Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de dispositivos eletrônicos, serviços técnicos e licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados através de reconhecimento facial destinada ao atendimento das unidades vinculadas às secretarias municipais de administração, educação, saúde e assistência social do município de capim grosso/BA

Página 1 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO - BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1337/2026 O MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça 09 de Maio, s/n, CAPIM GROSSO - BA, inscrito no CNPJ sob número: 13.230.982/0001-50 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr . JOSE SIVALDO RIOS DE CARVALHO, no exercício do seu mandato político, através da Pregoeira, consoante Portaria nº 215/2025 , torna público que, realizará licitação, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, do Decreto Municipal nº 057/2023, de 17 de Maio de 2023, Decreto Municipal nº 056 de 11 de Maio de 2023, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. Modalidade de Licitação [x] Pregão: Para bens e serviços comuns. [ ] Concorrência: Para obras, serviços de engenharia e bens/serviços especiais. [ ] Concurso: Para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. [ ] Leilão: Para venda de bens da Administração. [ ] Diálogo Competitivo: Para contratações complexas e inovadoras. 2. Modo de Disputa [x] Aberto: Lances públicos e sucessivos. [ ] Fechado: Propostas em sigilo, reveladas em data única. [ ] Aberto e Fechado: Fase de propostas fechadas seguida por lances abertos. 3. Critério de Julgamento [x] Menor Preço [ ] Maior Desconto [ ] Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico [ ] Técnica e Preço [ ] Maior Lance [ ] Maior Retorno Econômico 4. Forma de Adjudicação do Critério: [] Unitário por Item [] Por Lote (ou Grupo) [x] Global 5. ÓRGÃO INTERESSADO: () Secretaria Municipal de Administração (x) Secretaria Municipal de Saúde (x) Secretaria Municipal de Educação () Secretaria Municipal de Agricultura (x) Secretaria Municipal de Assistência Social () Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente (x) Secretaria de Obras e Prédios Públicos RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m horas do dia 09/10/2026 às 09h29m do dia 27/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30m do dia 27/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 1. OBJETO: 1.1 A presente licitaçao tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS, SERVIÇOS TÉCNICOS E LICENÇAS DE AQUISIÇÃO PERPÉTUA DE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE DADOS ATRAVÉS DE RECONHECIMENTO FACIAL DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES VINCULADAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO/BA . 2. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: 2.1 Os valores estimados por item estao especificados na Planilha de quantidades e valores, constante do termo de Referencia. 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Página 2 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 2 3.1 O pregao sera realizado por meio do sistema eletronico de licitaço es LICITANET 3.2 O endereço eletronico para recebimento e abertura de propostas e o https://licitanet.com.br/ 3.3 O edital esta disponível na internet , nas paginas do Portal Nacional de Contrataço es Publicas https://pncp.gov.br/app/editais e https://transparencia.capimgrosso.ba.gov.br/editais . 3.4 Os trabalhos serao conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Ariane Vieira Rios da Silva, nomeada pelo Portaria nº 215/2025 e equipe de apoio, designada pela Portaria Municipal nº 216/2025 . E-mail: [email protected] Telefones: (74) 3651 - 2453 Endereço: Praça Nove de Maio, s/n, Nova Horizonte – CEP 44823 - 771 , Capim Grosso / Bahia O atendimento será feito no horário das 08h30min às 12h 00min e das 14 h 00 min às 1 7 h 00min . 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1 Qualquer pessoa e parte legí tima para impugnar edital de licitaçao por irregularidade na aplicaçao da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providencias sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de ate 3 (tres) dias uteis antes da data de abertura do certame, em campo especí fico no sí tio eletronico https://licitanet.com.br/ e pelo e-mail [email protected] pelo qual serao respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de ate 3 (tres) dias uteis, limitado ao ultimo dia util anterior a data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1 As razoes de recurso e as contrarrazoes poderao ser enviadas exclusivamente por meio eletronico, observando as regras dispostas no item 24 das Condiço es Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitaçao, os autos do processo licitatorio estarao a disposiçao dos interessados no sistema LICITANET e no site https://licitanet.com.br/ , de vendo os interessados apresentarem requisiçao de acesso ao processo, via sistema. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitaçao e a contrataçao dela decorrente sao reguladas pelas condiçoes especí ficas e gerais do pregao e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 É vedada a participaçao do orgao ou entidade em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata decorrente da presente licitaçao , salvo na ocorrencia de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao maximo previsto neste edital. 5.3 A licitaçao sera regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de maio de 2023 , pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alteraçoes. 6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO 6.1.1 Encerrada a fase de lances, apos a negociaçao, serao desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitarios maximos e totais maximos fixados neste Edital. 6.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.2.1 Na fase de disputa, o criterio de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletronicas e o criterio de menor preço por item/lote/grupo, fixado no Termo de Referencia (Anexo I deste Edital). 6.2.2 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitario(s) maximo(s) e total(is) maximo(s) fixado(s) no Termo de Referencia (Anexo I deste Edital) serao desclassificados”. 6.2.3 O julgamento das propostas sera realizado de acordo com criterio de lote Global. 6.2.4 Encerrada a fase de lances, apos a negociaçao, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitario(s) maximo(s) e total(is) maximo(s) fixado(s) no Termo de Referencia (Anexo I deste Edital) serao desclassificadas.” 7. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 7.1 O prazo de validade das propostas, que devera constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo VI ), nao podera ser inferior ao fixado neste edital . 8. PROPOSTA PARCIAL: 8.1 Considerando que o julgamento da presente licitação será realizado pelo critério de menor preço por item, será admitida a apresentação de proposta para um ou mais itens, a critério do licitante. 8.2 A ausência de proposta em determinado item não implicará desclassificação do licitante quanto aos demais itens para os quais tenha apresentado proposta válida. 8.3 A vedação à proposta parcial somente se aplica às licitações cujo critério de julgamento seja por lote, grupo ou global, hipóteses em que o licitante deverá apresentar proposta para a totalidade dos itens que compõem o lote ou para o objeto integral, sob pena de desclassificação.

Página 3 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 3 9. RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 9.1 Somente poderao participar da disputa do(s) lote(s) EXCLUSIV OS as empresas que se enquadrem na condiçao de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 9.2 As empresas que nao estejam enquadradas na condiçao de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderao participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrenci a. 9.3 Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrencia, a contrataçao devera ocorrer pelo menor preço. 9.4 Sera concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 10. AMOSTRA / PROVA DE CONCEITO 10.1 CONFORME O ITEM 1.8 DO TERMO DE REFERENCIA. 11 GARANTIA: 11.1 CONFORME TERMO DE REFERENCIA. 12 CONSÓRCIO : 13 CONFORME TERMO DE REFERENCIA. 14 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: 14.1 NAO APLICAVEL PARA O OBJETO, DESTE CERTAME. 15 ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA; ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO; ANEXO III – O RGAOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE ENTREGA; ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VI – MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO VII – MODELO DE PROCURAÇAO; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇAO; ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇAO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP. ANEXO X – DECLARAÇAO LGPD. ANEXO XI – REGRAMENTO PARA ELABORAÇAO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE. ANEXO XII – DADOS PARA ASSINATURA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. ANEXO XIII – DECLARAÇAO DE PARENTESCO. 16 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 16.1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 16.1.1 O pregao sera realizado por meio eletronico, no sistema de compras eletronicas do LICITANET , na pagina www.licitanet.com.br . 16.1.2 O pregao sera conduzido por servidor(a) publico(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserçao e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletronicas adotado pela Administraçao municipal de Capim Grosso . 16.1.3 O(a) pregoeiro (a) exercera as atribuiçoes previstas no Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023 . 16.1.4 Para acesso ao sistema de compras eletronicas, os interessados deverao se credenciar e obter chave de identificaçao e senha pessoal do sistema de compras eletronicas adotado pela Administraçao municipal LICITANET , conforme instruço es que podem ser obtidas na pagina www.licitanet.com.br ou, ainda, por meio dos telef ones (34) 2512 - 6500; [email protected] ; [email protected] . 16.1.5 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletronicas adotado pela Administraçao Municipal de Capim Grosso – Bahia, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunçao de capacidade para a realiza çao das transaço es inerentes ao pregao eletronico. 16.1.6 Cabe ao licitante acompanhar as operaço es no sistema eletronico durante a sessao publica do pregao, ficando responsavel pelo onus decorrente da perda de nego cios diante da inobservancia de quaisquer mensag ens emitidas pelo sistema ou de sua desconexao. 17 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO

Página 4 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 4 17.1 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/. 17.2 Os interessados em participar do pregao devem dispor de chave de identificaçao e senha pessoal do sistema de compras eletronicas, nos termos do Item 1 5 - Das Condiçoes Gerais do Pregao Eletronico. 17.3 Nao poderao participar desta licitaçao pessoas fí sicas ou jurí dicas que: 17.3.1 tenham sido declaradas inidoneas no ambito da Uniao, Estados, Distrito Federal e Municí pios, em qualquer esfera da Administraçao Publica; 17.3.2 constituí ram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme, item 16.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurí dica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como socios; 17.3.3 tenham socios comuns com as pessoas jurí dicas referidas no item 16.3.2; 17.3.4 nao funcionem no Paí s, se encontrem sob falencia, dissoluçao ou liquidaçao, bem como as pessoas fí sica s sob insolvencia; 17.3.5 mantenha vínculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do orgao ou entidade contratante ou com agente publico que desempenhe funçao na licitaçao ou atue na fiscalizaçao ou na gestao do contrato, ou que deles seja co njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau; 17.3.6 o servidor ou dirigente de orgao ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como socios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 17.3.7 Considera-se participaçao indireta a existencia de qualquer ví nculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira ou trabalhista. 17.3.8 As pessoas fí sicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no que couber para este objeto. 17.4 A participaçao nesta licitaçao implica aceitaçao das condiçoes estabelecidas no edital e na legislaçao aplicavel. 17.5 Alem destas condiçoes gerais, deverao ser obedecidas as exigencias especí ficas de participaçao fixadas no edital. 17.6 O(a) pregoeiro(a) verificara o eventual descumprimento das condiçoes de participaçao, especialmente quanto a existencia de sançao que impeça a participaçao no certame ou a futura contrataçao. 18 PROPOSTA INICIAL 17.1 Antes de postar a proposta comercial em formulario eletronico, o licitante devera manifestar, em campo proprio d o sistema de compras eletronicas: 17.2 DECLARAÇAO UNICA: DECLARAMOS , sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.: § 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; § 1º IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Página 5 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 5 17.3 A proposta de preço inicial devera ser enviada por meio de formulario eletronico no sistema de compras eletronicas observados o prazo e os criterios de disputa estabelecidos neste edital. 17.4 A proposta registrada podera ser alterada ou desistida ate a data e hora definida no edital. Apos o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletronico nao aceitara inclusao, alteraçao ou desistencia da(s) proposta(s). 17.5 sistema ordenara, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarao da fase de lances. 17.6 O(a) Pregoeiro(a) verificara as propostas apresentadas, inclusive quanto a exequibilidade, e desclassificara aquelas que nao estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 18 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 18.1 O licitante devera enviar sua proposta mediante o p reenchimento, no sistema eletronico, dos seguintes campos: 18.2 Valor unitario e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 18.3 Marca e Modelo quando se tratar de fornecimento de bens; 18.3.1 Quando se tratar de equipamento ou material permanente, apresentar modelo do produto. (SE FOR SOLICITADO PELO PREGOEIRO) 18.3.2 Fabricante; 18.3.3 Descriçao detalhada do objeto, contendo as informaço es similares a especificaçao do Termo de Referencia: indicando, no que for aplicavel, o modelo, prazo de validade ou de garantia, numero do registro ou inscriçao do bem no orgao competente, quando for o caso. 18.4 Todas as especificaçoes do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 18.5 Nos valores propostos estarao inclusos todos os custos operacionais, transporte dos itens, encargos previdenciarios, trabalhistas, tributarios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 18.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serao de exclusiva responsabilidade do licitante, nao lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçao, sob alegaçao de erro, omissao ou qualquer outro pretexto. 18.7 O prazo de validade da proposta nao sera inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçao. 18.8 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços maximos estabelecidos neste Edital. 19 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 19.1 A abertura da presente licitaçao dar-se-a em sessao publica, por meio de sistema eletronico, na data, horario e local indicados neste Edital. 19.2 O(a) Pregoeiro(a) verificara as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que nao estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanaveis, valor acima do preço de referencia ou nao apresentem as especificaço es tecnicas exigidas no Termo de Referencia. 19.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 19.2.2 A desclassificaçao sera sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 19.2.3 A nao desclassificaçao da proposta nao impede o seu julgamento definitivo em sentido contrario, levado a efeito na fase de aceitaçao. 19.3 O sistema ordenara automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarao da fase de lances. 19.4 O sistema disponibilizara campo proprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 19.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverao encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletronico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 19.5.1 O lance devera ser ofertado de acordo com o criterio de disputa fixado no item 6 Das Condiçoes Especí ficas deste Edital. 19.6 Os licitantes poderao oferecer lances sucessivos, observando o horario fixado para abertura da sessao e as regras estabelecidas no Edital. 19.7 O licitante somente podera oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ultimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 19.8 O intervalo mí nimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidira tanto em relaçao aos lances intermediarios quanto em relaçao a proposta que cobrir a melhor oferta dever a ser [ 1% ] ( UM POR CENTO ). 20. MODO DE DISPUTA: 20.1 Conforme, estabelecido no sistema de pregão eletrônico, que poderá ser das seguintes formas: 20.1.1 ABERTO 20.1.1.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 20.1.1.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

Página 6 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 6 20.1.1.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 20.1.1.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 20.1.1.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 20.1.2 ABERTO E FECHADO 20.1.2.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 20.1.2.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 20.1.2.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 20.1.2.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 20.1.2.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 20.1.2.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 20.1.2.7 Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 20.1.2.8 Nao serao aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 20.1.2.9 Durante o transcurso da sessao publica, os licitantes serao informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificaçao do licitante. 20.1.2.10 No caso de desconexao com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregao, o sistema eletronico podera permanecer acessível aos licitantes para a recepçao dos lances. 20.1.2.11 Quando a desconexao do sistema eletronico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessao publica sera suspensa e reiniciada somente apos decorridas, no mí nimo, vinte e quatro horas da comunicaçao do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sí tio eletronico utilizado para divulgaçao. 20.1.2.12 criterio de julgamento adotado sera o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste Edital e seus anexos. 20.1.2.13 Caso o licitante nao apresente lances, concorrera com o valor de sua proposta. 20.1.3 Em relaçao a itens nao exclusivos para participaçao de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, sera efetivada a verificaçao do porte da entidade empresarial. O sistema identificara em coluna propria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo a comparaçao com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 20.1.3.1 Nessas condiçoes, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de ate 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serao consideradas empatadas com a primeira colocada. 20.1.3.2 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, tera o direito de encaminhar uma ultima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados apos a comunicaçao automatica para tanto. 20.1.3.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou nao se manifeste no prazo estabelecido, serao convocadas as demais licitantes na condiçao de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaçao, para o exercí cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 20.1.3.4 No caso de equivalencia dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, sera realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera apresentar melhor oferta. 20.1.4 So podera haver empate entre propostas iguais (nao seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 20.1.4.1 Havendo empate entre propostas ou lances, o criterio de desempate sera aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 20.1.4.2 Persistindo o empate, a proposta vencedora sera sorteada pelo sistema eletronico dentre as propostas ou os lances empatados.

Página 7 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 7 20.1.4.3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessao publica, o(a) pregoeiro(a) devera encaminhar, pelo sistema eletronico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociaçao em condiçoes diferentes das previstas neste Edital. 20.1.4.4 A negociaçao sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 20.1.5 O(a) pregoeiro(a) solicitara ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas , envie a proposta adequada ao ultimo lance ofertado apos a negociaçao realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessarios a confirmaçao daqueles exigidos neste Edital e ja apresentados. 20.1.6 E facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçao fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 20.1.5 20.1.7 Apos a negociaçao do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciara a fase de aceitaçao e julgamento da proposta. 21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 21.1 Encerrada a etapa de negociaçao, o(a) pregoeiro(a) examinara a proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequaçao ao objeto e a compatibilidade do preço em relaçao ao maximo estipulado para contrataçao neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, bem como: a) Como condiçao previa a aceitaçao da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruí do do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar o Portal Nacional de Contrataço es Publicas (PNCP) para verificar se o somatorio dos valores por ele recebidos, no exercí cio anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercí cio considerado. b) No caso da alí nea anterior, para a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a consulta tambem abrangera o exercí cio corrente, para verificar se o somatorio dos valores por ela recebidos, ate o mes anterior ao da sessao publica da licitaçao, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. c) Constatada a ocorrencia de qualquer das situaço es que superem o limite legal, o(a) Pregoeiro(a) devera indeferir a aplicaçao do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuí zo das penalidades incidentes. 21.2 Sera desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) maximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mí nimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 21.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitarios simbolicos, irrisorios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salarios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatorio da licitaçao nao tenha estabelecido limites mí nimos, exceto quando se referirem a materiais e instalaço es de propriedade do proprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneraçao. 21.2.2 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado e estimado pela Administração, sendo que, diante do exposto, havendo esta ocorrência, com qualquer lote, e, em conformidade com os itens 29.3 e 29.8, bem como, mediante assim estabelece o artigo 59, incisos III, IV e V, §1º e §2º da Lei Federal nº 14.133/21, obrigatoriamente, será aberta diligência para que cada empresa, inicialmente, arrematante de lote que se encontre nesta situação, apresente a comprovação da exequibilidade dos valores ofertados (planilha com discriminação de valor de compra, nota fiscal de compra do item, impostos, taxas, lucro, transporte, salários, e, demais informações pertinentes), no prazo máximo de 01 dia útil, inclusive, apresentando nota fiscal de compra dos itens e demais documentos e que julgar necessários. O arquivo com a comprovação de exequibilidade requerida deverá ser anexado em aba específica, sendo que, a não apresentação e/ou não comprovação da exequibilidade, indicará a desclassificação da proposta de preços para o lote divergente. 21.3 Qualquer interessado podera requerer que se realizem diligencias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indí cios que fundamentam a suspeita. 21.4 Na hipotese de necessidade de suspensao da sessao publica para a realizaçao de diligencias, com vistas ao saneamento das propostas, a sessao publica somente podera ser reiniciada mediante aviso previo no sistema com, no mí nimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrencia sera registrada em ata. 21.5 O(a) Pregoeiro(a) podera convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de nao aceitaçao da proposta. 21.5.1 E facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçao fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 21.6 Dentre os documentos passíveis de solicitaçao pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as caracterí sticas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedencia, alem de outras informaço es pertinentes, a exemplo de catalogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletronico. 21.7 Por meio de mensagem no sistema, sera divulgado o local e horario de realizaçao do procedimento para a avaliaçao das amostras, cuja presença sera facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 21.7.1 Os resultados das avaliaço es serao divulgados por meio de mensagem no sistema. 21.7.2 Serao avaliados os seguintes aspectos e padroes mí nimos de aceitabilidade: 21.7.2.1 Itens (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade;

Página 8 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 8 21.7.2.2 Itens (item e aspecto, a ser definido, caso exista a necessidade; 21.7.3 No caso de nao haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificaço es previstas neste Edital, a proposta do licitante sera recusada. 21.7.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado nao for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisara a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-a com a verificaçao da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, ate a verificaçao de uma que atenda as especificaço es constantes no Termo de Referencia. 21.7.5 Os exemplares colocados a disposiçao da Administraçao serao tratados como prototipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe tecnica responsavel pela analise, nao gerando direito a ressarcimento. 21.7.6 Apos a divulgaçao do resultado final da licitaçao, as amostras entregues deverao ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (tres) dias, apos o qual poderao ser descartadas ou incorporadas pela Administraçao, sem direito a ressarcimento. 21.7.7 Os licitantes deverao colocar a disposiçao da Administraçao todas as condiçoes indispensaveis a realizaçao de testes e fornecer, sem onus, os manuais impressos em lí ngua portuguesa, necessarios ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 21.7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinara a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçao. 21.7.9 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspendera a sessao, informando no chat a nova data e horario para a sua continuidade. 21.7.10 O(a) Pregoeiro(a) podera encaminhar, por meio do sistema eletronico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençao de melhor preço, vedada a negociaçao em condiçoes diversas das previstas neste Edital. 21.7.10.1 Tambem nas hipoteses em que o(a) Pregoeiro(a) nao aceitar a proposta e passar a subsequente, podera negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 21.7.10.2 A negociaçao sera realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 21.7.10.3 Nos itens nao exclusivos para a participaçao de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta nao for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar a subsequente, havera nova verificaçao, pelo sistema, da eventual ocorrencia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 21.7.11 Encerrada a analise quanto a aceitaçao da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificara a habilitaçao do licitante, observado o disposto neste Edital. 21.8 DAS DILIGÊNCIAS 21.8.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 21.8.2 As diligências serão realizadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico LICITANET, utilizando a funcionalidade específica de “Diligência”, podendo envolver: I – solicitação de esclarecimentos sobre propostas e documentos apresentados; II – requisição de documentos complementares; III – saneamento de falhas formais, desde que não alterem a substância da proposta ou da habilitação. 21.8.3 O licitante deverá atender às solicitações no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema, sob pena de: I – desclassificação da proposta; ou II – inabilitação, conforme o caso. 21.8.4 Não será admitida a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da habilitação, salvo nos casos permitidos pela legislação vigente. 21.8.5 Todas as diligências realizadas serão devidamente registradas no sistema eletrônico, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a motivação dos atos praticados. 22. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 22.1 Os licitantes encaminharao, exclusivamente por meio de sistema eletronico, a proposta com a descriçao do objeto ofertado e o preço final proposto, ate a data e o horario estabelecidos pelo pregoeiro. 22.1.1 Após a fase de julgamento, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em .pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados no exclusivamente por meio do sistema de disputa no prazo de até 02 (duas) horas contados da solicitação do Pregoeiro, responsável pela condução do certame, podendo vir ser prorrogado a critério do agente de contratação/comissão de contratação, em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão. 22.2 O envio da proposta ocorrera por meio de chave de acesso e senha. 22.3 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverao encaminhar a documentaçao de habilitaçao, ainda que haja alguma restriçao de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.

Página 9 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 9 22.4 Incumbira ao licitante acompanhar as operaço es no sistema eletronico durante a sessao publica do Pregao, ficando responsavel pelo onus decorrente da perda de nego cios, diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexao. 22.5 Ate a abertura da sessao publica, os licitantes poderao retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 22.6 Nao sera estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaçao entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera apos a realizaçao dos procedimentos de negociaçao e julgamento da proposta. 22.7 Os documentos que compoem a proposta e a habilitaçao do licitante melhor classificado somente serao disponibilizados para avaliaçao do(a) pregoeiro(a) e para acesso publico apos o encerramento do envio de lances fechados. 22.8 Os documentos de habilitação mencionados no item 22.1.1, deverão obrigatoriamente, serem anexados na aba específica da plataforma, para documentos de habilitação, sendo que, não serão aceitos e, nem analisados, ensejando a inabilitação da empresa, caso sejam anexados na aba de proposta de preços e/ou qualquer outra aba divergente para a anexação de documentos de habilitação. 23. DESCRITIVO DA PROPOSTA 23.1 A proposta devera ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada de forma manual ou por meio eletronico com uso de certificaçao digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e devera conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificaçao da licitaçao, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descriçao do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitaçao; o valor global, os preços unitarios e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que nao podera ser inferior ao estabelecido no edital. 23.1.1 A proposta definitiva devera observar os preços unitarios maximos da planilha de composiçao de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificaçao, inclusive qu ando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do criterio de disputa. 23.1.2 Constatado erro de calculo em qualquer operaçao, o(a) pregoeiro(a) podera efetuar diligencia visando sanar o erro ou falha, desde que nao alterem a substancia da proposta, d o documento e sua validade jurí dica. 23.1.3 Os preços deverao ser cotados em reais, com ate duas casas decimais apos a ví rgula. Serao desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal apos a vírgula. 23.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante devera declarar, sob pena de desclassificaçao, que sua proposta economica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiçao Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençoes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VIII. 24. D OS RECURSOS 24.1 Qualquer licitante podera, em campo proprio do sistema de compras eletronicas, manifestar de forma imediata e motivada a intençao de recorrer, sob pena de preclusao, em relaçao as fases de julgamento e habilitaçao, possuindo o prazo de 3 (tres) dias uteis para apresentaçao das razoes recursais apos a formalizaçao do termino da etapa que antecede a adjudicaçao . 24.1.1 As razoes recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletronico e com uso de certificaçao digital ICP - Brasil. 24.1.2 Os demais licitantes fica rao desde logo intimados para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 3 (tres) dias uteis contados do termino do prazo de apresentaçao das razoes do recorrente, exclusivamente por meio eletronico e assinadas com uso de certificaçao digital ICP - Bras il ou de forma manual . 24.2 A nao apresentaçao das razoes recursais no prazo fixado implicara a decadencia do direito de recorrer. 24.3 As razoes e as contrarrazoes de recurso que nao forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por rep resentante nao habilitado ou nao credenciado para responder pelo licitante, nao serao conhecidas pelo(a) pregoeiro(a). 24.4 Os autos do processo de licitaçao poderao ser acessados pelos interessados no sistema LICITANET , no site https://pncp.gov.br/ . 24.5 a colhimento do recurso implicara invalidaçao apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 25. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitaçao do licitante vencedor, bem como a analise tecnica referente as amostras, quando exigidas , o procedimento licitatorio sera encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) a autoridade maxima para adjudicaçao e homologaçao. 25.2 Sera permitida a adjudicaçao e a homologaçao parcial do procedimento li citatorio, quando o seu objeto possuir mais de um lote. 26. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26.1 Homologada a licitaçao pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Capim Grosso – Bahia, convocara o(s) adjudicatario(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, por meio eletronico com uso de certificaçao digital do LICITANET , pelo representante legal do licitante , no prazo de 05 ( cinco ) dias uteis, prorrogavel uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administraçao. 26.1.1 O nao atendimento a convocaçao, a recusa ou o silencio do adjudicatario convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicara desclassificaçao do certame, sem prejuí zo das sançoes previstas em lei e no item 28 deste Edital.

Página 10 de 120ver no PDF ↗

ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM GROSSO Praça Nove de Maio, S/N, Novo Horizonte, CEP: 44823-771, Capim Grosso - Bahia CNPJ. 13.230.982/0001-50 10 26.2 Sera incluí do na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequencia da classificaçao do certame, com objetivo da formaçao de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condiçoes previstas neste Edital, e o disposto estabelecido no Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023. 26.2.1 Na hipotese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, a Administraçao Publica podera convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçao, para a assinatura da ata nas condiçoes ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contrataçao, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatorio. 26.3 O prazo de vigencia da ata de registro de preços, contado a partir da publicaçao do extrato da ata no Portal Nacional de Contrataço es Publicas, sera de 1 (um) ano, e podera ser prorrogado, por igual perí odo, desde que comprovado que as condiçoes e o preço permanecem vantajosos. 26.4 Os licitantes reconhecem, desde ja, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condiçoes constantes neste Edital e na legislaçao vigente. 26.5 No interesse da Administraçao, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 056/2023, de 11 de Maio de 2023, sera possível a adesao a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo IV deste Edital. 26.6 A Administraçao podera revisar os preços registrados, mediante comprovaçoes e justificativas, obedecido o disposto no Decreto Municipal nº 056/2023, de 11 de Maio de 2023, bem como devera proceder a atualizaçao desses preços nos termos do mesmo decreto. 26.6.1 A revisao e a atualizaçao dos preços registrados na Ata depende de autorizaçao da autoridade competente, devendo o orgao gerenciador promover as respectivas modificaço es, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial. 26.6.2 A atualizaçao dos preços registrados sera feita a partir da aplicaçao do í ndice estabelecido pelo Governo Federal, tendo por termo inicial a data da apresentaçao da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizaçoes subsequentes a primeira, o termo inicial e contado do termino do prazo inicial que motivou a primeira atualizaçao. 26.6.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado ate trinta dias antes do fim do perí odo acima enunciado. 26.6.2.2 O transcurso do período citado no item 26.6.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusao. 27. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 27.1 O adjudicatario sera notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogavel a criterio do orgao ou entidade contratante, sob pena de decair do direito a contrataçao e incidir nas penalidades previstas neste edital. 27.2 Para a assinatura do contrato ou documento equivalente, o adjudicatario devera realizar a comprovaçao das condiçoes de habilita çao consignadas no edital, que deverao ser mantidas pelo licitante durante a vigencia do contrato. 27.3 Antes da assinatura do contrato, a Administraçao podera realizar consulta ao SICAF. 27.4 Os pagamentos ficarao condicionados a previa informaçao pelo credor dos dados da conta corrente junto a instituiçao financeira Contratada pelo Município. 27.5 Se o adjudicatario nao apresentar as comprovaçoes dos itens 21.1 e 21.2 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administraçao Publica podera revogar a licitaçao, sem prejuí zo da aplicaçao das sançoes previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 058/2023, de 17 de Maio de 2023, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçao, para a celebraçao do contrato nas condiçoes ofertadas pelo licitante vencedor. 27.6 A recusa injustificada do adjudicatario ou a justificativa nao aceita pela Administraçao, implicara a instauraçao de procedimento administrativo autonomo para eventual aplicaçao de sançoes administrativas. 27.6.1 Na hipotese de nenhum dos licitantes aceitar a contrataçao nos termos do item 27.5, a Administraçao Publica podera convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçao, para a celebraçao do contrato nas condiçoes ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contrataçao, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatorio. 27.7 A entrega, o recebimento do objeto da licitaçao e os pagamentos serao efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. 27-A.1 A execução contratual observará integralmente as condições técnicas e operacionais estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 27-A.2 Constitui obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências relativas à estrutura operacional mínima, inclusive quanto à disponibilização de base operacional, quando prevista no Termo de Referência. 27-A.3 A base operacional, quando exigida, não constitui requisito de habilitação nem condição de participação no certame, destinando-se exclusivamente à adequada execução contratual. 27.8 Antes de cada pagamento, a Contratante devera realizar consulta no Portal Nacional de Contrataço es Publicas para verificar a manutençao das condiçoes de habilitaçao definidas neste edital.