Texto do edital
Aquisição de equipamentos e peças odontológicas, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria de saúde do município de catu/BA, conforme especificações no anexo I do edital
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 1 Pregão Eletrônico nº 031/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS ODONTOLÓGICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CATU/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO EDITAL. PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 2 Pregão Eletrônico nº 031/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 506/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 MUNICÍPIO DE CATU/BA MODO DE DISPUTA : ABERTO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE . BASE LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá, integra lmente, à Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/23, bem como o Decreto Municipal nº 527 de 27 de dezembro de 2023. OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS ODONTOLÓGICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CATU/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO EDITAL. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: http://www.licitanet.com.br/ INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : do dia 13/10/2026 até o dia 29/10/2026 às 09h59min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h00 do dia 29 /10/2026. INÍCIO SESSÃO DE DISPU TA DE PREÇOS: às 10h00 do dia 29/10/2026. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - http://www.licitanet.com.br/ - Diário Oficial do Município - Endereço eletrônico : [email protected] OBSERVAÇÃO : O texto do Edital estará disponível no s seguintes endereços eletrônico: http://sai.io.org.br/ba/catu e http://www.licitanet.com.br/
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 3 Pregão Eletrônico nº 031/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 REGISTRO DE PREÇOS A PREGOEIRA D O MU N I C Í P I O D E CATU, E ST A D O D A BAHIA , D E S I G N A D A pelo Decreto nº 013, de 21 de janeiro de 2025 , torna público que fará realizar a presente licitação , DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE obedecendo às exigências e condições abaixo: A Licitação será regida pala Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, do Decreto Nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 527, de 27 de dezembro de 2023, e posteriores alterações e demais legislações pertinentes em vigor, além das disposições constantes deste Edital, de suas especificações e respectivos ane xos. A documentação completa do presente Edital poderá ser adquirid a através do seguinte endereço eletrônico: http://sai.io.org.br/ba/catu . A Pregoeira, juntam ente com a equipe de apoio receberão as propostas e os documentos em sessão pública a ser realizada de forma eletrônica nos termos a seguir descrito. 1. OBJETO: O presente p regão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS ODONTOLÓGICAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CATU/BA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO ANEXO I DO EDITAL. 1.1. O valor global estim ado pela Admi nistração, para este Registro de Preços tem como referência os preços praticados no mercado regional , m ediante pesquisa prévia realizada através do Setor de Compras desta Prefeitura , o qual consta no Processo Administrativo, anterior a este instrumento . 2. DO REGISTRO DE PREÇOS : 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participante , bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços . 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível,
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 4 Pregão Eletrônico nº 031/2026 obtida junto à Plataforma a qual o Pregão será realizado, conforme consta na folha de rosto deste edital sediada no País . 3.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao realizador da plataforma , ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorren tes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do prestador dos serviços de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para reali zação das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por m eio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9. Caberá ao prestador dos serviços acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer me nsagens emitidas pelo sistem a ou de sua desconexão. 3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art i go 16 da Le i nº
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 5 Pregão Eletrônico nº 031/2026 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Co mp le me ntar nº 123 , de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1. Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido em seus arts. 42 a 49 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. 3.10.2. A assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO : 4.1. Poderão participar do presente Pregão as pessoas jurídicas que exerçam atividade compatível do ramo pertinente ao objeto deste edital e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderão participar deste certame as empresas que: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições des te Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica , comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 6 Pregão Eletrônico nº 031/2026 gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou par ente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si ; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçã o trabalhista; 4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 4.3. A participação na presente licitação pres supõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I deste Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 5.1. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, por meio da digitação da senha de identificação do licitante. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário Oficial de Brasília/DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema ele trônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 7 Pregão Eletrônico nº 031/2026 negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens em itidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poder ão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento. 5.6. O licitante deverá, nesta etapa, clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela, com o dado pertinente à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. 5.7. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “informações adicionais”, os itens ofertados e ane xar sua proposta de preços inicial acompanhada das planilhas de composição de custos unitários por item, vedada a identificação da empresa, sob pena de desclassificação. 5.8. A Pregoeira Municipal verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 5.8.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.8.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.9. As empresas que deixarem de atender os itens anteriores, implicará na desclassificação licitante, em face de ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 5.10. Todas as especificações do objeto contidas na prop osta vinculam o fornecedor registrado. 5.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.12. A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 8 Pregão Eletrônico nº 031/2026 5.13. A partir do horário previsto no preâmbulo para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulg ação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 5.14. A licitante deverá apresentar declaração expressa indicando seu regime tributá rio bem como seu enquadramento. 5.15. Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, ras ura ou entrelinha, de f orma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, ac arretará na desclassificação desta. 5.16. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 5.17. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS : 6.1. A Proposta de Preços deverá ser formulada conforme modelo constante nos Anexos deste Edital e os documentos que a instruírem quando for o caso deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em papel timbrado ou impresso da licitante, em uma via, sem emendas, ra suras, entrelinhas ou ressalvas, datada, contendo preço unitário, parcial e total, em algarismo, em moeda corrente do país, devendo a última folha ser assinada e carimbada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante; 6.2. O valor global da Pro posta deverá ser apresentado em algarismos e por extenso; 6.3. A Proposta de Preços deverá ainda conter : a) A Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF e cargo na empresa;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 9 Pregão Eletrônico nº 031/2026 b) O Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data de sua apresentação; 6.4. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os itens serem entregues sem ônus adicionais ; 6.5. No caso de serem assinadas por mandatário será necessária à juntada da procuração outorgada, com firma reconhecida e com especificação des ta finalidade, ou outorgada o poder na procuração ; 6.6. Serão desclassificadas as propostas qu e não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ; 6.7. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta . 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES/JULGAMENTO : 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistem a eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor. 7.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor preço por lote, observados os prazos para entrega , as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.3. As empresas proponentes deverã o lançar no sistema licitanet , o seu menor preço, sob pena de desclassificação de sua proposta, o lançamento diferente do quanto solicitado nes te edital. 7.4. Os licitantes poderão oferecer lance s sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 10 Pregão Eletrônico nº 031/2026 7.6. No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propos tas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 7.6.2. O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP participando do item do pregão. 7.6.3. Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada. 7.6.4. Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 7.6.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar propos ta de preço inferior. 7.6.5. O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do q ue o lance ofertado pela empresa previamente classificada. 7.6.6. O fornecedor terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06. 7.6.7. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição. 7.6.8. Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar es te procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos.