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Texto do edital

A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz, localizada na Rua Jorge Czerniewicz, esquina com a Rua 88 – Henrique Marquardt, nº 800, no Município de Jaraguá do Sul/SC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. A contratação ocorrerá nos termos das tabelas abaixo e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 1 – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026-FMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Administrativo n.º 1205150000.000048/2026-16 Torna-se público que o Município de Jaraguá do Sul/SC, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde - FMS, realizará procedimento de Dispensa de Licitação na forma eletrônica, com critério de julga- mento menor preço global, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 19.330/2025, e demais legislações aplicáveis. DIA/HORÁRIO: LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 14/10/2026 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTA: 19/10/2026 – Horas 08:00:00 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 – Horas 08:15:00 TÉRMINO DA SESSÃO PÚBLICA: 19/10/2026 – Horas 11:00:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília. SISTEMA: PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : menor preço global OBJETO: A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz, localizada na Rua Jorge Czerniewicz, esquina com a Rua 88 – Henrique Marquardt, nº 800, no Município de Jaraguá do Sul/SC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos neces- sários. A contratação ocorrerá nos termos das tabelas abaixo e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II. VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos). Odir Junior Almeida Goulart Agente de Contratação

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 1 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026-FMS Processo Administrativo n° 1205150000.000048/2026-16 Torna-se público que o Município de Jaraguá do Sul/SC, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, realizará procedimento de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLO- BAL , nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. A presente contratação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia de substituição de calhas e instalação de descidas de águas pluviais na cobertura da Unidade Básica de Saúde Centro – Aroldo Schulz, localizada na Rua Jorge Czerniewicz, esquina com a Rua 88 – Henrique Marquardt, nº 800, no Município de Jaraguá do Sul/SC, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. A contratação ocorrerá nos termos das tabelas abaixo e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento, bem como com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II. 1.2. A contratação será realizada em lote único, conforme tabela abaixo e valores máximos indica- dos: Item DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO QUA NT. UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Contratação de empresa especia- lizada para execução de serviços de engenharia destinados à subs- tituição de calhas e implantação de descidas de águas pluviais na cobertura da edificação, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários, conforme especificações técnicas e condi- ções estabelecidas no instru- mento convocatório. 01 Serviço R$ 46.345,22 R$ 46.345,22 1.3. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO GLOBAL observadas as exigências con- tidas neste Aviso e em seus anexos. 1.4. O valor total máximo estimado da contratação é de R$ 46.345,22 (quarenta e seis mil e trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centa-vos). 1.5. A presente contratação será processada com fundamento no art. 75, inciso I e §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 58, inciso II do Decreto Municipal nº 19.330/2025, e suas alterações.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 2 – 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 3 – configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.3. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justifi- cativa técnica constante do Anexo II – Termo de Referência, consideradas a natureza, a complexidade e as características do objeto da contratação. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INI- CIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na confecção, execução e entrega dos objetos descritos. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo II, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 4 – 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já pre- visto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global , conforme definido no Termo de Referência – Anexo II. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 0,01 (um centavo), conforme parametrização do sistema. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em pri- meiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 5 – 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4. O pr azo de validade da proposta não será inferior a 60 di as, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 6 – 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMEN- TAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem clas- sificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 7 – 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções pre-vistas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A empresa vencedora, por meio de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, deverá realizar o cadastro como usuário externo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, adotado pelo Município de Jaraguá do Sul para a formalização e assinatura digital de contratos e demais instrumentos similares.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 8 – 7.2.1.1. Para assinatura do instrumento contratual, o representante legal deverá estar devidamente cadastrado no SEI, com poderes de administração e representação, além de comprovar a manutenção das condições de regularidade apresentadas na fase de habilitação. 7.2.1.2. Caso a empresa ou seu representante legal ainda não estejam cadastrados no SEI, ou apresentem pendências cadastrais, deverão solicitar o cadastro ou promover a regularização no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da convocação, devendo apresentar comprovação à Gerência de Contratos. 7.2.1.3. As orientações completas, procedimentos e documentos necessários para o cadastro de usuário externo no SEI deverão ser consultados no site oficial do Município de Jaraguá do Sul, na seção destinada ao Sistema Eletrônico de Informações, disponíveis no endereço eletrônico: https://sei.jaraguadosul.sc.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&i d_orgao_acesso_externo=0 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O prazo de vigência da contratação terá início no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou à emissão da autorização de fornecimento, encerrando-se 60 (sessenta) dias após o término da execução dos serviços. 7.3.1. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da confirmação do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência. 7.3.2. Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, quando devidamente justificados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 19.330/2025. 7.3.3 O contrato poderá ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade, mantidas as condições de habilitação e observado o interesse público. 7.3.4. Para fins de contagem dos prazos contratuais, será considerada como data de assinatura do contrato aquela correspondente à última assinatura registrada pelos signatários no Sistema Eletrônico de Informações — SEI. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 19.330/2025 e nº 19.826/2025, deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos, especialmente do Anexo II – Termo de Referência, o licitante, o adjudicatário ou o contratado que descumprir, total ou parcial- mente, as obrigações assumidas, praticar infração administrativa no curso da licitação ou inadimplir as condições de execução contratual ficará sujeito às sanções legal e editaliciamente previstas, as- segurados o contraditório e a ampla defesa. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL Aviso de Dispensa de Licitação n.º 041/2026-FMS - 9 – 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.