Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos destinados aos estudantes e professores da rede municipal de ensino de monte santo/BA, compreendendo materiais estruturados para a educação infantil, materiais destinados ao fortalecimento da alfabetização e materiais complementares de língua portuguesa e matemática voltados ao desenvolvimento, consolidação e acompanhamento das aprendizagens no ensino fundamental, incluindo materiais de apoio ao professor e instrumentos de avaliação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS DESTINADOS AOS ESTUDANTES E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE SANTO/BA, COMPREENDENDO MATERIAIS ESTRUTURADOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, MATERIAIS DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E MATERIAIS COMPLEMENTARES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO, CONSOLIDAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS APRENDIZAGENS NO ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUINDO MATERIAIS DE APOIO AO PROFESSOR E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 2 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 O Município de Monte Santo/BA, através do segundo Pregoeiro, designado através do Decreto nº 957/2025, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horario neste Edital indicado, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor Preço. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como, da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 128/2008 e nº 147/2014, e demais legislações aplicáveis, bem como dispositivos legais, princípios e normas complementares que regulamentam a matéria, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08H00 DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026. INÍCIO DA DISPUTA: ÀS 08H00 DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026. LOCAL: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ - “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ENCAMINHAMENTOS: ENDEREÇO: Praça Professor Salgado, nº 200, Centro, Monte Santo, Bahia. CEP: 48.800-220 PREGOEIRO: Max Denys Alves da Silva E-MAIL: [email protected] OUTRAS INFORMAÇÕES: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 3 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. O modo de disputa aberto e fechado possui 15min de tempo inicial fixo, sendo sucedido de até 10min de tempo aleatório adicional (sem prorrogações). Após isso, nos próximos 5 min, os melhores lances (até 10% superiores ao menor lance), terão a oportunidade de ofertar um último valor/lance fechado. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ÓRGÃO(S) SOLICITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro designado pela Prefeita do Município de Monte Santo – Bahia, o qual será o responsável pelo processamento e julgamento da licitação, através do sistema de Pregão eletrônico disponibilizado no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais didáticos e pedagógicos destinados aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino de Monte Santo/BA, compreendendo materiais estruturados para a Educação Infantil, materiais destinados ao fortalecimento da alfabetização e materiais complementares de Língua Portuguesa e Matemática voltados ao desenvolvimento, consolidação e acompanhamento das aprendizagens no Ensino Fundamental, incluindo materiais de apoio ao professor e instrumentos de avaliação. 1.2. A licitação será realizada em lotes, formado por itens, conforme tabela anexa ao termo de referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 4 2.2. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, que satisfaçam integralmente as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme mencionado no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.4. Não poderão participar desta licitação: 2.4.1. Empresas concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 2.4.2. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Monte Santo - Bahia, e/ou qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. 2.4.3. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.4. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.4.5. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.4.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.8. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 5 a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.4.12. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame. 2.4.13. Essa decisão com relação à vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar serviços, reduziria o número de empresa licitante. 2.4.14. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.5. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento. 2.6. A participação na Licitação, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado (diretamente ao licitante) e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 2.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.8. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Licitação, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.9. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 6 2.10. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.11. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.12. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.13. O impedimento de que trata o item 2.4.8, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.6 e 2.4.7, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.16. O disposto nos itens 2.4.6 e 2.4.7, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 7 rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 3.1. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como, da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 128/2008 e nº 147/2014, e demais legislações aplicáveis, bem como dispositivos legais, princípios e normas complementares que regulamentam a matéria, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Tomar decisões; 4.1.2. Acompanhar o trâmite da licitação; 4.1.3. Dar impulso ao procedimento licitatório; 4.1.4. Condução do Processo Licitatório; 4.1.5. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 4.1.6. Recebimento das propostas e documentação; 4.1.7. Abrir as propostas de preços; 4.1.8. Julgamentos das Propostas; 4.1.9. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.10. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.11. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e dos licitantes remanescente, quando for o caso; 4.1.12. Habilitação e Inabilitação de Licitantes; 4.1.13. Declarar o vencedor; 4.1.14. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.15. Elaborar a ata da sessão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 8 4.1.16. Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação; 5. DA FORMA DE CREDENCIAMENTO: 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto ao sistema pelo web site: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/. 5.2. O acesso do operador à Pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Sistema. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Monte Santo, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 6.1. A partir do horário previsto neste Edital, obedecendo o horário de Brasília, terá início a sessão pública, por meio de sistema eletrônico. 6.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor no sistema. 6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada lote.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 9 6.6. Os lances ofertados que resultarem na redução do valor total do lote deverão implicar, obrigatoriamente, a redução dos valores de todos os itens que o compõem. Caso, na apresentação da proposta realinhada, algum item não apresente redução, o Pregoeiro poderá não aceitar o valor proposto e desclassificar a empresa. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. Somente serão aceitos lances com valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema e que seja no mínimo de R$ 100,00 (cem reais). 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.11. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: 6.11.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação; 6.11.2. Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado; 6.11.3. Sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos fornecimentos/serviços em todas as fases. 6.11.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "sistema" a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 6.13. No modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.698.766/0001-33 GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Praça Professor Salgado, nº 200, Centro – Monte Santo/Bahia – CEP 48.800-220 CNPJ: 13.698.766/0001-33 - Telefax: (75) 3275-1124 10 e os das ofertas, com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13.2. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.13.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 6.16. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147/2014, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei complementar 147/2014 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto n.º 8538, de 2015).