Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Policlínica Municipal Manoel Fernandes dos Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Brumado/BA, com recursos federais provenientes de emenda parlamentar, conforme a Proposta nº 13759150000125013, cadastrada junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, observadas as especificações técnicas, conforme Termo de Referência, Edital e seus anexos
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO N. 063/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0790/2026. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE DE BRUMADO/BA , por meio da Comissão de Contratação. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA DISPUTA Início de acolhimento de propostas: dia 09/10/2026 Recebimento de Propostas: até as 07h30min do dia 23/10/2026 Início da sessão de disputa de lances: às 08h30min do dia 23/10/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereços eletrônicos https://bnccompras.com ou por e-mail: [email protected] OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Policlínica Municipal Manoel Fernandes dos Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Brumado/BA, com recursos federais provenientes de emenda parlamentar, conforme a Proposta nº 13759150000125013, cadastrada junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, observadas as especificações técnicas, conforme Termo de Referência, Edital e seus anexos. VALOR ESTIMADO: Sigiloso para evitar que as propostas ou lances sejam feitos apenas com base no valor fixado pela administração, incentivando assim propostas mais competitivas e realistas economicamente, conforme item 13 do edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Lance por lote MODO DE DISPUTA: Aberto ME/EPP/EQUIPARADAS: Não existem lotes/itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME /EPP/EQUIPARADAS PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: - Nome do(a) Pregoeiro(a) : EDINEIDE LOUSADO DE ALMEIDA DE OLIVEIRA - E-mail: [email protected] - Endereço : Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: - Lei Federal nº 14.133/2021; - Lei Complementar Federal nº 123/2006;
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à Policlínica Municipal Manoel Fernandes dos Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Brumado/BA, com recursos federais provenientes de emenda parlamentar, conforme a Proposta nº 13759150000125013, cadastrada junto ao Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, observadas as especificações técnicas, conforme Termo de Referência, Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor previamente estimado da contratação será sigiloso, conforme indicado no Termo de Referência Anexo I. 2. DA AMPLA CONCORRÊNCIA 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO : 3.1.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.bnc.org.br . 3.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 3.1.4 . O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas.
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 3.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4. DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico denominado https://bnccompras.com mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado.
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pela https://bnccompras.com e pelo e-mail [email protected] . 4.1.2. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.2.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.2.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.2 deste Edital, considera- se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. 4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública . 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aO Pregoeiro(a)(a) a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo: a) Valores unitários e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) Devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, O Pregoeiro(a) considerará o prazo acima mencionado; c) Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.2 . As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA 5.2. DOS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS COM A PROPOSTA 5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos no lote ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação com proposta: I. Declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital. 5.3. GARANTIA DA PROPOSTA 5.3.1. Será conforme o Termo de Referência, ANEXO I deste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA apresentação de propostas e lances, ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro(a) verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c”, deste Edital, e desclassificará sumariamente: a) as propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5; b) as propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante. 6.2.1 . Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, O Pregoeiro(a) ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado. 6.3. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes. 6.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA na desclassificação sumária de que trata o item 6.2, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação. 6.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Pregoeiro(a) e as licitantes. DOS LANCES 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global. 6.8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital . 6.8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.5. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. 6.8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 6.8.7. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. DO MODO DE DISPUTA 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.9.1 . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.9.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens 6.9.1 e 6.9.2, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 6.10. No caso de desconexão dO Pregoeiro(a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 6.11. Retornando a conexão dO Pregoeiro(a) ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.13 . O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Avenida Guilherme Dias, nº 280, Bairro Centro, no Município de BRUMADO/BA Site: www.brumado.ba.gov.br E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO ESTADO DA BAHIA DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.14. A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevê mecanismos para o favorecimento do acesso dessas empresas às contratações públicas, mediante tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, conforme disposto nos arts. 47 a 49. 6.15. Nesse mesmo sentido, a Lei nº 14.133/2021 determina, em seu art. 4º, inciso I, que a Administração Pública deverá adotar, sempre que possível e vantajoso, medidas de estímulo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, como a reserva de cota de até 25% do objeto, a exclusividade em determinados lotes ou a previsão de subcontratação parcial do objeto licitado (§§ 1º a 3º do art. 4º). 6.16. Contudo, tais medidas não possuem caráter obrigatório e devem ser analisadas à luz da viabilidade técnica e da economicidade da contratação. Ambas as legislações admitem, expressamente, a sua inaplicabilidade quando não se mostrarem adequadas à natureza do objeto, desde que a decisão esteja devidamente motivada, conforme preveem o §3º do art. 48 da LC nº 123/2006 e o §3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.17 Considerando as características do processo em tela, verificou-se que a aplicação das medidas de exclusividade, reserva de cota ou subcontratação obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte não se mostra tecnicamente viável ou vantajosa para a Administração, especialmente diante da complexidade, da escala e da necessidade de continuidade ininterrupta dos serviços. 6.17. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. DA NEGOCIAÇÃO 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta/lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas. 6.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.