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Texto do edital

Aquisição de botijões de gás de cozinha p13 completos (vasilhame e carga de 13 kg de GLP) e recargas de GLP p13, para atender às necessidades das secretarias municipais de educação, saúde, assistência social e administração de boa nova/BA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 023/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS DE COZINHA P13 COMPLETOS (VASILHAME E CARGA DE 13 KG DE GLP) E RECARGAS DE GLP P13, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO DE BOA NOVA/BA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 114.701,84 (cento e quatorze mil, setecentos e um reais e oitenta e quatro centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 – 09:00h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE/GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO EXCLUSIVIDADE ME/EPP: NÃO REGIONALIDADE: NÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Boa Nova/BA, com sede na Praça da Bandeira, Nº 08 , Centro, Boa Nova – BA, por meio do Pregoeiro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei 822 de 27 de Setembro de 2022, que regulamenta o Pregão eletrônico no âmbito municipal; e que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 23h59min do dia 21/10/2026. RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 23h59min do dia 21/10/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 17h00min do dia 07/10/2026 até às 09h00min do dia 26/10/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00min do dia 26/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h15min do dia 26/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas, os pedidos de esclarecimentos e de impugnação de edital, serão recebidos exclusivamente por meio eletrônico no endereço: Link: https://bnc.org.br/ 1. OBJETO O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de botijões de gás de cozinha P13 completos (vasilhame e carga de 13 kg de GLP) e recargas de GLP P13, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Administração de Boa Nova/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 1.1. A licitação será composta por um lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante fazer a oferta do valor global do referido. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Compras Públicas e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do processo os interessados, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que estejam com Credenciamento regular no BNC Compras, por meio de sítio. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item interior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 2.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. É vedada à participação direta na presente licitação de: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 2.7. O impedimento de que trata a letra “d” do item 2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem a letra “b” do item 2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 2.8.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto na letra “b” do item 2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.11. A vedação de que trata a letra “h” do item 2.3 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.12. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.13. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Compras no portal (www.bnc.org.br), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso. 2.14. Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com o edital, constando preço, marca e modelo e, em caso de itens específicos, mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. 2.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Compras, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 2.15.1. Justifica-se a NÃO REALIZAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE para Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte considerando que o objeto será adjudicado em lote único, com valor global estimado de R$ 114.701,84, de modo a preservar a competitividade e evitar prejuízo ao conjunto da contratação. 2.15.2. A aplicação de exclusividade poderá restringir a participação de distribuidoras e revendedoras autorizadas do ramo de GLP, com potencial redução da competitividade e risco

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 de frustração do certame. Mantém-se, contudo, às ME/EPP o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 2.15.3. Embora a exclusividade ou a reserva de cotas é amparada na Lei Complementar nº 123/2006, conforme estabelece o artigo 48, temos ainda que a Lei visa ampliar a participação das empresas menores (ME/EPP) nas contratações públicas. Essa condição não deve ser elevada acima do interesse público. Nessa visão, é importante analisar os princípios licitatórios da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando a proposta mais vantajosa para a administração. 2.15.4. A obrigatoriedade na exclusividade é atenuada na própria LC 123/2006, mais precisamente no seu artigo 49, onde o dispositivo prevê a possibilidade da não aplicação, ou seja, “não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e em presas de pequeno porte quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. 2.15.5. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços de todos os itens do objeto, sendo que será estendida às microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; b) abrir as propostas de preços; c) analisar a aceitabilidade das propostas; d) desclassificar propostas indicando os motivos; e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; f) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; g) declarar o vencedor; h) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; i) elaborar a ata da sessão; j) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: 4.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 4.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5. PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.1.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 5.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (42) 3026-4550, WhatsApp (42) 3026-4550 ou através do e-mail [email protected]. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.1.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.1.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances 6.1.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.1.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro. 6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.3. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 6.3.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA Praça da Bandeira, nº 08, Centro, Boa Nova-Bahia CEP: 45250-000 Telefone/Fax: 77 3433-2145 / 3433-2268 CNPJ: 13.894.894/0001-52 6.3.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.3.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta. 6.3.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.3.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um) real. 6.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.8. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.9. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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