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Resumo do edital: Prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral, visando atender às necessidades das unidades de saúde do município de celso

Pregão - Eletrônico PE 28/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CELSO RAMOS · Celso Ramos/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital é o Pregão Eletrônico nº 28/2026, processo administrativo nº 28/2026, do Município de Celso Ramos.

    “EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026”

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  • O objeto é a prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral para as unidades de saúde do município.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC”

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  • A ata de registro de preços terá validade de até 12 meses a partir da assinatura, permitida prorrogação por igual período.

    “A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, sendo permitida a prorrogação por igual período”

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  • O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento das notas fiscais devidamente comprovadas e atestadas.

    “deverão ser pagas em até 30 dias após seu recebimento.”

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  • Os serviços serão prestados de forma parcelada, inicialmente com previsão de atendimento proporcional a 02 dias por semana.

    “Os serviços serão prestados de forma parcelada, inicialmente com previsão de atendimento proporcional a 02 (dois) dias por semana”

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  • O pagamento será efetuado somente pelas consultas efetivamente realizadas e devidamente comprovadas.

    “O pagamento será efetuado somente pelas consultas efetivamente realizadas e devidamente comprovadas, conforme os valores unitários contratados.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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12 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

Por seção

Objeto

  • O objeto é a prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral para as unidades de saúde do município.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC”

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  • As consultas serão realizadas presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC.

    “As consultas serão realizadas presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC”

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  • A quantidade de consultas prevista é estimativa para 12 meses, sem obrigatoriedade de utilização integral.

    “A quantidade de consultas prevista é estimativa para 12 (doze) meses, sendo os serviços realizados conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo obrigatoriedade de utilização integral do quantitativo estimado.”

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  • Os atendimentos deverão ser realizados por profissional médico habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

    “por médico devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A ata de registro de preços terá validade de até 12 meses a partir da assinatura, permitida prorrogação por igual período.

    “A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, sendo permitida a prorrogação por igual período”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento das notas fiscais devidamente comprovadas e atestadas.

    “deverão ser pagas em até 30 dias após seu recebimento.”

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  • A execução dos serviços está prevista para início no exercício de 2026, de forma parcelada, ao longo de 12 meses.

    “A execução dos serviços está prevista para início no exercício de 2026, de forma parcelada, ao longo de 12 (doze) meses”

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Entrega e execução

  • Os serviços serão prestados de forma parcelada, inicialmente com previsão de atendimento proporcional a dois dias por semana.

    “5.2 – Os serviços serão prestados de forma parcelada, inicialmente com previsão de atendimento proporcional a 02 (dois) dias por semana, conforme o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, podendo a frequência ser ajustada de acordo com a demanda do Município.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As consultas serão realizadas presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC.

    “5.3 – As consultas serão realizadas presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC, por médico devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM.”

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  • Em caso de ausência do profissional, a Contratada deverá providenciar sua substituição por profissional habilitado.

    “5.4 – Em caso de ausência do profissional, a Contratada deverá providenciar sua substituição por profissional habilitado, comunicando previamente a Secretaria Municipal de Saúde, de forma a evitar a interrupção dos atendimentos.”

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  • O pagamento será efetuado somente pelas consultas efetivamente realizadas e devidamente comprovadas.

    “5.6 – O pagamento será efetuado somente pelas consultas efetivamente realizadas e devidamente comprovadas, conforme os valores unitários contratados.”

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  • A execução dos serviços está prevista para início no exercício de 2026, de forma parcelada, ao longo de 12 (doze) meses.

    “11.1 A execução dos serviços está prevista para início no exercício de 2026, de forma parcelada, ao longo de 12 (doze) meses, mediante a realização de consultas médicas em Clínica Geral, nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada da empresa com proposta classificada ensejará a aplicação das penalidades da Lei 14.133/2021.

    “6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas na Lei 14.133/2021, conforme estabelecido no Edital.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

    “6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 03 (três) anos.

    “6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Poderá ser aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de inadimplência, sobre o valor da SF, limitados a 5 (cinco) dias.

    “6.4.3 Multa de 2% (dois por cento) por dia de inadimplência, sobre o valor da SF, limitados a 5 (cinco) dias, a partir de quando será considerada Inexecução de Contrato.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Em caso de Inexecução Parcial do contrato, poderá ser aplicada multa de até 20% sobre o valor total da contratação, cumulada com suspensão temporária por prazo de até 01 (um) ano.

    “6.4.4 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de Inexecução Parcial do contrato, cumulada com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 01 (um) ano;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Em caso de Inexecução Total do contrato, poderá ser aplicada multa de até 20% sobre o valor total da contratação, cumulada com suspensão temporária por prazo de até 02 (dois) anos.

    “6.4.5 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de Inexecução Total do contrato, cumulada com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram a Ata o Edital e as propostas das empresas classificadas no certame.

    “13. Integram esta Ata, o Edital e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Em cada execução de serviço serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 28/2026 e seus Anexos.

    “3.2. Em cada execução de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 28/2026 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A Contratada deverá atender integralmente as especificações do Termo de Referência e demais anexos.

    “11.5. Atender integralmente as especificações do Termo de Referência e demais anexos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “CONTRATO” (8 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.