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Texto do edital

Execução de de obra de engenharia visando a execução das obras remanescentes da construção de escola com 06 salas de aula, na localidade de Indaí, conforme Convênio FNDE N° 23400.003167/2017-71, celebrado com o município de Mundo Novo - Bahia

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 AVISO DE LICITAÇÃO – INVERSÃO DE FASES EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 367/2026 O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO, Estado da Bahia, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, COM INVERSÃO DE FASES, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, do Decreto Municipal aplicável, observada os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas correlatas. OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 008/2026 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 06 SALAS DE AULAS, NA LOCALIDADE DO INDAÍ, CONFORME, CONVÊNIO FNDE Nº 23400.003167/2017-71, CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BAHIA, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, testes, ensaios, comissionamentos, documentação de encerramento e demais providências necessárias à conclusão integral e funcional do empreendimento, conforme projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Matriz de Riscos, Projeto Básico Operacional e demais documentos anexos. A licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, pelo Decreto Municipal aplicável e demais normas correlatas, observada os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA GARANTIA DE PROPOSTA - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL (https://bllcompras.com) Das 08 horas do dia 21/10/2026 às 08 horas do dia 10/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO às 09 horas do dia 10/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES às 09 horas do dia 19/11/2026, exclusivamente entre os licitantes previamente habilitados, observado o procedimento com inversão de fases, sendo que, este agendamento, poderá ser alterado, mediante, quantidade de empresas participantes e, recebimento de parecer técnico do Setor de Engenharia. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO PARA A LICITAÇÃO: R$ 998.078,97 (novecentos e noventa e oito mil setenta e oito reais e noventa e sete centavos). O orçamento foi elaborado com base nas referências SINAPI - BAHIA E ORSE - SERGIPE 04/2026, com BDI de 23,54% e encargos sociais em regime não desonerado. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais e no site do Município de MUNDO NOVO https://www.MundoNovo-Ba.ba.gov.br/site/diariooficial no Setor de Licitações do Município de MUNDO NOVO ou pelo site do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL (https://bllcompras.com). Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: [email protected] . Mundo Novo - Ba, 19 de outubro de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA PREFEITA MUNICIPAL

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 EDITAL DE LICITAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 367/2026 INVERSÃO DE FASES O Município de MUNDO NOVO - Bahia torna público que realizará licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA COM 06 SALAS DE AULAS, NA LOCALIDADE DO INDAÍ, CONFORME, CONVÊNIO FNDE Nº 23400.003167/2017-71, CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BAHIA, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, insumos, testes, ensaios, comissionamentos, documentação de encerramento e demais providências necessárias à conclusão integral e funcional do empreendimento, conforme projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Matriz de Riscos, Projeto Básico Operacional e demais documentos anexos. A licitação será regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, pelo Decreto Municipal aplicável e demais normas correlatas, observada os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 1. DISPOSIÇÕE S PRELIMINARES 1.1. – A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com, conforme, adesão realizada por este Município de MUNDO NOVO à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL. 1.2. - Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de contratação ou Comissão de Contratação formada por servidores indicados através de Portaria especial, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com. 1.3. – Integram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificam o serviço: Anexo I – Modelo declaração unificada; Anexo II – Modelo declaração de responsabilidade técnica; Anexo III – Modelo de Atestado de Visita Técnica Facultativa ou Declaração de Conhecimento das Condições Locais; Anexo IV – Minuta de Contrato; Anexo V – Modelo de Apresentação da Proposta - Carta Proposta, Planilha Orçamentária e BDI; ANEXO VI – Projeto Básico Operacional de Obras e serviços de Engenharia; ANEXO VII – Modelo de Procuração; ANEXO VIII – Declaração LGPD; ANEXO IX – Declaração de Inexistência de Vínculo Parental; ANEXO X – Projetos, memoriais, planilhas, cronograma físico-financeiro, BDI, Curva ABC, ART/RRT/TRT e demais documentos técnicos. 1.4. - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site https://www.Mundo Novo-Ba.ba.gov.br/site/diariooficial , no link https://pncp.gov.br/app/editais e n a BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL ( https://bllcompras.com ). 1.5. O valor máximo que o Município de MUNDO NOVO se propõe a pagar pela execução da totalidade dos serviços, objeto desta Concorrência Pública, perfaz o importe de R$ 998.078,97 (novecentos e noventa e oito mil setenta e oito reais e noventa e sete centavos).

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 1.6. O orçamento foi elaborado com base nas referências SINAPI - BAHIA E ORSE - SERGIPE 04/2026, com BDI de 23,54% e encargos sociais em regime não desonerado. 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1. - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame , conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, por meio eletrônico, via sistema BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL (em local especifico), via e-mail: [email protected], ou ser protocolizado no horário de expediente da Prefeitura (das 08h às 14h) – no Setor de Licitações, situado à Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N, Bairro- Centro CEP 44.800-000 – Mundo Novo - BA . 2.1.1. - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo e-mail: [email protected] 2.1.2. - As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, com apoio do setor técnico de engenharia/infraestrutura designado nos autos, pelo e-mail institucional indicado neste Edital. 2.2. - Nos termos do Art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 2.2.1. - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 2.3. - Caberá ao Agente de Contratação e ou comissão de contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 2.4. - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.5. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5.1. - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação e ou comissão de contratação, nos autos do processo de licitação. 2.6. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório, com reabertura de prazo quando a modificação afetar a formulação das propostas; quando meramente formal, a Administração poderá motivar a manutenção/readequação do cronograma. 2.7. Em caso de divergência entre o detalhamento inserido no Portal BLL e as especificações constantes do Projeto Básico Operacional, projetos, memoriais, planilhas, matriz de riscos e demais anexos técnicos, prevalecerão estes últimos para fins de habilitação, proposta, julgamento, execução, medição, entrega e recebimento do objeto. 3. REFERÊNCIAS DE TEMPO 3.1. - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 4.2. Consórcio: 4.2.1. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. A vedação se fundamenta na justificativa técnica e econômica de que a natureza do objeto licitado exige a responsabilidade integral e direta de um único Contratado. Tal medida visa garantir a simplificação da gestão e fiscalização contratual, bem como mitigar os riscos operacionais e de responsabilização que poderiam advir da complexidade administrativa inerente à formação e gestão de consórcios, assegurando a economicidade e a eficiência na execução do contrato. 4.2.2. A admissão de consórcio, em tese possível em outros objetos, aumentaria, neste caso, a complexidade de coordenação, fiscalização e responsabilização, podendo gerar conflitos internos entre consorciadas, fragmentação de comando, divergências de execução, dificuldade de imputação de responsabilidades e maior risco à continuidade da obra em tela. Há de se convir que, o objeto não se constitui ser tecnicamente complexo, e, não impõe, por si só, a participação consorciada. Pode, em sentido oposto, justificar a contratação de uma única empresa responsável pela integração e entrega completa do empreendimento. 4.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 4.3.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos 4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.4. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.5. pessoas físicas; 4.3.6. empresas reunidas em consórcio; 4.3.7. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.3.8. empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, observada a abrangência da penalidade; 4.3.9. empresas em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei e desde que comprovada a viabilidade econômico-financeira; 4.3.10. empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.11. servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente; 4.3.12. empresas que pretendam transferir a terceiros o núcleo essencial da contratação; 4.3.13. empresas que não apresentem a garantia de proposta exigida; 4.3.14. empresas que não atendam às condições de habilitação. 4.3.14.1 A participação nesta licitação implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência/Projeto Básico Operacional, na minuta contratual e nos demais anexos. 4.4. A subcontratação somente será admitida de forma parcial, restrita a serviços acessórios, instrumentais ou auxiliares, mediante prévia autorização formal da Administração, sem transferência de responsabilidade da contratada principal.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 4.4.1. Em caso de subcontratação, para serviços deste contrato, a mesma somente, poderá ocorrer com anuência e autorização prévia da Administração e, obrigatoriamente, para micro e pequenas empresas, conforme estabelece a Lei Federal nº 147/2014; 4.4.2. A subcontratação será admitida apenas para serviços acessórios, instrumentais ou auxiliares, nos limites e condições previstos no Projeto Básico Operacional, vedada a subcontratação do núcleo essencial do objeto, das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, da coordenação geral, da administração local e da responsabilidade técnica principal. 4.5. Não será permitida nesta licitação a participação direta ou indireta de empresas que tenham elaborado o Projeto Básico deste Edital, ou participado de sua elaboração 4.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4.7. É proibida a participação de empresa que já esteja contratada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 4.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.9. Como condição específica para participação na concorrência por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de instrumento de representação válido, por instrumento público ou particular, admitida assinatura física, assinatura eletrônica ou assinatura digital, acompanhada, quando aplicável, do respectivo relatório de assinatura, certificado de validação ou meio equivalente de verificação de autoria e integridade, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com . O reconhecimento de firma somente poderá ser exigido em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura ou quando houver imposição legal específica. 4.10. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Concorrência eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Bolsa de Licitações do Brasil – BLL S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Concorrência eletrônica. 4.11. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP ” ou “ Microempresa ou sua abreviação “ME” , à sua firma ou denominação, conforme o caso. 4.12. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do telefone (41) 3097-4600. 4.13. Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de MUNDO NOVO - BA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.14. - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5. CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES 5.1. - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL , atribuindo

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com. 5.2. - A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ao BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.3. - O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços, garantia e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 5.4. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL ; 5.5. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência eletrônica; 5.7. - Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através dos telefones (41) 3097-4600. 5.8. O custo de operacionalização e uso do sistema da plataforma BLL, previamente, conhecido, sem natureza de tributo, taxa municipal ou receita em favor da Administração, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, previamente, conhecido, e, sem configuração de natureza de taxa municipal. 5.9. Com referência ao item, anterior, se trata de condição operacional do sistema eletrônico utilizado para processamento do certame, previamente informada no instrumento convocatório, aplicável indistintamente aos licitantes submetidos ao ambiente da plataforma. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA INVERSÃO DE FASES 6.1 Nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021 , o presente procedimento licitatório adotará a inversão de fases , de modo que o julgamento e análise dos documentos de habilitação será realizada de forma anterior à análise das propostas de preços, ocorrendo que, disputa de lances, ficará restrita ao s licitante s pr eviamente habilitados . 6.1.1 Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justificada no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta-se que o sistema de inversão de fases adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a executar o processo da contratação. A habilitação prévia da documentação possui um caráter de gerenciamento de riscos. Essa adoção de inversão das fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o Projeto Básico estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação são evidenciados por planilhas de composição de custos definidos pela legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Ou seja, a administração pública não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 6.1.2 Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois, o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances, diminuindo sobremaneira os preços. 6.1.3 A escolha de fornecedores qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas. Ao evitar a participação de empresas não qualificadas, contribui ainda para uma definição de preço mais realista e alinhado com as reais demandas e exigências do Poder Executivo, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade do serviço. 6.2. A adoção da inversão de fases justifica-se em razão de o objeto da contratação consistir na prestação de serviços de engenharia com risco de disputa por empresas sem aptidão real, restando, como exigência de análise prévia de habilitação como mecanismo de gerenciamento de riscos, eficiência e segurança da contratação, tendo em vista que, se necessita de uma análise mais minuciosa da documentação de habilitação de cada empresa interessada, bem como em razão do critério de julgamento pelo menor preço , possibilitando maior celeridade , eficiência procedimental e racionalização dos atos administrativos , sem prejuízo da isonomia, da ampla competitividade e da segurança jurídica do certame. 6.3 A fase de habilitação será realizada anterior ao julgamento e a aceitação da proposta vencedora , observadas as disposições deste Edital e da legislação vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 6.4. A inversão de fases é adotada em razão da necessidade de comprovação prévia de capacidade técnica, operacional e econômico-financeira e do risco de participação de empresas sem aptidão para execução integral do objeto. 6.5. A disputa econômica ocorrerá apenas entre licitantes previamente habilitados, observadas as condições operacionais do Portal BLL. 6.6. Os licitantes deverão encaminhar, no Portal BLL, até a data e horário fixados neste Edital, os documentos de habilitação, a garantia de proposta e a proposta inicial, observada a forma operacional do sistema. 6.7. Na sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação analisará, inicialmente, os documentos de habilitação dos licitantes, nos termos deste Edital. 6.8. Somente os licitantes habilitados seguirão para a fase de apresentação, abertura, disputa e julgamento das propostas, conforme parametrização do Portal BLL. 6.9. A inversão de fases não dispensa o envio tempestivo da proposta inicial e dos documentos exigidos no sistema, nem autoriza a apresentação intempestiva de documentos que deveriam constar originariamente da habilitação ou da proposta. 6.10. A Administração poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução dos documentos, vedada a substituição de documento essencial ausente ou inclusã o posterior de documento que deveria ter sido apresentado no momento próprio, admit indo diligências para esclarecimento,

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 complementação de informação, saneamento formal e validação de documentos preexistentes, mediante, hipóteses legalmente admitidas. 6.11. Concluída a habilitação, será assegurada a manifestação de intenção recursal, na forma deste Edital e do Portal BLL. 6.12. Encerrada a fase de habilitação e resolvidos os recursos cabíveis, será aberta a fase de propostas/lances apenas aos licitantes habilitados. 6.13. A Administração poderá adaptar a sequência operacional da sessão às funcionalidades do Portal BLL, desde que preservadas a inversão de fases, a publicidade, a isonomia, a rastreabilidade e o direito ao contraditório e recurso. 6.14 A licitação será processada em duas etapas procedimentais: habilitação prévia e etapa de propostas/lances. 6.15 NA 1ª FASE SERÃO CONFERIDOS INICIALMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO REFERIDO CERTAME. 6.16. No caso de inabilitação de qualquer empresa por descumprimento do Edital, as empresas inabilitadas serão excluídas da fase propostas e lances; 6.17 Na fase de disputa, após a fase de habilitação e, tão somente, com a participação das empresas habilitadas, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote fixado no Projeto básico, anexo a este Edital). DA HABILITAÇÃO . 6.18. As licitantes deverão inserir, de forma simultânea e em campos próprios do Portal BLL, a proposta inicial, os documentos de habilitação e a garantia de proposta. A análise da habilitação antecederá a fase de abertura/classificação das propostas e de disputa, preservada a ordem procedimental da inversão de fases. 6.19 A participação no certame eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento, em campos próprios do Portal BLL, da proposta inicial, dos documentos de habilitação e da garantia de proposta, esta no percentual e condições definidos neste Edital, observada a inversão de fases e a parametrização operacional da plataforma. 6.20 Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial e, demais documentos mencionados no item anterior, com o valor na Moeda Real com seu MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, habilitação e garantia de proposta de preços. 6.21 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 6.22 Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.23 Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas nos documentos e anexos deste Edital serão desconsiderados. 6.24 Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item, objeto licitado , de acordo com os preços praticados no mercado,

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; c) A proposta econômica deverá compreender a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, incluindo transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza, materiais, mão de obra, encargos previdenciários, fiscais, co merciais, tributários, equipamentos, ferramentas, administração, canteiro, mobilização, desmobilização, garantias, testes, comissionamentos, limpeza final, documentação e demais despesas diretas e indiretas. d) A proposta deverá respeitar os quantitativos, unidades e descrições da planilha de referência, sendo vedada a alteração indevida de itens, unidades, quantitativos, serviços ou especificações. e) Constatado erro material ou de cálculo em proposta, a Administração poderá promover diligência para saneamento, desde que não haja alteração da substância da proposta, do valor global ofertado ou violação à isonomia. f) A apresentação da proposta implica ciência e aceitação integral dos projetos, memoriais, planilhas, cronograma, BDI, cronograma, condições locais, exigências técnicas, critérios de medição, regras de habilitação, obrigações contratuais e demais documentos da licitação. 6.25 Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação e ou comissão de contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.26 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 6.27 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.28 O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.29 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 6.30 A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 6.31 A proposta inicial deverá observar as regras operacionais do Portal BLL. A identificação da licitante nos documentos de habilitação, garantia, planilhas, BDI, composições ou proposta readequada não será tratada como vício quando exigida pela própria natureza do documento ou pela fase procedimental correspondente; somente será desclassificada a proposta que violar regra objetiva de sigilo operacional definida pelo sistema e comprometer a isonomia. 6.32 As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. A disputa será posterior à abertura, condicionada à conclusão da habilitação. DA INVERSÃO DE FASES 7.2 Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos fornecedores, sendo posteriormente procedida à classificação das

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 propostas e abertura da fase de disputa de lances, ocorrendo que, as empresas que forem inabilitadas não poderão participar da fase de disputa de lances 7.3 Habilitados os fornecedores, mediante, análise dos documentos de habilitação apresentados, o Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 7.4 O Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 7.4.1.1 A identificação da licitante nos documentos de habilitação, garantia de proposta, planilhas, BDI, composições, documentos técnicos ou proposta readequada não constituirá vício quando exigida pela natureza do documento ou pela fase procedimental correspondente. Somente será desclassificada a proposta que contiver identificação indevida em campo sigiloso do sistema, quando houver regra operacional objetiva de sigilo e demonstração de comprometimento da isonomia ou da competitividade. 7.4.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes. 7.4.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado nas condições específicas deste Edital. 7.4.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.4.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem reais). 7.5 MODO DE DISPUTA: será adotado exclusivamente o modo de disputa ABERTO, conforme parametrização do Portal BLL e o aviso de licitação. 7.5.1 - ABERTO 7.5.1.1 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.5.1.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.5.1.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.5.1.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública