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Resumo do edital: A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia de substituição de ca

Dispensa DE 41/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL · Jaraguá do Sul/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da Dispensa de Licitação nº 041/2026-FMS do Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul/SC.

    “Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 1 – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026-FMS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo administrativo é o de nº 1205150000.000048/2026-16.

    “Processo Administrativo n.º 1205150000.000048/2026-16”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento será realizado na forma eletrônica no Portal de Compras Públicas.

    “realizará procedimento de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, com critério de julga-”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A fundamentação legal é o artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da UBS Centro – Aroldo Schulz.

    “execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total máximo da contratação é de R$ 46.345,22.

    “VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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15 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 6

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfa…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz.

    “execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação inclui fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários.

    “incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos neces-”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada em lote único.

    “1.2. A contratação será realizada em lote único, conforme tabela abaixo e valores máximos indica-”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto está descrito no item 1 da tabela como serviço de engenharia para substituição de calhas e implantação de descidas de águas pluviais.

    “Contratação de empresa especia- lizada para execução de serviços de engenharia destinados à subs- tituição de calhas e implantação de descidas de águas pluviais na cobertura da edificação”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A unidade de medida do item é Serviço e a quantidade é 01.

    “01 Serviço R$ 46.345,22 R$ 46.345,22”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.

    “O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como co- mum(ns), pois apresenta(m) padrões de desempenho e qualidade objetivamente de- finidos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total máximo da contratação é de R$ 46.345,22.

    “VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 46.345,22.

    “1.4. O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centa-vos).”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do item é de R$ 46.345,22 e o valor total é de R$ 46.345,22.

    “01 Serviço R$ 46.345,22 R$ 46.345,22”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O custo estimado total da contratação é de R$ 46.345,22.

    “10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da matriz.

    “Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e Municipal.

    “Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.

    “Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O fornecedor deve apresentar registro ou inscrição no CREA, quando legalmente exigível.

    “Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), quando legalmente exigível em razão das atividades que compõem o objeto da contratação;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O fornecedor deve apresentar no mínimo 1 atestado de capacidade técnica comprovando execução de serviços compatíveis com o objeto.

    “No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, consistentes em reforma ou manutenção de coberturas, incluindo instalação ou substituição de calhas e/ou sistemas de drenagem pluvial, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovada capacitação para trabalho em altura conforme NR-35 dos profissionais que executarão as atividades.

    “Comprovação de capacitação para trabalho em altura, conforme a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), dos profissionais que efetivamente executarão atividades abrangidas pela referida norma, a ser apresentada pela contratada previamente ao início dos serviços correspondentes.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica devem conter identificação do emitente, descrição dos serviços, período de execução e informação sobre execução satisfatória.

    “Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo: I – identificação da pessoa jurídica emitente; II – descrição dos serviços executados; III – período de execução dos serviços; e IV – informação que permita verificar a execução satisfatória dos serviços.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A comprovação de capacitação para trabalho em altura é condição para o início dos serviços, não sendo exigida na fase de habilitação.

    “A comprovação prevista na alínea “c” do item 4.1.1 constitui condição para o início da execução dos serviços em altura, não sendo exigida sua apresentação na fase de habilitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em caso de certidão positiva, o licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deve apresentar comprovante de homologação/deferimento do plano de recuperação.

    “Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para execução dos serviços é de 30 dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.

    “O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação inicia no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no SEI ou à emissão da autorização de fornecimento, encerrando-se 60 dias após o término da execução dos serviços.

    “O prazo de vigência da contratação terá início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou à emissão da autorização de fornecimento, encerrando-se 60 (sessenta) dias após o término da execução dos serviços.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto será de até 5 dias úteis a contar da confirmação de recebimento da Ordem de Serviços.

    “Início da execução do objeto será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação de recebimento da Ordem de Serviços;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O prazo de garantia contratual dos serviços será de no mínimo 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

    “O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O serviço será recebido provisoriamente no prazo de 15 dias úteis pelo fiscal do contrato, mediante emissão de termo detalhado.

    “O serviço será recebido provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante emissão de termo detalhado”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante, adjudicatário ou contratado que descumprir obrigações ou praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    “o licitante, o adjudicatário ou o contratado que descumprir, total ou parcial- mente, as obrigações assumidas, praticar infração administrativa no curso da licitação ou inadimplir as condições de execução contratual ficará sujeito às sanções legal e editaliciamente previstas”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A recusa em formalizar o ajuste no prazo estabelecido, sem justificativa aceita, bem como a não manutenção das condições de habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis.

    “A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 1.5.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante ven- cedora às penalidades cabíveis.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O serviço poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações, devendo ser reparado no prazo de 24 horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

    “O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado/corrigido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A apuração das infrações administrativas e a aplicação das sanções observarão o procedimento previsto na legislação, no Aviso, no Termo de Referência e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    “A apuração das infrações administrativas e a aplicação das sanções observarão o procedimento previsto na legislação vigente, no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e neste contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “0412026EDITALTROCADECALHASNOPAMA” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.