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Texto do edital

Prestação de serviços gráficos, incluindo impressão, confecção, personalização e fornecimento de materiais gráficos, impressos institucionais, formulários, materiais de comunicação visual, medalhas, troféus e demais itens correlatos, visando atender às necessidades das Secretarias do Município de Cravolândia/BA

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Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA PRAÇA LOMANTO JUNIOR - CENTRO CNPJ: 13.763.396/0001-70 - CEP: 45.330-00 - CRAVOLANDIA - BA EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322, 326, 329 e 330/2026 PREÂMBULO O Município de Cravolândia - BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Lote, para Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, incluindo impressão, confecção, personalização e fornecimento de materiais gráficos, impressos institucionais, formulários, materiais de comunicação visual, medalhas, troféus e demais itens correlatos, visando atender às necessidades das Secretarias do Município de Cravolândia/BA, através do Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designado para a condução do certame: Dyovana Felipe dos Santos, Decreto nº 087/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 07/02/2025. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 29/10/2026 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bll.org.br/ SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, incluindo impressão, confecção, personalização e fornecimento de materiais gráficos, impressos institucionais, formulários, materiais de comunicação visual, medalhas, troféus e demais itens correlatos, visando atender às necessidades das Secretarias do Município de Cravolândia/BA, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal BLL e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA PRAÇA LOMANTO JUNIOR - CENTRO CNPJ: 13.763.396/0001-70 - CEP: 45.330-00 - CRAVOLANDIA - BA 2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À ATA 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Infraestrutura e Serviços Públicos. 3.2. São participantes os seguintes órgãos: - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Ação Social. 3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA PRAÇA LOMANTO JUNIOR - CENTRO CNPJ: 13.763.396/0001-70 - CEP: 45.330-00 - CRAVOLANDIA - BA financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

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