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Texto do edital

O credenciamento de artistas, músicos, profissionais diversos e produtores/ fomentadores de arte e cultura para compor aa programação dos eventos e manifestações culturais do Município de Itaberaba no exercício de 2026

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1 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA , sediada na Avenida Rio Branco, nº 416, Centro, Itaberaba - Bahia, CNPJ sob nº 13.719.646/0001-75, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Economia Criativa, faz saber aos interessados que fará realizar Seleção de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física, através de Credenciamento de artistas, músicos, profissionais diversos e produtores/ fomentadores de arte e cultura para compor aa programação dos eventos e manifestações culturais do Município de Itaberaba no exercício de 2026 , com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 79 da mesma Lei, no Decreto Municipal nº 093, de 20 de abril de 2022, conforme as especificações abaixo: 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de artistas, músicos, profissionais diversos e produtores/ fomentadores de arte e cultura para compor aa programação dos eventos e manifestações culturais do Município de Itaberaba no exercício de 2026 , contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.1.1. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO , caso de procedimentos auxiliares de licitação previsto no artigo 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 79 da mesma Lei, caracterizado por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre as proponentes interessadas, no mesmo nível de igualdade, opta a Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará a Administração um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais dos eventos, projetos ou atividades mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.2 ANEXO I.I – Tabela de preços. 1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5. ANEXO IV –Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6. ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

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2 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. 1.2.7. ANEXO VI – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.8. ANEXO VII – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.2.9. ANEXO VIII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preço. 1.2.11. ANEXO X – Modelo de autorização para participação de menor. 1.2.12. ANEXO XI– Modelo de declaração de inexistência de servidor público. 1.2.13. ANEXO XII – Modelo de Declaração da licitante de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 1.3. O presente certame licitatório será dirigido pela Comissão de Contratação e pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção . 1.4. Competirá à Comissão de Contratação dirigir o presente certame nas fases de credenciamento, habilitação e demais fases procedimentais, até a assinatura do contrato, com a exceção da competência da Comissão Especial de Avaliação e Seleção. 1.5. Competirá à Comissão Especial de Avaliação e Seleção a avaliação meritória, julgamento e seleção dos interessados na fase de “ Seleção Conceitual e Técnica ”, bem como de qualquer fato ligado à qualidade artística. 2. DO EDITAL: 2.1. O Edital e os anexos estão disponíveis gratuitamente aos interessados no Sítio Eletrônico Oficial, dúvidas e esclarecimentos no e-mail: [email protected] 2.2. Mais informações poderão ser obtidas, de segunda às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 14:00 as 17:00 na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Economia Criativa situado a Ladeira da Praça do Rosário, nº 22, Centro, Itaberaba-Bahia. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 As inscrições e credenciamento serão realizadas a partir de 04 de março de 2026, às 09h00min, mediante a entrega da Formulário de Inscrição (Anexo II), acompanhado da documentação comprobatória da HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL e TÉCNICA- CONCEITUAL exigida neste edital, dirigido à Prefeitura Municipal de Itaberaba-Bahia e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Economia Criativa situado a Ladeira da Praça do Rosário, nº 22, Centro, Itaberaba-Bahia 3.2 Cronograma , período de inscrição entrega de documentos: entre os dias 04/03/2026 a 24/03/2025 (primeira etapa) e a partir de 25/05/2025 até a (segunda etapa enquanto estiver vigente o presente credenciamento conforme regras dispostas no edital.) 3.3 Toda a documentação exigida (Formulário de Inscrição e Anexos) deverá ser entregue em envelope, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

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3 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA - BAHIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 NOME: CPF nº / CNPJ nº: E-MAIL: TELEFONE(S): 3.3 A Comissão de Contratação receberá os documentos de que trata o presente edital e analisará a documentação encaminhada. 3.4 A documentação deverá ser entregue através da apresentação de dois envelopes: 3.4.1 O primeiro (envelope 01) conterá os documentos determinados para a HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL. 3.4.2 O segundo (envelope 02) constará os documentos determinados para a SELEÇÃO TÉCNICA- CONCEITUAL. 3.4.3 É de inteira responsabilidade do licitante interessado a regularidade da documentação apresentada. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 4.1 O prazo de vigência do presente credenciamento é até 12 meses contados a partir da data de assinatura do “Termo de Credenciamento”. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 Poderão participar desta Credenciamento, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.2 A participação no presente credenciamento implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições estabelecidas neste Edital, bem como na submissão às demais obrigações legais decorrentes. 5.3 Estará impedido de participar do credenciamento o interessado que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações: a) Seja servidor, terceirizado ou estagiário da Prefeitura Municipal de Itaberaba- Bahia ; b) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Federal, Estadual ou Municipal; c) Que não atenda aos requisitos do edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal. 5.4 Cada proponente poderá representar, apenas, um único artista individual ou grupo artístico. 5.5 Cada artista individual ou grupo artístico poderá pleitear credenciamento para apenas uma categoria prevista neste Edital, necessitando comprovar a atuação e apresentar documentação artística

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4 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. relativa à respectiva categoria. 5.6 É vedada a inscrição de um mesmo artista ou grupo artístico por mais de um proponente. 5.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8 Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. 5.9 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 6.1. A proposta deverá ser entregue em 02 (dois) envelopes lacrados, sendo: 6.1.1. ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL 6.1.2. PESSOA FÍSICA: 6.1.2.1 Para promover a habilitação no procedimento, a pessoa física deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em original ou cópias autenticadas em cartório ou cópias autenticadas por servidor público desta municipalidade a partir da apresentação do documento original, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei: a) CPF e RG do Representante ou documento equivalente com foto (ex.: carteira de habilitação, carteira de trabalho); b) Comprovante atualizado de residência; c) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista (através de certidão negativa de débito ou certidão positiva de débito com efeitos de negativa); d) Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e e-mail, para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Ficha de Inscrição (conforme modelo do Anexo II); e) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original ou conforme modelo Anexo III) , exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo); f) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural (conforme modelo do Anexo IX); g) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor. h) Declaração de Representatividade ( (Documento Original ou conforme modelo Anexo III ), assinada por todos os integrantes do grupo ou banda e respectivas cópias autenticadas do RG ou documento equivalente com foto de todos os integrantes (fica dispensado este item em se tratando de artista solo); i) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta); j) Procuração, se necessário.

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5 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. 6.1.3. PESSOA JURÍDICA: 6.1.3.1. Para promover a habilitação no procedimento, a pessoa jurídica deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em original ou cópias autenticadas em cartório ou cópias autenticadas por servidor público desta municipalidade a partir da apresentação do documento original ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Documentos dos Sócios (RG ou documento equivalente com foto e CPF) ou do Representante Legal da Pessoa Jurídica (com Procuração) (Cópia autenticada ou com original para autenticação por servidor público); e) Em se tratando de integrante menor de idade através do seu representante legal poderá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG ou documento equivalente com foto, com declaração de autorização de participação de menor de idade (conforme modelo Anexo IX). f) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assinada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original ou conforme modelo Anexo III) , exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo); g) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural (conforme modelo do Anexo IX); h) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor. i) Prova de inscrição no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica contendo situação cadastral ativa (CNPJ); j) Procuração, se necessário (Cópia autenticada); k) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; l) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; n) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta); o) Fornecer e manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e e-mail para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de Formulário de Inscrição (conforme modelo do Anexo II);

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6 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. 6.1.4. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório. 6.1.5. Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega. 6.1.6. O Proponente deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital. 6.1.7. A Comissão de Contratação não se responsabilizará por envelopes de “Documentação” endereçados via postal (correio), entregues em local diverso da Prefeitura Municipal de Itaberaba - Bahia – Comissão de Contratação e que, por isso, não cheguem na data e horários previstos neste instrumento convocatório. 6.1.8. O proponente que entregar de forma incompleta os documentos acima listados terá sua inscrição indeferida. 6.1.9. O ato de inscrição pressupõe a aceitação, plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital. 6.1.10. 6.2. ENVELOPE B – SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA: 6.2.1. O projeto técnico deverá conter, necessariamente, as seguintes informações: I – Objetivo e justificativa (o porquê da participação neste edital e o que pretende oferecer ao público) ; II – Histórico do grupo ( trajetória em que conste o detalhamento das apresentações públicas realizadas anteriormente, número de componentes e experiências culturais ); III – Os grupos teatrais para possíveis encenações de espetáculos nas categorias “infantil” e “adulto”, deverão apresentar 03 (três) cópias da íntegra dos textos a serem eventualmente representados, sendo, portanto, os únicos responsáveis pelos direitos autorais. IV – Anexos: a) Formulário de inscrição, declaração de representatividade e autorização para participação de menor, se for o caso; b) Documento que comprovem participação em atividades anteriores, caso possuam; c) Documentos que auxiliem na compreensão da proposta, a fim da análise pela Comissão Especial de Avaliação, nos termos do item 9.1.1; d) Outros documentos comprobatórios que julgar necessário. 7. DA SELEÇÃO: 7.1. A seleção do presente Edital compreenderá: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL : de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Comissão de Contratação ; 7.1.2. SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA : de caráter classificatório e eliminatório, sob responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação e Seleção .

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7 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. 8. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 8.1. A Comissão de Contratação terá as seguintes atribuições: I. Acompanhar todo o processo de credenciamento; II.Monitorar o cumprimento deste edital; III.Receber os pedidos de inscrições dos interessados; IV.Examinar a documentação do credenciamento, decidindo pela habilitação ou não da inscrição; V. Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para divulgação; VI.Proceder ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes deste edital ou que não forem classificados; VII.Resolver os casos omissos. 8.2 A Comissão Especial de Avaliação e Seleção terá as seguintes atribuições : I – Proceder à seleção conceitual e técnica, conforme critérios definidos no item 9 deste Edital; 8.3 A documentação será rubricada pela Comissão responsável e pelos interessados presentes, efetuando-se em seguida a análise da documentação apresentada. 8.4 À vista do volume dos Pedidos de Credenciamento, a sessão, após abertura do envelope e aposição da competente rubrica, poderá ser suspensa, a critério da Comissão responsável, para análise posterior da documentação e julgamento dos Pedidos de Credenciamento. 8.5 O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 8.5.1 As propostas selecionadas serão dispostas em ordem decrescente, restando claro os proponentes classificados e desclassificados. 8.6 A Comissão responsável avaliará os casos omissos deste edital, considerando, sempre, o interesse público. 8.7 A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração Pública, a obrigação de celebrar o “Termo de Contrato”. 9. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA 9.1. No caso das bandas dos variados gêneros, grupos ou trios, os repertórios devem atender, estritamente, aos estilos musicais para os quais pretendem ser credenciados. 9.1.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO terá como base os seguintes critérios e atribuirão as respectivas pontuações:

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8 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. Nº QUESITO PADRÃO DE NOTA 01 Curriculum Artístico. De 1 a 10 1.1 Comprovante de Notoriedade. De 1 a 10 1.2 Publicações em mídia, imprensa; web , jornal; publicidade (registro em projetos, eventos, exposições, etc). 1.3 Certificados, Declarações, Diplomação, etc. De 1 a 10 1.4 Apresentação de produtos culturais. Ex: CD, DVD, Livro (publicações), Produção artística registrada um suporte diverso como: Pintura, gravura, escultura, etc. De 1 a 10 1.5 Premiação. De 1 a 10 1.6 Carta de Referência. De 1 a 10 02 Portfólio Cultural. Análise e avaliação do material: histórico, clipping, website , blog, etc., para verificação da consistência/ pertinência da proposta artística, técnica, estética e do grau de inserção na cena Artística e cultural. De 1 a 10 03 Tempo de experiência (comprovada) do artista ou grupo cultural: - 3.1 De 6 meses até 4 anos de experiência. De 5 a 7 3.2 De 5 anos até 10 anos de experiência. De 5 a 8 3.3 A partir de 10 anos de experiência. De 5 a 9 04 Audição do material gravado em CD, EP e DVD, avaliando-se a qualidade geral do material apresentado: qualidade de gravação, execução, diante da estética e proposta do Artista ou grupo cultural. De 1 a 10 05 Participação em festivais e outros eventos local, regional e nacionais. De 1 a 10 06 Participação em eventos internacionais. De 1 a 10 07 Reconhecimento do trabalho pela comunidade temática ou geográfica onde o proponente atua através da apresentação de Cartas de Apoio ou crítica artística cultural. De 1 a 10

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9 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. 08 Análise da concepção artística, técnica e estética envolvendo desempenho no palco, figurino, empatia com o público, verificando ainda aspecto de figurino e evolução artística cultural no palco, verificável com a apresentação do material em vídeo (DVD). De 1 a 10 IMPORTANTE: O candidato que obtiver nota inferior a 35 (trinta e cinco) pontos será desclassificado. 9.2. Em caso de empate será promovido o desempate preferindo-se o projeto que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios do item 01, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, .1.5, 1.6, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, nessa ordem. Contra a decisão da Comissão Especial de Avaliação e Seleção , caberá único recurso, devidamente fundamentado, dirigido a Comissão de Contratação da Prefeitura de Itaberaba, Estado da Bahia, no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de publicação do resultado no Sítio Eletrônico Oficial, com fundamento no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, protocolado no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Economia Criativa situado a Ladeira da Praça do Rosário, nº 22, Centro, Itaberaba-Bahia, de segunda às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 14:00 as 17:00 9.3. , ou através do e-mail: [email protected], não sendo conhecidos os recursos enviados por outros meios nem protocolados fora do prazo. 10. DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO: 10.1. Das decisões e atos da Comissão de Contratação praticados no procedimento previsto neste Edital, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Município, que deverá ser dirigido e protocolado na Prefeitura Municipal de Itaberaba - Bahia , ou por via postal ou e- mail, não sendo conhecidos os recursos enviados por outros meios nem protocolados fora do prazo. 10.2. Os recursos indeferidos, no todo ou em parte, pela Comissão de Contratação serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da Autoridade Superior, cuja decisão se dará ciência ao interessado mediante publicação no Sítio Eletrônico Oficial. 10.3. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, em âmbito administrativo, a Comissão de Contratação abrirá vista de toda a documentação aos interessados, nas dependências do órgão, facultando a extração de cópia, às custas dos interessados. 11. DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO: 11.1. Constatado o atendimento às exigências do presente Edital e uma vez considerado(s) credenciado(s) o(s) interessado(s), a Prefeitura Municipal Itaberaba formalizará com os selecionados o Instrumento de Credenciamento. 11.2. A não assinatura do Instrumento de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, ensejando a imediata exclusão do rol dos selecionados. 11.3. Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para assinatura do Instrumento de Credenciamento decorrer lapso maior que 180 (cento e oitenta) dias corridos, o credenciado deverá, para assinatura do referido Instrumento, declarar que mantém as mesmas

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10 MUNICIPIO DE ITABERABA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. condições exigidas para o Credenciamento e renovar, se for o caso, as certidões vencidas. 12. DA CONVOCAÇÃO 12.1. A convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, conveniência, e programações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa, bem como mediante disponibilidade financeira e orçamentária. 12.2. As quantidades e tipos de atividades culturais a serem incluídas na programação cultural, em cada caso, serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa, conforme os objetivos pretendidos. 12.3. A definição da programação cultural levará em conta a época da sua realização, sendo considerados, ainda, a justificativa do evento ou projeto, público alvo, local, data, recursos humanos, materiais e infraestrutura necessários e /ou disponíveis, entre outros. 12.4. Através de notificação, a Comissão de Contratação convocará o Credenciado para que celebre a contratação. 12.5. A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Credenciamento/Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 12.6. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes, estando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21 e demais alterações, inclusive com descredenciamento. 12.7. A execução dos serviços somente será autorizada após a assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 12.8. O respectivo cadastro no credenciamento não obriga a Administração Pública à contratação imediata do credenciado. A mesma estará vinculada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades e a disponibilidade das programações de cada projeto, evento ou atividade cultural, planejados por cada Secretaria Municipal de Itaberaba. 12.9. A convocação dos credenciados para contratação obedecerá aos princípios de isonomia, rotatividade, da transparência e do interesse público. 12.10. É assegurada a rotatividade entre os credenciados e respectivas contratações por categoria artística e manifestação cultural específica, constituindo-se cada um em uma listagem própria. 13. DA REMUNERAÇÃO: 13.1. Os valores pagos a título de cachês artísticos para cada atividade estão previstos no “Termo de Referência” deste Edital (Anexo I), parte integrante do Instrumento Convocatório. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 14.1 As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.