Texto do edital
Aquisição de equipamentos destinados à estruturação e ao aparelhamento da Casa do Mel do Município de Euclides da Cunha/BA
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 1 de 49 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 (Processo Administrativo n° 466/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Euclides da Cunha - Bahia , Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, na cidade de Euclides da Cunha - Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.698.774/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELDER MACEDO DA SILVA , inscrito no CPF nº 976.107.395-59, portador da Carteira de Identidade nº 799904368 SSP BA, também, pela Secretária Municipal de Educação Sra. Secretaria de Agricultura ,Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos , devidamente autorizada, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei N.º 14.133/2021 , Decreto Municipal n.º 628, de 03 de outubro de 2026 e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, selecionar proposta mais vantajosa à Administração visando a Aquisição de equipamentos destinados à estruturação e ao aparelhamento da Casa do Mel do Município de Euclides da Cunha/BA Valor total es timado para contratação: R $ 7 0 . 0 1 2 , 2 3 (sessenta m i l d o z e r e a i s e v i n t e e três c e n t a v o s ) Recebimento das propostas iniciais e dos documentos para habilitação : Até à s 08 :00 horas do dia 04 /1 1 /202 6 . Data da abertura da sessão pública : 04 /11/2026 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa de preços (fase competitiva): 0 4 /11/2026 às 10 :00 horas . A etapa de lances será iniciada e encerrada pel a Pregoeir a nos termos deste edital. Para todas as referências de tempo será observado o horá rio de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Critério de j ulgamento: MENOR PREÇO POR ITEM . Modo de d isputa : Aberto e F echado. Local de Realização : Endereço eletrônico do site www.bll.org.br . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licita ções) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 2 de 49 O edital está disponibilizado, na integra, no endereço eletrônico: https://bllcompras.com , e/ou https://www.eu clidesdacunha.ba.gov.br/licitacoes , também poderá ser obtido no endereço: [email protected] , informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) ou na sede da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA, situada no centro Administrativo Municipal, Bairro: Jeremias, cidade de Euclides da Cunha - BA, CEP: 48.500 - 00, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vistas franqueada aos interessados. A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021 , observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condiç ões estabelecidas neste instrumento convocatório. Nesta licitação ainda será assegurado tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), em conformi dade com a Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações e suas alterações. O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelo s sites https://bllcompras.com ou https://www.euclidesdacunha.ba.gov.br/licitacoes , todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para Aquisição de equipamentos destinados à estruturação e ao aparelhamento da Casa do Mel do Município de Euclides da Cunha/BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas n este Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em ITENS , conforme anexo II / Modelo de Proposta Comercial. 1.2. As especificações quanto à qualidade dos produtos encontram - se discriminados no Termo de Referência (anexo I ). 1.3. Integram este Edital, para tod os os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4. ANEXO I – Termo de Referência ; 1.5. ANEXO II – Modelo de Proposta; 1.6. ANEXO III – Minuta de Contrato ;
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 3 de 49 1.7 ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63 , inciso I, da Lei 14.133/2021) ; 1.8 ANEXO V - Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021); 1.9 ANEXO VI - Mod elo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no arti go 34 da Lei nº 11.488, de 2007; 1.10 ANEXO VII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021); 1.11 ANEXO VIII - Modelo de declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais , nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2. A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame qualquer pessoa ou sociedade formalizada que atenda as exigências habilit atórias previstas neste Edital e anexos. 2.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repres entante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a ex atidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. No presente processo, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, d e 2006 , é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e para o microempreendedor individual – MEI, tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações, desde que:
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 4 de 49 a) O licitante indique na plataforma no seu cadastro eletrônico inicial a sua condição de microempresa, emp resa de pequeno porte ou microempreendedor individual. b) Apresente preenchida e devidamente assinada, juntamente à documentação de habilitação, observadas as exigências de envio deste edital, a Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microe mpresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme o modelo co nstante no Anexo V deste edital. 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendá rio de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5.2. O licitante que não cumprir o dispos to na alínea “ a ” do item 2.5, não poderá usufruir das prerrogativas concedidas às microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais. 2.6. Nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , n este processo os ITENS exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e mic roempreendedor individual – MEI . 2.7. Terão prioridade de contratação para os itens exclusivos as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e microempreendedor individual , aplicando - lhes a prioridade de contratação até o limite de 10% (dez por cento) do melhor pre ço válido. Esta priorização está devidamente amparada pelo § 3º do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 com suas alterações . 2.8. Para aplicação do disposto nos itens 2.5 a 2.7 do presente edital, entende - se: a) Melhor preço válido é aquele classificado em primeiro lugar após a etapa competitiva sobre o qual as microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14 .133, de 2021 , e microempreendedor individual – MEI . b) Microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e microempreendedores individuais – MEI Estarão impedidos de participar desta licitação: 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 5 de 49 2.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigen te, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. pessoa física ou jurídi ca que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órg ão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam c onfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art . 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da san ção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de ge stão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 6 de 49 2.11. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais r egimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Le i nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou repres entante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciadas diretamente no si te de licitações no endereço eletrônico : https://bllcompras.com 3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, pelos me ios disponíveis no endereço eletrônico : https://bllcompras.com 3.3. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema bll compras poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da : https://bllcompras.com de segunda a sexta - feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site : https://bllcompras.com 3.4. O credenciamento dar - se - á pela atribui ção de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 3.5. O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunç ão de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 3.6. O licitante responsabiliza - se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 7 de 49 3.6.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. A participação no c ertame dar - se - á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, bem como, documentos de habilitação elencados no item 7 deste edital, todos por meio do sistema eletrôn ico no sítio : https://bllcompras.com 3.8. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.9. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistem a eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sis tema até o horário indicado no preâmbulo deste como término de cadastramento das propostas. 3.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.12. Serão disponibilizados para acesso público, os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.13. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser a companhado pelos participantes por meio do portal : https://bllcompras.com que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outra s decisões referentes ao procedimento. 3.15. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48500-000. Fone (75) 3271- 1410. Página 8 de 49 3.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de aces so. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios no sistema eletrônico e sua proposta em papel timbrando no campo de documentação. 4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o valor unitário no item 4.3. O sistema estará configurado para aceitar propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe a ssistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços , não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alter ação, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na e xecução do objeto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentu al de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA e MODELO do produto, sob pena de desclassificação. 4.9. É ve dada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata. 4.10. Quando a marca do licitante for o nome do mesmo, deverá ser indicado como “ MARCA PRÓPRIA ” no campo “ marca ” d o sistema eletrônico.
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