o CNPJ da matriz,
quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que sao emitidos ape nas em no me
da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for atraves de sua filial, o CNPJ da filial devera constar
da proposta.
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10.2.8 Efetuar o pagamento à Contratada após o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e
na legislação aplicável.
10.2.9 Efetuar as retenções tributárias legalmente exigíveis sobre os pagamentos realizados à Contratada, quando cabíveis.
10.2.10 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução do objeto, sempre que solicitados pela Contratada,
desde que pertinentes à contratação.
10.2.11 Emitir as decisões e providências necessárias às solicitações relacionadas à execução contratual, observados os prazos e
procedimentos estabelecidos na legislação e no contrato.
10.2.12 Aplicar, quando cabíveis, as sanções administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais,
observados o contraditório e a ampla defesa.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado em até 6 (seis) parcelas mensais , de acordo com o cronograma financeiro estabelecido no
contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e após o atesto pelo fiscal do contrato, condicionado à
comprovação do efetivo cumprimento das obrigações correspondentes ao período de referência.
11.2 Cada parcela será paga no prazo de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada pelo fiscal do contrato, desde que comprovado o adimplemento das obrigações contratuais correspondentes e observadas
as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
11.3 Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar a documentação fiscal e comprovar, quando exigível, a regularidade
perante os Fiscos Federal e Municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da documentação correspondente,
observadas as disposições legais aplicáveis.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto não forem sanadas eventuais irregularidades constatadas na Nota Fiscal/Fatura,
nos equipamentos, nos serviços executados ou no cumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
11.5 Os pagamentos ficarão condicionados à informação, pela Contratada, dos dados bancários necessários à realização do crédito.
11.6 O prazo para pagamento poderá ser suspenso quando forem constatadas irregularidades na documentação apresentada, na
Nota Fiscal/Fatura ou na execução do objeto, até que a Contratada promova sua regularização, sem prejuízo das disposições legais
aplicáveis.
11.7 Caso existam multas ou outros valores devidos pela Contratada e não quitados no prazo estabelecido, a Administração poderá
efetuar a compensação ou o desconto dos respectivos valores nos pagamentos devidos, observadas as disposições legais e
contratuais aplicáveis.
11.8 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em nome do órgão ou entidade responsável pelo respectivo pagamento,
conforme a distribuição da contratação entre a Prefeitura Municipal de Capim Grosso e as Secretarias Municipais de
Administração, Educação, Saúde e Assistência Social , contendo, quando aplicável, o respectivo CNPJ, endereço, número do
contrato e identificação do item ou lote, para fins de rastreabilidade.
11.9 Os preços contratados compreenderão todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo tributos,
encargos, transporte, fretes, seguros, instalação, configuração, implantação e demais despesas necessárias ao fiel cumprimento das
obrigações contratuais, não cabendo ao Município qualquer pagamento adicional, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas de
alteração contratual.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Sera exigida garantia de execuçao contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor inicial do contrato, a ser prestada pela Contratada antes da assinatura do instrumento contratual, como
condiçao para sua eficacia.
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1.6.2 Para fins de apresentação de proposta e execução contratual, na hipótese de eventual divergência
entre o código CATMAT informado e a descrição/especialização técnica constante na tabela de itens desse
Termo de Referência, prevalecerá, para todos os efeitos, a descrição e especificações técnica detalhadas
na tabela, por refletirem de forma precisa as características, requisitos e condições do objeto pretendido
pela administração.
1.6.3 O código CATMAT possui caráter meramente referencial e visa auxiliar na identificação do item no
sistema de compras governamentais, não se sobrepondo às especificações técnicas estabelecidas neste
Termo de Referência.
1.7 DO FORNECIMENTO/SERVIÇO
1.7.1 O fornecimento dos equipamentos, licenças de uso perpétuo dos sistemas informatizados e a
execução dos serviços objeto desta contratação ocorrerão de forma parcelada, conforme cronograma de
implantação e as necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e
Assistência Social do Município de Capim Grosso – BA.
1.7.2 As solicitações serão formalizadas mediante emissão de Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de
Serviço expedida pela Administração Municipal, contendo as unidades a serem atendidas, quantitativos,
serviços a serem executados e demais informações necessárias à implantação da solução.
1.7.3 O prazo máximo para início do fornecimento dos equipamentos e da execução dos serviços será de
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço,
devendo a implantação da solução observar o cronograma previamente aprovado pela Administração .
1.7.4 Os equipamentos deverão ser entregues e os serviços executados nas unidades indicadas pela
Administração Municipal, localizadas no Município de Capim Grosso – BA, em dias úteis e nos horários
previamente definidos pelo fiscal ou gestor do contrato.
1.7.5 A Contratada será responsável pelo fornecimento, instalação, configuração, parametrização,
integração, testes operacionais, treinamento dos usuários e disponibilização da solução em pleno
funcionamento, observando integralmente as especificações técnicas, requisitos de desempenho e
funcionalidades estabelecidos neste Termo de Referência.
1.7.6 Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, acompanhados de seus acessórios,
componentes, manuais, licenças e demais itens indispensáveis ao seu pleno funcionamento, sendo vedado
o fornecimento de equipamentos usados, recondicionados ou remanufaturados.
1.7.7 A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, no prazo estabelecido pela fiscalização, qualquer
equipamento, componente ou serviço que apresente defeito, vício, falha de funcionamento,
incompatibilidade com as especificações técnicas ou qualquer inconformidade identificada durante a
execução contratual, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
1.7.8 Durante toda a vigência contratual, a Contratada deverá prestar suporte técnico especializado,
manutenção preventiva e corretiva, atualizações dos sistemas, bem como garantir a continuidade da
operação da solução, observando os níveis de disponibilidade e desempenho previstos neste Termo de
Referência.
1.7.9 Todas as despesas relativas ao transporte, frete, carga, descarga, instalação, infraestrutura necessária,
materiais de consumo, equipamentos auxiliares, mão de obra, tributos, seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao fornecimento dos
equipamentos e à execução integral dos serviços correrão por conta exclusiva da Contratada.