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Texto do edital

Credenciamento de Microempreendedor Individual – MEI ou Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar (locação de veículos com motoristas por linha e rotas específicas), dos alunos matriculados na rede de ensino público do Município de Itaberaba – Estado da Bahia, em consonância com a Orientação Técnica Nº.07, da Rede de Controle da Gestão Pública da Bahia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.719.646/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.072/2026 - FME CREDENCIAMENTO Nº.003/2026 - FME O Município de Itaberaba , Estado da Bahia , através da Comissão de Contratação, faz saber aos interessados que fará realizar seleção de Microempreendedor Individual – MEI e Pessoa Jurídica, através de Credenciamento, com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei Nº.14.133/2021 e artigo 79 da mesma Lei, no Decreto Municipal Nº.093/2022, conforme as especificações abaixo: 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de Microempreendedor Individual – MEI ou Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Transporte Escolar (locação de veículos com motoristas por linha e rotas específicas), dos alunos matriculados na rede de ensino público do Município de Itaberaba – Estado da Bahia, em consonância com a Orientação Técnica Nº.07, da Rede de Controle da Gestão Pública da Bahia. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.2 ANEXO II – Tabela de preços. 1.2.3. ANEXO III – Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.2.4. ANEXO IV – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5. ANEXO V – Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6. ANEXO VI – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei Nº.14.133/2021). 1.2.7. ANEXO VII – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei Nº.14.133/2021). 1.2.8. ANEXO VIII – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Nº.11.488, de 2007. 1.2.9. ANEXO IX - Modelo de declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei Nº.14.133/2021). 1.2.10. ANEXO X - Modelo de Proposta de Preços; 1.2.11. ANEXO XI – Modelo de Declaração da licitante de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei Nº.14.133/2021). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste processo licitatório os Microempreendedores Individuais – MEIS e Pessoas Jurídicas interessadas que atuam no ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de Pessoas Jurídicas: 2.2.1. Em formação de consórcio;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ/MF 13.719.646/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1.1. Habilitação Jurídica: a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) No caso de Cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; h) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) 6.2.2. Da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso. 6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA b) Alvará de Funcionamento (Os Microempreendedores Individuais – MEI – apresentarão o CCMEI no lugar do Alvará);

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