Texto do edital
Engenharia para execução de obra de construção de ponte em concreto armado sobre o rio uberaba, localizada na fazenda montevidinho, no município de são sebastião do passé/BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DADOS DO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2026 I. Regência legal da Licitação: Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal n° 093/2023 de 28 de Dezembro de 2023 que regulamenta a Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/06 e demais legislações aplicáveis. II. ENTIDADE PROMOTORA/ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR FISCALIZADOR/CONTROLE SOCIAL MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS III. Modalidade: IV. Numero de Ordem: Concorrência Processo Admnistrativo n° 006/2026 388/2026 V. F i n a l i d a d e / Objeto da licitação Constitui-se objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE EM CONCRETO ARMADO SOBRE O RIO UBERABA, LOCALIZADA NA FAZENDA MONTEVIDINHO, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: PREÇO GLOBAL VI. Tipo de licitação: VII. MODO DE DISPUTA: Menor Preço Global Aberto e Fechado VIII. Regime de Execução IX. Prazos: ( x ) Empreitada por Preço Unitário ( ) Empreitada por Preço Global ( ) Execução por Tarefa ( ) Empreitada Integral Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. X. LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INICIO DA SESSÃO PUBLICA DA LICITAÇÃO: Sitio Eletrônico: www.licitanet.com.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: INÍCIO DA SESSÃO 16 de novembro de 2026 ▪ Horário: 09h50min 16 de novembro de 2026 ▪ Horário: 10h00min O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura daproposta, atentando, também, para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. Local para Pesquisa do Edital e Anexos: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé (saosebastiaodopasse.ba.gov.br) ; www.licitanet.com.br, (Acesso à Informação) https://pncp.gov.br XI. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: Pregoeiro/Agente de Contratação: Naiara Suiane Moura Ramos ATO DE NOMEAÇÃO: Decreto Municipal n° 002/2026 de 07 de Janeiro de 2026. Endereço: Praça Coronel Luiz Ventura, nº70, Centro, SãoSebastião do Passé/Bahia – CEP: 43.850-00 Tel: (0XX71) 3655-8000- CNPJ/MF: 13.831.441/0001-87 Email: [email protected] Tel.: (71) 3655- 8000 Horário de atendimento: 8:00 às 14:00
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS CONCORRÊNCIA Nº 006/2026 – SEINFRA Processo Administrativo 388/2026 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA Torna-se público que o Município de São Sebastião do Passé, com sede provisória à Avenida Ernane de Oliveira Rocha N° 2.000, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Púbicos, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal n° 093/2023 de 28 de Dezembro de 2023, através do sítio www.licitanet.com.br, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site através do sítio www.licitanet.com.br . I - OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de construção de ponte em concreto armado sobre o Rio Uberaba, localizada na Fazenda Montevidinho, no Município de São Sebastião do Passé/Ba, conforme especificações constantes no Anexo II . 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por vários itens, conforme tabela constante no Projeto Básico/Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será global, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. II - DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO. 2.1 Os serviços objeto deste Edital serão executados sob regime de: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 2.2 O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL. 2.3 O desconto resultante do valor do lance ofertado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório. 2.4 O modo de disputa será ABERTO E FECHADO . 2.5 O valor estimado da licitação é de R$ 323.208,81 (Trezentos e vinte e três mil, duzentos e oito reais e oitenta e um centavos). 3. III – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Passé, à conta da seguinte programação financeira: ÓRGÃO – 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS U.O: 07.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PROJETO ATIVIDADE: 15.782.0008.2048 – CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS DESPESA: 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 27080000
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS IV – DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. Os documentos que integram o Edital poderão ser consultados na plataforma Ce portal da Transparência do Município de São Sebastião do Passé (www.saosebastiaodopasse ba.gov.br). V – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 5.1 A impugnação ao edital poderá ser realizada pela forma eletrônica através do site www.licitanet..com.br ou, pelo e-mail: [email protected] , a ser anexada no portal do LICITANET ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no item XI do preâmbulo do edital, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os poderes de quem assinou a impugnação. 5.2 Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade na Plataforma licitanet, consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da lei nº 14.133/2021; 5.3 Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame , conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 5.4 O Setor de Licitações responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas na Plataforma licitanet. VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL: 6.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da data da última assinatura dentre as partes e testemunhas, na forma do artigo 111 da Lei n°14.133/2021. Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no Instrumento Contratual. 6.2. O prazo para cobnclusão dos serviços será de 03 (Três) meses contados a partir do 5º (quinto) dia da data da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro. 6.3. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos será a responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo: DA FISCALIZAÇÃO: Será de responsabilidade do (a) servidor (a) ORLANDO VIANA LAGO – CAU nº A1673-0 Matrícula nº 405070. VII – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITANET: 7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Porta l:www.licitanet.com.br 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificaçãoe senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.licitanet.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS VIII – DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 8.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 8.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 8.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 8.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente; 8.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 8.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 8.2.6. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislaçãovigente; 8.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 8.2.8. Instituições sem fins lucrativos (§ único, art. 12, IN/SEGES nº. 05/2027); 8.2.9. Sociedades cooperativas; 8.2.10. Pessoa física, em qualquer hipótese. 8.3. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do Instrumento Contratual, direta ou indiretamente, observados os termos do art. 14 da Lei nº. 14.133/2021. 8.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8.5. Os licitantes deverão encaminhar a proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital. IX – DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.licitanet.com.br. 9.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: www.licitanet.com.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao www.licitanet.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 9.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 9.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 9.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico: www.licitanet.com.br. 9.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 9.9. No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 9.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 9.11. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.12. Somente os Licitantes compropostas cadastradas participarão da fase de lances. 9.13. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. X – DO ENVIO DA PROPOSTA 10.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total da licitação. 10.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real, MENOR PREÇO, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.licitanet.com.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 10.3. As propostas possuem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços; 10.4. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico, devendo também apresentar, se convocado para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações, conforme modelo do ANEXO V – Carta de apresentação dos documentos de habilitação: 10.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 10.4.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10.4.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menorde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 10.4.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da ConstituiçãoFederal; 10.4.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente; 10.4.6. Que aceita as condições estipuladas neste Edital; que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, durante a execução dos serviços e que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé. 10.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma. 10.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337-E (DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 10.7. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 10.8. Ao cadastrar sua proposta no sítio do www.licitanet.com.br, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. 10.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis e que apresentem valores unitários e totais maiores que os valores referenciais da Administração. 10.11. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 10.13. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do Instrumento Contratual. 10.14. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 10.15. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 10.16. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo, os serviços respectivos serem executados sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé. 10.17. As propostas de preços deverão conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.18. O preço será CIF, portanto, livre de impostos, taxas, contribuições, fretes, seguros ou quaisquer outras despesas. 10.19. Erros no preenchimento da planilha e na composição do BDI não são motivos suficientes para a desclassificação de propostas, quando estes puderem ser reajustados sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que estes são suficientes para arcar com todos os custos da contratação. XI – DA FASE DE LANCES –MODO DE DISPUTA – NEGOCIAÇÃO 11.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e o valor registrado de cada lance. 11.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 11.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances que forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico pela própria Licitante. 11.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 11.5. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujovalor seja manifestamente inexequível. 11.6. Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos; 11.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO : a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado o prazo previsto no item 11.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.8 Após a etapa de que trata o item 11.7, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.9 No procedimento de que trata o item 11.7 o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.10 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 11.11 Encerrados os prazos estabelecidoo, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 11.12 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.13 No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 11.14 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 11.15 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmodireito, sucessivamente, se for o caso. 11.16 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através de disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 11.17 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 11.17.1 empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; 11.17.2 empresas brasileiras; 11.17.3 empresas que invistam empesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.18 A licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas , sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital. 11.19 O sistema verificará a proposta arrematante e o Agente de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO . 11.20 Será vencedora aempresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO . 11.21 Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do Instrumento Contratual, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS XII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 12.1. A Licitante vencedora da disputa deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO , no prazo de até 02 (duas) horas, contados a partir da arrematação, via sistema, respeitado o limite do sistema eletrônico: www.licitanet.com.br, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos: 12.2. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO a qual será acompanhada da planilha de preços referenciais correspondente a proposta da licitante. 12.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso: 12.3.1. Contenha vícios insanáveis; 12.3.2. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório; 12.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 12.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 12.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 12.3.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada. 12.3.7. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 § 4º da Lei14.133/2021. 12.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitentae cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 § 5ºda Lei14.133/2021. 12.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes. 12.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 12.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade, a remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 12.8. Deverá a empresa apresentar os seguintes documentos: 12.8.1. DECLARAÇÃO , indicando o(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Instrumento Contratual Social ou Estatuto da proponente; 12.8.2. DECLARAÇÃO informando Instituição Financeira (Banco), número da Agência e número da Conta Corrente , cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação; 12.8.3. DECLARAÇÃO que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS custos da prestação dos serviços, transporte, instalação, frete, seguro, taxas, combustível, impostos e demais encargos incidentes, incluindo também as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários da empresa, assim mão-de-obra, salários, encargos sociais para-fiscais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, despesas diretas e indiretas, bem como, todos os itens constantes no PROJETO BÁSICO/Especificações técnicas, taxas e contribuições relacionadas as peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, não cabendo quaisquer reclamações posteriores; constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Instrumento Contratual. 12.8.4. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido. 12.8.5. Apresentar Resumo do Cronograma e Cronograma detalhado com prazo máximo de 05 (cinco) meses , devendo a última medição não ser inferior a 5% do valor total do Instrumento Contratual; 12.8.6. Em caso da ausência do Cronograma Resumo, poderá a COMPEL solicitar diligência para apresentação do mesmo caso exista viabilidade legal para tanto. 12.8.7 Considerando a instrução normativa RFB N°. 2.061, de 20 de dezembro de 2021, o objeto da despesa solicitada refere-se a uma Obra. 12.8.8 Apresentar BDI detalhado. 12.8.9 As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar 12.8.10 As planilhas constantes deverão ser apresentadas com arredondamento de 02 (duas) casas decimais utilizando a formula “ARRED”, tanto no preço unitário quanto no preço total. XIII – DA HABILITAÇÃO 13.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1.1. Para comprovar habilitação jurídica, o vencedor deverá apresentar a seguinte documentação: 13.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 13.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentaçãoque identifique a Diretoria em exercício; 13.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 13.1.1.5. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.