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Texto do edital

Alienação de veículos de propriedade do município de castro alves-BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157/2026 EDITAL DO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES-BA , por intermédio do Leiloeiro, designado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Finanças e Gestão, conforme consta nos autos em epígrafe, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade LEILÃO do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, para ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES-BA , conforme descrito no presente Edital, atendendo às normas, condições e especificações estabelecidas nesta convocação, e nos termos da lei 14.133/21. 2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO: 2.1. LOCAL: www.bll.org.br 2.2. DATA: 05/11/2026 2.3. HORÁRIO: 08h00min. 2.4. TIPO de LICITAÇÃO: Maior Lance, desde que igual ou superior à avaliação mínima. 2.5. O Edital deste processo poderá ser retirado no site do município: https://sai.io.org.br/ba/castroalves/site/licitacoes, www.bll.org.br e no Departamento de Licitações, sito à Praça da Liberdade, nº 376, Centro, Castro Alves-BA, em horário comercial, a partir de 10/09/2026. 2.6. Das Visitas : Os Lotes a serem leiloados estão disponíveis para vistorias dos interessados, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, localizada no Loteamento Recanto do Cowboy, Rua B, S/N, Castro Alves-BA, a partir de 13/10/2026 , em horário de expediente , sendo das 08h00min às 12h00min. A VISITA para AVERIGUAÇÃO DOS VEÍCULOS NÃO É OBRIGATÓRIA, porém o Município não se responsabilizará, por qualquer dúvida ou questionamento sobre os mesmos. Todos os dados e informações referentes aos bens oferecidos poderão ser prestados pelo Sr. João Claúdio Lopes Medeiros, que pode ser encontrado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. 2.7. Também será disponibilizado imagens dos lotes no www.bll.org.br . 2.8. Telefone/Fax para Contato: (75) 3522-3801 2.9. E-mail para contato: [email protected] 3 – OBJETO E VALOR: 3.1. Constitui Objeto deste Leilão Público os Bens Móveis para alienação de VEÍCULOS, MÁQUINAS e ITENS inservíveis, conforme segue abaixo as descrições dos lotes a serem leiloados e preço mínimo:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 LOTE UF VEÍCULO ANO PLACA DÉBITOS VALOR 1 UND COURIER FORD - SUCATA 2007/2007 JRJ1955 EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 300,00 2 UND PATROL NEW HOLLAND 2013 186916-1 EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 140.000,00 3 UND PÁ CARREGADEIRA VOLVO 2013 L60F EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 120.000,00 4 UND TRATOR XCMG XC870BR-I EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 60.000,00 3.2. O Valor Total dos lotes do leilão será de: R$ 320.300,00; 3.3. Os lotes aqui mencionados serão vendidos no estado e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo a respeito dele qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 3.3.1. A Comissão de licitação, o Leiloeiro e o Município não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações (marca, modelo, ano de fabricação e outros). Sendo assim a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 4 – DA CLIENTELA: 4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas ou jurídicas, EXCLUÍDOS aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Leilão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao sistema BLL. 4.3. São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.5. Caberão aos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.6. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, 4.7. Após as etapas de lances, serão solicitados aos arrematantes os seguintes documentos, a fim de preenchimento de CRV: 4.7.1. PESSOAS FÍSICAS: a) Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF); b) Documento de Identidade (RG); c) Comprovante de emancipação, se for o caso.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 d) Comprovante de Residência 4.7.2. PESSOAS JURÍDICAS: a) Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Os documentos relacionados no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou através de cópias integrais, legíveis e em boa forma. 5 – DOS LANCES 5.1. Os lances serão eletrônicos, a partir do PREÇO MÍNIMO estabelecidos no item 3.1 do presente Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. 5.2. O lance deverá se por LOTE com base na avaliação feita, avaliadas no subitem 3.1 do Edital. 5.3. Na sucessão de lances, a diferença mínima de valores deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais), para que não haja demasiada quantidade de lances com valores pequenos, atrapalhando o andamento do leilão. 6 – DO PAGAMENTO 6.1. O valor do lance será integralmente pago no fim do leilão, em moeda corrente do país, por meio de transferência Bancária, nominal ao Município de Castro Alves-BA, de emissão do próprio licitante, ou de seu procurador devidamente identificado. Em hipótese alguma serão aceitos cheques de terceiros. 6.2. O pagamento será efetuado na seguinte conta bancária: 6.3. Banco: CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL – Agência: 1902, Conta Corrente: 000575236236-5 – Operação: 006 . 6.3.1. O vencedor terá o prazo de 03 (TRÊS) horas para pagamento e apresentação do comprovante de depósito no sistema do BLL, a contar da SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO, A SER REALIZADA PELO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO. 6.4. Em caso de inobservância do disposto no subitem anterior, serão adotadas as seguintes medidas: I convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor; II - aceitar as condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. A Licitação será julgada pelo critério de Maior Lance, observado o preço mínimo de arrematação por lote, estabelecido no item 3.1 deste edital. 8 – DA ENTREGA DOS LOTES 8.1. A entrega dos lotes dar-se-á contra recibo do arrematante, ou do seu procurador. 8.2. Os lotes somente serão entregues mediante comprovação do pagamento, mediante diligência ao setor financeiro. 8.2.1. Os lotes 01 ao 07, serão liberados a entrega mediante comprovação do pagamento e

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 preenchimento do Documento de Venda do veículo em nome do arrematante ou seu procurador. 8.2.2. A retirada dos bens, deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados a partir da data da ratificação da referida transferência do bem ao Arrematante. 8.3. A não retirada pelo arrematante do(s) bem(s) leiloado(s) do recinto armazenador no prazo máximo de 45 (Quarenta e cinco) dias, contados da data de homologação do Leilão, implicará na declaração de abandono(s) do(s) mesmo(s). 8.4. O recibo de Transferência do Veículo será preenchido exclusivamente em nome do arrematante de cada lote . 8.4.1. Todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) serão de responsabilidade do(s) arrematante(s), incluindo débitos multas de trânsito, se existentes anterior à data do leilão. 8.4.2. Após o recibo ser preenchido o arrematante dos veículos no prazo máximo de 30 (Trinta) dias proceda a transferência da propriedade junto ao DETRAN (cf. art. 233 do código de trânsito brasileiro). Ademais será de responsabilidade do arrematante quaisquer outras despesas pertinentes, tais como transferências, vistorias, remarcação de chassi, alteração de características de modelo, marcação ou remarcação de motor etc., quando houver. 8.5 O município de Castro Alves – BA não prestará quaisquer espécies de ajuda aos Arrematantes para a retirada do(s) lote(s) arrematado(s), bem como não se responsabilizará por quaisquer acidentes que porventura venham a ocorrer no ato da remoção. 8.6 Os itens que não são veículos e que não necessitam de transferências, serão liberados a entrega mediante comprovação do pagamento em nome do arrematante ou seu procurador. 8.6.1 A retirada dos bens, deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados a partir da data da ratificação da referida transferência do bem ao Arrematante. 8.6.2 A não retirada pelo arrematante do(s) bem(s) leiloado(s) do recinto armazenador no prazo máximo de 45 (Quarenta e cinco) dias, contados da data de homologação do Leilão, implicará na declaração de abandono(s) do(s) mesmo(s) 8.6.3 Todas as despesas decorrentes dos itens arrematados incorrerão por conta do arrematante. 9 – DA ATA 9.1. Encerrado o LEILÃO , será lavrada ATA circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos e os desertos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes, diretamente na plataforma. 9.1.1. A Ata será assinada pelo Leiloeiro Oficial. 10 – DAS PENALIDADES 10.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita a licitante às seguintes penalidades: 10.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Castro Alves-BA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.1.2. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação. 10.2. A sanção prevista no subitem 10.1.1 é aplicável também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 11 – DO DIREITO DE PETIÇÃO 11.1. Observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, o participante deste Leilão poderá apresentar intenção de recurso ao Leiloeiro no prazo de 30 minutos, caso apresente intenção de recurso, terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos dispostos no artigo acima referido, o qual deverá ser OBRIGATORIAMENTE anexado no sistema do BLL. 11.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, ficam os autos deste Leilão com vista franqueada aos interessados.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 11.1.2. Ao término do prazo, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo à consideração superior do Chefe do Poder Executivo do Município de Xambrê, devidamente instruído, que poderá rever a decisão do Leiloeiro. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A descrição dos lotes sujeita-se a correções, apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações das distorções eventualmente verificadas. 12.2. O Leiloeiro poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes. 12.3. A partir do pagamento integral oferecido pelos bens em leilão, correrão à conta do arrematante todas as despesas relativas ao transporte ou outras que porventura gravem os bens, inclusive as despesas de autenticação de atas e reconhecimento de assinaturas. 12.4. Antes da retirada dos bens, o dirigente do órgão Promotor do Leilão poderá, mediante interesse público, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício ou mediante provocação de terceiros. 12.5. Eventuais recursos serão dirigidos ao superior hierárquico da autoridade que tenha anulado ou revogado o Leilão. 12.6. Se o lote arrematado acarretar em incidência de ICMS ou outros tipos de impostos, bem como, a existência de eventuais multas e débitos, os mesmos serão por conta do ARREMATANTE. 12.7. Não havendo expediente no dia marcado para o início do Leilão, o mesmo ocorrerá no primeiro dia útil subsequente mantido os mesmos horários. 12.8. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dia de expediente na repartição promotora do evento. 12.9. Até que se realize o Leilão, o presente Edital estará à disposição no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Castro Alves-BA – https://sai.io.org.br/ba/castroalves/site/licitacoes. 12.10. Informações adicionais relativas ao evento serão prestadas pelo setor de Licitação, através do telefone (75) 3522-3801 e por e-mail: [email protected]. Castro Alves-BA, 13 de outubro de 2026. ____________________________________ ÍCARO ARAGÃO Leiloeiro Administrativo

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES-BA. JUSTIFICATIVA: Os bens objeto da futura alienação encontram-se, em sua maioria, em estado de desgaste avançado, obsolescência, elevado custo de manutenção ou ausência de utilidade para a Administração Pública Municipal, não atendendo mais de forma eficiente às necessidades operacionais das Secretarias Municipais. Muitos desses veículos e equipamentos apresentam frequentes defeitos mecânicos, estruturais e operacionais, tornando antieconômica sua permanência no patrimônio público, considerando os constantes gastos com manutenção corretiva, reposição de peças e conservação. A manutenção desses bens no acervo patrimonial do Município acarreta despesas contínuas com armazenamento, vigilância e conservação, sem qualquer retorno efetivo ao interesse público, além de ocupar espaços físicos que poderiam ser melhor utilizados para acondicionamento de bens em efetivo uso pela Administração. A alienação dos referidos bens mostra-se medida necessária para promover a adequada gestão patrimonial, observando os princípios da eficiência, economicidade, interesse público e boa administração, previstos no art. 37 da Constituição Federal e nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. A medida possibilitará ainda a renovação da frota municipal e a substituição de equipamentos obsoletos por outros mais modernos e eficientes, contribuindo diretamente para a melhoria dos serviços públicos prestados à população. Importante destacar que os bens a serem alienados serão previamente avaliados por comissão competente ou profissional habilitado, visando à correta definição de seus valores de mercado, garantindo transparência, legalidade e preservação do patrimônio público. Ademais, a alienação ocorrerá mediante procedimento legalmente previsto, assegurando ampla publicidade, competitividade e observância às normas aplicáveis. Além disso, os recursos eventualmente arrecadados com a alienação poderão ser revertidos em benefício da própria Administração Pública Municipal, auxiliando na aquisição de novos equipamentos, veículos ou investimentos necessários ao atendimento das demandas administrativas e da coletividade. Dessa forma, resta devidamente justificada a necessidade de realização de procedimento para alienação de veículos e itens inservíveis de propriedade do Município de Castro Alves, em razão do interesse público envolvido, da economicidade administrativa e da necessidade de racionalização e modernização do patrimônio público municipal. 2 – RELAÇÃO DE BENS A SEREM ALIENADOS, COM O RESPECTIVO VALOR DE AVALIAÇÃO. LOTE UF VEÍCULO ANO PLACA DÉBITOS VALOR 1 UND COURIER FORD - SUCATA 2007/2007 JRJ1955 EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 300,00 2 UND PATROL NEW HOLLAND 2013 186916-1 EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 140.000,00

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 3 UND PÁ CARREGADEIRA VOLVO 2013 L60F EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 120.000,00 4 UND TRATOR XCMG XC870BR-I EVENTUAIS DÉBITOS DEVEM SER CONSULTADOS R$ 60.000,00 Castro Alves-BA, 13 de outubro de 2026. __________________________ FERNANDA CARVALHO Secretária de Administração e Planejamento

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 ANEXO LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS/ FOTOS OBJETO: Alienação de veículos e itens pertencentes ao patrimônio do Município de Castro Alves-BA LOTE 0 1 – CO URIER FORD , COR BRANCA, PLACA POLICIAL JRJ1955 , 2007/2007 .

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 LANCE INICIAL – R$ 300,00 Justificativa da Avaliação: Avaliação de preço mínimo inicial com base no valor médio de mercado deste tipo de veículo usado, levando em consideração, o estado físico, a falta de histórico de manutenção, desconhecimento das condições da parte mecânica e elevada Quilometragem. Este veículo será levado a Leilão sem garantias de vícios perceptíveis e quaisquer outros defeitos que possa ter, ficando todos os riscos por