Texto do edital
E futuro fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de limpeza em geral, higiene pessoal, copos descartáveis, destinados para uso das várias Secretarias do Município de Macarani-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 100701/2026 AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público que o Município de Macarani-BA, através do seu PREGOEIRO designado realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 100701/2026 - LEI nº 14.133/2021. Processo Administrativo: 093001/2026 . Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação por valor GLOBAL. Método de Disputa: ABERTO e FECHADO. Objeto: Registro de preços para eventual e futuro fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de limpeza em geral, higiene pessoal, copos descartáveis, destinados para uso das várias Secretarias do Município de Macarani-BA. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Disponibilidade do Edital: consulta e retirada das 08h:00min. às 13h:00min, de segunda a sexta-feira, na Sede da Prefeitura Municipal, e/ou, no endereço eletrônico https://www.macarani.ba.gov.br. Outras informações através do endereço de e-mail: [email protected]. O pregão será realizado através do site do Banco Nacional de Compras - https://bnc.org.br/ . Data da Sessão: 20 de outubro de 2026 – Horário: 08h30. Macarani/BA, 07 de outubro de 2026 . André de Freitas Jacinto – Pregoeir o. Decreto 1803 , de 18 de março de 2024.
EDITAL DE LICITAÇÃO SRP Nº 100701/2026 I. REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 1.567 de 30 de junho de 2022, (toda a legislação com as alterações posteriores), e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. II. REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO III. NÚMERO DE ORDEM: IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : PREGÃO ELETRÔNICO - SRP 100701/2026 093001/2026 V. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Registro de preços para eventual e futuro fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de limpeza em geral, higiene pessoal, copos descartáveis, destinados para uso das várias Secretarias do Município de Macarani-BA. VI. TIPO DE LICITAÇÃO: VII. UNIDADES SOLICITANTES: Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote ( X ) Global SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: IX. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ( ) Empreitada por Preço Unitário ( X ) Empreitada por Preço Global ( ) Execução por Tarefa ( ) Empreitada Integral O prazo de vigência da contratação é de 12 meses (máximo de 5 anos) contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 X. MODO DE DISPUTA: XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) aberto ( X ) aberto e fechado ( ) fechado e aberto A vigência da ARP será de será de 12 meses e poderá ser prorrogada por até 24(vinte e quatro) meses, desde que comprovado o preço vantajoso; XII. SITES DE ACESSO AO EDITAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Editais disponíveis nos sites: [email protected] , local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: no sítio https://bnc.org.br/ XIII. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: XIV. INÍCIO DA SESSÃO A partir: 08 de outubro de 2026 Horário: 08h00min Abertura das Propostas no dia: 20 de outubro 2026 Horário: 08h00min 20 de outubro de 2026 Horário: 08h30min XV. DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. XVI. AUTORIDADE COMPETENTE Glauber Costa Silva Secretaria Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 100701/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093001/2026 MUNICÍPIO DE MACARANI Torna-se público que o Município de Macarani, com sede à Avenida Camilo de Jesus Lima, nº 101, Centro, Macarani-BA, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado(a) Avenida Camilo de Jesus Lima, nº 101, Centro, Macarani-BA, realizará licitação, PARA REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.567 de 30 de junho de 2022, (toda a legislação com as alterações posteriores) , Lei Comp lementar Nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão : 20 de outubro de 2026 Horário: 08 h 30 min Local: https://bnc.org.br/ Critério de Julgamento: Menor preço global Modo de disputa Aberto e fechado Impugnações e Esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preços para eventual e futuro fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, material de limpeza em geral, higiene pessoal, copos descartáveis, destinados para uso das várias Secretarias do Município de Macarani-BA. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento . 1.2. A licitação será realizada em vários lotes, conforme tabela constante do Projeto Básico/Termo de Referência 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Nos termos do Decreto Municipal nº 2.024/2026, da Lei Complementar nº 123/2006; 1.5. Será considerada ME, MEI ou EPP locais e regionais, aquelas sediadas no Âmbito local e regional, conforme Decreto nº 2.024/26, Artigo 3º, letras a e b. 1.6. JUSTIFICATIVA TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO AS MICRO EMPRESAS E EPP’S - CRITÉRIO DA REGIONALIDADE
1.7. Conforme orientação do Decreto Municipal N° 2.024/26 que regulamenta a Lei Complementar N° 123/2006 para o âmbito do Município, que determina o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais: 1.7.1 Fica estabelecida prioridade de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sediada local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, em todos os procedimentos licitatórios em que houver empate entre os licitantes na forma descrita nos artigos 10 parágrafo único e 13, §1º, deste Decreto (2024/2026), inclusive em relação aos preços ofertados pelas demais microempresas (ME) e empresa de pequeno porte não sediadas neste Município licitante ou na região. 1.7.2 Art.10 - Nas contratações públicas da Administração Direta e Indireta Municipal poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 1.7.3 Parágrafo Único. Os benefícios referidos nesta Seção poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 1.7.4 Art. 13 - Os benefícios referidos nesta Subseção poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 1.7.5 §1º. O benefício descrito no caput assegura às micro e pequenas empresas a oportunidade de ser contratadas, desde que, após a etapa de lances, o seu valor seja até 10% sup erior à proposta considerada vencedora. 1.8. A escolha por fornecedores locais promove a circulação de recursos dentro do próprio Município, impulsiona o mercado local e colabora com a geração de emprego e renda. Tal escolha não configura restrição indevida à competitividade, mas sim medida legítima de incentivo à participação de empresas locais, sendo compatível com os princípios da eficiência, economicidade e do desenvolvimento sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021. 1.9. Mediante todo o exposto e considerando os dispostos no Decreto Municipal 2.024/2026 que, como regra, requer a aplicação do benefício de prioridade local ou regional, tendo em vista que, no Município de Macarani existem ao menos três empresas com objeto compatível ao desta licitação e se enquadram nas exigências do mesmo Decreto, não foram identificadas razões que justifiquem a não concessão do tratamento favorecido às Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais sediadas localmente. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENT ÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 020003 – ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 4.122.3.2.008 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DA SECCRETARIA AÇÃO: 2008 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA UNIDADE: 020011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ATIVIDADE: 20.122.11.2.055 – GESTÃO DOS SERV. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA AÇÃO: 2055 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 020008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 8.122.8.2.024 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 2024 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEMENTO: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 UNIDADE: 020008 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: 2026 - GESTÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL - IGD PAB ELEMENTO 3.3.9.0.30.0.0. -. Material de Consumo FONTE: 1660 - Transferências do FNAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 20006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ATIVIDADE: 13.392.6.2.021 – APOIO E REALIZ. EVEN. CULT. FEST. TRADICIONAIS AÇÃO: 2021 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 020005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.5.2.014 – MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: 2014 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1543,1569,1551,1500,1550, 1541 e 1546 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE: 20007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ATIVIDADE: 27.812.7.2.022 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ESPORTE E LAZER AÇÃO: 2022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE UNIDADE: 020012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ATIVIDADE: 18.541.012.2.056 – GESTÃO DAS AÇÕES E PROTEC. DO MEIO AMBIENTE AÇÃO: 2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS UNIDADE: 020009 – OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ATIVIDADE: 15.122.9.2.034 – GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AÇÃO: 2034 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 – RECURSOS PRÓPRIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 020010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10.2.041 – PROGRA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE AÇÃO: 2041 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500, 1600, 1621 e 1600 3130 UNIDADE: 020010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.302.10.2.049 – MANUT. DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOS. - CAPS AÇÃO: 2049 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 UNIDADE: 020010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.122.10.2.039 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AÇÃO: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta da Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://bnc.org.br/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito na plataforma Bolsa Nacional de Compras , no sítio https://bnc.org.br/ . O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu repre sentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://bnc.org.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.7. Mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5. DA PARTIC IPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO. 5.1 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no https://bnc.org.br/ 5.1.1 Não poderão disputar esta licitação: 5.1.2 Aquele que não atenda as condições deste Edital e seus anexos; 5.1.3 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.1.4 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.1.5 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.1.6 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.7 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.1.8 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.1.9 Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.1.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.1.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 O impedimento de que trata o item 5.1.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.5 O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.