Texto do edital
"registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de material gráfico (impressos), carimbos, serviços de serigrafia e outros, destinados ao atendimento das demandas das secretarias do município de guanambi-BA.”
‘ Página 1 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 Forma de Disputa ( X) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG Objeto : "REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO (IMPRESSOS), CARIMBOS, SERVIÇOS DE SERIGRAFIA E OUTROS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI- BA.” " SRP: ( X ) SIM ( ) NÃO Valor referencial máximo: R$ 5.155.142,29 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos). Data: 29 de outubro de 2026, às 08h30min no sítio https://bnc.org.br/ e2.bb.com.br/ Exclusiva ME/EPP? ( ) SIM ( X ) NÃO Reserva de cota para ME/EPP? ( ) SIM ( X ) NÃO Visita técnica: ( ) Obrigatória ( ) Facultativa ( X ) Não se aplica Amostra ou Prova Conceito ( ) Sim ( X ) Não Prioridade de Contratação ( X ) Sim ( ) Não As sessões públicas dos Pregões do município de Guanambi, estado da Bahia podem ser acompanhadas no sistema eletrônico Bolsa Nacional de Compras – BNC no sitio https://bnc.org.br/ . O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no sítio https://bnc.org.br/ e também no endereço https://www.guanambi.ba.gov.br/ , Transparência e Licitações. https://www.guanambi.ba.gov.br/transparencia/compras/licitacoes . DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prefeitura Municipal de Guanambi, Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000. Telefone: (77)9-9847-1392, e-mail : [email protected] Critério de Julgamento ( X ) MENOR PREÇO ( ) MAIOR DESCONTO ADJUDICAÇÃO ( X ) ITEM ( ) GRUPO ( ) GLOBAL
‘ Página 2 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG A Prefeitura Municipal de Guanambi, por intermédio de seu Departamento de Licitações, torna público aos interessados que na data, horário e local estabelecidos no presente edital realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS , no modo de disputa ABERTO. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira designada, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema BNC. 1.3. DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no BNC sítio https://bnc.org.br/ , até as 08h (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026 , respeitado o interregno mínimo de 10 (dez) dias úteis para divulgação da licitação. 1.4. DATA/HORA DA DISPUTA: A partir das 08h30min (horário de Brasília) do dia 29 de outubro de 2026. 1.5. O edital ficará disponível no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guanambi, com sede Prefeitura Municipal de Guanambi, Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi – BA, CEP 46.430-000, no site da Prefeitura Municipal de Guanambi, https://www.guanambi.ba.gov.br/ , no portal Bolsa Nacional de compras - BNC onde será realizada a sessão pública e no e-mail para atendimento dos pregões na forma eletrônica: [email protected] . 1.6. A pregoeira é a responsável por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Setor de Licitações, através do e-mail [email protected] , telefone/WhatsApp (77)9-9847-1392. 1.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.8. Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do município de Guanambi-BA, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 1.9. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Guanambi no link https://www.guanambi.ba.gov.br/ , no site municipal na aba transparência pública, no site do BNC, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. DO OBJETO Constitui o objeto do presente processo licitatório: "Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de material gráfico (impressos), carimbos,
‘ Página 3 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 serviços de serigrafia e outros, destinados ao atendimento das demandas das secretarias do município de Guanambi-Ba" 2.1. A especificação dos itens, quantitativos, unidade será conforme Termo de Referência constante no Anexo II. 3. DA BASE LEGAL 3.1. A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são as seguintes: 3.1.1. As estabelecidas no presente edital e seus anexos; 3.1.2. Os preceitos do direito público; 3.1.3. Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021; (Lei Federal de Licitações e Contratos); 3.1.4. Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); 3.1.5. Lei Municipal nº 1.143 de 28 de setembro de 2017 (Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Município de Guanambi-BA); 3.1.6. Decreto Municipal nº 1817 de 30 de janeiro de 2024 (Decreto de regulamento do Pregão); 3.1.7. Decreto Municipal nº 1803 de 22 de janeiro de 2024 (Decreto de regulamentação do Sistema de Registro de Preços). 3.1.8. Decreto Municipal nº 1803 de 22 de janeiro de 2024 (Decreto de regulamentação do Sistema de Registro de Preços). 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As dotações para custeio das despesas com a aquisição serão informadas nas notas de empenhos emitidas pelas secretarias municipais. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 5.1.1. A impugnação poderá ser protocolada presencialmente no Setor de Licitação na sede da Prefeitura Municipal de Guanambi, com endereço constante no item 1.5, via plataforma BNC e através do e-mail: [email protected] . 5.2. A impugnação não possui efeito suspensivo. 5.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 5.3. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. A resposta ao pedido de impugnação será publicada no Diário Oficial do Município de Guanambi, disponibilizada na plataforma do BNC e na aba de licitações no site da prefeitura municipal.
‘ Página 4 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (BNC) 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto as unidades da BNC - Bolsa Nacional de Compras, sediadas no País. 6.2. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Bolsa Nacional de Compras - BNC, até a data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 6.3. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações no endereço http://bnc.org.br/ , acesso “licitantes”. 6.4. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no Sistema Eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, chat, e-mail ou mensagens de texto, disponível no endereço eletrônico http://bnc.org.br/ . 6.5. A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos previstos no Regulamento do sistema eletrônico BNC licitações, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC, por ato devidamente justificado. 6.6. Os interessados em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão credenciar representantes mediante o Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Nacional de Compras, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e pratica r todos os demais atos e operações no “BNC Licitações”. A participação pode se dar como licitante direto ou ser representado por uma corretora associada. 6.7. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Guanambi- BA ou a Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 6.11. Nas licitações promovidas por órgãos públicos os licitantes estarão sujeitos ao pagamento de taxa de utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, nos valores de acordo com o link http://bnc.org.br/ . 6.12. O valor cobrado para utilização do sistema constitui receita exclusiva da BNC Licitações para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa emolumentos ou tarifação pela aquisição.
‘ Página 5 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar deste pregão eletrônico empresas nacionais do ramo, que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no BNC por meio do sítio: https://bnc.org.br/ para acesso ao sistema eletrônico. 7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 7.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 do referido Estatuto. 7.2.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar junto ao sistema www.bnc.org.br o enquadramento. 7.2.2. Terá (ão) prioridade de contratação a(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte sediada(s) local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido, conforme disposto no item. (Art. 48 da Lei Municipal nº 1.143/2017). 7.2.2.1. Para os efeitos do subitem 7.2.2, considera-se âmbito local os limites geográficos do município de Guanambi onde será executado o serviço. (Art. 49, I da Lei Municipal nº 1.143/2017). 7.2.2.2. Para os efeitos do subitem 7.2.2, considera-se âmbito regional os limites geográficos do Território de identidade, ao qual pertença o município de Guanambi, definido Governo do Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual nº 13.214 de 29 de dezembro de 2014. (Art. 49, II da Lei Municipal nº 1.143/2017). 7.2.2.2.1. O município de Guanambi, conforme disposto no site do governo do estado da Bahia, através do link http://www.seplan.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=17 , pertence ao território de identidade do Sertão Produtivo, englobando os municípios de Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiú, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Urandi. 7.2.3. A prioridade de contratação será concedida em primeiro plano as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local, não havendo nenhum licitante local classificado para enquadramento do benefício, será estendida a prioridade as microempresas e empresas de pequeno porte regionais. 7.3. O atestado de visita não é exigido, porém, é de inteira responsabilidade do licitante a verificação das dificuldades e dimensionamento dos dados indispensáveis à apresentação da proposta . A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 7.4. Caberá ao licitante interessada em participar do pregão eletrônico: a) Remeter no prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet , proposta de preços; b) Encaminhar documentação de habilitação e proposta realinhada no prazo disposto neste edital; c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,
‘ Página 6 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; e) Utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; f) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 7.5. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as empresas: a) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI. b) Declaradas inidôneas por Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; c) Para verificação da situação descrita na alínea “c”, supra, a pregoeira procederá a consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – ou a qualquer outro cadastro disponível que possua banco de dados de prestadoras inadimplentes. d) Suspensas ou Impedidas de licitar ou contratar a Administração Pública Municipal. e) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; f) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no país; g) Que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou atue na fiscalização ou gestão do contrato; h) Cujo titular, sócio, dirigente ou responsável técnico seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante, ou de agente público que atue no processo licitatório, na fiscalização ou na gestão do contrato; i) Não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura; j) Tenham participação na elaboração do estudo técnico preliminar ou termo de referência do objeto licitado. k) É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa licitante. 7.6. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública da licitação, os erros ou omissões porventura observadas. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese,
‘ Página 7 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 7.7. As empresas concorrentes deverão se inteirar do serviço a ser prestado, assim como as despesas com a entrega e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes da sua execução. 8. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao sítio https://bnc.org.br/ . 8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a pregoeira ou à Prefeitura Municipal de Guanambi a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 8.4.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto ao BNC- Bolsa Nacional de Compras. 8.4.2. A comprovação de que trata o subitem 7.2.1.1., quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pelo licitante vencedor do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: 8.4.3. A comprovação de que trata o subitem 7.2.1.1., quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pelo licitante vencedor do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos: a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP; b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal; c) Verificação da receita bruta informada no balanço patrimonial apresentado. 8.4.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no item 7.2., para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) Cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
‘ Página 8 de 99 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025-26PE-PMG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087-26-PMG PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI - BA PRAÇA HENRIQUE PEREIRA DONATO, 90 - CENTRO CNPJ: 13.982.640/0001-96 d) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); e) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; f) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; g) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; h) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; i) Constituída sob a forma de sociedade por ações. 9. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, via internet, no sítio https://bnc.org.br/ ou por telefone/WhatsApp (77) 9-9847-1392 ou, ainda, por e-mail: [email protected] . Os pedidos de esclarecimentos formulados após este prazo serão considerados como não recebido. 9.2. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, disponibilizado no site https://bnc.org.br/ e vincularão os participantes e a administração. 9.4. O licitante deverá além das informações específicas requeridas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI adicionar quaisquer outras que julgar necessárias e não mencionadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações. 9.5. Os licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos. 9.6. Fica entendido que o licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão prestados/entregues os serviços/produtos e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas. 9.7. Analisando as consultas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio www.bnc.org.br , divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.8. A apresentação da proposta tornará evidente que o licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste edital e seus anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que o licitante obteve da
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