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Texto do edital

Aquisição de aves natalinas especiais processadas, congeladas e temperadas, destinadas à distribuição à população do município de jussari/BA, em virtude das festividades de natal,

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI PREGÃO ELETRÔNICO 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 233/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE JUSSARI, sediado(a) à Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro Jussari-Ba, por meiodo Pregoeiro Oficial realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 013 de 19 de fevereiro de 2024, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Compõem este Edital os Anexos: ANEXO 01 - Termo de Referência; ANEXO 02 – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO 03 – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico; ANEXO 04 – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico para indicaçãodo usuário dosistema; ANEXO 4.1 – Custo pela utilização do sistema (somente pelo licitante vencedor) ANEXO 05 – Declaração unificada; ANEXO 06 – Declaração enquadramento ME/EPP; ANEXO 07 – Minuta do Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE AVES NATALINAS ESPECIAIS PROCESSADAS, CONGELADAS E TEMPERADAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUSSARI/BA, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE NATAL , conforme as especificações técnicas, quantidades estimadas e condições dispostas no Termo de Referência, anexo a este Edital. a) A licitação será por ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência. b) O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO . A aceitabilidade das propostas será aferida pelo menor valor unitário desde que não ultrapasse o valor estimado pela Administração. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h30min do dia 14/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 14/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). PLATAFORMA: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 2. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no sistema eletrônico, por meio do sítio www.bll.org.br , da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, observadas as condições de participação estabelecidas neste Edital, inclusive eventual destinação de itens ou lotes à participação exclusiva de beneficiários do tratamento favorecido previsto na legislação. 2.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso ou à operação do sistema eletrônico poderá ser esclarecida pelos canais oficiais de atendimento da BLL, disponíveis no sítio www.bll.org.br . 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites e condições previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis a cada categoria. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico e nos demais cadastros utilizados na licitação e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação quando comprometer a comprovação dos requisitos de habilitação, observadas as possibilidades de diligência e saneamento previstas no art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, vedado o afastamento do licitante por falha meramente formal que não prejudique a aferição de sua qualificação. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observados o prazo de vigência e o âmbito de aplicação da penalidade; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. É permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as seguintes normas: 2.9.1. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.9.2. Indicação da empresa líder, que será responsável pela representação do consórcio perante a Administração; 2.9.3. Apresentação dos documentos de habilitação de cada empresa consorciada, observadas as regras de somatório previstas nos itens 2.9.4 e 2.9.5; 2.9.4. Para fins de qualificação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado; 2.9.5. Para fins de qualificação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado; 2.9.6. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente;

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 2.9.7. Responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução contratual; 2.9.8. Quando houver exigência de valor mínimo para habilitação econômico-financeira, será aplicado ao consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual. Esse acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas em lei; 2.9.9. O licitante vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado; 2.9.10. A substituição de consorciado dependerá de autorização expressa da Administração e da comprovação de que a empresa substituta possui, no mínimo, os mesmos quantitativos de qualificação técnica e os mesmos valores de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para a habilitação do consórcio. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução, observadas as hipóteses legais de utilização de cada modalidade e regime de execução. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.15. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 2.16. O licitante deverá providenciar seu credenciamento no sistema eletrônico com antecedência suficiente para a validação do cadastro e o envio da proposta até a data e o horário estabelecidos neste Edital, observados os procedimentos e prazos operacionais da BLL. 2.17. O cadastramento e o credenciamento do licitante deverão observar os documentos e procedimentos exigidos pela BLL. Para a participação no certame, deverão ser observadas, ainda, as seguintes disposições: a) A atuação por representante dependerá da comprovação de seus poderes, mediante ato constitutivo, procuração ou outro documento juridicamente válido, conforme o caso e as exigências do sistema; b) O licitante deverá apresentar as declarações exigidas neste Edital, inclusive a de pleno conhecimento e aceitação das condições da licitação e de atendimento aos requisitos de habilitação, nos campos próprios do sistema ou na forma prevista neste instrumento convocatório, ressalvadas as hipóteses legais de regularização fiscal e trabalhista dos beneficiários do tratamento favorecido; c) A proposta deverá conter a descrição dos bens ofertados, os preços e a indicação de marca e modelo, quando aplicáveis, em conformidade com este Edital e com o Termo de Referência. Catálogos, fichas técnicas ou documentos equivalentes deverão ser apresentados quando exigidos, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. Nos campos e arquivos da proposta sujeitos ao sigilo de autoria, é vedada a identificação do licitante antes do momento previsto para sua divulgação, conforme as regras do sistema, sem prejuízo da identificação exigida nos documentos de cadastramento e habilitação. 2.18. Os custos de operacionalização e utilização do sistema eletrônico ficarão a cargo do licitante, conforme o plano contratado e as condições estabelecidas no regulamento da BLL, disponível em seu sítio oficial, cabendo ao interessado conhecer previamente as regras, os valores e as hipóteses de cobrança aplicáveis. 2.19. O licitante que pretenda usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá informar sua condição no campo próprio do sistema, quando do cadastramento da proposta inicial, e apresentar as declarações e comprovações exigidas neste Edital. O enquadramento deverá observar os requisitos legais aplicáveis, não se confundindo com a opção pelo Simples Nacional. 2.19.1. Para a obtenção dos benefícios, deverão ser observados os limites do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, inclusive quanto ao valor estimado do item e ao somatório dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação, exigida a declaração de observância desse último limite. Nas contratações com vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato para aplicação desses limites.

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 2.19.2. O exercício da preferência em situação de empate observará os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e as disposições deste Edital, alcançando os demais beneficiários legalmente equiparados, quando cabível. 2.20. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que atendidas as condições do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, no que forem aplicáveis ao objeto, e os demais requisitos previstos neste Edital. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que atuará como Agente de Contratação nos termos do Art. 10 do Decreto Municipal nº 013/2024, com o auxílio da equipe de apoio, e terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lancede menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar acontratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 3.1.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕESE LEILÕES: 3.1.1.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, modelo constante do Anexo 04, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 3.1.1.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campopróprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.1.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 3.1.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidadepor eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.1.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregãoeletrônico. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e dos lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes deverão encaminhar a proposta inicial exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para o encerramento do recebimento das propostas, observadas as exigências do Termo de Referência. 4.3. O envio da proposta inicial ocorrerá mediante utilização da chave de acesso e da senha do licitante, que se responsabilizará pelas informações e pelos documentos apresentados em seu nome. 4.4. Até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá apresentar, nos campos próprios do sistema ou na forma prevista neste Edital, as declarações de que: 4.5.1. Conhece e aceita as condições deste Edital e de seus anexos e de que a proposta apresentada atende às exigências da contratação; 4.5.2. Atende aos requisitos de habilitação, ressalvadas as hipóteses legais de regularização fiscal e trabalhista dos beneficiários do tratamento favorecido; 4.5.3. Não existem fatos impeditivos de sua participação ou contratação, comprometendo-se a comunicar eventual ocorrência superveniente;

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 4.5.4. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 4.5.5. Cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis; 4.5.6. Sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pela legislação trabalhista, pelas normas infralegais, pelas convenções coletivas de trabalho e pelos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme o art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O licitante que pretenda usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá informar sua condição no campo próprio do sistema eletrônico e apresentar as declarações exigidas neste Edital, observados os requisitos e limites legais aplicáveis. 4.6.1. Nos itens ou grupos destinados à participação exclusiva de beneficiários do tratamento favorecido, a ausência de enquadramento impedirá a participação do interessado. 4.6.2. Nos itens ou grupos de ampla participação, a declaração de que não faz jus ao tratamento favorecido não impedirá a participação do licitante, que concorrerá sem os respectivos benefícios. 4.7. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.8. Nos campos e arquivos da proposta sujeitos ao sigilo de autoria, é vedada a inclusão de razão social, CNPJ, nome de representante, contatos ou outros elementos que permitam identificar o licitante antes do momento previsto para sua divulgação, observadas as regras do sistema eletrônico. 4.8.1. A vedação do item anterior não se aplica aos dados e documentos de identificação exigidos para o cadastramento na plataforma ou para a habilitação, apresentados nos campos próprios. 4.8.2. Quando a marca coincidir com o nome do licitante, deverá ser utilizada, no campo sujeito ao sigilo, a expressão “marca própria”, com a identificação completa do produto na proposta ajustada, após a etapa competitiva. 4.9. Não será estabelecida, no momento do recebimento das propostas, ordem definitiva de classificação, que dependerá do desenvolvimento da etapa competitiva e dos procedimentos de negociação e julgamento previstos neste Edital. 4.10. O envio da proposta inicial não implica sua aceitação definitiva, que dependerá da análise de conformidade com as exigências deste Edital e de seus anexos, na fase própria. 4.11. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, quando convocado pelo Pregoeiro, na forma e no prazo estabelecidos no capítulo próprio deste Edital.

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 4.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de oportunidades em razão da inobservância das mensagens emitidas pela Administração ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá preencher sua proposta nos campos próprios do sistema eletrônico, para os itens ou grupos em que pretenda concorrer, informando: 5.1.1. O valor unitário de cada item; 5.1.2. O valor total de cada item, correspondente à multiplicação do valor unitário pelo respectivo quantitativo ofertado, observadas as exigências deste Edital; 5.1.3. Quando o julgamento ocorrer por grupo, o respectivo valor global, correspondente à soma dos valores totais dos itens que o integram; 5.1.4. A marca e o modelo do produto, quando aplicáveis, observado o disposto no item 4.8.2; 5.1.5. A descrição do bem ofertado, com informações suficientes para verificar sua conformidade com as especificações do Termo de Referência; 5.1.6. As demais informações expressamente exigidas neste Edital e em seus anexos. 5.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, observadas as unidades de fornecimento e a quantidade de casas decimais estabelecidas neste Edital e compatíveis com o sistema eletrônico. 5.2.1. Os valores registrados no sistema deverão corresponder aos valores constantes dos documentos da proposta eventualmente exigidos neste Edital. 5.2.2. O valor global de cada grupo deverá corresponder à soma dos valores totais dos itens que o integram, admitidos os ajustes necessários à correção de arredondamentos, sem aumento do preço global ofertado e observados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários. 5.3. Quando o julgamento ocorrer por grupo, a proposta deverá contemplar todos os itens que o integram, com indicação dos respectivos preços e quantitativos, não sendo admitida proposta parcial para o grupo. 5.3.1. No julgamento por item, o licitante poderá apresentar proposta para os itens de seu interesse, observadas as condições de participação estabelecidas neste Edital. 5.4. A proposta deverá observar os quantitativos exigidos para cada item, conforme as condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.

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Av. Agenor de Souza Barreto, 01, Centro CNPJ 13.657.937/0001-86, CEP 45622-000 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARI 5.4.1. Quando adotado o Sistema de Registro de Preços, a possibilidade de apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto e os limites do compromisso de fornecimento observarão as regras específicas deste Edital. 5.4.2. Nas licitações para registro de preços, os quantitativos estimados não obrigam a Administração a contratar sua totalidade, sendo os bens solicitados conforme as necessidades efetivamente verificadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.5. A proposta deverá identificar de forma objetiva o produto ofertado, não sendo admitida a indicação de marcas ou modelos alternativos para o mesmo item, de modo a deixar a escolha do produto para momento posterior ao julgamento. 5.6. Catálogos, fichas técnicas, prospectos ou documentos equivalentes serão apresentados quando exigidos, na forma, na etapa e no prazo previstos neste Edital e no Termo de Referência, sem prejuízo das diligências legalmente admitidas para esclarecimento da proposta. 5.7. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral fornecimento dos bens, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fretes, seguros, embalagens, carga e descarga, taxas de utilização do sistema, despesas administrativas e operacionais e demais custos incidentes sobre o objeto. 5.7.1. A omissão de custo necessário à execução do objeto não autorizará pagamento adicional nem constituirá, por si só, fundamento para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo do reajuste e das demais hipóteses legalmente admitidas, quando efetivamente preenchidos seus requisitos. 5.8. Os preços ofertados na proposta inicial e na etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear sua alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as possibilidades de saneamento previstas neste Edital e os direitos legalmente assegurados na execução contratual. 5.9. Erros materiais ou falhas formais identificados na proposta poderão ser corrigidos mediante diligência, desde que a correção não altere sua substância, não resulte em aumento do preço global ofertado para o item ou grupo em disputa e preserve a suficiência do preço para o cumprimento das obrigações legais e contratuais, observados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e globais. 5.10. A apresentação da proposta implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e o compromisso de fornecer os bens de acordo com as especificações, quantidades, prazos, locais de entrega e condições de garantia exigidos. 5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.