Texto do edital
Contratação de empresa especializada de engenharia para execução do remanescente da obra de construção da UPA, padrão FNS, no Loteamento São João, no município de Itacaré (BA), objeto da proposta FNS 13030.8990001/13-011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 256/2026 O MUNICÍPIO DE ITACARÉ , através da Agente de Contratação Lamarthinna de Jesus dos Santos, nomeada pela Portaria nº 0001/25 em 03 de janeiro de 2025 , nos termos do Decreto Municipal nº 1.066/2022, em observância à Lei Federal nº. 14.133/21 e às normas contidas nesta licitação, torna público aos interessados que realizará licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UPA, PADRÃO FNS, NO LOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE ITACARÉ(BA), OBJETO DA PROPOSTA FNS 13030.8990001/13-011, , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. MODALIDADE / TIPO – CONCORRÊNCIA / MENOR PREÇO GLOBAL 1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 2. FORMA / REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETA/ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 300 (dias) 3. DO CADASTRAMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 30/09/2026 às 12:00H TÉRMINO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 às 08:00H DATA DA SESSÃO: 22/010/2026 HORÁRIO: 10:30H. LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 4. OBJETO 4.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA UPA, PADRÃO FNS, NO LOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE ITACARÉ(BA), OBJETO DA PROPOSTA FNS 13030.8990001/13-011 , de acordo com as especificações constantes no presente edital. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste processo licitatório quaisquer interessados (pessoas jurídicas), que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem na data da abertura da licitação todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos. 5.2. Tendo em vista que o valor da contratação não é de grande vulto e o objeto não ser de alta complexidade, havendo diversas empresas nesse ramo, NÃO SERÁ ADMITIDO a participação de consórcio na presente contratação. 5.3. Não poderão participar da presente licitação: 5.3.1. Empresas que estejam suspensas ou impedidas licitar e contratar com a Administração Pública; 5.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.3.3. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] 5.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam agentes públicos do município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.9. Agente público do órgão licitante; 5.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.2.12. O impedimento de que trata o item 5.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão. 5.2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.2.15. A vedação de que trata o item 5.2.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6 CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 6.1. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.2. A participação do licitante na Concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador a Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Concorrência eletrônica. 7. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes além de lançar seu preço global no sistema BLL deverão OBRIGATÓRIAMENTE, sob pena de desclassificação, anexar a proposta com o preço detalhado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 7.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 7.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 7.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.9. A falsidade das declarações acima indicadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.13.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] 7.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.15. O valor final mínimo não possuirá caráter sigiloso. 7.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.18. Da classificação das propostas e fase de disputa 7.18.1. O sistema classificará as propostas em ordem crescente, considerando o valor global de cada uma delas; 7.18.2. Será adotado o modo de disputa combinado, iniciando-se pelo modo de disputa aberto com a apresentação de lances sucessivos, passando então à disputa fechada com todas as empresas que estiverem até 10% do menor preço ou as 3 (três) melhores propostas classificadas. 7.19. Não havendo apresentação de lances e ocorrendo empate entre as propostas classificadas em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos abaixo, nesta ordem I - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; II – sorteio 7.20. As regras previstas neste subitem não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; 7.21. A desistência da licitante em apresentar novos lances, quando convocada, implicará sua exclusão da etapa de lances e a manutenção do último valor por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.22. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de R$ 100,00; 7.23. A apresentação de lances intermediários será permitida durante a disputa aberta; 7.24. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação inicial das propostas. 7.25. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.26. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a agente contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários. 7.27. O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário e total em moeda corrente nacional; 8.1.2 Marca de cada item ofertado, se for o caso; 8.1.3 Fabricante de cada item ofertado, se for o caso; 8.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto básico: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 8.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes. 9.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 9.5. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações e quantidades exigidas no Projeto básico. 9.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 9.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.8. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.9. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.10. A troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio. 9.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.12. Será adotado para o envio de lances na Concorrência eletrônica o modo de disputa “Aberto e Fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] 9.18. Poderá a Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.21. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.23. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Agente de Contratação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 9.25. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.29. caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.30. poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.31.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.31.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.31.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.31.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.32. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.32.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.32.2. Empresas brasileiras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] 9.32.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.32.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital 9.34. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.35. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.36. A Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de uma hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.37. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global. 9.38. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Concorrência constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 9.39. Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10. DA ACEITABILIDADE DA MELHOR PROPOSTA 10.1. Serão desclassificadas as propostas mais bem classificadas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 10.1.1. Contiverem vícios insanáveis; 10.1.2 . Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 10.1.3 . Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.1.4 . Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 10.1.5 . Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.2 . A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 e deste edital. 10.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração 10.4 . A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove: 10.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 10.4.2 . Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 10.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 10.7. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.7. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, e, conforme a previsão do art. 14 da lei nº14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portal transparencia.gov.br/sanções/CEIS ); e 11.7.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 11.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.8.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 11.8.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.9. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.10. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.2 e 5.7 deste edital. 11.11. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor referencial da Administração, conforme documentos integrantes do respectivo processo administrativo. 11.12. Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 11.13. A exclusividade de participação em certames até R$ 80.000,00 reais, circunscrita a microempresas ou empresas de pequeno porte pode ser afastada quando não houver nenhum fornecedor enquadrado como microempresas ou empresas de pequeno. Podendo, nesse caso, o edital prever a possibilidade de participação de qualquer fornecedor que atenda as condições do edital; sem necessidade de republicação do mesmo. 11.14. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, que esta pode ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal; 11.15. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, que a contratação de ambas as cotas deve ocorrer pelo menor preço; 11.16. Serão desclassificadas as propostas mais bem classificadas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 11.16.1. Contiverem vícios insanáveis; 11.16.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 11.16.3. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 11.16.4. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 11.16.5. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.16.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 e deste edital. 11.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração 11.17.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove: 11.17.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.17.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.18. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.19. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata 11.19.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela Agente de Contratação. 11.19.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Agente de Contratação sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 11.19.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Agente de Contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 3 (três) dias úteis contados da solicitação. 11.19.4. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto básico. 11.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação imediata da proposta. A planilha poder á́́́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 11.17. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 11.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos previstos no Projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item 8.1, a Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 12.3. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital (PDF), no prazo de 30 (trinta) minutos , prorrogável por igual período, contado da solicitação da agente de contratação, sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº 14.133/2021. 12.4. A prorrogação de que trata o item anterior, poderá ocorrer nas seguintes situações: 12.4.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou 12.4.2. De ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta. 12.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 12.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 12.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 12.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARÉ CNPJ/MF Nº 13.846.902/0001-95 SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Dr. Edgar Alves dos Reis, 57, Centro, Itacaré – Bahia CEP – 45.530-000. e-mail: [email protected] filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 12.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 12.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 12.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 12.11. A verificação pela Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 12.11.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 12.11.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 12.11.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 12.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: ( Lei 14.133/21, art. 64, e art. 102, §3º do Decreto Municipal nº 1.066/2022. 12.12.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 12.12.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 12.12.3. Aferição das condições de habilitação ou de classificação do licitante decorrentes de fatos ou condições preexistentes ao momento da abertura do certame. 12.13. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período. 12.14. A realização ou não de diligência não configura direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido nos itens, restando preclusa, em caráter definitivo, a possibilidade de o licitante juntar novos documentos, o que implicará na sua inabilitação ou desclassificação do certame. 12.15. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e/ou comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de no mínimo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação da Agente de Contratação. 12.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 12.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 12.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento de proposta e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 12.20. Serão exigidos os documentos de habilitação abaixo relacionados: 12.19.1. Habilitação Jurídica; 12.19.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 12.19.3. Qualificação Econômico-Financeira 12.19.4. Qualificação Técnica 12.19.5. Documentação Complementar