ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPICURU
Praça da Bandeira, 58, centro, CEP: 48475-000, Itapicuru -BA
CNPJ: 13.647.557/0001-60
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIAELETRÔNICA Nº012/2026
O MUNICÍPIO DE ITAPICURU , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ n.º 13.647.557/0001-60, com sede na Praça da Bandeira,58, Município de Itapicuru, Bahia, CEP 48.475-
000, por intermédio do seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 167, de 13 de março de 2025,
torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ,
na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, critério de julgamento menor valor global , sob o regime
de execução de empreitada por preço global , conforme constante no Processo Administrativo nº 102/2026
dentro das especificações constantes neste Edital e seus Anexos. O processo será regido pelas disposições legais
e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/06, Decreto
Municipal nº 043, de 28 de dezembro de 2023, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 11.462, de 31 de
março de 2023 , e pelas normas e condições fixadas neste Instrumento Convocatório.
O Edital está disponível no site : https://bnc.org.br/
Modo de disputa: Aberto e Fechado
Recebimento das propostas: das 14:00 horas do dia 29/09/2026 às 08:00 horas do dia 14/10/2026
(Horário de Brasília).
Aberturadas propostas: às 09:00 horas do dia 14/10/2026 (Horário de Brasília).
Início da sessão pública: às 10:00 horas do dia 14/10/2026 (Horário de Brasília).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM SUPERFICIAL NO POVOADO CAATINGA DE
CIMA – ITAPICURU/BA , conforme condições, quantidades e exigên cias estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , considerado o menor dispêndio, nos
termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste instrumento e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de
classificação das propostas, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que
tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao BNC (Bolsa Nacional de Compras),
para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. A presente licitação será destinada à Ampla Participação.
2.3. Não poderão participar da licitação:
a. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
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licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os
documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto
nos deste Edital. [NÃO APLICÁVEL]
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: está ciente
e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.5. Será exigida, no momento do cadastramento da Proposta no portal onde ocorrerá a licitação, a
comprovação do recolhimento de quantia a título de Garantia de Proposta, como de pré-
habilitação, no montante de 1% (um por cento) do valor do Orçamento Referencial da Prefeitura
Municipal de Itapicuru.
3.6. A Garantia de Proposta será devolvida às Licitantes no prazo de 10 (dez) úteis, contado da
assinatura do Contrato ou da data que for declarada fracassada a Licitação.
3.7. Implicará execução do valor integral da Garantia de Proposta a recusa em assinar o Contrato ou
a não apresentação dos documentos para contratação.
3.8. A Garantia da Proposta deverá ter a validade não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura do
certame, podendo ser prestada em quaisquer das seguintes modalidades:
3.8.1. Caução em dinheiro;
3.8.2. Seguro garantia;
3.8.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a
operar no País pelo Banco Central do Brasil;
3.8.4. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
3.9. Apresentar declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Apresentar declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.11. Apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.12. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. [NÃO APLICÁVEL]
3.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de
2021.
3.14. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.15. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.16. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.8.1 ou 3.8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.17. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder
as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.18. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública
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em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de
executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
4.13. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,
nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
4.15. Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.16. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem
instrumentos legais, não caracterizam motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
4.17. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do Artigo 59, inc. IV e §2º,
da Lei nº. 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
4.18. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01
(um centavo).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. [NÃO
APLICÁVEL]
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estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante
deverá apresentar a respetiva comprovação de exequibilidade;
6.26. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração
como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais
vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a
exequibilidade da proposta.
6.27. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela
contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa
remuneração do serviço.
6.28. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação;
6.29. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
6.30. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.31. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida
a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.32. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar
deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da
proposta. [NÃO APLICÁVEL]
6.33. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para
a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais
licitantes.
6.34. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.35. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do
licitante será recusada.
6.36. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará
a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação
da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação
serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos
consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será
feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação
económico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
termo de referência exigir requisitos de habilitação económico-financeira, haverá um acréscimo de 30%
para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
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j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
k. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
l. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
m. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
n. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
o. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.5. Para as infrações previstas nos itens 9.1.2, 9.1.29.1.2 e 9.1.39.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor
do contrato licitado.
9.6. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
9.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
9.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Município de Itapicuru, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6,
9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja
duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.11. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art.
45,§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.12. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
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Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz.
5.2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
5.2.8. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.9. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado,
dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da
licitação;
5.2.10. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
5.2.11. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir;
5.2.12. Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.13. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para
regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei
Complementar 147/2014.
5.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,
conforme o caso;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
5.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ;
5.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.4. Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado,
caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação (art. 5º, inciso
II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
5.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021,
art. 69, caput , inciso II);
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execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de
aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
11.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período
de execução do contrato.
11.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto
da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.10. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade do servidor (DÉCIO LUIZ ALVES
BARRETO) (MATRÍCULA Nº 13756) (CREA-SE 2715793634).
11.11. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração.
11.12. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
11.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
11.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
11.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas,
o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
11.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
11.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso
necessário.
11.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato
atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
11.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização
do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato
para fins de atendimento da finalidade da administração.
11.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas
as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso,
à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
11.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
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12.4.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista
técnico e administrativo.
12.4.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do
contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho
e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá
resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser
encaminhado ao gestor do contrato.
12.4.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em
havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.4.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.4.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas
todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.4.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.4.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
12.5. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o
registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à
fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a
verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado,
obedecendo os seguintes procedimentos:
12.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho
na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades
aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
12.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais
pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
12.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização.
12.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento.
12.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
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i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 );
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 );
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso
injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I
do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021 .
15.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021 )
15.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa ( art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
15.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 )
15.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada
da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
15.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
15.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na
Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 ).
15.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato
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pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal
ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas
de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo
fiscal do contrat C o N , P c J/ o M m F 1 a 3 . 6 i n 4 7 d . 5 i c 5 7 a / ç 0 0 ã 0 o 1 - 6 d 0 os empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133,
de 2021.
9.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do contratante;
11. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
A exigência de Garantia para a referida execução será de 5% do valor inicial do contrato, conforme regras
constantes nos art. 96, 97 e 98 da Lei n. 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas