Texto do edital
Fornecimento de material de limpeza para seplag
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE COMPRA DIRETA Nº 052/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ART. 7º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.169/2024. CONFORME ART 5º DECRETO 23.169/2024 I. PROCESSO Nº 205.049/2026 II. PARECER REFERENCIAL Nº 001/2026 III. O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E INOVAÇÃO, com sede na Rua João Pessoa, 253 - Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ nº 14.239.578/0001-00 torna público para conhecimento dos interessados que realizará Chamamento Público para Dispensa de Licitação/Compra Direta, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 12.807/202 5, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital e seus anexos, objetivando adquirir a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DIA 19/10/2026, ÀS 18:00 horas REFERÊNCIA DE HORÁRIO DIA 19/10/2026, ÀS 18:00 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO [email protected] 1. OBJETO 1.1. Fornecimento de material limpeza, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão - SEPLAG, junto a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista-Ba. EXIGÊNCIA DE CONTRATO FORMA DE ENTREGA TIPO FORMA DE ADJUDICAÇÃO NÃO INTEGRAL MENOR PREÇO GLOBAL 2.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.1. ANEXO I - Proposta de Preços; 1.1.2. ANEXO II - Termo de Referência/ Especificações Gerais da Contratação. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão por conta de recursos consignados à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG. 3.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG. 3.3. Programa/Atividade: 2107; Elemento de Despesa: 33903000000; Fonte de Recurso: 500. _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO a. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 47.411,16 (quarenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos) , resultante de pesquisa de mercado efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será considerado como valor máximo admissível para a contratação. b. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos do item que compõe a contratação, conforme indicados no ANEXO II – Termo de Referência. 4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO a. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/COMPRA DIRETA, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected] , fazendo referência à DISPENSA N° 052/2026. b. Limite para apresentação da Proposta de Preços: 19/10/2026 às 18h. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO a. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido. b. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados: I. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. II. Que não atendam às condições deste Edital. III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; V. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n°-746/2014 - TCU Plenário); VI. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21. 6. PROPOSTA DE PREÇOS a. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o item 4.1 deste Edital, acompanhada dos documentos de Habilitação de que trata o item 7 deste Edital. b. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: I. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; II. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último; III. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. c. A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços. d. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital. e. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação; f. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários constantes neste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO a. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. b. Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação: I. Habilitação jurídica a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Regularidade fiscal: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Municipal do domicílio ou sede do pretenso contratado, ou outro equivalente, na forma da lei; b) Comprovante do domicílio eletrônico, contendo informações da conta bancária (nome do banco, agência, conta), bem como o nome do contratante ou CNPJ (para pessoas jurídicas) ou CPF (para pessoas físicas); c) Consulta consolidada em nome do pretenso contratado emitida pelo Tribunal de Contas da União, relativa aos CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.” (NR) IV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação. B. Poderá, esta Secretaria Municipal de Gestão e Inovação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ C. A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação. D. A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização. E. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pela Secretaria Municipal de Gestão e Inovação /PMVC. F. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta CHAMADA P Ú BLICA, quer direta ou indiretamente. G. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência. H. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicarão a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. I. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Secretaria Municipal de Gestão e Inovação, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Vitória da Conquista, 13 de outubro de 2026. Romar Souza Barros Secretário Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS DISPENSA Nº 052/2026 PROCESSO Nº XXX.XXX/2026 OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. EMPRESA CNPJ ENDEREÇO TELEFONE E-MAIL DADOS BANCÁRIOS AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA Em atendimento ao Edital da Dispensa de Licitação em epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços: LOTE ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO MARC A U.F QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Edital da Dispensa de Licitação nº ____/____, às quais aderimos formalmente. Na oportunidade, caso o objeto desta licitação nos seja adjudicado, indicamos como representante legal para assinatura do Contrato ou para prestar quaisquer informações e esclarecimentos, o(a) Sr.(a) NOME COMPLETO FUNÇÃO CPF TELEFONE _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ E-MAIL PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias. LOCAL e DATA. ............................................................. Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa Nome do dirigente (ou representante legal) da empresa OBSERVAÇÕES: (1) Emitir em papel que identifique o licitante. (2) A Proposta de preços deverá conter necessariamente todas as especificações técnicas do objeto ofertado, onde não serão aceitas especificações com os dizeres “conforme o edital” ou dizeres semelhantes. _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA (ART. 75, I e II DA LEI Nº 14.133/2021) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205.049/2026 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Federal nº 12.807/2025 e no Decreto Municipal nº 23.169/2024 , que regulamenta no âmbito do Município de Vitória da Conquista/BA as contratações diretas de pequeno valor. 2. DO OBJETO. 2.1 O objeto da presente dispensa é a contratação por dispensa de licitação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material limpeza, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão - SEPLAG, junto a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista-Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo: ITE M DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDAD E VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 ÁGUA SANITÁRIA 1 litro - Uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5%. Utilizada para lavagem e alvejante de roupas, banheiro, pias, entre outros. Embalagem plástica de 01 litro com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, registro no Ministério da Saúde. Validade impressa na embalagem mínima de 6 meses a partir da entrega. UNIDADE 1400 1,96 2.744,00 2 SABONETE LÍQUIDO 1L - Cremoso glicerinado de baixa irritação dérmica, indicado para lavagem das mãos, sem ação antimicrobiana, devendo conter em sua formulação glicerina bidestilada, aplicador tocadour, ph entre 50, sem rachaduras e vazamentos, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. deverá atender as normas brasileiras vigentes UNIDADE 1000 8,00 8.000,00 3 DETERGENTE Liquido 500 ml - Lava-louça, com tensoativo biodegradável, com no mínimo 11% (onze por cento) do princípio ativo básico do detergente, remoção de gordura de louças, talheres e panelas, neutro. Embalagem plástica de 500 ml contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. Testado dermatologicamente UNIDADE 2100 1,96 4.116,00 _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ 4 PAPEL TOALHA - Interfolhado para banheiro, pacote com 1.000 unidades. Tipo folha 2 dobras, grofada, cor BRANCA, de material resistente, rápida absorção de líquido, de primeira qualidade, medidas aproximadas 20 X 21cm, aplicação: higiene pessoal. Pacote com 1.000 folhas. Para utilização em Dispenser PACOTE 1700 12,91 21.947,00 5 LUVA LÁTEX - Tamanho G. Na cor amarela, de alta resistência, palma antiderrapante, forrado em algodão flocado, comprimento não inferior a 30 cm. Certificados de aprovação (CA) impresso no produto ou embalagem lacrada com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PAR 1000 3,00 3.000,00 6 LUVA LÁTEX - Tamanho M. Na cor amarela, de alta resistência, palma antiderrapante, forrado em algodão flocado comprimento não inferior a 30 cm. Certificados de aprovação (CA) impresso no produto ou embalagem lacrada com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PAR 1200 3,00 3.600,00 7 SABÃO EM PÓ 400 gramas - Com tensoativo biodegradável, contendo na composição água, corante e branqueador óptico Com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química, o produto deverá ter registro ou notificação na ANVISA/Ministério da Saúde. Marcas referenciais: Brilhante, Tixan, ou SUPERIOR. PACOTE 1032 3,88 4.004,16 3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 3.1 Tendo em vista o valor da presente contratação, conforme tabela acima, chegando ao importe de R$ 47.411,16 (quarenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos), utiliza-se a modalidade de dispensa de licitação, conforme art.75, II, da Lei n°14.133/21. 3.2 Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, tem por finalidade executar atividades da Administração Geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares, bem como divulgar atos e trabalhos de interesse específico ou geral. Além de prestar orientação da política de assistência aos servidores do Município, a Administração Geral orienta e controla atividades correspondentes, exercidas pelas diversas secretarias municipais, tendo em vista assegurar uniformidade no cumprimento de diretrizes e normas de caráter geral. 3.3 Justifica-se a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais de limpeza, considerando a necessidade de garantir condições adequadas de higiene, conservação e salubridade nas dependências das Secretarias da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA. A disponibilização regular desses insumos é essencial para a execução das atividades de limpeza e manutenção dos ambientes _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ administrativos, assegurando espaços de trabalho organizados, adequados ao desempenho das atividades institucionais e propícios ao atendimento da população. Além disso, a correta higienização dos ambientes contribui diretamente para a prevenção de doenças e para a preservação da saúde de servidores, colaboradores e munícipes que frequentam diariamente as unidades administrativas. 3.4 Nesse sentido, a aquisição direta desses materiais tem como finalidade garantir o abastecimento imediato desses insumos, evitando a paralisação ou comprometimento das rotinas de limpeza e apoio administrativo. Considerando que tais materiais são de uso contínuo e indispensáveis ao funcionamento regular das unidades, bem como visando prevenir situações de desabastecimento que possam prejudicar a adequada prestação dos serviços públicos, justifica-se a realização da dispensa de licitação para a compra direta, assegurando a continuidade das atividades e a manutenção de padrões adequados de higiene e organização nos ambientes das Secretarias Municipais. 4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 4.1. Prazo para entrega: 15 dias úteis após a emissão da ordem de compra. 4.2. Local de entrega: Rua TG-09, Nº13, Boa Vista, CEP: 45.027-450. 4.3. Forma de entrega: Única 4.4. Prazo para substituição do objeto ou correção dos serviços nos casos de avarias ou defeitos: 24 horas. 5. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. A proposta mais vantajosa ao Erário Municipal será selecionada a partir da aplicação do critério de julgamento MENOR PREÇO. 6. DO PREÇO MÁXIMO 6.1. O preço máximo admitido pela Administração para esta contratação é de R$ 47.411,16 (quarenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e dezesseis centavos), obtido através de pesquisa de mercado, resultante de cotação de preços com empresas do ramo pertinente, incluídas todas as despesas necessárias à consecução do objeto. 6.2. Nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 23.169, de 2024 , o preço médio da presente contratação foi obtido a partir da coleta de Propostas de Preços junto às empresas do mesmo ramo de atividade do objeto pretenso contratado. 6.3. A Pesquisa de Preço foi recebida por e-mail e o servidor responsável foi o senhor: Éden Silva Novais, matrícula nº 30939-2 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder à fiscalização de toda execução do Contrato ( quando houver ), verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. 7.2. Será designado representante, mediante Portaria, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens conforme estabelece o Termo de Referência; 7.3. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados; 7.4. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do objeto contratado. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8.1. DA CONTRATANTE 8.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e documentações indispensáveis à execução do objeto contratado. _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Central Estratégica de Compras Públicas Coordenação de Licitações www.pmvc.ba.gov.br _____________________________________________________________________________________ 8.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa. 8.1.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto. 8.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. 8.1.5. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, devidamente identificado, livre acesso aos locais destinados à execução do objeto contratual. 8.1.6. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações. 8.2. DA CONTRATADA 8.2.1. Executar o objeto contratual, nos prazos estipulados e de acordo com as especificações e condições previstas neste contrato. 8.2.2. Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência. 8.2.3. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto deste contrato. 8.2.4. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratado à CONTRATANTE. 8.2.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela gestão/fiscalização durante a vigência do contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado. 8.2.6. Indicar ao gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a PMVC, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato. 8.2.7. Indenizar terceiros e/ou a PMVC por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos. 8.2.8. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a PMVC o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA. 8.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado. 8.2.10. Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. 8.2.11. Cumprir o disposto no art. 68, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. O instrumento contratual será substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. _________________________________________________________________________ 📍 Rua João Pessoa, 253 – Centro - CEP 45000-495 – Vitória da Conquista – Ba [email protected] www.pmvc.ba.gov.br (77) 98856-5228