Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento permanente de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Sistema de Compras Expressas – SICX para fornecimento de gêneros alimentícios, mediante utilização de plataforma eletrônica, possibilitando futuras seleções de propostas destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal

Página 1 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 1 | 20 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 SISTEMA DE COMPRAS EXPRESSAS – SICX :: Processo Administrativo :: SMA 033/2026 A Prefeitura Municipal de Ubaíra , inscrita no CNPJ sob nº13.910.690/0001-68, sediada na Praça Três Poderes, nº 39, Centro – Ubaíra (BA), por intermédio da Comissão de Contratações designada na forma da legislação vigente, torna público para conhecimento dos interessados o CREDENCIAMENTO PERMANENTE DE FORNECEDORES para integração ao Sistema de Compras Expressas – SICX, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente do art. 79, inciso IV, do Decreto Municipal nº 080/2026, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), das demais normas aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital. O credenciamento será realizado por meio da plataforma eletrônica disponível no endereço app.ecompras.org.br, permanecendo aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo o ingresso permanente de novos interessados que atendam às exigências de habilitação. Todas as etapas do procedimento de credenciamento, cadastramento, envio de documentos, participação nas oportunidades de compra, atualização de propostas, emissão de Ordens de Fornecimento, acompanhamento da execução contratual e demais atos relacionados ao Sistema de Compras Expressas – SICX ocorrerão por meio da plataforma eletrônica, sem prejuízo dos registros no processo administrativo, das publicações no PNCP, das comunicações exigidas pela legislação e da adoção de procedimentos de contingência pela Administração. Os fornecedores poderão obter esclarecimentos acerca da utilização da plataforma por meio do chat disponível no ambiente eletrônico ou pelo telefone (31) 3191-7001, sem prejuízo dos canais institucionais disponibilizados pelo Município. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento permanente de pessoas jurídicas interessadas em integrar o Sistema de Compras Expressas – SICX para fornecimento de gêneros alimentícios, mediante utilização de plataforma eletrônica, possibilitando futuras seleções de propostas destinadas ao atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. 1.2. O credenciamento constitui procedimento auxiliar previsto no art. 79, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à formação de cadastro permanente de fornecedores habilitados. 1.3. O credenciamento não gera direito à contratação, preferência, exclusividade, garantia de demanda, fornecimento mínimo ou expectativa de celebração de contratos. 1.4. As futuras contratações dependerão da efetiva necessidade da Administração, da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento e da seleção da proposta mais vantajosa, observados os critérios estabelecidos neste Edital. 1.5. O Sistema de Compras Expressas – SICX funcionará em ambiente eletrônico, permitindo aos fornecedores credenciados cadastrar produtos, publicar anúncios, criar loja virtual, participar das oportunidades de compra, atualizar propostas, acompanhar pedidos, receber Ordens de Fornecimento, emitir documentos relacionados à execução contratual e acompanhar o processamento dos pagamentos. 1.6. As categorias passíveis de credenciamento são exclusivamente aquelas constantes dos Anexos deste Edital, sendo vedada a inclusão de categorias estranhas ao objeto definido pela Administração Municipal. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente credenciamento rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo art. 79, inciso IV, pelo Decreto Municipal nº 080/2026, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), pelas demais normas aplicáveis às contratações públicas e pelas condições estabelecidas neste Edital. 2.1.1. Diante da ausência no PNCP do critério de lançamento pelo inciso IV, do art. 79, da Lei 14.133/21, no presente caso, para fins de transmissão ao PNCP, será lançado como inciso III, do art. 79 (mercado fluído). 2.2. Aplicam-se subsidiariamente as normas gerais de Direito Administrativo, os princípios da Administração Pública, os regulamentos internos do Município e as disposições complementares relativas ao funcionamento do Sistema de Compras Expressas – SICX. 2.3. Em caso de atualização dos procedimentos operacionais da plataforma eletrônica, prevalecerão as disposições legais vigentes, permanecendo válidas todas as regras deste Edital que não conflitarem com a legislação aplicável. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. Para os fins deste Edital, considera-se: I – Administração Municipal: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, responsável pela utilização do Sistema de Compras Expressas – SICX para realização de contratações, bem como pela gestão, fiscalização e acompanhamento dos procedimentos previstos neste Edital.

Página 2 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 2 | 20 II – Sistema de Compras Expressas – SICX: solução tecnológica destinada à operacionalização de procedimentos de compras públicas de bens e serviços comuns padronizados, por meio eletrônico, permitindo a realização de credenciamento de fornecedores, divulgação de oportunidades de compra, recebimento e atualização de propostas, emissão de ordens de fornecimento e gerenciamento das contratações. III – Plataforma Eletrônica: ambiente digital disponibilizado para acesso ao SICX, por meio do qual são executadas todas as etapas operacionais do procedimento de contratação, assegurando autenticidade, integridade, rastreabilidade, transparência e segurança das informações. IV – Credenciamento: procedimento administrativo destinado à habilitação e ao cadastramento de fornecedores interessados em fornecer bens ou prestar serviços à Administração Municipal, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. V – Fornecedor Credenciado: pessoa jurídica que, após atendimento aos requisitos de habilitação e aprovação no procedimento de credenciamento, encontra-se apta a participar das oportunidades de compra disponibilizadas no SICX. VI – Loja Virtual: ambiente disponível na Plataforma Eletrônica destinado à disponibilização, organização e consulta dos produtos e serviços ofertados pelos fornecedores, contendo suas respectivas especificações, preços, condições de fornecimento e demais informações pertinentes. VII – Catálogo de Materiais: conjunto padronizado de bens e serviços disponibilizados no SICX, estruturado por categorias, especificações técnicas e demais atributos necessários à identificação dos objetos passíveis de contratação pela Administração Municipal. VIII – Oportunidade de Compra: solicitação eletrônica de fornecimento disponibilizada pela Administração Municipal aos fornecedores credenciados, contendo a descrição do objeto, quantitativos, prazos, condições de entrega, critérios de seleção e demais requisitos da contratação. IX – Proposta: manifestação formal do fornecedor credenciado, apresentada por meio da Plataforma Eletrônica, contendo a oferta de preços, condições comerciais e demais informações exigidas para atendimento à oportunidade de compra. X – Atualização de Proposta: procedimento eletrônico que permite ao fornecedor credenciado alterar, complementar ou substituir sua proposta durante o período autorizado para apresentação de ofertas, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na Plataforma Eletrônica. XI – Ordem de Fornecimento: documento eletrônico emitido pela Administração Municipal, por meio da Plataforma Eletrônica, que formaliza a autorização para execução do fornecimento do objeto contratado, estabelecendo as condições, prazos e demais informações necessárias ao cumprimento da contratação. XII – Unidade Requisitante: unidade administrativa responsável pela identificação da necessidade, elaboração da demanda, solicitação da contratação, acompanhamento da execução do objeto e demais atos de sua competência relacionados à contratação. XIII – Gestor do Sistema: servidor ou agente público formalmente designado pela Administração Municipal para administrar o SICX no âmbito do órgão ou entidade, sendo responsável pela gestão de usuários, parametrizações, cadastros e demais atividades administrativas relacionadas à utilização da Plataforma Eletrônica. XIV – Fiscal da Contratação: servidor ou agente público formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor. XV – Avaliação de Fornecedores: procedimento realizado pela Administração Municipal destinado a registrar o desempenho dos fornecedores credenciados durante a execução das contratações, considerando critérios como qualidade, pontualidade, atendimento, cumprimento das obrigações contratuais e demais aspectos definidos pela Administração. XVI – Chat da Plataforma: ferramenta de comunicação eletrônica integrada ao SICX, destinada à troca de mensagens entre a Administração Municipal e os fornecedores vencedores, permitindo a realização de esclarecimentos, solicitações, notificações e demais comunicações relacionadas aos procedimentos de contratação, assegurada a rastreabilidade dos registros. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento de fornecedores possui natureza permanente e permanecerá aberto durante toda a vigência deste Edital, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos de habilitação e as condições estabelecidas neste instrumento. 4.2. Poderão requerer credenciamento as pessoas jurídicas regularmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com um ou mais grupos de materiais constantes dos Anexos deste Edital. 4.3. O credenciamento será realizado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica disponível em app.ecompras.org.br, observando-se as etapas de cadastro, habilitação, solicitação de credenciamento e aprovação pela Administração. 4.4. O deferimento do credenciamento habilita o fornecedor a participar das oportunidades de compra disponibilizadas pela Administração, não assegurando direito à contratação, preferência ou quantitativo mínimo de fornecimento. 4.5. O credenciamento poderá ser solicitado para uma ou mais categorias de fornecimento previstas neste Edital, observado o atendimento integral das exigências específicas de cada categoria.

Página 3 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 3 | 20 4.6. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, atualização documental, informações complementares ou esclarecimentos necessários à manutenção do credenciamento. 4.7. O indeferimento do pedido de credenciamento deverá ser motivado pela Administração e não impede a apresentação de novo requerimento, desde que sanadas as pendências que motivaram a decisão anterior. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que: I – estejam regularmente constituídas; II – possuam objeto social compatível com a categoria pretendida; III – mantenham cadastro ativo na plataforma eletrônica; IV – apresentem toda a documentação exigida neste Edital; V – atendam às exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como às exigências de qualificação econômico-financeira e técnica quando exigidas; VI – não estejam enquadradas nas hipóteses legais de impedimento para contratar com a Administração Pública. 5.2. É vedada a participação de empresas: I – declaradas inidôneas; II – suspensas de licitar ou contratar com qualquer ente da Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; III – impedidas de licitar e contratar na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – em processo de dissolução ou liquidação, quando tal situação comprometer a execução das futuras contratações; V – que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. A participação implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e das regras operacionais da plataforma eletrônica. 5.4. O fornecedor responderá pela veracidade de todas as informações inseridas na plataforma, assumindo integral responsabilidade pelas declarações prestadas e pelos documentos apresentados. 6. DO CADASTRO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 6.1. O interessado deverá possuir cadastro ativo na plataforma eletrônica disponível no endereço app.ecompras.org.br antes da solicitação de credenciamento. 6.2. O cadastramento compreenderá o preenchimento das informações institucionais da empresa, criação de login e senha de acesso e validação dos dados cadastrais. 6.3. Após o cadastro inicial, o fornecedor deverá manter permanentemente atualizadas todas as informações relativas à empresa, representantes legais, contatos, endereços, documentos, dados bancários e demais informações exigidas pela plataforma. 6.4. O acesso ao sistema será realizado mediante autenticação individual do usuário responsável, sendo de exclusiva responsabilidade do fornecedor a guarda do login e da senha. 6.5. Todas as operações realizadas mediante utilização das credenciais de acesso serão consideradas válidas para todos os efeitos legais, presumindo-se realizadas por representante autorizado do fornecedor. 6.6. Quando a indisponibilidade técnica da plataforma, devidamente registrada e reconhecida pela Administração, impedir a prática de ato dentro do prazo estabelecido, o prazo será suspenso ou prorrogado por período suficiente para restabelecer a igualdade de participação, com divulgação da decisão aos interessados. 6.6.1. Não serão consideradas indisponibilidade da plataforma as falhas de equipamento, conexão, navegador, credenciais ou infraestrutura de responsabilidade do fornecedor. 6.6.2. Todos os horários observarão o horário oficial de Brasília/DF. 7. DA CRIAÇÃO DA LOJA VI RTUAL 7.1. Após a conclusão do cadastro, o fornecedor deverá criar sua Loja Virtual na plataforma eletrônica. 7.2. A Loja Virtual constitui o ambiente institucional do fornecedor dentro do Sistema de Compras Expressas – SICX, sendo utilizada para apresentação da empresa, publicação de produtos e participação nas oportunidades de compra. 7.3. Para criação da Loja Virtual deverão ser preenchidas, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação da empresa; II – descrição institucional; III – área de atuação; IV – horários de funcionamento; V – logotipo institucional; 7.4. O fornecedor poderá atualizar as informações da Loja Virtual sempre que necessário, sendo responsável pela veracidade e atualidade dos dados disponibilizados. 7.5. A publicação da Loja Virtual não substitui o credenciamento perante a Administração, constituindo apenas requisito operacional para utilização das funcionalidades disponibilizadas pela plataforma.

Página 4 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 4 | 20 7.6. A Administração poderá exigir complementação das informações da Loja Virtual sempre que verificar inconsistências, informações insuficientes ou necessidade de atualização cadastral. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A habilitação dos interessados será realizada em ambiente eletrônico, mediante envio da documentação exigida na plataforma app.ecompras.org.br, observadas as exigências previstas neste Edital. 8.2. A documentação de habilitação deverá permanecer válida durante toda a vigência do credenciamento, cabendo ao fornecedor manter atualizados todos os documentos apresentados. 8.3. A Administração poderá dispensar, total ou parcialmente, a apresentação da documentação de habilitação jurídica nas hipóteses previstas no art. 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas contratações para entrega imediata, nas contratações de pequeno valor e nas demais situações legalmente admitidas. 8.4. Da Habilitação Jurídica 8.4.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme a natureza jurídica do interessado: I – Registro Comercial, no caso de empresário individual; II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando aplicável; III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações contratuais ou da consolidação vigente; IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada da prova da diretoria em exercício; V – Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País; VI – Documento de identificação dos representantes legais; VII – Procuração, quando houver representação por mandatário. 8.5. Da Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 8.5.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; III – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; IV – Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor; V – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; VII – Comprovação de regularidade perante o Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, quando aplicável. 8.6. Da Qualificação Econômico-Financeira (OPCIONAL) 8.6.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será aquela definida pelo Município para cada categoria de fornecimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.6.2. Sempre que necessário, a Administração poderá solicitar documentação complementar destinada à comprovação da capacidade econômico-financeira do fornecedor. 8.7. Da Qualificação Técnica (OPCIONAL). 8.7.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação dos documentos eventualmente exigidos para cada grupo de materiais constante dos Anexos deste Edital. 8.7.2. Quando aplicável, poderão ser exigidos registros em conselhos profissionais, atestados de capacidade técnica, licenças, autorizações ou demais documentos previstos na legislação específica. 8.7.3. Os documentos específicos exigidos pelo Município para determinada categoria deverão ser apresentados no momento da solicitação do credenciamento. 8.7.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares sempre que verificar necessidade para conclusão da análise da habilitação. 9. DAS DECLARAÇÕES 9.1. Além da documentação prevista no item anterior, o fornecedor deverá preencher eletronicamente, na plataforma, as declarações obrigatórias disponibilizadas pelo sistema. 9.2. Constituem declarações obrigatórias, no mínimo: I – Declaração de Ausência de Vínculo com Agentes Públicos ou Pessoas Impedidas de Contratar; II – Declaração de Ciência da Obrigação de Comunicar Fatos Supervenientes; III – Declaração de Combate ao Trabalho Infantil, Forçado ou Degradante; IV – Declaração de Cumprimento da Reserva Legal de Cargos destinada às Pessoas com Deficiência, quando aplicável; V – Declaração de Não Emprego de Menores em Situação Vedada pela Constituição Federal; VI – Declaração de Não Incidência nas Vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – Declaração de Ciência, Concordância Integral com o Edital e Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Página 5 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 5 | 20 VIII – Declaração de Inclusão de todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, comerciais e demais custos na composição dos preços ofertados. 9.3. O preenchimento das declarações ocorrerá exclusivamente em meio eletrônico, produzindo os mesmos efeitos jurídicos das declarações firmadas fisicamente. 9.4. A falsidade das informações prestadas sujeitará o fornecedor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo do descredenciamento. 9.5. Além das declarações previstas no item 9.2, o fornecedor deverá, no momento da criação de sua Loja Virtual na plataforma eletrônica, preencher as declarações relativas aos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, as quais permanecerão vinculadas ao seu cadastro e poderão ser utilizadas pela Administração quando da aplicação dos critérios legais de desempate. 9.6. As declarações previstas no item anterior serão prestadas uma única vez, podendo ser alteradas pelo fornecedor a qualquer momento antes da abertura de uma oportunidade de compra, sendo considerada válida, para fins de julgamento, a versão vigente na plataforma na data de encerramento da apresentação ou atualização das propostas. 9.7. Constituem declarações relativas aos critérios de desempate, dentre outras previstas na legislação: I – Declaração de adoção de políticas de promoção da equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; II – Declaração de adoção de programa de integridade, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; III – Declaração de que os bens são produzidos ou os serviços são prestados por empresa brasileira, nos termos do art. 60, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – Declaração de que os bens são produzidos ou os serviços são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; V – Declaração de adoção de ações de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e do art. 60, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.8. As declarações de que trata esta subseção não substituem as declarações obrigatórias exigidas para o credenciamento em cada categoria de fornecimento, destinando-se exclusivamente à aplicação dos critérios legais de desempate, quando cabíveis. 10. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Após a conclusão do cadastro e da habilitação na plataforma, o fornecedor deverá solicitar formalmente seu credenciamento perante o processo do município por meio do ambiente eletrônico. 10.2. O pedido deverá ser realizado na categoria de fornecimento para a qual pretende se credenciar, observados os grupos de materiais constantes dos Anexos deste Edital. 10.3. Caso o Município exija documentos específicos para determinada categoria, estes serão disponibilizados durante a solicitação de credenciamento e deverão ser apresentados naquele momento. 10.4. O fornecedor poderá solicitar credenciamento para novas categorias durante toda a vigência deste Edital, observado o cumprimento das exigências correspondentes. 10.5. A solicitação de credenciamento somente será considerada protocolada após a conclusão de todas as etapas obrigatórias da plataforma. 11. DA ANÁLISE E DA APROVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 11.1. Recebida a solicitação, a Administração procederá à análise da documentação apresentada. 11.2. A solicitação de credenciamento dos fornecedores será analisada em até 2 (dois) dias úteis. 11.3. A análise compreenderá: I – verificação da documentação de habilitação; II – conferência das declarações obrigatórias; III – compatibilidade do objeto social com a categoria pretendida; IV – atendimento das exigências específicas estabelecidas pelo Município; 11.4. O deferimento do credenciamento habilitará o fornecedor a participar das oportunidades de compra disponibilizadas pelo Município, observadas as categorias aprovadas. 11.5. O credenciamento não gera qualquer direito à contratação, constituindo apenas condição para participação nas futuras seleções de propostas. 11.6. O resultado da análise será disponibilizado ao fornecedor por meio da plataforma eletrônica, permanecendo atualizado durante toda a vigência do credenciamento. 11.7. O fornecedor permanecerá responsável por manter válidas e atualizadas todas as condições que ensejaram seu credenciamento, sob pena de descredenciamento na forma deste Edital. 12. DAS OPORTUNIDADES DE COMPRA 12.1. As aquisições decorrentes deste credenciamento ocorrerão por meio de oportunidades de compra disponibilizadas eletronicamente na plataforma app.ecompras.org.br, sempre que houver necessidade da Administração Municipal.

Página 6 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 6 | 20 12.2. As oportunidades de compra serão direcionadas exclusivamente aos fornecedores regularmente credenciados na respectiva categoria de fornecimento. 12.3. Cada oportunidade conterá, no mínimo: I – descrição dos itens; II – quantitativos estimados; III – prazo para apresentação ou atualização das propostas; IV – condições de entrega; 12.4. As notificações referentes às oportunidades de compra serão encaminhadas automaticamente aos fornecedores por meio da plataforma, podendo ser complementadas por e-mail ou outros canais eletrônicos cadastrados pelo fornecedor. 12.5. É de responsabilidade exclusiva do fornecedor acompanhar continuamente as notificações recebidas e acessar a plataforma durante a vigência do credenciamento. 12.6. O não recebimento de notificações em razão de informações cadastrais desatualizadas não impedirá o regular prosseguimento das oportunidades de compra. 12.7. A Administração poderá cancelar, revogar, suspender ou alterar qualquer oportunidade de compra por motivo de interesse público devidamente justificado. 12.8. A alteração que possa afetar a formulação das propostas, a participação dos fornecedores ou o julgamento exigirá nova divulgação e reabertura de prazo suficiente, assegurada a comunicação simultânea a todos os credenciados da categoria. 13. DAS PROPOSTAS 13.1. As propostas serão apresentadas exclusivamente em meio eletrônico, mediante utilização da plataforma app.ecompras.org.br. 13.2. O fornecedor poderá participar apenas das oportunidades compatíveis com as categorias para as quais estiver regularmente credenciado. 13.3. A proposta deverá conter, no mínimo: I – valor unitário do item; II – demais informações exigidas na oportunidade de compra. 13.4. Os preços deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral da futura contratação, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, transporte, frete, embalagens, despesas administrativas e demais custos incidentes. 13.5. O envio da proposta implicará plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital. 13.6. A proposta permanecerá válida pelo prazo estabelecido na respectiva oportunidade de compra. 14. DA ATUALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. A Administração poderá conceder prazo para atualização das propostas antes da realização do julgamento, sendo de no mínimo 02 horas e no máximo de 2 dias úteis. 14.2. Durante esse período, todos os fornecedores aptos serão notificados simultaneamente pela plataforma, desde que suas configurações de notificações estejam devidamente realizadas. 14.3. O prazo para atualização será definido em cada oportunidade de compra, observando critérios de razoabilidade e a complexidade do objeto. 14.4. Encerrado o prazo estabelecido, nenhuma alteração de preços será admitida, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 14.5. Os preços apresentados em oportunidades anteriores não serão aproveitados automaticamente em novas oportunidades de compra. Para participar de cada oportunidade, o fornecedor deverá acessar a plataforma e, dentro do prazo concedido, informar ou atualizar os preços dos itens de seu interesse. 14.5.1. Caso o fornecedor já tenha apresentado preço na própria oportunidade e não realize nova atualização dentro do prazo, permanecerá válido o último valor informado para aquela oportunidade. 14.5.2. A ausência de apresentação de preço na respectiva oportunidade implicará a não participação do fornecedor nos itens para os quais não tenha apresentado proposta. 15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Encerrado o prazo para apresentação ou atualização das propostas, a seleção da proposta mais vantajosa ocorrerá pelo critério de menor preço por item, observadas as condições de aceitabilidade e habilitação previstas no Edital, no Termo de Referência e na oportunidade de compra. 15.2. Em caso de empate, serão observados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, dispensado o inciso I. 15.3. A aplicação do critério de desempate previsto no inciso II do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, só será aplicada caso todos os fornecedores empatados possuam avaliação registrada no sistema. 15.4. O resultado do julgamento ficará disponível eletronicamente para consulta pelos fornecedores participantes. 16. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1. As propostas serão classificadas em ordem crescente de vantagem para a Administração, conforme os critérios estabelecidos.

Página 7 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 7 | 20 16.2. Durante a fase de julgamento permanecerão protegidas as informações cuja divulgação possa comprometer a competitividade do procedimento, observadas as regras de transparência previstas na legislação. 16.3. Após a conclusão do julgamento, os fornecedores participantes poderão consultar sua classificação por meio da plataforma eletrônica. 16.4. A classificação não gera direito adquirido à contratação, que somente ocorrerá após a emissão da correspondente Ordem de Fornecimento. 16.5. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer informações constantes das propostas. 16.6. A Administração poderá desclassificar o fornecedor inicialmente classificado em primeiro lugar, mediante decisão devidamente motivada, devendo registrar a respectiva justificativa na Plataforma Eletrônica. 16.7. Na hipótese de desclassificação do fornecedor inicialmente classificado em primeiro lugar, a Administração poderá convocar o fornecedor subsequente, observada a ordem de classificação, ou cancelar o item, desde que a decisão seja devidamente justificada e registrada na Plataforma Eletrônica. 17. DA DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO E REVOGAÇÃO DA OPORTUNIDADE 17.1. O fornecedor poderá desistir de sua participação enquanto a oportunidade permanecer aberta para atualização das propostas. 17.2. Após o encerramento da fase competitiva, a desistência somente será admitida mediante justificativa aceita pela Administração. 17.3. A Administração poderá cancelar qualquer oportunidade de compra por razões de interesse público, fato superveniente, insuficiência orçamentária, erro material ou motivo devidamente fundamentado. 17.4. O cancelamento da oportunidade não gera direito à indenização, ressarcimento ou compensação aos fornecedores participantes. 17.5. Todas as decisões de cancelamento serão devidamente registradas na plataforma e disponibilizadas aos participantes. 18. DA ORDEM DE FORNECIMENTO 18.1. Encerrada a fase de julgamento e observadas as condições estabelecidas neste Edital, a Administração emitirá a correspondente Ordem de Fornecimento, que constituirá o instrumento de formalização da contratação, observado o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.2. A Ordem de Fornecimento será emitida exclusivamente por meio da plataforma eletrônica app.ecompras.org.br, ficando disponível ao fornecedor vencedor para ciência e execução. 18.3. A Ordem de Fornecimento conterá, no mínimo: I – identificação do órgão contratante; II – identificação do fornecedor; III – descrição do objeto; IV – quantitativos; V – valor da contratação; VI – prazo para entrega; VII – local de entrega; 18.4. O aceite da Ordem de Fornecimento ocorrerá mediante início da execução do objeto. 18.5. A recusa injustificada em cumprir a Ordem de Fornecimento sujeitará o fornecedor às sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 18.6. A emissão da Ordem de Fornecimento não impede que a Administração promova o cancelamento da contratação nas hipóteses legalmente previstas, mediante decisão devidamente fundamentada. 19. DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO 19.1. O fornecedor deverá executar o objeto rigorosamente conforme as especificações constantes da Ordem de Fornecimento, dos Anexos deste Edital e da proposta vencedora. 19.2. Os materiais deverão possuir qualidade compatível com as especificações técnicas exigidas pela Administração. 19.3. A entrega ocorrerá no local indicado na Ordem de Fornecimento, observado o prazo estabelecido para cada contratação. 19.4. O fornecedor será integralmente responsável pelo transporte, carregamento, descarregamento, embalagem, seguros e demais despesas necessárias ao cumprimento da contratação. 19.5. Eventuais substituições de produtos somente poderão ocorrer mediante autorização expressa da Administração. 19.6. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto. 19.7. Constatadas irregularidades, defeitos, vícios ou desconformidades, a Administração poderá exigir substituição, reparação ou complementação do fornecimento, sem qualquer ônus adicional. 19.8. O fornecedor responderá pela qualidade dos materiais durante todo o período legal de garantia.

Página 8 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 8 | 20 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 20.1. O recebimento do objeto observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 20.2. O recebimento provisório será realizado pelo servidor responsável pela fiscalização da contratação. 20.3. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes da Ordem de Fornecimento. 20.4. A rejeição de materiais em desacordo com as especificações não impedirá a aplicação das penalidades cabíveis. 20.5. O fornecedor deverá substituir, corrigir, reparar, refazer ou complementar o objeto rejeitado no prazo estabelecido pela Administração, considerado o grau de urgência, a natureza da desconformidade e a complexidade da solução. 21. DOS PAGAMENTOS 21.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto, observando o prazo máximo de 30 dias. 21.2. O fornecedor deverá emitir a correspondente Nota Fiscal eletrônica e disponibilizá-la na plataforma eletrônica. 21.3. O pagamento dependerá da certificação do recebimento pelo fiscal da contratação. 21.4. O processamento do pagamento observará a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. 21.5. Eventuais retenções tributárias serão realizadas na forma da legislação vigente. 21.6. A existência de pendências fiscais, trabalhistas ou documentais poderá suspender o pagamento até sua regularização. 21.7. A plataforma eletrônica disponibilizará funcionalidade para acompanhamento da situação financeira das Ordens de Fornecimento. 22. DAS OBRIGAÇÕES D A ADMINISTRAÇÃO 22.1. Constituem obrigações da Administração: I – administrar o Sistema de Compras Expressas – SICX; II – manter atualizado o Catálogo de Materiais; III – analisar os pedidos de credenciamento; IV – promover as oportunidades de compra; V – assegurar igualdade de tratamento entre os fornecedores; VI – emitir as Ordens de Fornecimento; VII – acompanhar e fiscalizar a execução das contratações; VIII – realizar os pagamentos nas condições estabelecidas; IX – aplicar, quando cabível, as sanções previstas neste Edital; X – disponibilizar canais de atendimento para esclarecimentos relativos ao credenciamento. 22.2. A Administração poderá realizar diligências destinadas à verificação das condições de habilitação e execução contratual durante toda a vigência do credenciamento. 23. DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES 23.1. Constituem obrigações dos fornecedores credenciados: I – manter permanentemente válidas todas as condições de habilitação; II – atualizar seus dados cadastrais na plataforma eletrônica; III – manter atualizados os preços, produtos e informações disponibilizadas na Loja Virtual; IV – acompanhar as notificações enviadas pela plataforma; V – cumprir integralmente as Ordens de Fornecimento recebidas; VI – fornecer materiais em conformidade com as especificações técnicas; VII – observar os prazos de entrega estabelecidos; VIII – responder pela qualidade dos produtos fornecidos; IX – comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que possa comprometer sua habilitação; X – manter sigilo sobre informações protegidas obtidas durante a execução contratual; XI – utilizar a plataforma eletrônica de forma ética, responsável e em conformidade com as regras deste Edital. 23.2. O fornecedor responderá integralmente pelos atos praticados por seus representantes e usuários cadastrados na plataforma. 23.3. É vedada a cessão ou transferência das obrigações assumidas sem prévia autorização da Administração, quando admitida pela legislação aplicável. 24. DA FISCALIZAÇÃO 24.1. A execução das contratações decorrentes deste credenciamento será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração, observado o disposto nos arts. 117 a 121 da Lei Federal nº 14.133/2021. 24.2. Compete ao fiscal da contratação, dentre outras atribuições: I – acompanhar a execução do fornecimento;

Página 9 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 9 | 20 II – verificar a conformidade dos materiais entregues; III – registrar ocorrências relacionadas à execução contratual; IV – solicitar esclarecimentos e providências ao fornecedor sempre que necessário; V – atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto; VI – comunicar à autoridade competente eventuais descumprimentos contratuais; VII – subsidiar a aplicação de penalidades, quando cabível. 24.3. O acompanhamento da execução poderá ser realizado por meio da plataforma eletrônica, sem prejuízo da fiscalização presencial quando necessária. 24.4. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor pela perfeita execução das obrigações assumidas. 25. DA AVALIAÇÃO DOS FORNECEDORES 25.1. O desempenho dos fornecedores poderá ser avaliado pela Administração ao término de cada contratação realizada por meio do Sistema de Compras Expressas – SICX. 25.2. A avaliação observará critérios objetivos relacionados à execução contratual, podendo considerar, entre outros: I – qualidade dos produtos; II – prazo de entrega; III – embalagem/acondicionamento dos produtos; IV – documentação; V – atendimento/comunicação. 25.3. As avaliações integrarão o histórico do fornecedor na plataforma e poderão subsidiar a aplicação do critério de desempate relativo ao desempenho contratual prévio, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 25.4. Nenhuma avaliação produzirá efeitos restritivos sem que seja assegurado ao fornecedor o direito ao contraditório e à ampla defesa. 25.5. A Administração poderá revisar avaliações comprovadamente equivocadas ou decorrentes de erro material. 26. DA SUSPENSÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 26.1. O fornecedor poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante requerimento apresentado por meio da plataforma eletrônica. 26.2. O pedido de descredenciamento não produzirá efeitos em relação às Ordens de Fornecimento já emitidas ou às contratações em andamento. 26.3. A Administração poderá suspender ou cancelar o credenciamento do fornecedor nas seguintes hipóteses: I – perda das condições de habilitação; II – apresentação de documentação falsa; III – descumprimento das obrigações previstas neste Edital; IV – recusa injustificada em atender Ordens de Fornecimento; V – aplicação de sanção impeditiva prevista na Lei Federal nº 14.133/2021; VI – prática de atos que comprometam a lisura, a segurança ou o regular funcionamento da plataforma eletrônica; VII – demais hipóteses previstas na legislação. 26.4. Antes da aplicação da suspensão ou do descredenciamento será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 26.5. O descredenciamento não afasta a responsabilidade do fornecedor pelas obrigações assumidas anteriormente. 27. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27.1. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital, na Ordem de Fornecimento ou na legislação aplicável sujeitará o fornecedor às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa. 27.2. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 27.3. A aplicação das sanções observará, dentre outros aspectos: I – natureza e gravidade da infração; II – danos causados à Administração; III – vantagens obtidas pelo infrator; IV – circunstâncias agravantes e atenuantes; V – reincidência;

Página 10 de 20ver no PDF ↗

Edital de Credenciamento 001/2026 - SICX P á g i n a 10 | 20 VI – comportamento do fornecedor durante a execução contratual. 27.4. A aplicação de penalidade não exclui a obrigação de reparar integralmente os danos eventualmente causados à Administração. 27.5. As sanções registradas serão lançadas nos cadastros oficiais competentes, na forma da legislação vigente. 27.6. Poderá ainda, ser realizado o descredenciamento compulsório da plataforma eletrônica. 28. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES 28.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital durante sua vigência, por meio da funcionalidade disponibilizada na plataforma. 28.2. O pedido deverá indicar de forma clara o dispositivo questionado, os fundamentos da manifestação e a identificação do interessado. 28.3. A impugnação não terá efeito suspensivo automático, sem prejuízo da possibilidade de suspensão motivada do procedimento pela autoridade competente. 29. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 29.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de recurso administrativo contra as decisões proferidas no âmbito do presente credenciamento, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas regras estabelecidas neste Edital. 29.2. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, mediante utilização da funcionalidade específica disponibilizada para essa finalidade. 29.3. O prazo para interposição do recurso será de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação da decisão recorrida na plataforma eletrônica. 29.3.1. O prazo para apresentação de contrarrazões, quando cabíveis, será igualmente de 3 (três) dias úteis, e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 29.4. Poderá ser interposto recurso, entre outras hipóteses legalmente admitidas, contra a decisão de inabilitação do próprio recorrente ou contra a habilitação de outro fornecedor, observado o interesse recursal e os limites previstos na legislação aplicável. 29.5. A interposição do recurso deverá ser realizada mediante acesso à categoria de fornecimento correspondente, seleção da aba “Proponentes”, localização do processo desejado e acionamento da funcionalidade “Recorrer”, disponível durante o prazo recursal. 29.5.1. A apresentação de contrarrazões deverá ser realizada mediante acesso à categoria de fornecimento correspondente, seleção da aba “Proponentes”, localização do processo objeto do recurso e acionamento da funcionalidade específica para apresentação de contrarrazões, disponível durante o respectivo prazo. 29.6. Encerrados os respectivos prazos, as funcionalidades para apresentação de recursos e contrarrazões serão automaticamente desabilitadas pela plataforma, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. 29.7. Os recursos serão analisados pela autoridade competente, assegurados o contraditório, a ampla defesa e os demais princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 29.8. As decisões proferidas em sede recursal serão disponibilizadas na plataforma eletrônica, produzindo efeitos a partir de sua publicação, sem prejuízo das demais formas de divulgação previstas na legislação aplicável. 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 30.1. O credenciamento não obriga a Administração a realizar contratações, constituindo apenas condição para participação dos fornecedores nas futuras oportunidades de compra. 30.2. A Administração poderá promover alterações nos Anexos Técnicos deste Edital, desde que não impliquem modificação do objeto do credenciamento nem prejudiquem a isonomia entre os fornecedores. 30.3. As atualizações decorrentes de modificações legislativas, regulamentares ou operacionais da plataforma poderão ser incorporadas ao presente Edital mediante publicação dos respectivos atos administrativos. 30.4. A participação neste credenciamento implica aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nas normas legais aplicáveis. 30.5. O fornecedor declara possuir infraestrutura tecnológica compatível para utilização da plataforma eletrônica, assumindo inteira responsabilidade pelos equipamentos, acesso à internet, sistemas e demais recursos necessários à participação nas oportunidades de compra. 30.6. A indisponibilidade de equipamentos, falhas de conexão ou problemas de responsabilidade exclusiva do fornecedor não suspenderão os prazos estabelecidos nas oportunidades de compra. 30.7. Todos os registros eletrônicos realizados na plataforma possuirão validade jurídica, constituindo prova para todos os efeitos legais, observada a legislação aplicável. 30.8. A Administração poderá realizar auditorias, diligências ou verificações destinadas à preservação da segurança, transparência, rastreabilidade e regularidade das operações realizadas no Sistema de Compras Expressas – SICX. 30.9. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 034/2026, das demais normas aplicáveis e dos princípios gerais do Direito Administrativo.