Texto do edital
A presente licitação tem como objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à estruturação do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), referente a proposta Nº 14153138000126002 do Ministério da Saúde, especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE – 004 – FMS/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004 – FMS/2026 O município de Oriximiná, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , torna público a todos os interessados, que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO, em sua na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , tudo de conformidade com as regras estipuladas nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 350, de 28 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico PORTAL DO LICITANET (site https://www.licitanet.com.br/ ). Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica através do site https://www.licitanet.com.br/ . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. DATA: 30/10/2026 HORÁRIO: 08:30 h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.licitanet.com.br/ OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário. PARA MELHOR FORMULAÇÃO DE SUA PROPOSTA, CONSIDERANDO ENCARGOS E PRAZOS PARA ENTREGA VEJA A LOCALIZAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. LOCALIZAÇÃO O município de Oriximiná pertence a mesorregião Baixo Amazonas e a microrregião Óbidos. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 01º 46‟ 00 “S e 55º 51‟ 30” W.Gr. LIMITES Ao Norte - Guiana Francesa e Suriname A Leste - Município de Óbidos Ao Sul - Municípios de Juruti e Terra Santa A Oeste - Município de Faro e Estado de Roraima Tendo em sua maioria seu acesso via fluvial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 2 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à estruturação do Centro Especializado em Reabilitação (CER II), referente a proposta Nº 14153138000126002 do Ministério da Saúde, especificações e condições constantes no Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório. 1.2. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO PERMANECER LOGADAS ATÉ O FINAL DA PRESENTE LICITAÇÃO, COMO TAMBÉM FICAR ATENTAS ÀS INFORMAÇÕES ENVIADAS ATRAVÉS DO CHAT. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 . As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçament ária própria, prevista no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , exercício de 202 6 , na classificação abaixo: Dotação Orçamentária: 2.06 8 – M ASPS – Reabilitação e m Saúde – CER Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Sub elemento de Despesa: 4.4.90.52.99 – Outros Materiais Permanentes Fonte de recursos: Recurso Federal 3. DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos , observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 3.1.1. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a pregoeira, obrigatoriamente pelo sistema no endereço www.licitanet.com.br . 3.1.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 3.1.3. A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.1.4. No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência. 3.2 . É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos , observado, para tanto, o prazo de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública . 3.2.1. A impugnação ou pedido de providências será dirigido a Pregoeira, obrigatoriamente pelo sistema no endereço www.licitanet.com.br . 3.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 3 02 dias úteis , contado da data de recebimento da impugnação. 3.2.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação. 3.2.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.2.6. A decisão da pregoeira será divulgada no aba licitação e no sistema www.licitanet.com.br para conhecimento de todos os interessados. 4. LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO 4.1. O edital encontra-se disponível na internet, nos sites www.oriximina.pa.gov.br e www.licitanet.com.br/ para acesso e download por qualquer interessado, independentemente de qualquer pagamento. 4.2. Não será fornecido edital por fac-símile e pelos correios. 5. CO NDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.licitanet.com.br . 5.2.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Licitanet no site www.licitanet.com.br , até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 5.2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.2.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. PARA CONHECIMENTO: Benefícios exclusivos para as ME, EPP e equiparadas conforme Lei 14.133/21. A obtenção benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. O Licitante deverá apresentar declaração de observância desse limite na licitação junto aos documentos de habilitação. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 4 5.3. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação , mediante a apresentação de: a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c) O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 5 a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 6.1. O credenciamento das empresas interessadas a participar deste Pregão ocorrerá no sítio https://www.licitanet.com.br/ . 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal , informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 6.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2.2. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.3. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: a) – Para todas as empresas. 30 dias 90 dias 365 dias Plano Avulso R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 R$ 107,00 7. PROPOSTA COMERCIAL (ELETRÔNICA E DIGITADA) 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do lote; 7.1.2. Marca; (SE FOR O CASO) 7.1.3. Fabricante; (SE FOR O CASO) 7.1.4. Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 6 deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”). 7.1.5. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações igual ou produto superior à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens . 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 7.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 7.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 7.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.8. A proposta inicial (IV) DEVERÁ ser anexada junto com os documentos de habilitação e nelas serão consideradas obrigatoriamente : a) Preço unitário e total, para o item/lote em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 02 (duas) casas decimais; b) Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos produtos ofertados, contendo as informações igual ou produto superior à especificação do Termo de Referência; c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias , a contar da data da sessão deste pregão eletrônico. d) Formular a proposta em papel timbrado, informar a razão social, o número do CNPJ, endereço completo, o número da conta corrente, código da agência e do banco no qual deverão ser efetuados os pagamentos. e) Informar, obrigatoriamente, na proposta OS NÚMEROS DE TELEFONE E ENDEREÇO DE E- MAIL PARA CONTATOS ATUALIZADOS E VÁLIDOS, A FIM DE FACILITAR AS SOLICITAÇÕES. 8 . CRITÉRIOS DE JULGAMENTO , PROCEDIMENTOS E MODO DE DIPUTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 7 8.1. O critério de julgamento será o de menor preço , representado pelo menor preço por lote , desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8.1. Será desclassificada a proposta comercial que: 8.1.1. Não se refira à integralidade do objeto; 8.1.2. Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 8.1.3. Apresentar proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital; 8.1.4. Que identifique o licitante. 8.2. Tenha suas amostras ou folders (quando for o caso) considerados em desacordo com as especificações deste Edital e da legislação aplicável, ou que não sejam entregues no prazo determinado, sem justificativa aceita pela pregoeira. 8.2.1. Para apresentar amostra (se solicitado) deverá seguir o que consta no termo de referência deste edital. 8.3. Apresente preço simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 49, III da Lei nº 14.133/21. 8.3.1. Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos e tributos incidentes; 8.3.2. Se a pregoeira entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, e contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos julgados pertinentes pela pregoeira; 8.3.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 8.3.3, só será considerada após diligência da pregoeira, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.3.4. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais; 8.4. Não indique expressamente a marca, conforme especificações do Termo de Referência. 8.5. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 8.6. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela pregoeira; 8.7. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do lote/item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a pregoeira, após diligência e mediante expressa anuência do licitante. 8.7.1. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento . 8.7.2. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal. 8.8. A pregoeira poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar Acórdão 8497/2022 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro- Substituto Marcos Bemquerer) Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Solidariedade. Proposta de preço. Orçamento estimativo. As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 8 evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 8.9. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado. 8.10. Do modo de disputa: 8.10.1. Neste Processo Licitatório será adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO , onde as proponentes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado; 8.10.1.1. No modo de disputa ABERTO E FECHADO a etapa de envio de lances da Sessão Pública terá duração de quinze minutos, ao fim dos quais o sistema eletrônico encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos , aleatoriamente determinado , a recepção de lances será automaticamente encerrada; 8.10.1.2. Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos , que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 8.10.1.2.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições supra descritas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo; 8.10.1.3. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade; 8.10.1.4. Na ausência de lance final e fechado haverá o reinício da etapa fechada para que as demais proponentes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo ; 8.10.1.5. Na hipótese de não haver proponente classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada ; 8.10.2. Caso as proponentes não apresentem lances, concorrerão com o valor de suas propostas e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá sempre o último lance ofertado. 9 . DA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar - se - á pelo acesso ao site www.licitanet.com.br e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no caput deste Edital ; 9.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site https://www.licitanet.com.br/ , opção “Acesso ao Usuário” . 9.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a ac eitabilidade das mesmas pela pregoeira , mantido o sigilo estabelecido pelo sistema (qundo for o caso) ; 9.3. Realizado o acesso à sessão do pregão, no dia e hora definidos para a realização da sessão, o sistema apresentará a relação das licitações para as quais o fornecedor teve propostas classificadas; 9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance; 9.4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico; 9.4.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 9 9.5. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.5.1. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.6. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o item ou lote; 9.7. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final; 9.8. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação; 9.9. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor: www.licitanet.com.br; 9.10. Havendo desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. A pregoeira, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados; 9.11. Se a desconexão da pregoeira durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa; 9.12. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. (Somente para quando a licitação for para ampla concorrência); 9.13. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.13.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada, para no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência; 9.13.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão; 9.13.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer o seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 9.12, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência; 9.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, o sistema realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance; 9.13.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances; 9.13.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço; 9.13.7. Caso persista o empate entre licitantes que não atenda as hipóteses acima, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.14. Encerrada a etapa competitiva, a pregoeira poderá negociar, via “chat”, diretamente com o licitante que tiver apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação; 9.15. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa do item ou lote, poderão registrar seus questionamentos para a pregoeira via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”; 9.16. Quando necessário, a pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ/PA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINÁ/PA CNPJ Nº 14.153.138/0001-35 Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – CEP: 68.270-000 – Oriximiná/PA E-mail: [email protected] 10 9.17. Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação da pregoeira e caso a empresa não faça a inserção dos documentos em campo próprio do sistema implicará na desclassificação da empresa; 9.17.1. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela pregoeira para cumprimento da diligência; 9.17.2. Os documentos originais poderão ser solicitados, por determinação da pregoeira, quando julgar necessário, para apresentação em 2 (dois) dias úteis, com vistas à confirmação da autenticidade; 9.17.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela pregoeira, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido. 9.18. Após a disputa de preços e habilitação dos fornecedores, a pregoeira dará oportunidade para manifestação de intenção de interpor recurso estabelecendo prazo de no mínimo 10 (dez) minutos para envio, via sistema da manifestação em recorrer (A apresentação do recurso deverá ocorrer conforme item 12 deste edital); 9.18.1. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso. 9.19. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Cadastro no SICAF – Situação do Fornecedor ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/private/geral/consultarSituacaoFornecedor.jsf ); 10.1.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p= 1660:3:0; 10.1.5 Consulta de empresas impedidas ou suspensa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf ); 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante vencedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 10.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;