ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro
CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1 Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do
Município de Cairu - Bahia, visando garantir as condições ambientais de conforto térmico e qualidade de ar nos recintos desta secretaria,
tendo em vista a necessidade de contratação, conforme lista a seguir:
Detalhamento do Objeto
2. NECESSIDADES
2.1 Este estudo se faz essencial para o desenvolvimento de atividades administrativas na Unidade da Secretaria de Cultura do Município de
Cairu – Bahia, buscando a climatização do ambiente nas sala técnicas, além de promover a refrigeração adequada na sala dos equipamentos
de informática e sonorização os quais fornecem acesso à internet e a rede local de computadores.
2.2 É notório que as atividades funcionais da Administração Pública Municipal, são desenvolvidas predominantemente em ambientes
internos, os quais são fechados e sem janelas, tendo assim a possibilidade de controle dos fatores referentes às condições térmicas, visando
proporcionar o conforto necessário para a manutenção tanto da saúde física, quanto do sentimento de satisfação das pessoas, de modo a
garantir maior disposição e produtividade.
2.3 Deve-se considerar que os ambientes da Administração Pública Municipal dispõem de equipamentos de informática/eletrônicos que
dependem de temperatura adequada para garantir seu bom funcionamento prevenindo assim danos e perdas de equipamentos.
2.4 Destaca-se que o clima em Cairu – Bahia, é predominantemente tropical, caracterizado por verão quente e chuvoso, com oscilações de
temperaturas acima da média, pelo qual se deve dispensar cuidadosa atenção à influência do desconforto térmico nas pessoas e eventuais
danos ao patrimônio material, observando-se que as estruturas físicas do ambiente determinam a manutenção do conforto térmico.
2.5 Destarte, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de uma aquisição
que irá atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura.
3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3.1 A Contratação pretendida justifica-se na necessidade de aquisição pela Secretaria Municipal de Cultura para realização da reestruturação
de seus espaços físicos para um melhor atendimento aos munícipes assim como proporcionar tanto aos servidores designados para estas
unidades quanto a toda a população usuária dos serviços desta secretaria.
3.2 A Secretaria de Cultura, é uma das mais importantes Secretarias que compõe o organograma da estrutura de gestão deste Município,
onde o Município através desta Secretaria desenvolve trabalhos socioculturais de importância impar para toda a população Cairuense,
através das politicas públicas tanto federais quanto estaduais e municipais, para o bom desenvolvimento culturais de todos os atores
envolvidos neste contexto que atualmente se torna tão essencial se ter um amparo para todos.
3.3 Desta forma, justifica-se a aquisição com vistas ao atendimento das demandas relativas ao bom acolhimento aos nossos munícipes
através de programas culturais, uma vez que um ambiente reformulado, traz diversos benefícios tanto de saúde e bem estar de todos.
4. OBJETIVOS
- Garantir a qualidade laboral da equipe técnica e dos equipamentos desta secretaria;
Item QTD UNID. Descrição Valor Unitário Valor Total
01 4 Unid
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração
12.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, tecnologia
inverter, ciclo frio, serpentina da condensadora de
cobre, classificação energética: a (conforme
normativa do inmetro), com selo procel, gás
refrigerante: r-32, características adicionais 1 controle
remoto s/fio.
R$ 2.862,33 R$ 11.449,32
02 2 Unid
Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração
9.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, tecnologia
inverter, ciclo frio, serpentina da condensadora de
cobre, classificação energética: a (conforme
normativa do inmetro), com selo procel, gás
refrigerante: r-32, características adicionais 1 controle
remoto s/fio.
R$ 2.565,30 R$ 5.130,67
TOTAL R$ 16.579,92
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- Contribuir com o bem estar social;
- Assegurar um ambiente estruturado.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “c” e “e” da Lei n.
14.133/2021).
5.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada pela Secretaria de Cultura, para atendimento da
demanda em epigrafe.
Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de
Preços e do recebimento do material licitado. O fornecimento também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
estabelecidos:
Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
Havendo divergência nas especificações, o fornecedor deverá atender as constantes no Edital;
Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser de qualidade inferior ao estabelecido neste Termo;
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal;
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de
2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº
14.133/2021, art. 117, caput).
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº
14.133/2021, art. 119).
6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato,
e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a
responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam
regularizados no SICAF.
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definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme
regulamento;
VIII) elaborar o relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as
informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação obtidas durante a execução do contrato, e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e,
IX) diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso.
7. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O critério de pagamento será realizado por meio de emissão da Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis,
caso se constate que a Contratada:
7.1.2. não produzir os resultados acordados,
7.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto contratado, ou
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10(dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, devido a
logística do munícipio ser realizada através de navegação, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 , de 2021).
7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a
comprovação do recebimento dos produtos a que se referem a ser paga.
7.4. O fiscal técnico e administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico e administrativo do contrato irá
apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos produtos recebidos em
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando
em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um
a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento
Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.5.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.5. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do
contrato para recebimento definitivo.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão
acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante
termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
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7.7.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada,
por escrito, as respectivas correções;
7.7.2. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos materiais, com base nos relatórios e documentação
apresentados; e
7.7.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do
art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação
e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na
execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Prazo de pagamento
7.11. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Forma de pagamento
7.12. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
7.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da
realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado pelo oferecimento de proposta do Valor Global mais vantajosa , possível de ser selecionado
mediante de procedimento licitatório por Dispensa de Licitação em razão do Valor, conforme art. 75 Incisos I e II da Lei 14.133/2021 .
8.2. Habilitação Jurídica:
8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.2. Cópia autêntica de documentos de identificação dos sócios;
8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União
e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada
como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis
onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
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8.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
8.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.2.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de
outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência
8.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre
8.3.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
8.3.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso
II);
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Para fins de qualificação técnica, deverá comprovar que detém qualificação técnica para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto do presente processo. Para tal a proponente deverá
apresentar declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado certificando a qualidade dos produtos ofertados pela
contratada.
9. DA ESTIMATIVA DE VALOR (art. 6º, XXIII, alínea ‘i’, da Lei nº 14.133/21)
Para fins de estimativa de custos foi realizado pesquisa de preços no banco de preços no dia 16/09/2026 conforme anexo, observando o
regramento do Decreto Municipal n.º 1.388 de 22/03/2023, obtendo com isso os valores referenciais apresentados no item 1 do presente
termo de referência.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Administração poderá, a qualquer momento, reavaliar o Contrato, adequando-o às suas necessidades por meio de aditamento
contratual.
10.2. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
10.3. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que
incidirem sobre a aquisição de materiais, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no contrato.
10.4. O prazo de execução do presente processo será de 12 (doze) meses.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/21)
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual do
Município de Cairu, conforme abaixo:
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566/2026
À Prefeitura Municipal de Cairu – BA.
Diretoria de Contratação
Att. Responsável
Em atendimento ao Aviso de Intenção de Dispensa de Licitação cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de aparelhos
de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia , conforme
especificações técnicas, quantitativos e condições contidas neste termo de referência, apresentamos proposta financeira conforme abaixo:
Declaramos que em relação a proposta ora apresentada:
✓ Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do fornecimento do objeto deste processo, sendo de
exclusiva responsabilidade da proponente, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação,
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas
inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações em função de eventuais erros, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo
contratante para completa execução do contrato.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para fornecimento dos produtos
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de ----- meses a
contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados nesta proposta totalizando o valor GLOBAL de R$
______________(_____________);
✓ Os produtos serão entregues no prazo estabelecido no Termo de Referência.
Item QTD UNID. Descrição Marca Valor Unitário Valor Total
01 4 Unid
Aparelho ar condicionado, capacidade
refrigeração 12.000 btu, tensão 220 v, tipo split
hi wall, tecnologia inverter, ciclo frio, serpentina
da condensadora de
cobre, classificação energética: a (conforme
normativa do inmetro), com selo procel, gás
refrigerante: r-32, características adicionais 1
controle remoto s/fio.
02 2 Unid
Aparelho ar condicionado, capacidade
refrigeração 9.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi
wall, tecnologia inverter, ciclo frio, serpentina da
condensadora de
cobre, classificação energética: a (conforme
normativa do inmetro), com selo procel, gás
refrigerante: r-32, características adicionais 1
controle remoto s/fio.
TOTAL
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Nº ____________
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAIRU , Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, n o . 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de
06 de agosto de 2021, pela Secretária de Cultura, a Senhora CINTIA BRAGA PALMA , brasileiro, portador da cédula de identidade nº
xx617129-xx expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 050.xxx.025-
xx.
CONTRATADA: ....................................... , inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, inscrição estadual sob o nº. ..................., situada à
.............................
REPRESENTANTE LEGAL: Senhor(a). .............................. , portador(a) de documento de identidade nº. ............., emitido por
Secretaria da Segurança Pública do Estado da ........................, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ....................., residente e
domiciliado (a) à ...............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a
estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições
estabelecidos no Termo de Referência e, ainda em concordância com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este
contrato como se transcrita fosse apresentada na forma de anexo único ao presente.
1.1 Descrição dos serviços:
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações
posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO , Nº xx/xxxx , datado de xx/xx/xxxx, fundamentado no
art. 75, inciso II, da Lei n°
14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 566/2026, datado de 15/10/2026, que também passa a fazer parte
integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela
CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ _________________.
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos
os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todas as despesas citadas na proposta, tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de
qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas
no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE
GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA/
NATUREZA DA DESPESA
13/01 500/501/720/704/706 2.009/1040 44.90.52.00.00.000
33.90.30.00.00.000
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e
atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas .
4.1. O Município de Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de
30 (trinta) dias úteis a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua
aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a
contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o Município de Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações
devidas pela contratada.
4.4. Caso o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V
do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela
paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a
nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos
naquela modalidade.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro
CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia.
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 13/15
9.9. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que
seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins,
quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
9.10. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
a) Na hipótese do item 5.10, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos
verificados, até a solução da pendência.
9.11. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte do fornecimento decorrentes dos erros constatados, de
responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações do Contratante:
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele
substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato;
10.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10.7. Cientificar a Procuradoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
Contratado;
10.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados
os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por
igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta
11.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica
ou execução do contrato;
11.1.8. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
11.1.11. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.12. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6
descritos acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 11.7; 11.8; 11.9;
11.10 e 11.11 descritos acima, bem como nos itens 11.2; 11.3; 11.4; 11.5 e 11.6, que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente,
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)