Texto do edital
Fornecimento de assinatura de ferramenta eletrônica de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, visando subsidiar a elaboração de estimativas de preços e o planejamento das aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 943/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de assinatura de ferramenta eletrônica de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, visando subsidiar a elaboração de estimativas de preços e o planejamento das aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 2 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 943/2026 PREAMBULO O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado da Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Procediemnto de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço lote único, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, e, Decretos Municipais n.º 05/2024, 031/2026 e 114/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DAS 8H DO DIA 16/10/2026 ÀS 8H DO DIA 21/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS APRESENTADAS 21 /10/2026 ÀS 8H:30MIN SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 21/10/2026, DAS 9H ÀS 15H LOCAL PORTAL BLL – WWW.BLL.ORG.BR VALOR ESTIMADO R$ 11.992,45 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. (horários de Brasília/DF). O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos http://www.livramentodenossasenhora.ba.gov.br/diariooficial, Portal BLL – www.bll.org.br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações e contratos desta Prefeitura, devendo ser recepcionada até o término do horário de funcionamento do setor de licitações e contratos (no horário das 08h:00 às 12h:00 horas, de segunda a sexta-feira). Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema da BLL Compras e as constantes neste Aviso e seus Anexos, prevalecerão as últimas, inclusive para fins de desclassificação da proposta. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de assinatura de ferramenta eletrônica de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, visando subsidiar a elaboração de estimativas de preços e o planejamento das aquisições e contratações da Secretaria Municipal de Educação. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar deste procedimento, pessoa jurídica do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que atendam a todas as exigências constantes neste instrumento
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 3 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. e seus anexos. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante cadastro na plataforma Eletrônica no endereço eletrônico https://bllcompras.com/. 2.3. O procedimento será divulgado no Portal BLL Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.6.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.6.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 4 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. f) Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação Trabalhista; 2.6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.6.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.6.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.6.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.5.1. A não aceitação de empresas constituídas em consórcio no certame para aquisição de bens/serviços justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade contratual. Empresas consorciadas possuem estrutura temporária e responsabilidade limitada entre os membros, o que pode dificultar a execução do contrato, a fiscalização e a aplicação de penalidades. Além disso, a participação individual das empresas assegura maior clareza na qualificação técnica e financeira, evitando riscos operacionais e garantindo o cumprimento das obrigações assumidas. 2.6.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei 14.133/2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL: 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, deverá preencher, exclusivamente por meio do Sistema BLL, a proposta com a descrição dos serviços e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.5. A proposta deverá ser redigida em papel timbrado do interessado, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Aviso, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 5 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; b) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de prestar os serviços nos termos ali estabelecidos. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la até antes do prazo definido para início da disputa. 3 .9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES: 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 42. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote único. 4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 6 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. 4.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta reais). 4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, no prazo de 02 (duas) horas , acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, como condição prévia a convocação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar para apresentar a proposta adequada ao último lance, o Agente de Contratação verificará o atendimento às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 7 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso de dispensa eletrônica ou em seus anexos; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.11. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.12. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 8 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA: 6.1. O Agente de Contratação solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do lote/item que, no prazo de 2 (duas) horas , podendo ser prorrogável por igual período, envie, em campo próprio por meio do sistema eletrônico Portal BLL – www.bll.org.br, a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital. 6.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 6.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis. 6.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 6.2.1. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, endereço físico e eletrônico, telefones para contato, e indicação do(s) representantes aptos para assinatura dos futuros instrumentos contratuais. 6.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 6.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, vinculam a Contratada. 6.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 6.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 6.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e em no MÁXIMO EM DUAS CASAS DECIMAIS. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá anexar exclusivamente por meio da plataforma do sistema BLL (http://bll.org.br), a documentação de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas , contados a partir da solicitação do Agente de Contratação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do agente, auxiliado pela equipe de apoio. 7.2. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 9 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. 7.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal (SLU): ato constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; g) Cédula de identidade ou documento de identificação com foto de seus administradores; 7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente. *Para as empresas sediadas no Estado da Bahia, a certidão poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ/BA.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 10 CNPJ: 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000. *Caso a empresa tenha sede em outro Estado, deverá apresentar a respectiva certidão emitida pelo órgão fazendário competente de sua unidade da Federação; f) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 7.2.3. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.2.3.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.2.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável. 7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade; 7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação da empresa de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta dispensa de licitação, através da apresentação de atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 7.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua expedição; 7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: a) Alvará de Funcionamento, quando exigível, expedido pelo órgão competente, observada a legislação aplicável à atividade desenvolvida pelo fornecedor. b) Declaração conjunta, conforme modelo anexo IV. 8. DA CONTRATAÇÃO: 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado