Texto do edital
Fornecimento e instalação de vidros, espelhos e persianas, incluindo todos os materiais, insumos, acessórios, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte, retirada de materiais existentes quando necessário, instalação, acabamento, limpeza e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, destinados à execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e adequações dos prédios públicos pertencentes ao Município de Remanso – BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 1 PREGÃO ELETRÔNICO SRP 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 170/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DE REMANSO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, ESPELHOS E PERSIANAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, RETIRADA DE MATERIAIS EXISTENTES QUANDO NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, ACABAMENTO, LIMPEZA E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE REMANSO – BA. DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME - HORÁRIO DE BRASÍLIA: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/10/2026 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10/2026 às 09:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/10/2026 às 09h e 01min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO: MANOEL GONÇALVES BASTOS NETO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 2 ÍNDICE I EDITAL Preâmbulo – Indicação da Unidade 1. Embasamento Legal; 2 Objeto; 3 Condições de participação; 4. Acesso às informações; 5. Impugnação do Edital; 6 Apresentação da Proposta de Preços; 7. Abertura da sessão, classificação das propostas de preços e formulação de lances; 8. Modo de disputa; 9. Julgamento; 10. Aceitabilidade da Porposta Vencedora; 11 Habilitação; 12 . Amostras; 13 Encaminhamento da Proposta Vencedora; 14 Da reabertura da Sessão Pública; 15 Recurso; 16 Da Adjudicação e Homologação; 17 Disposições da Ata de Registro; 18 Prazo, Condições e locais de Entrega; 19 Recebimento do Objeto; 20 Do termo de Contrato; 21 Garantia de Execução; 22 Do reajuste / Reequilíbrio econoômico financeiro do contrato 23 Condições de Pagamento; 24 Fiscalização; 25 Obrigações de Contratante e Contratada; 26 Sanções 27 Da subcontratação; 28 Dotação orçamentária; 29 Disposições Finais. II ANEXOS ANEXO I: Termo de Referência; ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III: Modelo de Declarações; ANEXO IV: M o d e l o d e Declaração de enquadramento MEI, ME, EPP ANEXO V: Modelo Parâmetros para Análise de Balanço; ANEXO VI: Minuta de Ata Registro de Preços; ANEXO VII: Minuta de Contrato;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 3 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE R E M A N S O , inscrito no CNPJ sob o nº 13.909.247/0001-77 , situada na Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104 – Centro - Remanso – Bahia, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SRP , com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, ESPELHOS E PERSIANAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, RETIRADA DE MATERIAIS EXISTENTES QUANDO NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, ACABAMENTO, LIMPEZA E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE REMANSO – BA, conforme descrição no ANEXO I deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (www.portaldecompraspublicas.com.br, nas condições descritas neste Edital. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.remanso.ba.gov.br. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, dos Decretos Municipais nº 2970, 2971, 2972/2023 e 3216/2026, e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. O presente pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS, ESPELHOS E PERSIANAS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE, RETIRADA DE MATERIAIS EXISTENTES QUANDO NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, ACABAMENTO, LIMPEZA E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADEQUAÇÕES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE REMANSO – BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.3. Após a estimativa de preços, haverá reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.48 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto 8.538/2015, sendo prioritária a eventual aquisição dos produtos da cota reservada, ressalvados os casos em que esta cota for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. ITEM 04 – destinado a ampla participação de empresas (independente do porte). DEMAIS ITENS – destinado à participação exclusiva de MEI, ME e/ou EPP.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 4 2.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital. 2.5. Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 2972/2023, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, nas situações em que as ofertas apresentadas por elas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço; 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar da licitação as empresas que: a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Portal de Compras Públicas. b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) não estejam sob processo de falência; c.1) É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; d) não tenham sido declaradas inidôneas para l icitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de qualquer ente federativo; e) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública com o órgão licitante ou com órgão que abranja o território do órgão licitante; f) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021): f.1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. f.2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; f.3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f.4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 5 ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição. 3.3. Como condição para participação desta licitação, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, informando o enquadramento tratado no item 3.2 deste instrumento. 4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do sistema eletrônico de licitações (www.portaldecompraspublicas.com.br). 4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada por meio do sistema eletrônico de licitações (www.portaldecompraspublicas.com.br). 5.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao pedido a cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2. Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial do município.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 6 5.5. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 6.2. A licitante deverá indicar na s ua proposta o “ Valor unitário, total ”, “Marca , se houver ” e Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” , de forma semelhante ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 6.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuada s em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 6.4. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.5. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.6. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessárias ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.7. Os preços unitários e total deverão possuir até 02 (duas) casas decimais. 6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 6.9. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, de acordo com o formulário que segue como Anexo II deste Edital, com todas as informações e declarações
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 7 ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 6.10. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.12. A identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico deverá se dar através de assinatura eletrônica simples, assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020. Não serão aceitas assinaturas manuais escaneadas, sob pena de desclassificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 8 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos). 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 9 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. Em cumprimento ao Decreto Municipal nº 2972/2023, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente, nas situações em que as ofertas apresentadas por elas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço; 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será: 7.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 7.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento específico; 7.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle 7.27.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.27.6. empresas estabelecidas no território no território do Estado em que este se localize; 7.27.7. empresas brasileiras; 7.27.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.27.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMANSO CNPJ 13.909.247/0001 – 77 Praça Manoel Firmo Ribeiro, 104, Centro, Remanso/BA 10 7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. MODO DE DISPUTA: ABERTO 8.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.2. O licitante poderá oferecer lances intermedíarios: 8.2.1. que serão iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance, ou 8.2.2. que serão iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados o critério de julgamento de menor preço. 8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos). 9. JULGAMENTO 9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 9.3. É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.1., em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação. 9.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 9.5. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 9.3. deste edital. 9.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 9.7. Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do