Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970
CNP.J 13.795.380/0001-40
AVISO DE LICITAÇÃO – INVERSÃO DE FASES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 367/2026
O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO, Estado da Bahia, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, COM INVERSÃO DE FASES, com critério de julgamento
MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, do Decreto Municipal aplicável, observada os benefícios previstos
nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas correlatas.
OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE
ESCOLA COM 06 SALAS DE AULAS, NA LOCALIDADE DO INDAÍ, CONFORME, CONVÊNIO FNDE Nº 23400.003167/2017-71,
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BAHIA, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos,
ferramentas, insumos, testes, ensaios, comissionamentos, documentação de encerramento e demais providências necessárias à
conclusão integral e funcional do empreendimento, conforme projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Matriz
de Riscos, Projeto Básico Operacional e demais documentos anexos. A licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73/2022, pelo Decreto Municipal aplicável e demais normas correlatas, observada os benefícios previstos
nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS, DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA GARANTIA DE
PROPOSTA - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL
(https://bllcompras.com)
Das 08 horas do dia 21/10/2026 às 08 horas do dia 10/11/2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
às 09 horas do dia 10/11/2026
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES às 09 horas do dia 19/11/2026, exclusivamente entre os licitantes
previamente habilitados, observado o procedimento com inversão de
fases, sendo que, este agendamento, poderá ser alterado, mediante,
quantidade de empresas participantes e, recebimento de parecer
técnico do Setor de Engenharia.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 998.078,97 (novecentos e noventa e oito mil setenta e oito reais e noventa e sete
centavos).
O orçamento foi elaborado com base nas referências SINAPI - BAHIA E ORSE - SERGIPE 04/2026, com BDI de 23,54% e encargos
sociais em regime não desonerado.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF.
O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e no site
do Município de MUNDO NOVO https://www.MundoNovo-Ba.ba.gov.br/site/diariooficial no Setor de Licitações do Município de
MUNDO NOVO ou pelo site do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL (https://bllcompras.com).
Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail:
[email protected] .
Mundo Novo - Ba, 19 de outubro de 2026.
ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
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EDITAL DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 367/2026
INVERSÃO DE FASES
O Município de MUNDO NOVO - Bahia torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência
Eletrônica, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE
ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE
ESCOLA COM 06 SALAS DE AULAS, NA LOCALIDADE DO INDAÍ, CONFORME, CONVÊNIO FNDE Nº
23400.003167/2017-71, CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BAHIA, com fornecimento
de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, testes, ensaios, comissionamentos,
documentação de encerramento e demais providências necessárias à conclusão integral e funcional do
empreendimento, conforme projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Matriz de
Riscos, Projeto Básico Operacional e demais documentos anexos. A licitação será regida pela Lei nº
14.133/2021, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, pelo Decreto Municipal aplicável e demais
normas correlatas, observada os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
1. DISPOSIÇÕE S PRELIMINARES
1.1. – A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema
de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL
https://bllcompras.com, conforme, adesão realizada por este Município de MUNDO NOVO à BOLSA DE
LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL.
1.2. - Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de contratação ou Comissão de Contratação formada por
servidores indicados através de Portaria especial, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados
ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do BOLSA DE LICITAÇÕES DO
BRASIL – BLL https://bllcompras.com.
1.3. – Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que
especificam o serviço:
Anexo I – Modelo declaração unificada;
Anexo II – Modelo declaração de responsabilidade técnica;
Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica Facultativa ou Declaração de Conhecimento das Condições
Locais;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Modelo de Apresentação da Proposta - Carta Proposta, Planilha Orçamentária e BDI;
ANEXO VI – Projeto Básico Operacional de Obras e serviços de Engenharia;
ANEXO VII – Modelo de Procuração;
ANEXO VIII – Declaração LGPD;
ANEXO IX – Declaração de Inexistência de Vínculo Parental;
ANEXO X – Projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Curva ABC, ART/RRT/TRT e
demais documentos técnicos.
1.4. - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no
site https://www.Mundo Novo-Ba.ba.gov.br/site/diariooficial , no link https://pncp.gov.br/app/editais e n a
BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL ( https://bllcompras.com ).
1.5. O valor máximo que o Município de MUNDO NOVO se propõe a pagar pela execução da totalidade dos
serviços, objeto desta Concorrência Pública, perfaz o importe de R$ 998.078,97 (novecentos e noventa
e oito mil setenta e oito reais e noventa e sete centavos).
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conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional,
em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão desta
concorrência eletrônica;
c) A proposta econômica deverá compreender a integralidade dos custos necessários à execução do
objeto, incluindo transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições
fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza,
materiais, mão de obra, encargos previdenciários, fiscais, co merciais, tributários, equipamentos,
ferramentas, administração, canteiro, mobilização, desmobilização, garantias, testes,
comissionamentos, limpeza final, documentação e demais despesas diretas e indiretas.
d) A proposta deverá respeitar os quantitativos, unidades e descrições da planilha de referência, sendo
vedada a alteração indevida de itens, unidades, quantitativos, serviços ou especificações.
e) Constatado erro material ou de cálculo em proposta, a Administração poderá promover diligência para
saneamento, desde que não haja alteração da substância da proposta, do valor global ofertado ou
violação à isonomia.
f) A apresentação da proposta implica ciência e aceitação integral dos projetos, memoriais, planilhas,
cronograma, BDI, cronograma, condições locais, exigências técnicas, critérios de medição, regras de
habilitação, obrigações contratuais e demais documentos da licitação.
6.25 Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação e ou comissão de contratação, erros de natureza
formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.26 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
6.27 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus
anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.28 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.29 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será
interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a
abertura da sessão pública.
6.30 A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução
do contrato.
6.31 A proposta inicial deverá observar as regras operacionais do Portal BLL. A identificação da licitante
nos documentos de habilitação, garantia, planilhas, BDI, composições ou proposta readequada não será
tratada como vício quando exigida pela própria natureza do documento ou pela fase procedimental
correspondente; somente será desclassificada a proposta que violar regra objetiva de sigilo operacional
definida pelo sistema e comprometer a isonomia.
6.32 As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital. A disputa será posterior à abertura, condicionada à conclusão da
habilitação.
DA INVERSÃO DE FASES
7.2 Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a
documentação de habilitação dos fornecedores, sendo posteriormente procedida à classificação das
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encerrar-se-á automaticamente.
7.5.1.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício
da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.5.2 O modo aberto e fechado não será utilizado neste certame, permanecendo aplicáveis apenas as regras
do modo aberto.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
7.8 No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da
concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo,
vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
7.10 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, vedada a utilização de critério de
maior desconto ou julgamento por item/lote diverso daquele previsto neste Edital.
7.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.12 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123,
de 2006.
7.13 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.14 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.15 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor
classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
7.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.18 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da
Lei n.º 14.133, de 2021.
7.19 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
ou os lances empatados.
7.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
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I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral
da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);
9.9.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.9.2 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação ou comissão de contratação reputará
a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.10 - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados e exigidos, neste
edital.
9.10.1 - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não os
cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste tem 19 do edital.
9.11 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.11.1 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.11.2 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.11.3 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.12 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
9.12.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento
dessas contribuições.
9.12.3 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a
seguir, para fins de habilitação:
9.13 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.13.1 Cédula de identidade dos representantes legais da empresa;
9.13.2 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.13.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, ou;
9.13.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício, ou;
9.13.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país.
9.14 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.14.1 Registro da pessoa jurídica e dos responsáveis técnicos no conselho profissional competente,
conforme atribuições legais para as parcelas da obra: CREA, CAU, CFT/CRT ou outro conselho aplicável,
quando pertinente ao qual os profissionais registrados nos mesmos possuam atribuições e capacidade
técnica para executar os serviços exigidos na qualificação técnica do edital, da pessoa jurídica e da pessoa
física, através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro de Pessoa Física, em plena
validade.
9.14.2 Atestado de visita técnica facultativa, expedido pela Administração, ou declaração de conhecimento
das condições locais, nos termos do Anexo III. É recomendado à proponente, quando da visita ao local da
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obra, que obtenha, por sua exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias ao preparo de sua
proposta. Todos os custos associados à visita serão suportados integralmente pela própria proponente. A
licitante assume responsabilidade pelo conhecimento dos projetos, local, interferências, logística, riscos,
condições de execução e critérios de medição.
9.14.3 Caso a empresa interessada, opte por realizar a visita técnica, a mesma deverá ser agendada e
realizado até 24 horas antes da data da sessão, sendo que, este agendamento, deve ocorrer em horário de
expediente do Município, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com apoio do setor técnico de
engenharia/infraestrutura.
9.14.4 O atestado de visita, poderá ser substituído por declaração firmada pelo responsável da empresa e
por engenheiro devidamente qualificado, de que conhece o local e as condições da obra, responsabilizando-
se pela mesma, independentemente de sua condição.
9.14.5 A comprovação da qualificação técnica deverá observar separadamente a capacidade técnico-
operacional da pessoa jurídica licitante e a capacidade técnico-profissional dos responsáveis técnicos
indicados.
9.14.6 Para a comprovação, os atestados deveram demonstrar obrigatoriamente, experiência em execução
de serviços considerados como parcelas de maior relevância (conforme, valor significativo do objeto da
licitação e/ou valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação)
os itens a seguir sob pena de inabilitação:
a) Estrutura metálica em aço estrutural
b) Telhamento com telha de alumínio, simples, ondulada
c) Fechamento lateral com telha de aço galvalume, simples, trapezoidal
d) Piso de alta resistência ou industrial, espessura de 12 mm, inclusive juntas e argamassa de
regularização
e) Alvenaria de vedação em blocos cerâmicos furados na vertical, 9 × 19 × 39 cm, espessura de 9 cm
9.14.7 Comprovação de capacidade técnico-operacional de aptidão para desempenho de serviços com
características semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo, mediante
apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, juntamente com
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (obrigatório), fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado devidamente identificada, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação (somente, serão aceitos atestados
emitidos em favor da empresa licitante), que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços de
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, conforme mínimo de 50% de quantidade
das parcelas de maior relevâncias do quadro, a seguir (porcentual mínimo, já especificado no quadro,
conforme, valor significativo do objeto da licitação e/ou valor individual igual ou superior a 4% (quatro por
cento) do valor total estimado da contratação), para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, sendo admitida
a execução mínima dos seguintes quantitativos/serviços.
Item Serviço Unidade Quantidade mínima
operacional de 5 0%
5.7 Estrutura metálica em aço estrutural kg 8.757,42
5.1 Telhamento com telha de alumínio, simples, ondulada m² 205,00
7.8 Fechamento lateral com telha de aço galvalume, simples,
trapezoidal m² 219,87
8.1.8 Piso de alta resistência ou industrial, es pessura de 12 mm,
inclusive juntas e argamassa de regularização m² 195,21
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atestados, desde que tecnicamente compatíveis e aptos a demonstrar a capacidade operacional
exigida.
9.14.16 A apresentação de ART, RRT, TRT, CAT, CAO, contrato, planilha, nota fiscal, termo de
recebimento ou documento equivalente poderá ser admitida como documentação complementar para
esclarecimento do atestado, mas não substituirá a necessidade de atestado em nome da licitante quando
exigida capacidade técnico-operacional.
9.14.17 A capacidade técnico-profissional deverá ser comprovada por profissionais legalmente
habilitados, detentores de acervo compatível com as parcelas de maior relevância da contratação, mediante
CAT, RRT, TRT ou documento equivalente, conforme o conselho profissional competente.
9.14.18 A comprovação de vínculo dos profissionais poderá ocorrer por vínculo societário, empregatício,
contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura firmada pelo profissional, devendo o
vínculo formal estar comprovado antes da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço,
conforme exigência editalícia.
9.14.19 A relação de máquinas, veículos e equipamentos será tratada como condição de execução e
mobilização, quando exigida pela fiscalização ou pelo Projeto Básico Operacional, não constituindo requisito
autônomo de habilitação sem definição objetiva de quantitativos mínimos.
9.14.20 Serão admitidos atestados de serviços similares, observados os critérios de similaridade
técnica definidos no Projeto Básico Operacional. Atestados genéricos, sem descrição suficiente, sem
quantitativos quando exigidos, sem identificação do contratante, sem local da obra, sem período de execução
ou sem elementos mínimos que permitam aferir compatibilidade técnica poderão ser desconsiderados,
mediante decisão motivada.
9.15 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.15.1 Balanço patrimonial , demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis
dos 02 (dois) últimos exercícios sociais , vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.15.2 No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade
empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com
o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato
Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional,
legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro
profissional.
9.15.3 Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá
ser apresentado por publicação no Diário Oficial.
9.15.3.1 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) , ainda que sejam
enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois)
últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis,
legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de
apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.15.3.2 O MEI (Microempreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá
apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no
mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita
bruta, assinados pelo próprio Microempreendedor.
9.15.4 Todos os licitantes, independentemente de eventual enquadramento como ME, EPP, MEI, SIMPLES
Nacional ou outro regime tributário, deverão apresentar a documentação econômico-financeira exigida neste
Edital, sem aplicação de tratamento favorecido dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006
9.15.5 Não será admitida substituição da documentação econômico-financeira exigida por declaração
Estado da Bahia
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simplificada própria de MEI, quando incompatível com as exigências de balanço, índices contábeis,
patrimônio líquido, capacidade econômico-financeira e porte da contratação.
9.15.6 As sociedades constituídas menos de 12 (doze) meses , no exercício social em curso, deverão
apresentar o Balanço de Abertura.
9.15.7 Os documentos referidos item 9.8.1 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter
sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.15.8 As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED , submetida
ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.15.9 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e extrajudicial ou certidão equivalente,
expedida no local da sede da licitante, no caso de não constar na certidão, o seu prazo de validade, a mesma
deverá ter sido emitida há menos de 30 (trinta) dias da data de abertura dos envelopes, podendo, quando
em recuperação, apresentar plano homologado e demonstração de viabilidade econômico-financeira.
9.15.10 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação
judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
9.15.11 Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em
recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que
manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do
contrato.
9.15.12 Serão adotados os seguintes índices mínimos, os quais, as empresas devem apresentar
documento específico, com os referidos cálculos e, devidamente, assinado por contador e representante
legal da empresa:
a) Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou superior a 1,20;
b) Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou superior a 1,20;
c) Índice de Solvência Geral – ISG igual ou superior a 1,20;
d) Índice de Endividamento Patrimonial – IEP igual ou inferior a 0,50.
9.15.13 Apresentação de comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo correspondente
a 10% do valor estimado da contratação, conforme previsto na legislação aplicável.
9.16 Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado da contratação, a ser
apresentada obrigatoriamente, junto aos documentos proposta inicial e habilitação, até o prazo final
estabelecido no edital.
9.17 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.17.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
9.17.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.17.3 Prova de regularidade para com a União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante,
através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade,
expresso na própria certidão ou, na hipótese de as certidões não trazerem o prazo de validade, que elas
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tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, composta de :
9.17.3.1 Certidão negativa de débito relativa aos tributos federais e à divida ativa da união, nela
abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal;
9.17.3.2 Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
9.17.3.3 Certidão Negativa expedida pelo Município.
9.17.3.4 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através
da apresentação do CRS - Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;
9.17.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa (CNDT).
9.17.4 - Os documentos referidos no item 9.10 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em
parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.
9.18 DECLARAÇÕES
9.18.1 Declaração unificada, conforme modelo constante no anexo I.
I. Observação: Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à
tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem
como nos crimes previstos nos artigos 337-E e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de
poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
9.19 Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
9.20 As regras gerais de desempate observarão o art. 60 da Lei nº 14.133/2021, com aplicação do empate
ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.21 Após o encerramento da etapa de lances, o agente de contratação e ou a comissão de contratação
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
9.22 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.23 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas
leis pertinentes.
10 DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
10.1 - Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma
imediata e motivada a intenção de recorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da
convocação do Agente de Contratação/Comissão de Contratação, sob pena de preclusão, em relação
às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das
razões recursais após a formalização do término da etapa que antecede a adjudicação
10.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão
a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações,
situado à Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N – Mundo Novo - Ba.
10.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
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de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos
empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
14.1.70 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até
30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº
1845, de 22 de novembro de 2018.
14.1.71 Fornecer, quando exigido pela fiscalização, desenhos de detalhamento, memoriais de
execução, compatibilizações de campo, registros de interferências, relatórios técnicos, as built e
demais documentos necessários à correta execução e ao recebimento da obra, sem transferência à
contratada da responsabilidade por alterar unilateralmente os projetos aprovados.
14.1.72 Eventuais detalhamentos complementares deverão respeitar integralmente as soluções de
projeto, memoriais, especificações, planilhas e autorizações formais da Administração, vedada a
alteração de escopo, método, material ou sistema sem aprovação prévia da fiscalização e, quando
cabível, do responsável técnico pelo projeto.
14.1.73 Por se tratar de empreitada por preço unitário, eventuais divergências de quantitativos,
compatibilizações, acréscimos, supressões ou adequações deverão observar os projetos, planilhas,
preços unitários contratados, Matriz de Riscos, fiscalização e limites legais aplicáveis, vedada a
execução de serviços sem autorização formal.
14.1.74 Obrigações Específicas da CONTRATADA
14.1.75 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no presente contrato e demais
documentos anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas, decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto/execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Projeto básico, no presente contrato e demais documentos anexos;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
c) A Contratada deverá substituir, reconstruir, remover, reparar ou corrigir, às suas expensas, no total
ou em parte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias o material/serviços nos quais se verificarem vícios,
avarias, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com
a devida comprovação;
e) A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Atender às determinações regulares, emitidas pelo fiscal (is) e gestor (es) do contrato, ou autoridade
superior, conforme determinado no art. 137, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e prestar todo
esclarecimento ou informação por ele (s) solicitado (s);
14.1.76 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração Pública ou a terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que
ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor
correspondente aos danos sofridos;
14.1.77 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do
contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
14.1.78 Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto à Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos:
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dados que julgar convenientes, na apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador.
15.8.3 Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último
recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo
de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra.
15.8.4 A liberação da parcela referente a primeira medição fica condicionada à apresentação:
15.8.4.1 Cópia da ART de Execução.
15.8.4.2 Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND.
15.8.4.3 Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
15.8.5 A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
15.8.5.1 Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado
concluído.
15.8.5.2 Do Termo de Recebimento Provisório.
15.8.5.3 De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As
despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra, são de inteira
responsabilidade da contratada, no que couber.
15.9 As medições serão realizadas, preferencialmente, em periodicidade mensal, com base nos serviços
efetivamente executados, aceitos e comprovados pela fiscalização.
15.10 O pagamento observará o regime de empreitada por preço unitário, os preços contratados, os
quantitativos efetivamente executados, a planilha contratual e os critérios do Termo de Referência/Projeto
Básico Operacional.
15.11 Não serão pagos serviços não executados, executados parcialmente sem critério definido, executados
em desconformidade, sem autorização, sem documentação mínima ou sem testes obrigatórios.
15.12 A Administração poderá realizar glosas, retenções e compensações nos termos do contrato, conforme,
assim definido do Projeto Básico.
15.13 O pagamento ficará condicionado à aprovação da medição, emissão da nota fiscal, comprovação das
regularidades exigidas, apresentação dos documentos cabíveis e atesto da fiscalização.
15.14 A Matriz de Riscos integra este Edital, a minuta contratual e o Termo de Referência/Projeto Básico
Operacional.
15.15 A apresentação de proposta implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas na Matriz
de Riscos.
15.16 A ocorrência de risco alocado à contratada não gera direito automático a aditivo, reequilíbrio econômico-
financeiro ou prorrogação de prazo.
15.17 A ocorrência de risco alocado à Administração poderá ensejar, conforme o caso, reprogramação,
aditivo, recomposição de equilíbrio ou prorrogação, desde que demonstrado nexo causal, impacto efetivo e
compatibilidade legal.
15.18 Riscos compartilhados serão analisados caso a caso, com base nos documentos técnicos, registros de
fiscalização, matriz de riscos e responsabilidades das partes.
15.19 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
15.20 Após o interregno mínimo de 01 (um) ano contado da data-base do orçamento estimado, e mediante
solicitação da Contratada, os preços contratuais poderão ser reajustados quanto às obrigações iniciadas e
concluídas após a anualidade, mediante aplicação do INCC/FGV ou de outro índice oficial setorial de
construção civil/obras públicas tecnicamente compatível com o objeto, vedada a utilização de reajuste para
cobrir erro de proposta, baixa produtividade, ineficiência executiva ou risco ordinário da contratada.
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do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.
16.8.1 A garantia contratual deverá ser apresentada antes da assinatura do contrato, como condição para
sua formalização, em uma das modalidades admitidas no art. 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A Ordem de Serviço somente será emitida após a formalização do contrato e a comprovação da
constituição da garantia contratual. No caso de seguro-garantia, deverão ser observados os prazos,
condições e requisitos previstos na legislação aplicável e neste Edital.
16.9 - A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a
assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei
nº 14.133/2021, mediante requerimento.
16.10 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a
menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação vigente.
16.11 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado
apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a
administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
16.12 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o
Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no
mesmo percentual previsto.
16.13 – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de obrigações
trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.
17 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 O prazo de vigência e e x e c u ç ã o s e r á d e 10 (dez) meses, contado da data fixada na Ordem
de Serviço, e vigência contratual de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato , nos termos
do §1º do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e terá duração de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da
Lei nº 14.133/2021, compreendendo o prazo de execução, recebimento provisório, saneamento de
pendências, recebimento definitivo e providências de encerramento contratual.
17.2 A Ordem de serviço será emitida em até 10 (dez) dias após a publicação do Contrato, salvo
prorrogação justificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com apoio do setor técnico de
engenharia/infraestrutura e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
17.3 Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia da publicação e
incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 183 da Lei nº. 14.133/2021.
17.4 Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de
MUNDO NOVO.
17.5 A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
18 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1 - Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, pelo período mínimo de 01 ano a contar da data
base da proposta;
18.2 Não haverá repactuação autônoma de mão de obra típica de serviços contínuos com dedicação
exclusiva, por se tratar de obra de engenharia contratada sob regime de empreitada por preço unitário.
Eventual recomposição extraordinária somente poderá ocorrer por reequilíbrio econômico-financeiro
devidamente comprovado, observado o contrato, a Matriz de Riscos e a Lei nº 14.133/2021.
I.à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;
II.ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os
custos de mão de obra.
18.3 Os preços relativos à obra serão reajustados pelo índice setorial definido no contrato, tecnicamente
compatível com construção civil/obras públicas, não se aplicando IPCA/IBGE como índice geral quando
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mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, testes, ensaios, comissionamentos,
documentação de encerramento e demais providências necessárias à conclusão integral,
conforme projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Matriz de Riscos,
Projeto Básico Operacional e demais documentos anexos.
2.2 Descrição detalhada de serviços/materiais no ANEXO I deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato é de R$ (valor por escrito),
daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”;
3.2. o valor acima está incluso todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros que sejam necessários
ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos e prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 3 - Fundo Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.055 – Construção, ampliação, reforma e aparelhamento das Escolas do Ensino
Fundamental/2.040 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental
Elemento de Despesas: 44.90.51.00 – Obras e Instalações/33.90.30.00 – Material de Consumo
Fontes: 1542 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT/1569 – Outras
Transferências de Recursos do FNDE/1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. 5.1. O prazo de execução da obra será de 10 (dez) meses, contado da data fixada na
Ordem de Serviço, e vigência contratual de 12 meses, a partir da data de assinatura do
contrato . A vigência contratual deverá compreender o prazo de execução, o prazo necessário ao
recebimento provisório, a correção de pendências, o recebimento definitivo e as providências de
encerramento, recomendando-se vigência superior ao prazo de execução.
5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da
emissão da ordem de serviço e concluí-los conforme a o Cronograma-físico financeiro apresentado,
junto com a sua proposta de preços realinhada.
5.2. 5.2. O contrato poderá ser prorrogado quando tecnicamente necessário à conclusão do objeto,
à correção de pendências, ao recebimento ou ao encerramento contratual, desde que formalmente
justificado, instruído nos autos e autorizado pela autoridade competente, observados a Lei nº
14.133/2021, o cronograma, a Matriz de Riscos e a manutenção da vantajosidade para a
Administração.
5.2.1. Em caso de prorrogação, deverá ser analisado se a Contratada mantém todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação, de acordo com o Artigo 92, inciso XVI, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
5.2.2. Deverá ser juntado relatório por parte do Contratante que discorra sobre a execução do
contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
5.2.3. A Administração também juntará justificativa e motivo por escrito, de que a mesma mantém
interesse na realização do serviço.
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ANEXO VI
PROJETO BÁSICO OPERACIONAL DE OBRAS E SERVIÇOS ENGENHARIA
1. OBJETO
1.1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DAS
OBRAS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 06 SALAS DE AULAS, NA
LOCALIDADE DO INDAÍ, CONFORME, CONVÊNIO FNDE Nº 23400.003167/2017-71, CELEBRADO
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BAHIA , com fornecimento de materiais, mão de obra,
equipamentos, ferramentas, insumos, testes, ensaios, comissionamentos, documentação de
encerramento e demais providências necessárias, conforme projetos, memoriais, planilhas,
cronograma físico-financeiro, BDI, Curva ABC, Matriz de Riscos, Projeto Básico Operacional e demais
documentos anexos. Os quantitativos, códigos, especificações e critérios de execução são os
discriminados nas planilhas, projetos, memoriais e demais anexos técnicos.
1.2 A contratação compreenderá o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos,
ferramentas, transporte, encargos, administração local, implantação e manutenção do canteiro de
obras, mobilização, desmobilização, execução dos serviços, testes, ensaios, comissionamentos,
limpeza final, entrega técnica, documentação de encerramento e todas as providências necessárias à
conclusão plena e funcional do empreendimento.
1.3 A obra deverá ser executada conforme projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária
sintética, planilha orçamentária analítica, composição de BDI, cronograma físico-financeiro, matriz de
riscos, edital, contrato, normas técnicas aplicáveis, normas sanitárias, normas de segurança do
trabalho e determinações da fiscalização.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço unitário.
1.5 O prazo de execução é de 10 (dez) meses, contado da data fixada na Ordem de Serviço, e
vigência contratual de 12 meses, a partir da data de assinatura do contrato .
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1.6 Órgão contratante: Município de Mundo Novo – Estado da Bahia.
Unidade demandante: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
1.7 Objeto: EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS
REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 06 SALAS DE AULAS, NA
LOCALIDADE DO INDAÍ, CONFORME, CONVÊNIO FNDE Nº 23400.003167/2017-71,
CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BAHIA .
1.8 Natureza: obra de engenharia. Modalidade: Concorrência Eletrônica.
1.9 Procedimento: com inversão de fases, mediante análise da habilitação antes da fase de
propostas/lances.
1.10 Critério de julgamento: menor preço global.
Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Forma de contratação: lote único.
Participação em consórcio: vedada.