Texto do edital
Futuras e eventuais aquisições de materiais hidráulicos para atender às demandas do município de cocos-BA, na manutenção de instalações hidráulicas em prédios públicos, poços artesianos, estações de bombeamento e sistemas de abastecimento da zona rural, bem como a execução de novas ligações rurais
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA MUNICÍPIO DE COCOS–BA UASG 983461 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10-2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais hidráulicos para atender às demandas do Município de Cocos–BA, na manutenção de instalações hidráulicas em prédios públicos, poços artesianos, estações de bombeamento e sistemas de abastecimento da zona rural, bem como a execução de novas ligações rurais, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 2.590.062,65 (Dois milhões, quinhentos e noventa mil, sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos ). DATA DA SESSÃO PÚBLICA 26/10/2026 às 09h00 Horário de Brasília CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por grupo de itens MODO DE DISPUTA Aberto MARGEM DE PREFERÊNCIA Sim
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA Sumário 1. DO OBJETO................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS...................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ..................................................................................... 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........ 4 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.................................................................................. 5 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .............................................................................................................................................. 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO.................................................................................................... 8 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................. 11 9. DOS RECURSOS....................................................................................................................... 15 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................... 16 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ................................................................ 16 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES......................................................... 17 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Erro! Indicador não definido. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................... 21
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335-2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10-2026 TIPO: MENOR PREÇO O MUNICÍPIO DE COCOS , pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, na data e no horário indicados neste Edital, por meio do sistema eletrônico indicado, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS . O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos Decretos Municipais nº 006/2024, nº 007/2024 e nº 021/2024, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, no que couber, e pelas demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais hidráulicos destinados à manutenção, recuperação, adequação e ampliação das instalações hidráulicas dos prédios públicos municipais e dos sistemas de abastecimento de água da zona rural, incluindo poços artesianos, estações de bombeamento, redes de distribuição e execução de novas ligações, no Município de Cocos–BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. As licitantes deverão elaborar suas propostas de acordo com as especificações, unidades de fornecimento e quantitativos constantes do Termo de Referência e de seus anexos. Em caso de divergência entre as descrições cadastradas no sistema Compras.gov.br e aquelas constantes do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas, devendo os produtos ofertados atender integralmente aos requisitos estabelecidos, sob pena de desclassificação da proposta. 1.3. A licitação será realizada por grupos de itens de natureza similar, conforme organização constante do Termo de Referência e de seus anexos, adotando-se o critério de julgamento de menor preço por grupo. A licitante poderá participar de um ou mais grupos de seu interesse, devendo apresentar proposta para todos os itens integrantes de cada grupo em que concorrer. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e às eventuais adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes são as estabelecidas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços que o integra, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 021/2024. 2.2. O registro de preços não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, assegurada ao fornecedor registrado a preferência em igualdade de condições. 2.3. As aquisições dos materiais hidráulicos serão realizadas conforme as necessidades da Administração, respeitados os quantitativos registrados, mediante formalização do instrumento contratual cabível.
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 2.4. Na hipótese de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser autorizada a renovação dos quantitativos originalmente registrados, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, mediante justificativa da necessidade, demonstração da vantajosidade dos preços registrados e anuência do fornecedor. A renovação não será automática e deverá constar expressamente do instrumento de prorrogação, vedada a acumulação dos quantitativos renovados com os saldos remanescentes do período anterior. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o fornecimento dos materiais hidráulicos objeto da licitação e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br ( www.gov.br/compras ). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 . É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais no SICAF e no Compras.gov.br e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, procedendo imediatamente à correção ou alteração dos registros quando identificar incorreções ou desatualizações. 3.4. A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante quando comprometer a comprovação dos requisitos de habilitação, observada a possibilidade de diligência e de saneamento admitida pela legislação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como aos microempreendedores individuais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, observadas as condições e restrições estabelecidas no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.5.1 . A utilização dos benefícios legais dependerá da comprovação do enquadramento e da apresentação das declarações exigidas neste Edital e no sistema eletrônico, inclusive quanto à observância do limite de contratos celebrados com a Admin istração Pública no ano-calendário de realização da licitação. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e de seus Anexos; 3.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observados o alcance e os efeitos da penalidade; 3.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 3.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição. 3.7. O impedimento previsto no item 3.6.2 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam co nfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável. 3.9. A vedação prevista no item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, observando o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens. 4.2.1. A proposta deverá abranger todos os itens integrantes de cada grupo em que o licitante pretenda concorrer, com indicação dos preços unitários e totais, conforme os campos disponíveis no sistema, observadas as especificações, unidades de fornecimento e quantidades constantes do Termo de Referência e de seus anexos. 4.3. Os documentos de habilitação serão apresentados pelo licitante convocado, na forma e nos prazos estabelecidos na seção deste Edital referente à habilitação, ressalvadas as informações e os documentos disponíveis no SICAF. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, c umpre plenamente os requisitos de habilitação e sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao fornecimento dos materiais, inclusive aqueles relativos aos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega definitiva da proposta; 4.4.2. Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 4.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive microempreendedor individual, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos legais de enquadramento e está apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as condições e restrições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5.1. A sociedade cooperativa que atenda aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 poderá usufruir dos benefícios legalmente aplicáveis, mediante apresentação da declaração correspondente. 4.5.2. Nos grupos de participação não exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não usufruir do tratamento favorecido, ainda que esteja enquadrado em categoria legalmente beneficiária. 4.6. A falsidade das declarações previstas nos itens 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas iniciais. A classificação ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e de envio de lances, observadas as regras de julgamento deste Edital. 4.9. Os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados serão disponibilizados para acesso público após a fase de envio de lances, por meio das funcionalidades do sistema eletrônico. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, observadas as seguintes regras: 4.10.1. Será aplicado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances estabelecido neste Edital, tanto aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta; 4.10.2. Os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados o valor final mínimo parametrizado e o intervalo mínimo de diferença entre os lances. 4.11. O valor final mínimo parametrizado poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedada a fixação de valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 4.12. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo. 4.13. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13.1. Durante a sessão pública, o licitante convocado deverá responder às solicitações de comunicação do Pregoeiro pelo chat no prazo de até 20 (vinte) minutos, contado do registro da solicitação no sistema, ressalvados os prazos específicos estabelecidos neste Edital para apresentaç ão de proposta ajustada, documentos de habilitação, esclarecimentos ou atendimento de diligências.
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 4.13.2. A ausência de resposta será registrada pelo Pregoeiro, que avaliará seus efeitos conforme a natureza da solicitação e as demais disposições deste Edital. A desclassificação ou inabilitação dependerá da identificação do requisito não atendido e de decisão motivada. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme disponíveis: 5.1.1. Preço unitário e total de cada item integrante do grupo em que estiver participando, expresso em reais; 5.1.2. Marca do produto ofertado e, quando necessário à sua identificação e à verificação de conformidade com o Termo de Referência, modelo ou referência; 5.1.3. Quantidade ofertada para cada item, correspondente à integralidade do quantitativo previsto no respectivo grupo; 5.1.4. Descrição do produto ofertado, observadas as especificações e as unidades de fornecimento constantes do Termo de Referência e de seus anexos. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante deverá apresentar proposta para todos os itens integrantes de cada grupo em que concorrer, não sendo admitida a oferta de quantitativos inferiores aos previstos no Termo de Referência. 5.2.2. Os materiais hidráulicos ofertados deverão ser novos, sem uso e atender integralmente às características técnicas, dimensões, classes de pressão, materiais de fabricação e demais requisitos aplicáveis a cada item, conforme o Termo de Referência. 5.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais, inclusive aquisição, embalagem, carga, transporte, descarga, entrega nos locais indicados pela Administração, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear sua alteração por alegação de erro, omissão ou equívoco na elaboração da proposta, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 5.5. Caso o regime tributário do licitante implique recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a formação dos preços deverá considerar os percentuais efetivamente aplicáveis, observada, quando pertinente, a média dos recolhimentos realizados nos últimos doze meses. 5.6. No pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias exigidas pela legislação vigente, observadas as hipóteses de dispensa ou de tratamento tributário específico legalmente aplicáveis à contratada. 5.7. A apresentação da proposta implica compromisso de cumprimento das condições nela contidas e das exigências deste Edital e de seus Anexos, assumindo o licitante a obrigação de fornecer os materiais hidráulicos nas quantidades, especificações, prazos e locais estabelecidos, bem como de substituir os produtos recusados pela Administração, nas condições previstas no Termo de Referência. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contado da data de sua apresentação.
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 5.9. Para fins de aceitação da proposta final, deverão ser respeitados os preços unitários máximos de cada item e o valor global máximo do respectivo grupo , estabelecidos no Termo de Referência e em seus anexos, ainda que o valor total ofertado para o grupo seja inferior ao máximo admitido. 5.10. Na proposta ajustada ao resultado da disputa, o valor global de cada grupo deverá corresponder à soma dos valores totais de seus itens, obtidos pela multiplicação dos respectivos preços unitários pelas quantidades previstas, observada a precisão decimal estabelecida neste Edital e no sistema eletrônico. 5.11. A identificação de preços superiores aos limites admitidos será tratada na fase de julgamento, mediante negociação e solicitação de adequação, quando cabíveis. Permanecendo a desconformidade, a proposta será desclassificada, mediante decisão motivada. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação ocorrerá em sessão pública, por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br, na data e no horário indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas anteriormente inseridas no sistema até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não atendam aos requisitos deste Edital, contenham vícios insanáveis ou não observem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.4.1. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, permitindo seu acompanhamento pelos participantes. 6.4.2. A classificação inicial da proposta não impede que, na fase de julgamento, seja constatada sua desconformidade e determinada sua desclassificação, mediante decisão motivada. 6.5. O sistema ordenará as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e do valor registrado. 6.7. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário de cada item integrante do grupo , sendo o valor global do grupo atualizado automaticamente pelo sistema, mediante a soma dos preços unitários multiplicados pelos respectivos quantitativos. 6.7.1. A classificação e o julgamento das propostas observarão o critério de menor preço global por grupo de itens , respeitados os preços unitários máximos e o valor global máximo estabelecidos no Termo de Referência e em seus anexos. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário de abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), incidindo tanto sobre os lances intermediários quanto sobre o lance que cobrir a melhor oferta.
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 6.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance, no intervalo de quinze segundos após seu registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.12. Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. 6.12.1. A etapa de lances terá duração de dez minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos desse período. 6.12.2. A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances nas condições estabelecidas nos subitens anteriores, a etapa competitiva será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta para definição das demais colocações. 6.12.5. Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu autor. 6.15. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18. Nos grupos não exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, encerrada a etapa de lances, será verificado o enquadramento dos participantes para aplicação do tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as restrições do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.18.1. Quando a melhor oferta tiver sido apresentada por licitante que não faça jus ao referido tratamento, as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte com valores até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor global do grupo serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nesse intervalo terá o direito de apresentar oferta de desempate, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, no prazo de cinco minutos, contado da convocação pelo sistema. 6.18.3. Caso a licitante convocada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte enq uadradas no intervalo, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
Estado da Bahia MUNICÍPIO DE COCOS Rua Presidente Juscelino, nº 115, Centro, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000 CNPJ n.º 14.222.012/0001-75 Telefone: (77) 3489.1041 M U N I C Í P I O D E C Ô C O S BAHIA 6.18.4. Havendo equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no intervalo, será realizado sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a oferta de desempate. 6.19. Havendo empate entre propostas, após a aplicação do tratamento favorecido legalmente cabível, serão adotados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na seguinte ordem: 6.19.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, utilizando-se preferencialmente registros cadastrais destinados ao atesto do cumprimento de obrigações; 6.19.3. Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.4. Desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 6.20.1. Empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia, nos termos do art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 6.20.2. Empresas brasileiras; 6.20.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.21. Encerrada a etapa de lances e aplicados os critérios de desempate, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 6.21.1. Caso a proposta permaneça acima do valor global máximo do grupo ou apresente preços unitários superiores aos limites admitidos, o Pregoeiro solic itará sua adequação, mediante negociação, vedado o aumento do valor global do último lance. 6.21.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, na ordem de classificação, quando o primeiro colocado for desclassificado por sua proposta perma necer acima dos limites máximos estabelecidos pela Administração. 6.21.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.4. O resultado da negociação será divulgado aos participantes e juntado aos autos do processo. 6.22. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que, no prazo de duas horas, contado da convocação no sistema, apresente a proposta ajustada ao último lance, considerando a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares necessários à análise. 6.22.1. A proposta ajustada deverá conter a identificação do licitante e, para cada item do grupo, sua numeração original, descrição, unidade de fornecimento, quantidade, marca, modelo ou referência, quando aplicável, preço unitário e preço total, além do valor global do grupo. 6.22.2. Quando exigidos pelo Termo de Referência ou necessários à verificação de conformidade do produto ofertado, poderão ser solicitados catálogos, fichas técnicas, prospectos ou documentos equivalentes, com identificação da marca, modelo ou referência e características técnicas do material hidráulico.