ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro
CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia.
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3
Elevador Suporte Elétrico, para Projetor, 50x50, com controle RF, tipo de instalação
embutir, ESPECIFICAÇÕES: Tipo de item: Lift Elétrico
Motor: 2x 06KTYZ 3r Tensão: 2200v Material: Metal + ABS
Cor: Branco
Extensão Min: 100mm Extensão Máx: 700mm Controle Remoto:
RF433 Carga Máx: 20Kg
KIT microfone sem fio, 2 (dois) microfones sem fio profissional, dinâmicos, com
capacidade de captação simultânea, padrões polares cardioide e supercardioide,
captação de sons laterais, faixa de frequência 50 hz a 16hz, conexão xlr, funcionamento
através de pilhas AA, kit completo com maleta, cabos e cachimbos.
UND 1 R$ 3.486,29 R$ 3.486,29
4
KIT microfone sem fio, 2 (dois) microfones sem fio profissional, dinâmicos, com
capacidade de captação simultânea, padrões polares cardioide e supercardioide,
captação de sons laterais, faixa de frequência 50 hz a 16hz, conexão xlr, funcionamento
através de pilhas AA, kit completo com maleta, cabos e cachimbos.
UND 2 R$ 1.043,62 R$ 2.087,24
5
KIT Amplificador 600W, com 8 caixas de som para Parede, Amplificador para som
ambiente Bluetooth USB/FM/Micro SD/ 2 Entradas de Microfone - 120Wx4 Canais
4 Ohms, Potência máxima PMPO de 500 Watts, com tensão bivolt para instalação
facilitada e execução de som com qualidade. Conexões USB, SD, RCA, FM e
Bluetooth, além de 2 entradas para microfones ou instrumentos musicais.
Acompanha controle remoto. Possui 4 saídas que suportam até 16 auto falantes
(consultar manual de instalação para realizar a ligação correta). Medidas: Largura: 25
cm Profundidade: 12 cm Altura: 7 cm Receiver Mp3 Bluetooth LSA7000BT 500
Watts Saída Borne - Potência: 120W Rms - Potência máxima PMPO: 500 W -
Impedância Mínima: 4 Ohms - Duas Entradas P10 para microfones - Controle de
Ganho individual dos Canais - 4 Canais de Saída de áudio Borne - Entrada Para Cartão
SD, MMC, USB - Receptor Bluetooth - 1 Entrada RCA Características técnicas da
caixa de som: Cor: Preta Woofer de 4 Polegadas Potência: 55W RMS Impedância: 8
Ohms Sensibilidade: 84 Db Resposta de frequência: 37 a 20000Hz Bobina simples
Carcaça em Plástico Resistente ABS Possui Ajuste de Direção e Suporte multi-posição
UND 1 R$ 1.120,44 R$ 1.120,44
6
Mesa de Som, 8 canais profissional, Características gerais:
• 8 canais
• Entradas XLR: 1 - 8
• Entradas P10: 1 - 8
• Equalizador de 3 bandas: 1 - 8
• Phantom Power +48V
• Ajuste de PAN individual
• Efeitos: Delay e Repeat
• Ajuste de EFX individual
• Display Led
• Player USB com função de gravação, Bluetooth, etc
• Controle de Volume Principal
• PFL Individual para monitoramento
• Saída Auxiliar com ajuste de volume individual
• Saídas Master XLR e P10
• Saída para Fone
UND 1 R$ 1.077,13 R$ 1.077,13
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 30.508,44
2. NECESSIDADES
2.1. A cultura transforma realidades, aproxima pessoas e fortalece a identidade do nosso município. A criação da Sala de Cinema da
Secretaria de Cultura nasce do compromisso de oferecer à população de Cairu um espaço acolhedor, moderno e inclusivo de convivência,
arte e aprendizado. Para que esse espaço ganhe vida e cumpra seu papel de levar entretenimento e formação de qualidade aos munícipes, é
fundamental dotá-lo de equipamentos de áudio e vídeo de alta performance, adequados à exibição audiovisual.
2.2. A estruturação do cinema municipal vai muito além da simples compra de aparelhos. Ela se justifica diretamente por benefícios
concretos para a cidade:
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Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser de qualidade inferior ao estabelecido neste Termo;
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal;
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de
2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº
14.133/2021, art. 117, caput).
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
14.133/2021, art. 119).
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato,
e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a
responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam
regularizados no SICAF.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº
14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica Administrativa
6.9. O fiscal técnico administrativo do contrato acompanhará com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados,
aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados
no contrato subsidiando o gestor com informações para o atesto na nota fiscal, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido
pela Administração, sem prejuízo do devido acompanhamento dos aspectos administrativos, quanto à vigência do contrato, obrigações
previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como ao controle no tocante a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas
nos casos de inadimplemento.
6.10. Cabe ao fiscal técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial:
I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada;
II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar
as regras expedidas pela Secretaria de Administração.
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7.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto contratado, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10(dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, devido a
logística do munícipio ser realizada através de navegação, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 , de 2021).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a
comprovação do recebimento dos produtos a que se referem a ser paga.
7.4. O fiscal técnico e administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico e administrativo do contrato irá
apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos produtos recebidos em
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando
em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um
a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento
Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.5.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.5. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
contrato para recebimento definitivo.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante
termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada,
por escrito, as respectivas correções;
7.7.2. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos materiais, com base nos relatórios e documentação
apresentados; e
7.7.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação
e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na
execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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Prazo de pagamento
7.11. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Forma de pagamento
7.12. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
7.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado pelo oferecimento de proposta do Valor Global mais vantajosa , possível de ser selecionado
mediante de procedimento licitatório por Dispensa de Licitação em razão do Valor, conforme art. 75 Incisos I e II da Lei 14.133/2021 .
8.2. Habilitação Jurídica:
8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Cópia autêntica de documentos de identificação dos sócios;
8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União
e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada
como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis
onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
8.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de
outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência
8.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre
8.3.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Nº ____________
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, n o . 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de
06 de agosto de 2021, pela Secretária de Cultura, a Senhora CINTIA BRAGA PALMA , brasileiro, portador da cédula de identidade nº
xx617129-xx expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 050.xxx.025-
xx.
CONTRATADA: ....................................... , inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à
.............................
REPRESENTANTE LEGAL: Senhor(a). .............................. , portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por
Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e
domiciliado (a) à ...............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para compor a
Sala de Cinema da Secretaria de Cultura do Município de Cairu-BA, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições
estabelecidos no Termo de Referência e, ainda em concordância com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este
contrato como se transcrita fosse apresentada na forma de anexo único ao presente.
1.1 Descrição dos serviços:
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações
posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , Nº xx/xxxx , datado de xx/xx/xxxx, fundamentado no
art. 75, inciso II, da Lei n°
14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 565/2026, datado de 15/10/2026, que também passa a fazer parte
integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela
CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ _________________.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos
os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todas as despesas citadas na proposta, tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de
qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas
no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE
GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA/
NATUREZA DA DESPESA
13/01 500/501/720/704/706 2.009/1040 44.90.52.00.00.000
33.90.30.00.00.000
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e
atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas .
4.1. O Município de Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de
30 (trinta) dias úteis a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua
aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a
contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o Município de Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações
devidas pela contratada.
4.4. Caso o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V
do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela
paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a
nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos
naquela modalidade.
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9.9. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que
seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins,
quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
9.10. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
a) Na hipótese do item 5.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos
verificados, até a solução da pendência.
9.11. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte do fornecimento decorrentes dos erros constatados, de
responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações do Contratante:
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele
substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato;
10.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.7. Cientificar a Procuradoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
Contratado;
10.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados
os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por
igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta
11.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica
ou execução do contrato;
11.1.8. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.12. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6
descritos acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.7; 11.8; 11.9;
11.10 e 11.11 descritos acima, bem como nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6, que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente,
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)