Texto do edital
Engenharia para construção do campo de grama sintética da escola municipal Rosa Maria Vieira Tavares, localizada no Bonfim, sede do município de Mata de São João-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP 1 – Responsável (is) pela elaboração do ETP: Realizado por (Nome/Razão Social): Jonhnias Silva Almeida Matrícula: 9077 CPF: 078.328.785-25 (x) Servidor Público Municipal ( ) Empresa terceirizada Realizado por (Nome/Razão Social): Fabiana Morais da Cruz Santos Matrícula: 6643 CPF: 021.649.625-08 (x) Servidor Público Municipal ( ) Empresa terceirizada 2 – Descrição da necessidade (art. 18, §1º, inciso I) A presente contratação decorre da necessidade de implantação de um campo de grama sintética na Escola Municipal Rosa Maria Vieira Tavares, localizada na comunidade do Bomfim, visando ampliar a infraestrutura destinada à prática de atividades esportivas, recreativas e pedagógicas, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e educacional dos alunos, bem como para a promoção de atividades voltadas à comunidade escolar. A rede municipal de ensino desenvolve diversos projetos voltados ao incentivo ao esporte, à prática de atividades físicas e ao estímulo à socialização entre os estudantes, promovendo regularmente torneios, gincanas, competições esportivas e demais ações que fortalecem o desenvolvimento integral dos alunos. Além disso, o Município de Mata de São João instituiu o Programa de Incentivo ao Atleta, por meio da Lei Municipal nº 899, de 11 de janeiro de 2023 , que tem por finalidade conceder bolsas e outros benefícios aos esportistas do município, fomentando o desenvolvimento das diversas modalidades esportivas e incentivando a formação de novos talentos. Entretanto, para que tais políticas públicas alcancem seus objetivos e possibilitem o surgimento de novos atletas aptos a serem contemplados pelo referido programa, torna-se indispensável que o Município disponha de infraestrutura esportiva adequada, proporcionando às crianças e aos adolescentes espaços seguros, acessíveis e compatíveis com a prática esportiva desde a primeira infância. Nesse contexto, a implantação do campo de grama sintética representa importante investimento na formação esportiva, na promoção da saúde, da inclusão social e da qualidade de vida da comunidade escolar. Registra-se que a Administração Municipal promoveu, anteriormente, dois procedimentos licitatórios destinados à execução do mesmo objeto. O primeiro, referente ao Processo Administrativo nº 6.254/2024, foi regularmente homologado em favor da empresa Nerges Construções Ltda.. Posteriormente, foi realizado o Processo Administrativo nº 4.223/2025, igualmente homologado, tendo como vencedora a empresa RSH Construtora Ltda. Contudo, embora as contratações tenham sido regularmente homologadas, a execução dos respectivos contratos não foi iniciada em razão da indisponibilidade da área destinada à implantação da obra, uma vez que o imóvel ainda se encontrava em processo de desapropriação e regularização, circunstância que impossibilitava o início dos serviços. Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Atualmente, o cenário encontra-se substancialmente distinto. Foram concluídas as providências administrativas necessárias à disponibilização da área, encontrando-se o imóvel apto à execução da obra, conforme documentação comprobatória constante dos autos. Dessa forma, foram superados os fatores que anteriormente impediram a implantação do empreendimento, tornando viável a realização da contratação e a efetiva execução do objeto. Diante desse novo contexto, a presente contratação revela-se necessária e plenamente viável, permitindo que a Administração Municipal concretize um investimento há muito planejado e amplie a oferta de infraestrutura esportiva de qualidade para os alunos da Escola Municipal Rosa Maria Vieira Tavares e para toda a comunidade do Bomfim, fortalecendo as políticas públicas de educação, esporte, lazer e inclusão social desenvolvidas pelo Município. Sendo assim, prezando pelo princípio da economicidade, da eficiência e buscando garantir a oferta de saúde, qualidade de vida, educação, lazer e esporte de qualidade no município, entende pertinente e devidamente justificável a contratação do referido objeto pretendido. 2.2 – Qual o público alvo será beneficiado? Toda a comunidade estudantil da escola municipal Rosa Maria Vieira Tavares, localizada no Bonfim, sede do município de Mata de São João-BA. 2.3 – É uma contratação específica para o setor ou poderá envolver outros órgãos e setores? Quais? É uma contratação especifica da Secretaria de Educação. 2.4 – Essa contratação é para suprir uma demanda existente ou é uma oportunidade/inovação? Considerando os pontos citados no item 2.1, tal demanda pode ser considerada existente, visto que já havia sido constatada tal necessidade por parte da administração. 2.5 – É uma contratação urgente ou necessária? (Se urgente será entendida como ação corretiva, não prevista com o prazo prévio de 06 meses da necessidade ou por elemento surpresa. Necessária será entendida com planejamento de 06 meses prévios. Inovadora não irá mensurar prazo médio). Visto que tal necessidade já havia sido prevista e não se trata de uma ação corretiva ou emergência, tal demanda pode ser classificada como contratação necessária. 2.6 – Em que implicará a falta dessa contratação? Causas Implicações da não realização da contratação Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Prejuízo às atividades pedagógicas A inexistência de um campo de grama sintética e de um parque infantil limita a realização das aulas de Educação Física, atividades recreativas e práticas pedagógicas que contribuem para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social dos estudantes. Comprometimento das políticas públicas de esporte A ausência da infraestrutura dificulta a execução de projetos esportivos promovidos pela rede municipal de ensino, como torneios, gincanas, competições escolares e demais ações voltadas ao incentivo da prática esportiva. Redução das oportunidades de formação esportiva A falta de um espaço adequado reduz as oportunidades de iniciação esportiva de crianças e adolescentes, comprometendo a formação de novos atletas e o fortalecimento do Programa de Incentivo ao Atleta, instituído pela Lei Municipal nº 899/2023. Manutenção da demanda reprimida A necessidade que motivou as contratações anteriores permanece existente. A não execução da obra mantém a comunidade escolar sem a infraestrutura esportiva planejada pela Administração Municipal. Desigualdade na oferta de infraestrutura A Escola Municipal Rosa Maria Vieira Tavares continuará sem um equipamento esportivo compatível com outras unidades da rede municipal que já dispõem de espaços destinados à prática esportiva e ao lazer. Subutilização da área pública A área atualmente regularizada e disponível permanecerá sem a destinação pública prevista, retardando a implantação de um equipamento de interesse coletivo e reduzindo o aproveitamento do patrimônio público. Postergação dos benefícios sociais A população escolar e a comunidade do Bomfim continuarão privadas de um espaço adequado para atividades esportivas, recreativas e de convivência, comprometendo ações de inclusão social, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida. Descontinuidade do planejamento administrativo A não realização da contratação impedirá a concretização de um empreendimento que já foi objeto de planejamento e de dois procedimentos licitatórios anteriores, mesmo após terem sido superadas as circunstâncias que inviabilizaram sua execução, retardando o atendimento ao interesse público. 2.7 – Essa contratação é para aplicação imediata? É uma contratação de um produto perecível? Sim. Não. 2.8 – Essa contratação depende de outros fatores externos? Quais? Não. Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 2.9 – Não há outra solução para suprir a necessidade? Para tal foram analisadas as seguintes possibilidades; Utilizar espaços esportivos de outras unidades escolares → Desvantagem (Deslocar os alunos para outros campos ou quadras do Município) → (Vantagem) Aproveitamento de estruturas existentes. Muito embora tenha essa possibilidade essa solução apresenta algumas limitações: • Não atende de forma permanente à necessidade , pois a escola continuaria dependente da disponibilidade de outros equipamentos públicos. • Necessidade de deslocamento dos alunos , exigindo transporte, acompanhamento de servidores e maior planejamento logístico, o que aumenta os custos operacionais e reduz o tempo efetivamente destinado às atividades esportivas. • Conflito de agendas , uma vez que os equipamentos esportivos existentes já atendem às demandas de outras escolas e da comunidade, podendo haver indisponibilidade de horários. Dessa forma, concluiu-se que a construção de um campo de grama sintética nas dependências da Escola Municipal Rosa Maria Vieira Tavares representa a solução mais vantajosa para a Administração Pública, por atender de forma permanente à necessidade identificada, proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades educacionais, esportivas e recreativas, fortalecer as políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e ao lazer, além de promover maior eficiência na aplicação dos recursos públicos mediante a implantação definitiva de infraestrutura destinada ao atendimento da comunidade escolar. 2.10 – Já avaliou a possibilidade de alugar em vez de adquirir ou vice-versa? Foi avaliada a possibilidade de atendimento da necessidade por meio da locação de espaço esportivo, em substituição à execução da obra. Entretanto, concluiu-se que essa alternativa não se mostra técnica e economicamente vantajosa. Além disso, a locação implicaria despesas contínuas durante toda a vigência contratual, sem promover a incorporação de qualquer bem ao patrimônio público municipal, diferentemente da construção do campo de grama sintética, que constitui investimento permanente e proporciona benefícios duradouros para a comunidade escolar. Dessa forma, conclui-se que a execução da obra representa a solução mais eficiente, econômica e alinhada ao interesse público, por atender de forma definitiva à necessidade identificada, ampliar o patrimônio público municipal e garantir maior autonomia à Administração na oferta de infraestrutura esportiva e recreativa. 3 – Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual (art. 18, §1º, inciso II): Embora a presente contratação não tenha sido inicialmente registrada no Plano de Contratações Anual – PCA referente ao exercício de 2026, a necessidade de sua realização foi posteriormente identificada pela Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Administração, considerando as demandas atualmente existentes e a necessidade de adoção das providências necessárias ao atendimento do interesse público. Dessa forma, por meio da Comunicação Interna – CI nº 17.835/2026, encaminhada ao setor responsável pela gestão e publicação do Plano de Contratações Anual, foi solicitada a anotação da presente contratação no PCA 2026, observando-se os procedimentos e normas aplicáveis no âmbito do Município. 4 – Requisitos da Contratação (art. 18, §1º, inciso III): (CASO NÃO PREENCHA, DEVERÁ JUSTIFICAR. LEIA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ABAIXO). Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto deste processo e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado; A contratação da construção dar-se-á por meio de licitação, do tipo menor preço global, de modo que o desconto máximo admitido por Lei seja aplicado em todos os itens da planilha orçamentária. Além disso, a Licitante deverá garantir a exequibilidade dos preços propostos, conforme determinará o projeto básico e edital de contratação; A empresa a ser contratada deverá possuir expertise em obras afins ao objeto pleiteado comprovando através da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto deste processo e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado; Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto; Para o fornecimento dos materiais, a contratada deverá observar no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental; A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues; A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza; Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; A empresa deverá enviar juntamente com a proposta de preços, os percentuais que correspondem a material e mão de obra, a fim de agilizar o processo de empenho de valores em caso de contratação da mesma; É imprescindível a disponibilidade de recurso orçamentário dedicado para concretude da Contratação. A solução deverá consistir na contratação de empresa especializada em engenharia, legalmente habilitada e tecnicamente qualificada, para a execução integral dos serviços e obras necessários à implantação do campo de grama sintética e do parque infantil, incluindo todos os serviços, materiais, equipamentos, mão de obra, transporte, encargos e demais insumos indispensáveis à completa execução do objeto. A contratação deverá observar, entre outros, os seguintes requisitos: Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 4.1 – Quais órgãos também necessitarão dessa contratação? Se trata de uma contratação exclusiva da Secretaria de Educação. 4.2 – Requisitos básicos: Comprovar através da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto deste processo e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado. 4.3- Requisitos Legais: A contratada deve estar em conformidade com todas as legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis execução de obras públicas. Deverão estar quitadas todas as obras fiscais e trabalhistas. Será exigido que a empresa apesente todas as certidões negativas de débitos pertinentes e esteja regularizada junto ao CREA, além de atender integralmente ás disposições da Lei 14.133/2021. 4.4- Requisitos de Sustentabilidade: A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando, dentre outros, os critérios ambi entais indicados abaixo: • Adoção e medidas de proteção para redução ou neutralização de riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI ‘S necessários, fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades. É importante ressaltar que a contratada deverá elaborar um plano de gerenciamento de resíduos realizados durante a construção o objeto e destina-lo correto para locais licenciados. Considerando o disposto no art. 18, §1º, XII, da Lei nº 14.133/2021, deverão ser adotadas práticas destinadas à redução dos impactos ambientais decorrentes da execução, compatíveis com a natureza do objeto, tais como: a) utilização racional de materiais e insumos, buscando reduzir desperdícios durante a execução; b) segregação, acondicionamento e destinação ambientalmente adequados dos resíduos da construção civil, conforme legislação e regulamentação aplicáveis; c) preferência, quando tecnicamente viável e economicamente vantajosa, por materiais que apresentem maior durabilidade e menor necessidade de manutenção ou substituição; d) prevenção do lançamento irregular de resíduos no solo, em redes de drenagem ou em áreas públicas; Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br e) adoção de medidas para redução da emissão de poeira, ruído e demais impactos temporários decorrentes dos serviços; f) utilização de madeira de origem legal, quando aplicável; g) observância das exigências ambientais relacionadas à extração, transporte, utilização e descarte dos materiais empregados; h) planejamento da execução de forma a reduzir retrabalhos, desperdícios de materiais e consumo desnecessário de recursos. Os requisitos de sustentabilidade deverão ser estabelecidos de maneira objetiva e compatível com a solução, sem imposição de exigências desnecessárias que possam restringir indevidamente a competitividade. 4.5- Requisitos Econômicos: Com vistas à racionalidade do gasto público e à busca pela economicidade, a contratação deverá observar a eficiência no ciclo de vida útil dos materiais e sistemas construtivos, priorizando soluções que reduzam custos de manutenção e operação da edificação, o uso de materiais de alta durabilidade, resistentes ao desgaste natural e ao ambiente litorâneo, de modo a minimizar substituições frequentes e gastos recorrentes. 4.6- Requisitos Técnicos: a) execução dos serviços deverá estar em conformidade com o projeto básico, projetos, planilha orçamentária e cronograma; b) disponibilização de mão de obra qualificada e compatível com os serviços a serem executados; c) fornecimento de materiais novos, de primeira qualidade e em conformidade com as especificações técnicas e normas aplicáveis; d) utilização de grama sintética adequada à finalidade esportiva prevista, observadas as características técnicas estabelecidas no projeto e nas especificações da contratação; e) execução adequada da preparação do terreno e das camadas necessárias à implantação do sistema construtivo, assegurando condições de estabilidade, drenagem e desempenho compatíveis com a solução projetada; f) implantação dos equipamentos e elementos do parque infantil em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando requisitos de segurança, estabilidade, resistência e adequação ao público infantil; Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br g) cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como das demais normas técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis ao objeto; h) manutenção do canteiro e da área de execução em condições adequadas de organização e segurança; i) emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou dos registros de responsabilidade técnica equivalentes exigíveis, vinculados aos serviços executados; j) apresentação e manutenção da documentação de habilitação, regularidade e qualificação exigida durante a execução contratual. 4.7- Requisitos de qualificação e execução A futura contratada deverá demonstrar capacidade para executar serviços de características técnicas compatíveis com o objeto, nos limites e condições que vierem a ser definidos no edital e no instrumento convocatório, observando-se a pertinência e proporcionalidade das exigências de habilitação em relação às parcelas de maior relevância ou valor significativo da contratação. A execução deverá ocorrer sob acompanhamento e fiscalização da Administração, mediante designação dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A contratada deverá observar integralmente as condições de segurança do trabalho, responsabilizando-se pela adoção das medidas necessárias à proteção de seus trabalhadores e de terceiros eventualmente expostos às atividades da obra. 5 – Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (art. 18, §1º, inciso IV) (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO): Paginação (arquitetônico) Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Foram feitos levantamento, considerando os projetos e documentos comprobatórios; • Campo de grama sintética • Grama Sintética 966,00 m² • Área do Campo 23m X 42 m O equipamento será contemplado com paisagismo, arquibancada, banco em concreto e delimitação da área em Gradil. Os demais quantitativos deverão ser obtidos a partir dos projetos e memoriais técnicos, abrangendo conforme a solução definida, serviços como: a) serviços preliminares e mobilização; b) preparação, limpeza e regularização da área; c) movimentação de terra, quando necessária; d) infraestrutura e sistema de drenagem; e) execução das camadas de base e sub-base; f) fornecimento e instalação da grama sintética; g) elementos de fixação, acabamento, emendas e insumos necessários ao sistema de grama sintética; h) equipamentos e acessórios destinados à prática esportiva; i) implantação do parque infantil; j) mobiliários e demais equipamentos previstos no projeto; k) gradis, cercamentos e elementos de proteção, quando previstos; l) paisagismo e urbanização complementar; Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br m) bancos, lixeiras e demais elementos de apoio, quando previstos; n) instalações complementares necessárias ao funcionamento e à segurança do empreendimento. A estimativa definitiva deverá constar da planilha orçamentária elaborada com base nos projetos, utilizando unidades de medida e quantitativos compatíveis com cada serviço. Ressalta-se que os quantitativos apresentados nesta etapa possuem caráter preliminar e destinam-se à caracterização da solução e ao planejamento da contratação, não constituindo o quantitativo definitivo dos serviços e materiais que serão objeto da futura contratação. Os quantitativos finais serão estabelecidos na Planilha Orçamentária de Referência e nos demais documentos técnicos que integrarão o Projeto Básico/Executivo, acompanhados das respectivas memórias de cálculo. Os quantitativos dos serviços correlacionado ao Objeto a ser pleiteado serão obtidos através dos Projetos, itens anexos, os quais consideraram as diretrizes técnicas fundamentadas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Ressalto que nos autos estará a Memória de Cálculo utilizada para chegar aos quantitativos para a execução do referido objeto. 6 – Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (art. 18, §1º, inciso V) (CASO NÃO PREENCHA, DEVERÁ JUSTIFICAR. LEIA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ABAIXO): Para definição da solução mais adequada, foram consideradas alternativas capazes de atender, em maior ou menor grau, à necessidade de disponibilização de espaço destinado à prática esportiva e às atividades recreativas dos alunos. Solução 1 – Construção de quadra de concreto liso ou campo convencional ou outro revestimento esportivo Foram consideradas soluções alternativas de revestimento e conformação do espaço esportivo, incluindo sistemas convencionais que poderiam demandar maior frequência de manutenção ou apresentar características distintas de amortecimento, utilização e conservação. Embora possam ser utilizadas em determinadas situações, tais soluções devem ser avaliadas em relação às características de uso pretendidas, à disponibilidade da área e às condições definidas no projeto técnico. Para a finalidade proposta, a solução em grama sintética apresenta compatibilidade com a prática esportiva planejada e com a utilização frequente do espaço, além de constituir solução já adotada como referência nos procedimentos anteriores destinados ao mesmo empreendimento. A escolha, contudo, deverá estar tecnicamente fundamentada nos projetos e especificações que compõem a fase preparatória, especialmente quanto às condições de base, drenagem, resistência, segurança e vida útil. Solução 2 – Construção do campo de grama sintética sem parque infantil Essa alternativa atenderia parcialmente à necessidade relacionada à prática esportiva, mas não contemplaria adequadamente as atividades recreativas voltadas ao público infantil da unidade escolar. Assinado por 2 pessoas: JONHNIAS SILVA ALMEIDA e FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1FDB-50C4-407B-458D e informe o código 1FDB-50C4-407B-458D