Texto do edital
Aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia, visando garantir as condições ambientais de conforto térmico e qualidade de ar nos recintos desta secretaria, tendo em vista a necessidade de contratação
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 1/15 AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566/2026 Nos termos do §3º do Art. 75 da Lei Federal n°. 14.133/2021, o Município de Cairu, Estado da Bahia, através da Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ n.º 14.235.907/0001-44, sito à Praça Marechal Deodoro, n o . 03, Centro, representada neste ato pela Secretária, Senhora CINTIA BRAGA PALMA , torna público a Intenção de Contratar , mediante Dispensa de Licitação fundamentado no art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, no valor global estimado de R$ 16.579,92 (dezesseis mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação (acompanhada pela documentação elencada no item REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO no Termo de Referência anexo), a seleção da proposta será pelo critério de menor preço global , oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da Proposta de Preços: Dia 20 de outubro de 2026. Critério de Seleção: Menor preço global. O termo de referência da dispensa encontra-se anexo a este aviso. A proposta deverá ser entregue na Diretoria de Compras, Contratos e Licitações, situada no Complexo Administrativo Diogo Magalhães Brandão - Praça Marechal Deodoro, nº 03, Centro, nesta cidade de Cairu – Bahia, CEP 45.420-000 das 8h às 17h, ou pelo e-mail: [email protected] . Cairu - Bahia, 15 de outubro de 2026. CINTIA BRAGA PALMA Secretária Municipal de Cultura
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 2/15 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1 Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia, visando garantir as condições ambientais de conforto térmico e qualidade de ar nos recintos desta secretaria, tendo em vista a necessidade de contratação, conforme lista a seguir: Detalhamento do Objeto 2. NECESSIDADES 2.1 Este estudo se faz essencial para o desenvolvimento de atividades administrativas na Unidade da Secretaria de Cultura do Município de Cairu – Bahia, buscando a climatização do ambiente nas sala técnicas, além de promover a refrigeração adequada na sala dos equipamentos de informática e sonorização os quais fornecem acesso à internet e a rede local de computadores. 2.2 É notório que as atividades funcionais da Administração Pública Municipal, são desenvolvidas predominantemente em ambientes internos, os quais são fechados e sem janelas, tendo assim a possibilidade de controle dos fatores referentes às condições térmicas, visando proporcionar o conforto necessário para a manutenção tanto da saúde física, quanto do sentimento de satisfação das pessoas, de modo a garantir maior disposição e produtividade. 2.3 Deve-se considerar que os ambientes da Administração Pública Municipal dispõem de equipamentos de informática/eletrônicos que dependem de temperatura adequada para garantir seu bom funcionamento prevenindo assim danos e perdas de equipamentos. 2.4 Destaca-se que o clima em Cairu – Bahia, é predominantemente tropical, caracterizado por verão quente e chuvoso, com oscilações de temperaturas acima da média, pelo qual se deve dispensar cuidadosa atenção à influência do desconforto térmico nas pessoas e eventuais danos ao patrimônio material, observando-se que as estruturas físicas do ambiente determinam a manutenção do conforto térmico. 2.5 Destarte, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de uma aquisição que irá atender às demandas da Secretaria Municipal de Cultura. 3. MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA 3.1 A Contratação pretendida justifica-se na necessidade de aquisição pela Secretaria Municipal de Cultura para realização da reestruturação de seus espaços físicos para um melhor atendimento aos munícipes assim como proporcionar tanto aos servidores designados para estas unidades quanto a toda a população usuária dos serviços desta secretaria. 3.2 A Secretaria de Cultura, é uma das mais importantes Secretarias que compõe o organograma da estrutura de gestão deste Município, onde o Município através desta Secretaria desenvolve trabalhos socioculturais de importância impar para toda a população Cairuense, através das politicas públicas tanto federais quanto estaduais e municipais, para o bom desenvolvimento culturais de todos os atores envolvidos neste contexto que atualmente se torna tão essencial se ter um amparo para todos. 3.3 Desta forma, justifica-se a aquisição com vistas ao atendimento das demandas relativas ao bom acolhimento aos nossos munícipes através de programas culturais, uma vez que um ambiente reformulado, traz diversos benefícios tanto de saúde e bem estar de todos. 4. OBJETIVOS - Garantir a qualidade laboral da equipe técnica e dos equipamentos desta secretaria; Item QTD UNID. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 4 Unid Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, tecnologia inverter, ciclo frio, serpentina da condensadora de cobre, classificação energética: a (conforme normativa do inmetro), com selo procel, gás refrigerante: r-32, características adicionais 1 controle remoto s/fio. R$ 2.862,33 R$ 11.449,32 02 2 Unid Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 9.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, tecnologia inverter, ciclo frio, serpentina da condensadora de cobre, classificação energética: a (conforme normativa do inmetro), com selo procel, gás refrigerante: r-32, características adicionais 1 controle remoto s/fio. R$ 2.565,30 R$ 5.130,67 TOTAL R$ 16.579,92
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 3/15 - Contribuir com o bem estar social; - Assegurar um ambiente estruturado. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “c” e “e” da Lei n. 14.133/2021). 5.1 A contratação deverá observar os seguintes requisitos: A demanda prevista no presente certame foi estimada, considerando a quantidade informada pela Secretaria de Cultura, para atendimento da demanda em epigrafe. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material licitado. O fornecimento também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência; Havendo divergência nas especificações, o fornecedor deverá atender as constantes no Edital; Nenhum produto constante do presente Termo de Referência poderá ser de qualidade inferior ao estabelecido neste Termo; O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços; O prazo de garantia do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal; O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21) 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 6.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º). 6.7. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 4/15 Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica Administrativa 6.9. O fiscal técnico administrativo do contrato acompanhará com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no contrato subsidiando o gestor com informações para o atesto na nota fiscal, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, sem prejuízo do devido acompanhamento dos aspectos administrativos, quanto à vigência do contrato, obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como ao controle no tocante a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nos casos de inadimplemento. 6.10. Cabe ao fiscal técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária e, em caso de descumprimento, observar as regras expedidas pela Secretaria de Administração. III - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; V - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas; VII - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VIII - comunicar o gestor do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação ou prorrogação. Gestor do Contrato 6.11. Gestão da execução do contrato coordenará as atividades exercidas pela fiscalização técnica administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, a quem caberá, e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao substituto, em especial: I) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; II) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, durante a vigência do contrato; V) manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade ou não de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; VI) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos necessário; VII) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e/ou setorial no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 5/15 definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento; VIII) elaborar o relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação obtidas durante a execução do contrato, e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e, IX) diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 7. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021) 7.1. O critério de pagamento será realizado por meio de emissão da Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.2. não produzir os resultados acordados, 7.1.3. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.4. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto contratado, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Do recebimento 7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10(dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, devido a logística do munícipio ser realizada através de navegação, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 , de 2021). 7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação do recebimento dos produtos a que se referem a ser paga. 7.4. O fiscal técnico e administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico e administrativo do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos produtos recebidos em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; 7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste no recebimento dos materiais até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021). 7.5.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.5.5. Elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.7. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 6/15 7.7.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções; 7.7.2. emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos materiais, com base nos relatórios e documentação apresentados; e 7.7.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Prazo de pagamento 7.11. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Forma de pagamento 7.12. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 8.1. O fornecedor será selecionado pelo oferecimento de proposta do Valor Global mais vantajosa , possível de ser selecionado mediante de procedimento licitatório por Dispensa de Licitação em razão do Valor, conforme art. 75 Incisos I e II da Lei 14.133/2021 . 8.2. Habilitação Jurídica: 8.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2. Cópia autêntica de documentos de identificação dos sócios; 8.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 7/15 8.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista: 8.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 8.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual , se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.2.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência 8.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre 8.3.4. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; 8.3.6. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.3.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.4. Qualificação Econômico-Financeira 8.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.5. Qualificação Técnica 8.5.1. Para fins de qualificação técnica, deverá comprovar que detém qualificação técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto do presente processo. Para tal a proponente deverá apresentar declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado certificando a qualidade dos produtos ofertados pela contratada. 9. DA ESTIMATIVA DE VALOR (art. 6º, XXIII, alínea ‘i’, da Lei nº 14.133/21) Para fins de estimativa de custos foi realizado pesquisa de preços no banco de preços no dia 16/09/2026 conforme anexo, observando o regramento do Decreto Municipal n.º 1.388 de 22/03/2023, obtendo com isso os valores referenciais apresentados no item 1 do presente termo de referência. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Administração poderá, a qualquer momento, reavaliar o Contrato, adequando-o às suas necessidades por meio de aditamento contratual. 10.2. Os empregados e o preposto da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 10.3. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a aquisição de materiais, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no contrato. 10.4. O prazo de execução do presente processo será de 12 (doze) meses. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/21) 11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual do Município de Cairu, conforme abaixo:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 8/15 Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Programa de Trabalho Elemento de Despesa / Natureza da Despesa 13/01 500/501/720/704/706 2.009/1040 44.90.52.00.00.000 33.90.30.00.00.000 12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO. ____________________________________________ Humar José de Souza Supervisor de Gestão da Informação SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS Telefone: (75) 3653-2281 ou (75) 3653- 2007 13. RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO INSTRUMENTO. _____________________________________ Cintia Braga Palma SECRETÁRIA DE CULTURA E-mail: [email protected] Telefone: (75) 3652281 ou (75) 3653-2007
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 9/15 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566/2026 À Prefeitura Municipal de Cairu – BA. Diretoria de Contratação Att. Responsável Em atendimento ao Aviso de Intenção de Dispensa de Licitação cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia , conforme especificações técnicas, quantitativos e condições contidas neste termo de referência, apresentamos proposta financeira conforme abaixo: Declaramos que em relação a proposta ora apresentada: ✓ Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. ✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do fornecimento do objeto deste processo, sendo de exclusiva responsabilidade da proponente, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, não cabendo quaisquer reivindicações em função de eventuais erros, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para completa execução do contrato. ✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. ✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para fornecimento dos produtos ✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de ----- meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação. ✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados nesta proposta totalizando o valor GLOBAL de R$ ______________(_____________); ✓ Os produtos serão entregues no prazo estabelecido no Termo de Referência. Item QTD UNID. Descrição Marca Valor Unitário Valor Total 01 4 Unid Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 12.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, tecnologia inverter, ciclo frio, serpentina da condensadora de cobre, classificação energética: a (conforme normativa do inmetro), com selo procel, gás refrigerante: r-32, características adicionais 1 controle remoto s/fio. 02 2 Unid Aparelho ar condicionado, capacidade refrigeração 9.000 btu, tensão 220 v, tipo split hi wall, tecnologia inverter, ciclo frio, serpentina da condensadora de cobre, classificação energética: a (conforme normativa do inmetro), com selo procel, gás refrigerante: r-32, características adicionais 1 controle remoto s/fio. TOTAL
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES Complexo Administrativo Diogo Magalhães -Praça Marechal Deodoro, nº 03, 1 andar-centro CEP: 45.420-000 Cairu – Bahia. AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 página 10/15 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566/2026 À Prefeitura Municipal de Cairu – BA Diretoria de Contratação Objeto: Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para compor a estrutura laboral da Secretaria de Cultura do Município de Cairu - Bahia , conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência. RAZÃO SOCIAL e CNPJ: ENDEREÇO: 1- DECLARO que a empresa proponente não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas; 2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal a empresa proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 3- DECLARO que a empresa proponente se compromete a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação exigidas constantes do item 8 do Termo de Referência. 4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins referidos no Art. 9° da Lei n° 14.133/2021, que a proponente não possui em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Cairu - BA. 5- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura com a proponente, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico ou telefone (whatsapp): E-mail: Telefone: Caso altere o citado e-mail/telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos. _________________, _______ de ___________________ de 2026. _______________________________________ Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa