2.2 - Nos termos do Art. no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para
impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até
3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
2.2.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico
via internet, no portal www.bll.org.br .
2.2.2 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando
de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia
autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que
comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da
impugnante.
2.2.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
2.2.4 - Caberá ao Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração
deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados
da data de recebimento da impugnação.
2.3 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada
pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
2.5 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será
divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
2.7 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na
página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br e as especificações
constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO
DO OBJETO prevalecerão às últimas.
3 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que
atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de
chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que
satisfaçam as condições deste Edital.
4.2 - Consórcio: será permitida a participação de consórcio.
4.2.1 - A empresa líder deverá ser nacional e de maior participação no Consórcio. No caso de
participações iguais, a líder deverá ser a consorciada de maior Capital Social.
4.2.2 - A constituição do Consórcio será feita observando-se as seguintes normas:
4.2.3 - Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito
pelos consorciados, incluindo os seguintes itens:
a) Designação do Consórcio e sua composição;
b) Finalidade do Consórcio;
c) Prazo de duração do Consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual,
acrescido de 03 (três) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir
eventuais demandas entre as partes;
d) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas
(participação em porcentual do valor total), em relação ao objeto da licitação;
e) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio,
sendo obrigatória a assinatura do contrato com o Município de ARACI por todos os consorciados;
f) Indicação da empresa líder, responsável pelo consórcio, que será sua única representante
perante o Município de ARACI, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão
mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato, devendo atender as condições de
liderança fixadas no edital;
g) Designação do representante legal do consórcio;
ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar,
por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3 - O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de
habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará
mediante prévia definição de senha privativa;
5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação
eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil - BLL;
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e
Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros;
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através
de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097.4600 ou através da Bolsa de
Licitações e Leilões, pelo site: https://bllcompras.com
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 - A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de
senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total do
item/grupo ou percentual de menor preço.
6.2 - Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor em
Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br - quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
6.4 - Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às
especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
6.6 - Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item, objeto licitado , de acordo com os preços praticados no mercado,
conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em
algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e especificações detalhadas dos objetos ofertados, no que couber.
c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete,
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais,
trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
desta concorrência eletrônica;
6.7 - Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não
comprometam o interesse público e da Administração.
6.8 - A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
6.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus
anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.10 - O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
6.11 - A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, nãopodendo o Licitante pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.12 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a
execução do contrato.
6.13 - Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.14 - As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.15 - A proposta financeira inicial (planilha orçamentária), a Declaração de Atendimentos aos
Requisitos de Habilitação e a garantia de proposta de 1% (um por cento) do valor orçado, deverão ser
inseridas antecipadamente no sistema sob pena de desclassificação.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
7.1 O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item licitado.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos,
sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance.
7.3 - Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor
preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.4 - Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão
considerados intermediários os lances cujos descontos percentuais forem iguais ou superiores ao
menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema
eletrônico pela própria Licitante.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
Licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.6 - Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
7.6.1 - O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL.
7.7 - Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.8 - Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE
DISPUTA “ABERTO /FECHADO ” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
7.8.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será aberto
o tempo aleatório.
7.8.2 - Encerrado o prazo previsto descrito no item 7.8.1, o sistema encaminhará o aviso de
fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.8.3 - Encerrado o prazo de que trata o item 7.8.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
7.8.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 7.8.3, os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do
prazo.
7.8.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3, o sistema ordenará os
lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.8.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item 7.8.3, haverá o reinício
da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
7.8.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às
exigências para habilitação, o pregoeiro/agente de contratação poderá, auxiliado pela equipe de
apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.8.3.
7.8.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação
do detentor do lance.
7.9 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da
Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a
recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da
Concorrência Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações
Leilões do Brasil - BLL, através do endereço https://bllcompras.com/, divulgando data e hora da
reabertura da sessão.
7.11 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
7.12 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.13 – No caso em que a sessão pública se encerrar sem prorrogação automática pelo sistema, o
Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio
de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.14 - Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance
apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de
empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06;
7.14.1 - Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou
lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta
ou lance melhor classificado durante a etapa de lances;
7.14.2. Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 10% (dez por cento), definido nos
termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de
responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido
para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será
analisada sua documentação de habilitação;
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas
automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.14.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo
estabelecido no subitem 7.14.1, será realizado sorteio eletrônico entre as mesmas, pelo próprio
sistema, definindo e convocando automaticamente a vencedora para, caso queira, encaminhar uma
melhor proposta.
7.15 - Na hipótese da não contratação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após a
negociação do preço ofertado para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
7.16.1 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.17 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.18 - É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções
previstas nas leis pertinentes.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo
estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 - Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço)
com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
8.2.1 - Contenha vícios insanáveis;
8.2.2 -Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;
8.2.3 - Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado
para a contratação;
8.2.4 - Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
8.2.5 -Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório,
desde que insanável.
8.3 – O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da
proposta mais bem classificada ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada.
8.3.1 - No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
8.3.2 - Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante
vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela
Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das
demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 §5º da Lei 14.133/2021.
8.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata;
8.5 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob
pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita
e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita.
8.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 - Após o julgamento das propostas, o licitante arrematante será convocado para reelaborar e
apresentar ao Agente de Contratação, por meio eletrônico pela aba “documentos complementares”, a
PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o Cronograma
Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES) , no que couber.
9 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação
exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - A documentação de habilitação da empresa melhor classificada deverá ser inserida no sistema,
dentro do prazo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do agente de contratação;
9.3 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor na
fase de lances, conforme disposto no art. 63, II da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.4 - A empresa melhor classificada que, após convocação, não apresentar a documentação de
habilitação dentro do prazo estipulado, será responsabilizada, de acordo aos arts. 337-F e 337-I da lei
federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 057/2025.
9.5 – O agente de contratação poderá realizar exame da documentação de habilitação da licitante
detentora da proposta classificada em primeiro lugar, onde verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua
fundamentadamente.
10.7 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de
recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação à vencedora.
10.8 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.9 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura
Municipal de, sito à Praça Nossa Senhora da Conceição, 04, Centro, ARACI - BA.
10.11 - Caso o Agente de Contratação não reconsidere o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias
úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme
disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
10.12 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.13 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.14 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
10.15 - Os prazos previstos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do
Município deARACI.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
11.1 - Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a autoridade competente fará
a adjudicação do objeto do presente certame à Licitante vencedora.
11.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Agente de Contratação, ou,
quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3 - Será facultado à Prefeitura Municipal de ARACI, quando o convocado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições
estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4 - Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a
Prefeitura Municipal de ARACI poderá convocar os Licitantes remanescentes, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante
vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a
contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à
contratação.
12.2 – Para a assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes itens
documentos:
a) Certidões constantes no item 9.10 devidamente atualizados.
b) Conforme Art. 98. Da lei federal nº 14.133/2021, será exigido a garantia de 5% (cinco por cento) do
valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento),
desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
13 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Serão designados como fiscais responsáveis pela fiscalização das execuções dos serviços, a
Sra: Laise Oliveira do Carmo - CPF – 057.890.825-56, a qual compete o acompanhamento das
procedência e prazo de garantia ou validade;
14.1.1.2 - A Contratada deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de
5 (cinco) dias o material/serviços com avarias, defeitos ou vícios;
14.1.1.3 - A Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
14.1.1.4 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.1.5 - Deverá entregar, durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente, a mesma
marca dos produtos apresentados em sua proposta.
14.1.1.6 - Manter instalações adequadas à execução do contrato, conforme especificado neste anexo.
14.1.1.7 - Dirigir tecnicamente os serviços e obras, executando-os com rigorosa observância ao
estabelecido nas Instruções, bem como na forma da lei, respeitando as recomendações das Normas
Técnicas Brasileiras, das Normas Técnicas da Concessionária e o Código de Obras do Município.
14.1.1.8 - Fornecer toda a mão de obra, ferramental, equipamentos e materiais necessários à
execução dos serviços.
14.1.1.9 - Realizar todos os serviços descritos neste documento, e, diligenciar os casos omissos a
fiscalização.
14.1.1.10 - Providenciar equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários à segurança
na execução dos trabalhos, observando as normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.1.1.11 - Sinalizar, com equipamento adequado, conforme as normas do Detran e de acordo com as
exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços.
14.1.1.12 - Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e
administrativos.
14.1.1.13 - Manter seus empregados identificados e uniformizados.
14.1.1.14 - Identificar seus veículos, conforme descrito neste termo de referência.
14.1.1.15 - Para fins exclusivos de planejamento operacional e segurança técnica na execução
dos serviços — não se configurando este item como critério de habilitação ou restrição à
participação no certame — , a CONTRATADA declara-se ciente de que, nas contratações cujo objeto
exija intervenção, instalação, manutenção ou qualquer atividade em redes de energia elétrica ou
proximidades de estruturas da concessionária local (Neoenergia Coelba), caberá a ela a integral
observância das normas técnicas vigentes e a coordenação operacional junto à referida
concessionária.
14.1.1.16 - Durante toda a vigência do contrato cujo objeto exija intervenção, instalação, manutenção
ou qualquer atividade em redes de energia elétrica ou proximidades de estruturas da concessionária
local (Neoenergia Coelba), a CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas técnicas, de
operação e de segurança da referida concessionária.
14.1.1.17 - Caso haja necessidade de intervenção direta ou alteração na rede elétrica pública de
distribuição, competirá exclusivamente à CONTRATADA realizar a prévia comunicação, alinhamento e
as devidas regularizações/homologações junto à Neoenergia Coelba, assumindo total
responsabilidade pelas autorizações necessárias para a execução segura dos serviços.
14.1.1.18 - A CONTRATADA deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços
junto ao CREA, devendo a ser encaminhada via juntada à primeira Nota Fiscal/Fatura de Serviço.
14.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
14.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
14.2.3 - Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
14.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
14.2.6 - A administração do Município de ARACI não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal pela contratada. A
nota fiscal somente deverá ser emitida após aprovação da medição pela fiscalização.
15.2 - A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
(dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa
orçamentária) atrelada ao seu CNPJ, conforme comprovação apresentada mediante declaração
emitida e assinada pelo banco.
15.3 - Em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das
despesas de tarifas bancarias das transações que ocorrerem.
15.4 - Nos termos do quanto decidido no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão
Geral nº 1.293.453 e da Ação Civil Originária nº 2897 pelo Supremo Tribunal Federal, salvo os
fornecedores optantes pelo regime de tributação Simples Nacional , os prestadores de serviços e
fornecedores de bens, ao emitir as notas fiscais, faturas, boletos bancários ou quaisquer outros
documentos de cobrança dos bens ou serviços, mesmo os que contenham código de barra, deverão
informar o valor bruto do preço cobrado, com o destaque do Imposto de Renda a ser retido ,
nos termos do art. 11, da IN da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 – anexo I , e o seu
pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a
responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos
serviços.
16 - Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de ARACI, o valor do montante será
atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, bem como incidirá multa de
2% (dois por cento) sobre o valor da fatura e juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por
cento) ao dia de atraso e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras
contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
17 - DA CAUÇÃO CONTRATUAL
17.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato, em valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do seu valor global , nas modalidades definidas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021,
que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito,
descontado, se for o caso, o valor das multas por ventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa
licitante vencedora.
17.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e
avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-Garantia – No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega
da competente apólice, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar
seguros, e em nome da SEMOB, cobrindo, inclusive, os riscos de rescisão do contrato;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no
País pelo Banco Central do Brasil.
17.3 – Caso a Licitante opte pela prestação da garantia na modalidade prevista na alínea “b” do item
17.2, deverá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de homologação da licitação e
anterior à assinatura do contrato.
17.3.1 - O comprovante de que a contratada prestou garantia nas demais modalidades deverá ser
entregue no Setor de Contratos da Prefeitura de ARACI, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de
assinatura do contrato. A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.
17.4 - A Prefeitura restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias
após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme
art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento.
17.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia,
a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a Prefeitura, nos termos da legislação
CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
19.4 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será
de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
19.4.1 - Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo
irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
20 - DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 - Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do
objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, de serviços a serem
comprovados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, desde que
previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte, Obras e Serviços
Públicos.
20.1.1 - Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito
de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem
execução de serviço com características semelhantes.
20.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE
quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
20.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer
técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação
técnica necessários para a execução dos serviços.
20.3.1 - A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de
prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da
respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
20.4 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
21 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes
sanções:
21.2.1 - Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
21.2.2 - Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
21.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e
g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
21.2.4 - Multa:
21.2.4.1 - moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias.
21.2.4.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, caso a prestação ou entrega seja
realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, sobre o valor da
contratação, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua
aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
21.2.4.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do
contrato.
21.2.4.4 - O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art.
137 da Lei n. 14.133, de 2021.
21.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
21.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º).
21.5 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
21.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
21.7 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.9 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
21.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
21.11 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à
pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à
pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
21.12 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
21.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - As dotações orçamentária para suportar as despesas com a execução do contrato serão
a conta das dotações orçamentárias previstas na L.O.A do exercício de 2026.