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Texto do edital

Aquisição de materiais de expediente, materiais pedagógicos e itens de decoração, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Canarana/BA

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Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (eventuais retificações, questionamentos, impugnações, recursos), estarão disponíveis no site https://www.portaliop.org.br/diariopref/?id=3127, no www.bnccompras.com, bem como no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site. Canarana – BA, 02 de outubro de 2026. ________________________________________ Leonardo Brotas Costa Pregoeiro/Agente de Contratação. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal Nº 219/2025, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos que regulamenta a Lei 14.133/2021, Lei 123/06 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, materiais pedagógicos e itens de decoração, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Canarana/BA, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, anexo ao edital. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:00 HORAS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:00 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: DAS 08:01 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:59 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. LOCAL : https://bnccompras.com. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Pregoeiro designado – Leonardo Brotas Costa, nos termos do Decreto nº 454/2026 LOCAL: www.bnccompras.com

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA012509/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 T I P O - MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO : Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, materiais pedagógicos e itens de decoração, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Canarana/BA, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, anexo ao edital TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08:00 HORAS DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:00 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: DAS 08:01 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08:59 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2026. LOCAL: https://bnccompras.com. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). REGÊNCIA LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 219/2025, de 09 de junho de 2025 e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CANARANA-BA , entidade jurídica de direito público interno, com sede na Praça da Matriz Nº 224, Centro, Canarana – BA., CEP 44.890-000, inscrita no CNPJ 13.714.464/0001-01, nesse ato representado pela gestora da Prefeitura Municipal de Canarana - Bahia, a V. Exª. Marleide Barbosa de Oliveira, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico tipo Menor Preço por LOTE , a se processar de forma ELETRÔNICA através do site www.bnccompras.com regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal Nº 219/2025, de 09 de junho de 2025, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada acima, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito acima. 1. OBJETO 1.1 Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, materiais pedagógicos e itens de decoração, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Canarana/BA, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, anexo ao edital, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, anexo ao edital. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO. 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR LOTE; 2.2. O modo de disputa será ABERTO;

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2.3. Será adotado orçamento sigiloso, conforme justificativa constante no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- O licitante mais bem classificado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. II - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; III - Para a formação de cadastro reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata, será incluído na ata, na forma de anexo os licitantes na seguinte ordem; a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 3.2 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços. 3.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 3.4. Será formalizada apenas uma Ata de Registro de Preços para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 3.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 3.6. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os documentos que integram o Edital poderão ser consultados na plataforma www.bnccompras.com e portal da Transparência do Município de Canarana/BA https://www.portaliop.org.br/diariopref/?id=3127 bem como no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), sendo ainda possível a solicitação através de e-mail [email protected]. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 5.1. A impugnação ao edital deverá ser realizada exclusivamente pela forma eletrônica através do site www.bnccompras.com; 5.1.1 É facultado o envio de Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnação através de e-mail, dirigido ao Pregoeiro, por meio do e-mail [email protected]; 5.1.2 No caso de envio por e-mail, a administração não se responsabilizará por extravios, spam e fatos que impossibilite o conhecimento da demanda;

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5.1.3 Em caso de recepção por e-mail, a administração fará a publicação do recebimento, assim como os atos dele decorrente, disponibilizando na plataforma para o conhecimento dos demais interessados. 5.2. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade na Plataforma BNC (Bnccompras), consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da lei nº 14.133/2021; 5.3. Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021; 5.4. O setor de Licitações responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas na Plataforma BNC (Bnccompras). 5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BNCCOMPRAS: 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal:www.bnccompras.com; 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal:www.bnccompras.com também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica; 6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada no Sistema de Compras e Contratações utilizado pela Prefeitura Municipal de Canarana/BA, no endereço eletrônico www.bnccompras.com, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaça as condições deste Edital. 7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 7.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

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7.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 7.2.7. Instituições sem fins lucrativos; 7.2.8. Pessoa física, em qualquer hipótese. 7.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.bnccompras.com; 8.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: www.bnccompras.com, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 8.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao Portal www.bnccompras.com e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital; 8.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances; 8.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão; 8.6. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 8.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico: www.bnccompras.com; 8.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 (dez) minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso; 8.9. No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá, de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico; 8.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

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8.11. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.12. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances; 8.13. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL 9.1. A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA para o(s) lote(s) de seu interesse; 9.2. Após a divulgação do Edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real, MENOR PREÇO, até uma hora antes da data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.bnccompras.com –, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas; 9.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.3.1. Valor unitário do item; 9.3.2. Marca; 9.3.3. Fabricante. 9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.5. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 9.6. As propostas devem possuir prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas de preços; 9.7. No momento do envio da proposta, o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico, em campo específico, devendo também apresentar, se convocado para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações: 9.7.1. Que está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 9.7.2. De que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.7.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 9.7.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 9.7.5. Que aceita as condições estipuladas neste Edital; que fornecerá os bens de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Canarana/BA; que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Canarana/BA durante a execução do contrato; e que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Canarana/BA. 9.8. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a), na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.

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9.9. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes do Código Penal, relativos aos crimes em licitações e contratos administrativos, além de poder ser punida administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 9.10. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.11. Ao cadastrar sua proposta no sítio www.bnccompras.com, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. 9.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis e que apresentem valores unitários e totais maiores que os valores referenciais da Administração. 9.14. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.16. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 9.17. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.19. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o contrato ser executado sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Canarana/BA. 9.20. As propostas de preços deverão conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor registrado de cada lance; 10.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante; 10.3. Será permitida aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances que forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio Licitante e registrado no sistema eletrônico; 10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital; 10.5. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 10.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).

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10.7. Será adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa ABERTO, que terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários 10.7.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conrforme a ordem final de classificação; 10.7.3. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 10.7.4. Após o reinício previsto no item anterior, os Licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.8. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 10.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu o empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela da primeira classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão; 10.8.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas, quando convocada, não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 10.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 10.9.1. Disputa final, hipótese em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.9.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos em Lei; 10.9.3. Desenvolvimento pelo Licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.9.4. Desenvolvimento pelo Licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.10. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.10.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; 10.10.2. Empresas brasileiras; 10.10.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.10.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 10.11. Caso as regras previstas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e as previstas nesta Seção não solucionem o empate, será realizado sorteio, operacionalizado pelo sistema.

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10.12. O sistema verificará a proposta arrematante e o(a) Pregoeiro(a) anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO. 10.13. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 10.15. O resultado da negociação será divulgado a todos os Licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.16. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO. 10.17. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 11.1.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 11.1.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 11.1.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 11.2.1. Contenha vícios insanáveis; 11.2.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório. 11.2.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 11.2.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 11.2.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.

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11.3. O (a) Pregoeiro (a) poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada; 11.3.1. A inexequibilidade da proposta será aferida mediante análise de sua compatibilidade com os preços de mercado e com os custos necessários ao adequado fornecimento do objeto, podendo a Administração realizar diligências para que o licitante demonstre a exequibilidade do preço ofertado, nos termos do art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei nº 14.133/2021; 11.3.2. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes; 11.3.2.1. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global; 11.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 11.4.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.4.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11.6. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, deverá ser anexada na plataforma do sistema do Pregão Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro. 12.1.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 12.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 12.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 12.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de