Resumo do edital: A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia de substituição de ca
Dispensa DE 41/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL · Jaraguá do Sul/SC · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da Dispensa de Licitação nº 041/2026-FMS do Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul/SC.
“Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 1 – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026-FMS”
O processo administrativo é o de nº 1205150000.000048/2026-16.
“Processo Administrativo n.º 1205150000.000048/2026-16”
O procedimento será realizado na forma eletrônica no Portal de Compras Públicas.
“realizará procedimento de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, com critério de julga-”
A fundamentação legal é o artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
“nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto”
O objeto é a contratação de empresa especializada para substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da UBS Centro – Aroldo Schulz.
“execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz”
O valor total máximo da contratação é de R$ 46.345,22.
“VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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15 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz.
“execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz”
A contratação inclui fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários.
“incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos neces-”
A contratação será realizada em lote único.
“1.2. A contratação será realizada em lote único, conforme tabela abaixo e valores máximos indica-”
O objeto está descrito no item 1 da tabela como serviço de engenharia para substituição de calhas e implantação de descidas de águas pluviais.
“Contratação de empresa especia- lizada para execução de serviços de engenharia destinados à subs- tituição de calhas e implantação de descidas de águas pluviais na cobertura da edificação”
A unidade de medida do item é Serviço e a quantidade é 01.
“01 Serviço R$ 46.345,22 R$ 46.345,22”
O objeto é caracterizado como comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.
“O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como co- mum(ns), pois apresenta(m) padrões de desempenho e qualidade objetivamente de- finidos”
Valor estimado
O valor total máximo da contratação é de R$ 46.345,22.
“VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).”
O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 46.345,22.
“1.4. O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centa-vos).”
O valor unitário do item é de R$ 46.345,22 e o valor total é de R$ 46.345,22.
“01 Serviço R$ 46.345,22 R$ 46.345,22”
O custo estimado total da contratação é de R$ 46.345,22.
“10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos)”
Prazos e sessão
O início do recebimento de propostas é em 14/10/2026 às 08:00:00.
“INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 14/10/2026 – Horas 08:00:00”
O término do recebimento de propostas é em 19/10/2026 às 08:00:00.
“TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 19/10/2026 – Horas 08:00:00”
O início da sessão pública é em 19/10/2026 às 08:15:00.
“INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 – Horas 08:15:00”
O término da sessão pública é em 19/10/2026 às 11:00:00.
“TÉRMINO DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 – Horas 11:00:00”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“5.4. O pr azo de validade da proposta não será inferior a 60 di as, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo para execução dos serviços é de 30 dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
“7.3.1. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO : menor preço global”
O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO GLOBAL.
“1.3. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO GLOBAL observadas as exigências con-”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: ABERTO”
O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
“4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global , conforme definido no Termo de Referência –”
O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 0,01.
“4.3.2. O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 0,01 (um centavo), conforme”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento dos administradores.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Filial, sucursal ou agência deve apresentar inscrição do ato constitutivo no registro onde opera, com averbação no registro da matriz.
“Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e Municipal.
“Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”
Deve ser apresentada declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição.
“Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.”
Qualificação técnica
O fornecedor deve apresentar registro ou inscrição no CREA, quando legalmente exigível.
“Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), quando legalmente exigível em razão das atividades que compõem o objeto da contratação;”
O fornecedor deve apresentar no mínimo 1 atestado de capacidade técnica comprovando execução de serviços compatíveis com o objeto.
“No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, consistentes em reforma ou manutenção de coberturas, incluindo instalação ou substituição de calhas e/ou sistemas de drenagem pluvial, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto;”
Deve ser comprovada capacitação para trabalho em altura conforme NR-35 dos profissionais que executarão as atividades.
“Comprovação de capacitação para trabalho em altura, conforme a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), dos profissionais que efetivamente executarão atividades abrangidas pela referida norma, a ser apresentada pela contratada previamente ao início dos serviços correspondentes.”
Os atestados de capacidade técnica devem conter identificação do emitente, descrição dos serviços, período de execução e informação sobre execução satisfatória.
“Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo: I – identificação da pessoa jurídica emitente; II – descrição dos serviços executados; III – período de execução dos serviços; e IV – informação que permita verificar a execução satisfatória dos serviços.”
A comprovação de capacitação para trabalho em altura é condição para o início dos serviços, não sendo exigida na fase de habilitação.
“A comprovação prevista na alínea “c” do item 4.1.1 constitui condição para o início da execução dos serviços em altura, não sendo exigida sua apresentação na fase de habilitação.”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”
Em caso de certidão positiva, o licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deve apresentar comprovante de homologação/deferimento do plano de recuperação.
“Na hipótese em que a certidão for positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.”
Entrega e execução
O prazo para execução dos serviços é de 30 dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
“O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento”
O prazo de vigência da contratação inicia no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no SEI ou à emissão da autorização de fornecimento, encerrando-se 60 dias após o término da execução dos serviços.
“O prazo de vigência da contratação terá início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou à emissão da autorização de fornecimento, encerrando-se 60 (sessenta) dias após o término da execução dos serviços.”
O início da execução do objeto será de até 5 dias úteis a contar da confirmação de recebimento da Ordem de Serviços.
“Início da execução do objeto será de até 5 (cinco) dias úteis a contar da confirmação de recebimento da Ordem de Serviços;”
O prazo de garantia contratual dos serviços será de no mínimo 90 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
“O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.”
O serviço será recebido provisoriamente no prazo de 15 dias úteis pelo fiscal do contrato, mediante emissão de termo detalhado.
“O serviço será recebido provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante emissão de termo detalhado”
Penalidades
O licitante, adjudicatário ou contratado que descumprir obrigações ou praticar infração administrativa ficará sujeito às sanções previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
“o licitante, o adjudicatário ou o contratado que descumprir, total ou parcial- mente, as obrigações assumidas, praticar infração administrativa no curso da licitação ou inadimplir as condições de execução contratual ficará sujeito às sanções legal e editaliciamente previstas”
A recusa em formalizar o ajuste no prazo estabelecido, sem justificativa aceita, bem como a não manutenção das condições de habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis.
“A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 1.5.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante ven- cedora às penalidades cabíveis.”
O serviço poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações, devendo ser reparado no prazo de 24 horas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
“O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado/corrigido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
A apuração das infrações administrativas e a aplicação das sanções observarão o procedimento previsto na legislação, no Aviso, no Termo de Referência e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
“A apuração das infrações administrativas e a aplicação das sanções observarão o procedimento previsto na legislação vigente, no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e neste contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa”
Anexos
Integram o Aviso de Contratação Direta os anexos: Documentação exigida para Habilitação, Termo de Referência, Minuta de Termo de Contrato, Planilha de Custos e Declaração Única de Conformidade e Habilitação.
“Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência; 9.13.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; 9.13.4. ANEXO IV - Planilha de Custos; 9.13.5. ANEXO V – Declaração Única De Conformidade E Habilitação”
O Anexo I trata da documentação exigida para habilitação.
“ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”
O Anexo II é o Termo de Referência.
“ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo III é a Minuta de Contrato.
“ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO”
O Anexo IV é a Planilha de Custos e Formação de Preços.
“ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS”
O Anexo V é a Declaração para fins de Habilitação.
“ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “0412026EDITALTROCADECALHASNOPAMA” (47 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.