Texto do edital
Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para compor a Sala de Cinema da Secretaria de Cultura do Municipio, visando garantir as condições necessárias estabelecidas para o seu perfeito funcionamento além o atendimento aos munícipes, tendo em vista a necessidade de contratação
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 1/15 AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2026 Nos termos do §3º do Art. 75 da Lei Federal n°. 14.133/2021, o Município de Cairu, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, n o . 03, Centro, representada neste ato pela Secretária, Senhora CINTIA BRAGA PALMA , torna público a Intenção de Contratar , mediante Dispensa de Licitação fundamentado no art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, empresa para aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para compor a Sala de Cinema da Secretaria de Cultura do Município de Cairu-BA, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência , no valor global estimado de R$ 30.508,44 (trinta mil quinhentos e oito reais e quarenta e quatro centavos) proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação (acompanhada pela documentação elencada no item REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO no Termo de Referência anexo), a seleção da proposta será pelo critério de menor preço global , oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Dia 20 de outubro de 2026. Critério de Seleção: Menor preço global. O termo de referência da dispensa encontra-se anexo a este aviso. A proposta deverá ser entregue na Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, situada no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão - Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, nesta cidade de Cairu – Bahia, CEP 45.420-000 das 8h às 17h, ou pelo e-mail: [email protected] . Cairu - Bahia, 15 de outubro de 2026. CINTIA BRAGA PALMA Secretária Municipal de Cultura
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 2/15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1 Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para compor a Sala de Cinema da Secretaria de Cultura do Municipio, visando garantir as condições necessárias estabelecidas para o seu perfeito funcionamento além o atendimento aos munícipes, tendo em vista a necessidade de contratação, conforme lista a seguir: Detalhamento do Objeto 2 Tela de Projeção, elétrica, motorizada 150 polegadas; tela de projeção com tensionamento reto; Acionamento por boteira; borda superior (Black), formato fullscreen (4:3), windescreen (16:9) e (16:10), todo o sistema é acondicionado em estojo fabricado com estrutura tubular e chapas de aço carbono, enrolamento de baixo para cima e fim de curso configurado, pintura eletrostática na cor preta UND 1 R$ 2.237,67 R$ 2.237,67 Item Descrição Unid. Qtd. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 1 PROJETOR MULTIMÍDIA 4000 LUMENS 4K Dimensões (C x L x A): 31.5 x 27 x 11.8 cm Peso: 3.97 kg Fonte de alimentação: 100 ~ 240V, 50 ~ 60Hz Consumo de energia (standby): 0.5W Consumo de energia ( mín.): 220W Consumo de energia (máx.): 305W Nível de som (típico): 26dB Nível de som (máx): 28dB Alto-falante: 1 Watts por auto-falante: 10W Input lag: 4.20ms Segurança: Barra de segurança, Kensington Lock, Interface protegida por senha IMAGEM Tecnologia de exibição: DLP Resolução nativa: UHD (3840x2160) Brilho: 4.000Lúmens Fonte de luz: Lâmpada Watts da lâmpada: 240 Vida útil da lâmpada (horas): 4000 (Brilhante), 15000 (Dinâmico), 10000 (Eco) Razão de contraste: 1.000.000:1 Razão de aspecto nativo: 16:9 Razão de aspecto - compatível: 4:3 Correção keystone - Horizontal: + / -40° Correção keystone - Vertical: + / -40° Taxa de varredura horizontal: 31 ~ 135Khz Taxa de varredura vertical: 24 ~ 120Hz Uniformidade: 80% Tamanho da tela: 33" ~ 300" diagonal COMPATIBILIDADE Compatibilidade com PC: UHD, WQHD, WUXGA, FHD, UXGA, SXGA, WXGA, HD, XGA, SVGA, VGA, Mac Compatibilidade 2D: 480i/p, 576i/p, 720p(50/60Hz), 1080i(50/60Hz), 1080p(50/60Hz), 2160p(50/60Hz) Compatibilidade 3D: Frame-pack: 1080p24, 720p50 / 60 3D: Full 3D ÓTICA Alcance do throw-ratio: 1.5:1 ~ 1.66:1 Distância de projeção (cm): 47.64" - 389.76" Zoom: 1.1 Tipo de zoom: Manual Distância focal (mm): 15.84 mm~17.42mm/0.624"~0.686" Lens shift: Vertical + 0% Offset nativo: 105% CONEXÕES Entradas: 2 x HDMI 2.0 Saídas: 1 x Audio 3.5mm, 1 x S/PDIF, 1 x USB-A power 1.5ª UND 1 R$ 20.499,67 R$ 20.499,67
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 3/15 3 Elevador Suporte Elétrico, para Projetor, 50x50, com controle RF, tipo de instalação embutir, ESPECIFICAÇÕES: Tipo de item: Lift Elétrico Motor: 2x 06KTYZ 3r Tensão: 2200v Material: Metal + ABS Cor: Branco Extensão Min: 100mm Extensão Máx: 700mm Controle Remoto: RF433 Carga Máx: 20Kg KIT microfone sem fio, 2 (dois) microfones sem fio profissional, dinâmicos, com capacidade de captação simultânea, padrões polares cardioide e supercardioide, captação de sons laterais, faixa de frequência 50 hz a 16hz, conexão xlr, funcionamento através de pilhas AA, kit completo com maleta, cabos e cachimbos. UND 1 R$ 3.486,29 R$ 3.486,29 4 KIT microfone sem fio, 2 (dois) microfones sem fio profissional, dinâmicos, com capacidade de captação simultânea, padrões polares cardioide e supercardioide, captação de sons laterais, faixa de frequência 50 hz a 16hz, conexão xlr, funcionamento através de pilhas AA, kit completo com maleta, cabos e cachimbos. UND 2 R$ 1.043,62 R$ 2.087,24 5 KIT Amplificador 600W, com 8 caixas de som para Parede, Amplificador para som ambiente Bluetooth USB/FM/Micro SD/ 2 Entradas de Microfone - 120Wx4 Canais 4 Ohms, Potência máxima PMPO de 500 Watts, com tensão bivolt para instalação facilitada e execução de som com qualidade. Conexões USB, SD, RCA, FM e Bluetooth, além de 2 entradas para microfones ou instrumentos musicais. Acompanha controle remoto. Possui 4 saídas que suportam até 16 auto falantes (consultar manual de instalação para realizar a ligação correta). Medidas: Largura: 25 cm Profundidade: 12 cm Altura: 7 cm Receiver Mp3 Bluetooth LSA7000BT 500 Watts Saída Borne - Potência: 120W Rms - Potência máxima PMPO: 500 W - Impedância Mínima: 4 Ohms - Duas Entradas P10 para microfones - Controle de Ganho individual dos Canais - 4 Canais de Saída de áudio Borne - Entrada Para Cartão SD, MMC, USB - Receptor Bluetooth - 1 Entrada RCA Características técnicas da caixa de som: Cor: Preta Woofer de 4 Polegadas Potência: 55W RMS Impedância: 8 Ohms Sensibilidade: 84 Db Resposta de frequência: 37 a 20000Hz Bobina simples Carcaça em Plástico Resistente ABS Possui Ajuste de Direção e Suporte multi-posição UND 1 R$ 1.120,44 R$ 1.120,44 6 Mesa de Som, 8 canais profissional, Características gerais: • 8 canais • Entradas XLR: 1 - 8 • Entradas P10: 1 - 8 • Equalizador de 3 bandas: 1 - 8 • Phantom Power +48V • Ajuste de PAN individual • Efeitos: Delay e Repeat • Ajuste de EFX individual • Display Led • Player USB com função de gravação, Bluetooth, etc • Controle de Volume Principal • PFL Individual para monitoramento • Saída Auxiliar com ajuste de volume individual • Saídas Master XLR e P10 • Saída para Fone UND 1 R$ 1.077,13 R$ 1.077,13 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 30.508,44 2. NECESSIDADES 2.1. A cultura transforma realidades, aproxima pessoas e fortalece a identidade do nosso município. A criação da Sala de Cinema da Secretaria de Cultura nasce do compromisso de oferecer à população de Cairu um espaço acolhedor, moderno e inclusivo de convivência, arte e aprendizado. Para que esse espaço ganhe vida e cumpra seu papel de levar entretenimento e formação de qualidade aos munícipes, é fundamental dotá-lo de equipamentos de áudio e vídeo de alta performance, adequados à exibição audiovisual. 2.2. A estruturação do cinema municipal vai muito além da simples compra de aparelhos. Ela se justifica diretamente por benefícios concretos para a cidade:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 4/15 Democratização do acesso à arte : Garantir que crianças, jovens, adultos e idosos — de todas as realidades — tenham acesso gratuito a sessões de cinema, exibições educativas, documentários e produções locais. Incentivo à educação e à cidadania : Servir como extensão da sala de aula para as escolas municipais, permitindo projetos pedagógicos e ações socioeducativas por meio da linguagem audiovisual. Valorização da cultura local : Criar um palco adequado para a exibição de trabalhos de artistas, cineastas e fazedores de cultura da nossa terra, estimulando a produção e o orgulho local. 2.3. Um ambiente cultural só cumpre sua missão quando proporciona conforto e boa experiência a quem o frequenta. Equipamentos com qualidade técnica de imagem e som garantem a imersão do público e a clareza das mensagens transmitidas. Além disso, a entrega de equipamentos modernos e confiáveis oferece à equipe técnica da Secretaria as ferramentas necessárias para trabalhar com segurança, agilidade e dignidade na organização dos eventos. 2.4. Dessa forma, a aquisição destes equipamentos une o bom uso dos recursos públicos à entrega de um valor social inestimável: estruturar um equipamento público duradouro, pronto para promover o bem-estar, a inclusão social e o desenvolvimento cultural de Cairu/BA. 3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 3.1. A razão de ser do projeto O cinema é uma das ferramentas mais poderosas de integração social, educação e lazer. A motivação central para a implantação da Sala de Cinema na Secretaria de Cultura de Cairu/BA é romper barreiras de acesso à arte e ao conhecimento, criando um ponto de encontro comunitário onde o audiovisual sirva como ponte para a inclusão, o fortalecimento dos laços comunitários e o desenvolvimento cultural da nossa população. 3.2. A necessidade técnica e operacional Para que uma exibição audiovisual cumpra seu papel educativo e formativo, não basta ter o conteúdo: é indispensável contar com a tecnologia adequada para transmiti-lo com clareza. A ausência ou a inadequação de recursos de som e imagem compromete a experiência do espectador e inviabiliza atividades como palestras, mostras de cinema, oficinas e exibições escolares. Qualidade de Som e Imagem: Equipamentos profissionais garantem inteligibilidade sonora e definição visual, permitindo que a mensagem chegue de forma limpa e envolvente a todos os presentes. Segurança e Confiabilidade: Aparelhos modernos e específicos para uso institucional reduzem falhas técnicas durante eventos e garantem maior durabilidade do patrimônio público. 3.3. Justificativa da escolha da solução e dimensionamento A escolha pela aquisição direta dos equipamentos de áudio e vídeo fundamenta-se na busca pela solução mais vantajosa e sustentável a longo prazo para o Município: Sustentabilidade Financeira: A compra dos itens garante a incorporação definitiva do patrimônio à Secretaria de Cultura, evitando custos recorrentes de locação eventual a cada evento realizado. Dimensionamento Adequado: O quantitativo e as especificações dos equipamentos previstos neste Termo de Referência foram definidos na medida exata para atender às dimensões físicas da Sala de Cinema e ao público estimado, garantindo o aproveitamento máximo dos recursos sem exageros ou desperdícios. 3.4. Compromisso com a transformação social Em suma, a contratação se justifica por ir além do aspecto material: ela representa um investimento direto na qualidade de vida dos cairuenses, oferecendo à infância, à juventude, às famílias e aos idosos um espaço de convivência seguro, inspirador e acessível. 4. OBJETIVOS - Garantir a população acesso à cultura; - Contribuir com o bem estar social; - Assegurar um ambiente estruturado. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “c” e “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos: A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada pela Secretaria de Cultura, para atendimento da demanda em epigrafe. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material licitado. O fornecimento também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência; Havendo divergência nas especificações, o fornecedor deverá atender as constantes no Edital;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 5/15 Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser de qualidade inferior ao estabelecido neste Termo; O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços; O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal; O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21) 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica Administrativa 6.9. O fiscal técnico administrativo do contrato acompanhará com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no contrato subsidiando o gestor com informações para o atesto na nota fiscal, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, sem prejuízo do devido acompanhamento dos aspectos administrativos, quanto à vigência do contrato, obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como ao controle no tocante a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nos casos de inadimplemento. 6.10. Cabe ao fiscal técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas pela Secretaria de Administração.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 6/15 III - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VII - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VIII - comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação. Gestor do Contrato 6.11. Gestão da execução do contrato coordenará as atividades exercidas pela fiscalização técnica administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, a quem caberá, e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, durante a vigência do contrato; V) manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; VI) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos necessário; VII) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; VIII) elaborar o relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação obtidas durante a execução do contrato, e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e, IX) diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 7. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021) 7.1. O critério de pagamento será realizado por meio de emissão da Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.2. não produzir os resultados acordados,
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 7/15 7.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto contratado, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Do recebimento 7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10(dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, devido a logística do munícipio ser realizada através de navegação, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 , de 2021). 7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação do recebimento dos produtos a que se referem a ser paga. 7.4. O fiscal técnico e administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico e administrativo do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos produtos recebidos em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.5.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5.5. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.7. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.7.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 7.7.2. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos materiais, com base nos relatórios e documentação apresentados; e 7.7.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 8/15 Prazo de pagamento 7.11. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Forma de pagamento 7.12. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 8.1. O fornecedor será selecionado pelo oferecimento de proposta do Valor Global mais vantajosa , possível de ser selecionado mediante de procedimento licitatório por Dispensa de Licitação em razão do Valor, conforme art. 75 Incisos I e II da Lei 14.133/2021 . 8.2. Habilitação Jurídica: 8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. Cópia autêntica de documentos de identificação dos sócios; 8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista: 8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 8.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.2.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência 8.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre 8.3.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 9/15 8.3.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; 8.3.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.4. Qualificação Econômico-Financeira 8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.5. Qualificação Técnica 8.5.1. Para fins de qualificação técnica, deverá comprovar que detém qualificação técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto do presente processo. Para tal a proponente deverá apresentar declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado certificando a qualidade dos produtos ofertados pela contratada. 9. DA ESTIMATIVA DE VALOR (art. 6º, XXIII, alínea ‘i’, da Lei nº 14.133/21) Para fins de estimativa de custos foi realizado pesquisa de preços no banco de preços no dia 16/09/2026 conforme anexo, observando o regramento do Decreto Municipal n.º 1.388 de 22/03/2023, obtendo com isso os valores referenciais apresentados no item 1 do presente termo de referência. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Administração poderá, a qualquer momento, reavaliar o Contrato, adequando-o às suas necessidades por meio de aditamento contratual. 10.2. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 10.3. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a aquisição de materiais, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no contrato. 10.4. O prazo de execução do presente processo será de 12 (doze) meses. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/21) 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual do Município de Cairu, conforme abaixo: Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Programa de Trabalho Elemento de Despesa / Natureza da Despesa 13/01 500/501/720/704/706 2.009/1040 44.90.52.00.00.000 33.90.30.00.00.000 12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO. Humar José de Souza Supervisor de Gestão da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Telefone: (75) 3653-2281 ou (75) 3653- 2007 13. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO. Cintia Braga Palma SECRETÁRIA DE CULTURA E-mail: [email protected] Telefone: (75) 3652281 ou (75) 3653-2007
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 página 10/15 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 565/2026 À Prefeitura Municipal de Cairu – BA. Diretoria de Contratação Att. Responsável Em atendimento ao Aviso de Intenção de Dispensa de Licitação cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para compor a Sala de Cinema da Secretaria de Cultura do Município de Cairu-BA , conforme especificações técnicas, quantitativos e condições contidas neste termo de referência, apresentamos proposta financeira conforme abaixo: 2 Tela de Projeção, elétrica, motorizada 150 polegadas; tela de projeção com tensionamento reto; Acionamento por boteira; borda superior (Black), formato fullscreen (4:3), windescreen (16:9) e (16:10), todo o sistema é acondicionado em estojo fabricado com estrutura tubular e chapas de aço carbono, enrolamento de baixo para cima e fim de curso configurado, pintura eletrostática na cor preta UND 1 Item Descrição Marca Unid. Qtd. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 1 PROJETOR MULTIMÍDIA 4000 LUMENS 4K Dimensões (C x L x A): 31.5 x 27 x 11.8 cm Peso: 3.97 kg Fonte de alimentação: 100 ~ 240V, 50 ~ 60Hz Consumo de energia (standby): 0.5W Consumo de energia ( mín.): 220W Consumo de energia (máx.): 305W Nível de som (típico): 26dB Nível de som (máx): 28dB Alto-falante: 1 Watts por auto-falante: 10W Input lag: 4.20ms Segurança: Barra de segurança, Kensington Lock, Interface protegida por senha IMAGEM Tecnologia de exibição: DLP Resolução nativa: UHD (3840x2160) Brilho: 4.000Lúmens Fonte de luz: Lâmpada Watts da lâmpada: 240 Vida útil da lâmpada (horas): 4000 (Brilhante), 15000 (Dinâmico), 10000 (Eco) Razão de contraste: 1.000.000:1 Razão de aspecto nativo: 16:9 Razão de aspecto - compatível: 4:3 Correção keystone - Horizontal: + / -40° Correção keystone - Vertical: + / - 40° Taxa de varredura horizontal: 31 ~ 135Khz Taxa de varredura vertical: 24 ~ 120Hz Uniformidade: 80% Tamanho da tela: 33" ~ 300" diagonal COMPATIBILIDADE Compatibilidade com PC: UHD, WQHD, WUXGA, FHD, UXGA, SXGA, WXGA, HD, XGA, SVGA, VGA, Mac Compatibilidade 2D: 480i/p, 576i/p, 720p(50/60Hz), 1080i(50/60Hz), 1080p(50/60Hz), 2160p(50/60Hz) Compatibilidade 3D: Frame-pack: 1080p24, 720p50 / 60 3D: Full 3D ÓTICA Alcance do throw-ratio: 1.5:1 ~ 1.66:1 Distância de projeção (cm): 47.64" - 389.76" Zoom: 1.1 Tipo de zoom: Manual Distância focal (mm): 15.84 mm~17.42mm/0.624"~0.686" Lens shift: Vertical + 0% Offset nativo: 105% CONEXÕES Entradas: 2 x HDMI 2.0 Saídas: 1 x Audio 3.5mm, 1 x S/PDIF, 1 x USB-A power 1.5ª UND 1