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6.6. Os licitantes poderão apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF ou sites dos órgãos
emissores, para fins de habilitação, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes
dos sistemas.
6.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da L.C. n.º
123, de 2006.
6.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após o procedimento da fase de envio de lances.
6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.12. No cadastramento da proposta inicial , a licitante apresentará os Anexos e assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.12.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.12.2. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
6.12.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando
apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.12.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital, conforme Anexo V;
6.12.5. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;
6.12.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 .
6.14. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ;
6.15. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.16. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa.
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8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
Fase de Lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao quantitativo total de cada item/lote.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01
(centavo) ou outro a ser estabelecido pelo Pregoeiro, no momento dos lances, desde que motivado na Sessão.
8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e
FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado,
conforme os art. 34, II e 36 do Decreto Municipal 84.2024.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance
da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e
fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo a ordem crescente de valores.
8.17. Não havendo Lance Final e Fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o
reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
8.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa
fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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ao responsável pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,
o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
10.9. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.10. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
10.11. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos
arts. 62 a 70 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.11.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
fi nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10.12. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências
de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
10.13. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão
traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal n.º 8.660,
de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
10.14. A participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio
do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.14.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o
termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para
o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.15. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia por
meio digital, através do próprio sistema eletrônico.
10.16. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral
emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei
Federal n.º 14.133/2021.
10.17. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal n.º
14.133/2021), conforme Anexo V.
10.18. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo X.
10.19. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo XI.
10.20. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
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10.32. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018
mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF ou sites dos
órgãos emissores, para fins de habilitação, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das
propostas;
10.33. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou de sites dos
órgãos emissores, para fins de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.34. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.35. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, em sede de
DILIGÊNCIA , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de inabilitação.
10.36. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.37. Se o licitante for a MATRIZ, todos os documentos deverão estar em nome da MATRIZ, e se o licitante
for a FILIAL, todos os documentos deverão estar em nome da FILIAL, exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da MATRIZ.
10.37.1. Caso haja a participação de FILIAL, esta poderá utilizar tanto o Balanço Patrimonial consolidado,
quanto o/os Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa MATRIZ, visto que eventuais obrigações
serão imputadas à pessoa jurídica única, isto é, o patrimônio do grupo responde pelas obrigações assumidas
tanto pela matriz como pelas filiais e, a capacidade técnico-operacional está ligada ao organismo da empresa
que são transmitidas da matriz a todas as filiais.
10.37.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
10.38. O proponente deverá fornecer: Declaração de Conhecimento e Aceitação do Edital, conforme
ANEXO IV; Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo constante do
ANEXO V; Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o ANEXO VI;
Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO
VII , bem como deverá apresentar a Declaração Independente da Proposta, conforme ANEXO VIII, Declaração
de Inexistência De Vínculo Empregatício Com Servidor Público, consoante ANEXO IX, Declaração de
Reserva de Cargos, prevista no art. 92, inciso XVII, da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme modelo no
ANEXO X, Declaração de Inexistência de Impedimentos do art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nos termos
do ANEXO XI e Declaração de Inexistência de empregados executando trabalho degradante ou forçado,
conforme ANEXO XII.
10.39. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente
serão aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do pregão.
10.40. Ressalvado o disposto no item 6.6. , os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a
documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.41. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.41.1. No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
10.41.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no
sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
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10.43.11. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU CAPITAL
SOCIAL, apurado no balanço dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e validado por profissional habilitado da
área contábil, de, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, de
acordo com o artigo 69, I, §§ 1º e 4º, da Lei n° 14.133/21, (exigida somente no caso de a licitante apresentar
resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
10.43.12. Os documentos relativos ao subitem 10.43.2. , deverão ser apresentados contendo assinatura do
representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa
Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, a indicação do
nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.43.13. As demonstrações contábeis referentes aos índices solicitados no subitem 10.43.2. , quando
apresentados separadamente do balanço patrimonial, deverão conter assinatura do representante legal da
empresa licitante e do seu contador, acompanhado da certidão do seu registro no Conselho Regional de
Contabilidade .
10.43.14. O Microempreendedor Individual deverá apresentar a Declaração Anual de Faturamento-DASN.
10.44. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.44.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características similares, equivalentes ou
superiores, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio
da apresentação de certidões ou atestados - Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente,
quando for o caso.
10.44.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
10.44.3. A prestadora do(s) serviço(s) disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu
suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
10.44.4. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente,
a especificação dos materiais, o nome e cargo do declarante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer
outra forma pela qual a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa atestante.
10.44.5. AS CERTIDÕES, ATOS DE AUTORIZAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE POSSUAM
DATA DE VALIDADE, DEVERÃO SER EMITIDAS E ESTAR VÁLIDAS NA DATA E HORÁRIO
DA ABERTURA DO CERTAME .
10.44.6. CASO NO MOMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ENVIO DA HABILITAÇÃO, ALGUMA DAS
DOCUMENTAÇÕES MENCIONADAS NO SUBITEM ANTERIOR ENCONTRAR-SE VENCIDA, A
LICITANTE DEVERÁ ATUALIZÁ-LA E ENVIAR CONCOMITANTEMENTE A VENCIDA E A
ATUALIZADA .
10.45. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
10.45.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.45.2. Será INABILITADO o licitante que não comprovar sua HABILITAÇÃO, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.45.3. Nos itens não exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo inabilitação,
ocorrerá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45
da L.C. nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.45.4. O licitante provisoriamente vencedor de um item, que estiver concorrendo a outro item, ficará
obrigado a comprovar os requisitos de HABILITAÇÃO cumulativamente, isto é, somando as exigências para
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o item do qual foi o vencedor às exigências para o item ao qual estiver concorrendo, e assim sucessivamente,
sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.45.4.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de HABILITAÇÃO, a inabilitação
recairá sobre o(s) item(ns) não devidamente comprovado.
10.45.5. Constatado o atendimento às exigências de HABILITAÇÃO fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 horas, a contar
da solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
11.1.3. A empresa vencedora deverá enviar a proposta final/readequada preenchida COM o timbre da
proponente, em formato de papel A4.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente
nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso
de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de
desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que
não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133 de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três)
dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
protocolados em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, direcionados ao
Pregoeiro, na forma eletrônica, devendo preferencialmente na plataforma da bllcompras.com ou pelo e-mail
[email protected] ou ainda, presencialmente protocolados na Assessoria de Licitações, situada à Rua Dr.
Carlos Mostardeiro, 31, segundo andar, Jardim Caraípe, na cidade de Teixeira de Freitas-BA, no horário das
07h às 12h30.
12.3. As respostas à impugnação e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na plataforma utilizada
para realização do certame, bem como o extrato da resposta a impugnação no Diário Oficial do Município,
dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, e vincularão os participantes e a Administração.
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3. QUANTITATIVO
3.1. As especificações e quantidades do objeto que se pretende adquirir serão detalhadas no ANEXO do TR.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento e
rastreamento veicular da frota municipal, mediante disponibilização de solução tecnológica integrada destinada ao
acompanhamento, controle e gerenciamento dos veículos oficiais utilizados pela Secretaria Municipal de Administração
e demais Secretarias, contemplando sistema informatizado de gerenciamento, equipamentos rastreadores fornecidos em
regime de comodato, conectividade para transmissão de dados e todos os recursos necessários ao pleno funcionamento
da solução durante toda a vigência contratual.
4.2. A solução deverá ser executada de forma integrada, abrangendo todas as etapas necessárias à sua implantação,
operacionalização, utilização, manutenção, suporte técnico e encerramento dos serviços, assegurando o pleno
funcionamento da solução durante todo o período de execução contratual, bem como a disponibilidade, integridade e
acessibilidade das informações geradas pelo sistema e o adequado atendimento às necessidades da Administração durante
todo o ciclo de vida da contratação.
4.3. Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução compreenderá as seguintes etapas:
4.3.1. Planejamento e Implantação da Solução: compreende o levantamento e cadastramento da frota a ser atendida, a
compatibilização da solução com as características e categorias dos veículos, o planejamento das atividades necessárias
à implantação do sistema e a preparação dos recursos tecnológicos e operacionais necessários para sua entrada em
funcionamento;
4.3.2. Disponibilização da Solução Tecnológica: compreende a disponibilização do sistema informatizado para
gerenciamento da frota, dos equipamentos rastreadores em regime de comodato, da infraestrutura de comunicação e
transmissão de dados e dos demais recursos necessários ao pleno funcionamento da solução;
4.3.3. Operação e Utilização da Solução: corresponde ao período de utilização contínua do sistema de monitoramento
e rastreamento, permitindo o acompanhamento da frota municipal, o acesso às informações operacionais e gerenciais, o
monitoramento dos deslocamentos realizados e a utilização dos recursos disponibilizados para apoio ao controle, à
fiscalização e à gestão administrativa e operacional dos veículos oficiais;
4.3.4. Manutenção e Continuidade Operacional: contempla a manutenção das condições necessárias ao pleno
funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, compreendendo a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos, a substituição daqueles que apresentarem defeitos ou falhas, a atualização dos recursos tecnológicos, o
suporte técnico e a preservação da operacionalidade do sistema, assegurando a continuidade da disponibilização das
informações necessárias à gestão e ao acompanhamento da frota;
4.3.5. Encerramento da Contratação: ao término da vigência contratual, a solução deverá possibilitar a adequada
desmobilização dos recursos e equipamentos disponibilizados em regime de comodato, mediante retirada dos dispositivos
instalados, quando aplicável, de forma a preservar a integridade dos veículos, bem como assegurar à Administração o
acesso e a disponibilidade das informações e registros necessários à conclusão da execução contratual, observadas as
condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.4. Especificação da Solução: a contratação deverá contemplar, de forma integrada:
4.4.1. Sistema informatizado para gerenciamento da frota, acessível por plataforma web e aplicativo móvel, com
recursos adequados ao acompanhamento e controle dos veículos oficiais;
4.4.2. Monitoramento e rastreamento dos veículos em tempo real, com disponibilização das informações necessárias
ao acompanhamento dos deslocamentos e da utilização da frota;
4.4.3. Fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos rastreadores e demais componentes indispensáveis ao
funcionamento da solução, compatíveis com as diferentes categorias de veículos integrantes da frota municipal;
4.4.4. Infraestrutura de comunicação e transmissão de dados necessária à operacionalização e continuidade do sistema
durante toda a vigência contratual;
4.4.5. Recursos para consulta de informações, visualização de históricos, acompanhamento de deslocamentos e
emissão de relatórios gerenciais destinados ao controle, à fiscalização e ao gerenciamento da utilização da frota;
4.4.6. Serviços técnicos indispensáveis à implantação, configuração, ativação, manutenção, suporte técnico e
continuidade operacional da solução durante toda a vigência contratual;
4.4.7. Atualização e manutenção da plataforma tecnológica e dos recursos necessários ao adequado funcionamento da
solução, garantindo a continuidade e a confiabilidade das informações disponibilizadas à Administração.
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5.1.3.5.1. Garantia de Qualidade e Especificidade: A apresentação de catálogos permite a verificação detalhada das
especificações técnicas, assegurando que o produto atenda aos padrões de qualidade exigidos.
5.1.3.5.2. Conformidade com Normas Regulamentadoras: Catálogos fornecem informações detalhadas sobre a
conformidade dos produtos com normas técnicas e regulamentações de saúde e segurança.
5.1.3.5.3. Análise de Custo-Benefício: A apresentação de catálogos permite uma avaliação mais precisa da relação
custo-benefício dos materiais, possibilitando a escolha de produtos que ofereçam melhor desempenho e durabilidade por
um preço justo.
6. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Garantia de Execução.
6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 .
6.2. Garantia dos Serviços e Peças.
6.2.1. A solução deve possuir garantia de pleno funcionamento durante toda a vigência contratual, abrangendo os
equipamentos disponibilizados em regime de comodato, a plataforma de gerenciamento, a conectividade de dados e os
demais componentes necessários à prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não é admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na
forma do art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O prazo para realização dos serviços compreendendo entrega e instalação dos equipamentos em comodato é de 30
(trinta) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço, em remessa única, conforme endereço fornecido pela
Administração, em dias úteis no horário compreendido entre às 7h30 e 17h.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos
substitutos (Lei n.º 14.133, de 2021, art. 117, caput), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no
contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor
de contrato para ratificação. (Decreto Municipal n.º 517, de 2023, art. 10, VI).
10.2. O fiscal do contrato deverá anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º e Decreto Municipal n.º 517, de 2023, art. 10, II) e deverá emitir notificações para correção de rotinas ou de qualquer
inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção. (Decreto Municipal n.º 517, de 2023,
art. 10, III).
10.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção
de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto
Municipal n.º 517, de 2023, art. 10, IV), e também deverá comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer
ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas. (Decreto Municipal n.º 517, de 2023,
art. 10, V). Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, mediante termo aditivo.
10.4. O fiscal do contrato deverá também, comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto Municipal n.º 517, de
2023, art. 10, VII).
10.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei
Federal n.º 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.6. O órgão ou entidade por meio do(s) fiscal(is) poderá(ão) convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
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10.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com os artigos 119 e 120, da
Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Do Recebimento
11.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis pelos Fiscais do Contrato, que
serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, com a conferência das notas fiscais e das
documentações exigidas para o pagamento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade do material com as
exigências contratuais.
11.1.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência ou instrumento contratual, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis,
a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.1.3. O recebimento definitivo, pelo Gestor do Contrato, será no prazo de 03 (três) dias úteis com ratificação que
comprove a verificação da quantidade e qualidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado conforme
as exigências contratuais.
11.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
11.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que
pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
11.2. Da Liquidação e Pagamento
11.2.1. A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção.
11.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.2.2.1. a data da emissão;
11.2.2.2. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.2.2.3. o período respectivo de execução do contrato;
11.2.2.4. o valor a pagar; e
11.2.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
11.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso
ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei
Federal n.º 14.133, de 2021.
11.2.5. A Administração deverá realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, acerca da documentação
mencionada para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possíveis
Sanções que impeçam a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.2.6. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, acerca da documentação mencionada, a
situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério do contratante.
11.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
11.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
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13.9. Disponibilizar solução integrada de monitoramento e rastreamento veicular em conformidade com as
especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, assegurando seu pleno funcionamento durante toda a
vigência contratual.
13.10. Fornecer, em regime de comodato, todos os equipamentos rastreadores, acessórios, dispositivos e demais
componentes necessários ao adequado funcionamento da solução, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
13.11. Realizar a instalação, configuração, ativação e testes de funcionamento dos equipamentos rastreadores em todos
os veículos contemplados na contratação, observando o prazo estabelecido neste Termo de Referência.
13.12. Disponibilizar sistema web para até 5 usuários simultâneos para gerenciamento da frota, contendo as
funcionalidades previstas neste Termo de Referência.
13.13. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à transmissão e processamento das informações geradas pelos
equipamentos rastreadores, garantindo a comunicação contínua entre os dispositivos instalados nos veículos e a
plataforma de gerenciamento.
13.14. Garantir o pleno funcionamento da solução durante toda a vigência contratual, realizando, sempre que necessário,
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, da plataforma e dos demais componentes que integram a solução.
13.15. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, os equipamentos que apresentarem defeitos, falhas ou perda de
desempenho que comprometam a adequada prestação dos serviços, observado o prazo máximo estabelecido neste Termo
de Referência.
13.16. Manter a plataforma de gerenciamento permanentemente atualizada, promovendo as atualizações tecnológicas
necessárias ao adequado funcionamento da solução, sem custos adicionais para a Administração.
13.17. Disponibilizar suporte técnico durante toda a execução contratual, visando solucionar dúvidas operacionais,
falhas de funcionamento e demais ocorrências relacionadas à solução contratada.
13.18. Realizar treinamento inicial dos servidores indicados pela CONTRATANTE, abrangendo a utilização da
plataforma de gerenciamento, emissão de relatórios, consulta às informações operacionais e demais funcionalidades
disponibilizadas pela solução, bem como fornecer orientações complementares sempre que houver alterações relevantes
na plataforma ou quando solicitado pela fiscalização do contrato.
13.19. Garantir a integridade, disponibilidade, confidencialidade e segurança das informações processadas pela solução,
observando a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção dos dados tratados durante a execução
contratual.
13.20. Disponibilizar à fiscalização da CONTRATANTE acesso às informações, registros, relatórios e demais dados
necessários ao acompanhamento da execução contratual, sempre que solicitado.
13.21. Ao término da vigência contratual, promover a retirada dos equipamentos disponibilizados em regime de
comodato, observando cronograma previamente acordado com a CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade
dos veículos e evitar prejuízos à continuidade das atividades administrativas.
13.22. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeitos, falhas ou perda de desempenho
durante a execução contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do registro do chamado, observadas
as condições necessárias à disponibilização do respectivo veículo para execução do serviço.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Emitir a Ordem de Serviços para instruir a entrega dos mesmos;
14.2. Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
14.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço
prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, por meio de comissão/servidor
especialmente designado;
14.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.7. Dar ciência dos motivos da recusa do recebimento dos serviços e bens/materiais que estejam em desconformidade
com os padrões de qualidade ou fora das especificações exigidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos, correndo
por conta da CONTRATADA todas as despesas daí decorrentes;
14.8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
14.9. Atestar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas,
efetuando todos os pagamentos nas condições pactuadas;
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14.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.
15.1.1. O prestador de serviços será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR
ITEM .
15.1.2. O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de monitoramento e rastreamento veicular das frotas
da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias, mediante disponibilização de solução integrada composta
por sistema de gerenciamento, equipamentos rastreadores fornecidos em regime de comodato e demais recursos
necessários ao adequado funcionamento dos serviços. Em razão das características do objeto, não se mostra tecnicamente
viável o parcelamento da contratação, uma vez que a fragmentação da solução entre diferentes empresas poderia
comprometer sua integração, interoperabilidade, padronização e eficiência operacional.
15.1.3. A execução dos serviços por uma única empresa assegura a utilização de uma plataforma única de
gerenciamento, permitindo a centralização das informações da frota, a padronização dos procedimentos de
monitoramento, a uniformidade dos relatórios gerenciais e a integração entre os equipamentos e o sistema utilizado. Além
disso, a centralização da prestação dos serviços facilita a gestão contratual, o acompanhamento da execução e a
fiscalização pela Administração, evitando incompatibilidades técnicas decorrentes da utilização de soluções distintas.
15.1.4. Embora o parcelamento do objeto constitua regra geral nas contratações públicas, nos termos da Lei nº
14.133/2021, admite-se sua não adoção quando comprovada a inviabilidade técnica ou quando a divisão puder
comprometer o conjunto da solução ou reduzir sua eficiência. No presente caso, considerando que os serviços de
monitoramento e rastreamento veicular dependem da plena integração entre plataforma de gerenciamento, equipamentos,
comunicação de dados e demais recursos tecnológicos, bem como da necessidade de centralização das informações e da
responsabilização por uma única solução, a contratação em item único mostra-se a alternativa mais adequada sob os
aspectos técnico, operacional e administrativo, atendendo de forma mais eficiente ao interesse público.
15.2. Forma de execução.
15.2.1. A prestação do(s) serviço(s) será continuada.
15.3. Exigências de Qualificação Técnica.
15.3.1. Para fins de habilitação, além dos demais requisitos expressos em Edital, deverá o licitante comprovar os
seguintes requisitos para Qualificação Técnica.
15.3.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação do(s) serviço(s) similares de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de
certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho
profissional competente, quando for o caso.
15.3.1.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da prestadora de
serviços.
15.3.1.1.2. A prestadora do(s) serviço(s) disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. Os valores dos orçamentos preliminares serão sigilosos nos termos do Decreto Municipal n.º 518, de 2023, em seu
art. 9º, § 5º, bem como do Decreto Municipal n.º 536, de 2023, em seu art. 12 e constará em ANEXO.
16.2. Os valores estimados da contratação seguirão o estabelecido no Decreto Municipal n.º 536, de 2023, ao qual dispõe
sobre o procedimento para a pesquisa de preço para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação pretendida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I. GESTÃO/UNIDADE:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS
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CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma
do artigo 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
3.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. Da Entrega:
4.1.1. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Teixeira de Freitas por meio da emissão da
Requisição, deverá acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis efetuar a entrega do objeto
solicitado, sob pena das sanções previstas na cláusula décima primeira do instrumento contratual.
4.2. Do Pagamento:
4.2.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária ou PIX, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado. Para recebimento via PIX, o contratado deverá informar previamente sua chave PIX (CPF/CNPJ, e-mail,
telefone ou chave aleatória) vinculada ao mesmo CPF/CNPJ constante do contrato. Vedado o pagamento a contas de
terceiros;
4.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
4.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, condições de conclusão, entrega, observação
e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não é admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXX (por extenso).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento
estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m)
divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m)
mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então
em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Emitir Ordem de Fornecimento para instruir a entrega dos materiais;