Texto do edital
Fornecimento de linha de nutriçâo com conexões seguras tipo enfit
PE 550/2026/SMS ATENÇÃO SENHORES LICITANTES: ✓ Para formação da proposta de preço e inserção na plataforma COMPRAS.GOV.BR, Vossa Senhoria deverá basear-se exclusivamente nos termos e informações do Edital , especialmente nas especificações técnicas dos ITENS e demais condições do ANEXO I . ✓ Senhores Licitantes atentar-se somente nas descrições dos materiais contidas no ANEXO I do edital para elaborarem suas propostas, pois as descrições Detalhadas (CATMAT) dos materiais nem sempre são totalmente compatíveis com o solicitado. ✓ Senhores Licitantes, CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE A DESCRIÇÃO DETALHADA NO COMPRAS.GOV.BR E O DESCRITIVO DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, PREVALECERÁ O QUE CONSTA NO ANEXO I. Pregoeira 5ª CPL/SMS Observação: Este encarte não faz parte do Edital, se presta somente para informação ao Licitante
PE 550/2026/SMS PREGÃO ELETRÔNICO 550/2026/SMS PROCESSO 6018.2026/0117527-5 CONTRATANTE (UASG) SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Gabinete (925003) OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 10h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado FASE DE HABILITAÇÃO Após as fases de apresentação de propostas, Lances e Julgamento COMISSÃO/PREGOEIRO DESIGNADO 5ª CPL / SMS / DAYANE ALVES E-mail: [email protected] Telefone: (11) 5461-8928
PE 550/2026/SMS ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1 . Embasamento Legal; 2. Objeto; 3. Condições de participação; 4. Acesso às informações; 5. Impugnação do Edital 6. Apresentação da Proposta de Preços; 7. Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços; 8 . Etapa de Lances; 9. Modo de disputa aberto e fechado; 10. Julgamento; 11. Habilitação; 12 . Amostras; 13. Fase Recursal; 14. Adjudicação e Homologação; 15. Preço; 16. Disposições da Ata de Registro; 17. Condições do ajuste; 18. Prazo, Condições e locais de Entrega; 19. Recebimento do Objeto; 20. Condições de Pagamento; 21. Penalidades; 22. Disposições Finais. II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo ANEXO V: Modelo Parâmetros para Análise de Balanço ANEXO VI: Minuta Ata Registro de Preços ANEXO VII: Minuta de Ata de Registro de Preço – Cadastro Reserva
PE 550/2026/SMS PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira de Campos, 172– 5º andar – Liberdade – São Paulo, Capital, CEP: 01509-020, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de menor preço objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT, conforme descrição no ANEXO I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925003, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00min, do dia 29/10/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do Painel de Negócios, da PMSP. 1 EMBASAMENTO LEGAL 1.1 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2 OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LINHA DE NUTRIÇÂO COM CONEXÕES SEGURAS TIPO ENFIT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2.1 Por força do Decreto Municipal 62.100/2022 que revogou os Artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, não haverá cota reservada para ME/EPP/COOP, vinculada a ITENS de Ampla Participação nos itens deste Pregão. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse. 2.3 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
PE 550/2026/SMS a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ) – Certificado Digital ICP-Brasil. a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta; f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f.2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f.3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que
PE 550/2026/SMS possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. f.5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição; 3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao
PE 550/2026/SMS pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] , em seu corpo ou documento anexo. 5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e- mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço ou percentual de desconto, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.1.1 A licitante deverá indicar na sua proposta o “Valor”, “Marca”, “Fabricante” e “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, de forma
PE 550/2026/SMS semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 6.1.2 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.1.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.1.4 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.1.5 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.1.6.1 Os preços unitários e total deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais. 6.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.1.8 Após os lances e negociação de preços, a licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços e todos os documentos de habilitação (6.1.11 e 11.5, com seus respectivos subitens), QUANDO SOLICITADO PELO PREGOEIRO, conforme disposto no Item 8.14 . deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.1.9 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.1.10 O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.133/21 e do Art. 24
PE 550/2026/SMS inc. II e serão informados somente após o final da etapa de conclusão do certame. 6.1.11 Para aferição da compatibilidade do produto ofertado, deverá ser apresentado os documentos abaixo juntamente com a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação (Item 11.5 e seus subitens, deste Edital), assim que solicitado pelo Pregoeiro, os seguintes documentos: a) Ficha Técnica, Catálogos, folhetos ou outros documentos técnicos que permitam a conferência de TODAS as especificações técnicas do produto ofertado diante do solicitado no Anexo I. b) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovação de que o produto não está sob controle sanitário; b.1) Para a comprovação de que trata o item b) também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Licitação. 7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico. 7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 7.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação; c) Estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação, global e unitariamente; 7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
PE 550/2026/SMS 8 ETAPA DE LANCES 8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM . 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto maior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de 0,01% (um centésimo porcento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar