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Texto do edital

Prestação de serviços médicos na especialidade de clínica geral, visando atender às necessidades das unidades de saúde do município de celso ramos/SC, conforme as condições, quantitativos e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos

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ANEXO I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026 Pelo presente instrumento, o Município de Celso Ramos, pessoa jurídica Direito Público Interno, inscrita no CNPJ, sob o n. 78.493.343/0001-22, estabelecida na Rua Dom Daniel Hostin, 930, Centro, aqui representado pelo SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Senhor MUNIR GRASSI GRESKI, e a empresa............ com sede na Rua ......... , inscrita no CNPJ sob n. ............, neste ato representado pelo(a) Sr.(a). .............., CPF n. ..........., acordam proceder, nos termos, referente ao Pregão Eletrônico, homologado em XX/XX/202XX, sujeito a Lei 14.133/2021, e ao respectivo edital, o registro de preços referente aos Produtos abaixo discriminados: CLÁUSULA I – REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE CLÍNICA GERAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS/SC, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTITATIVOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. 1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de R$ XXXXXXXX 1.2. ITEM: CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses, a partir da sua assinatura, sendo permitida a prorrogação por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo

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Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo Município, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços. 3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº. 28/2026 ITENS: 3.2. Em cada execução de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº 28/2026 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso. CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO 4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas por conta dos recursos orçamentários previstos para o exercício de 2026/2026, os quais serão apresentados na solicitação de fornecimento, conforme requisição de cada secretaria. 4.1.1. O pagamento do Preço pactuado será conforme a proposta homologada, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta Licitação, deverão ser pagas em até 30 dias após seu recebimento. 4.2 - Conforme Decreto N. 3169/2023 de 18 de agosto de 2023, do município de Celso Ramos/SC, os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, cabendo aos

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prestadores de serviços e fornecedores de o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais emitidas (art. 2°, Decreto n. 3169/2023). 4.3. Nos termos do art. 1°, § 2º, do Decreto n. 3169/2023, não se sujeitão à retenção do Imposto de Renda na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da IN RFB n. 1.324 de 2012. CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA. 5.1 – A quantidade de consultas prevista é estimativa para 12 (doze) meses, sendo os serviços realizados conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo obrigatoriedade de utilização integral do quantitativo estimado. 5.2 – Os serviços serão prestados de forma parcelada, inicialmente com previsão de atendimento proporcional a 02 (dois) dias por semana, conforme o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, podendo a frequência ser ajustada de acordo com a demanda do Município. 5.3 – As consultas serão realizadas presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC, por médico devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM. 5.4 – Em caso de ausência do profissional, a Contratada deverá providenciar sua substituição por profissional habilitado, comunicando previamente a Secretaria Municipal de Saúde, de forma a evitar a interrupção dos atendimentos. 5.5 – A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como pelos materiais e equipamentos de uso próprio necessários à prestação dos atendimentos. 5.6 – O pagamento será efetuado somente pelas consultas efetivamente realizadas e devidamente comprovadas, conforme os valores unitários contratados. CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES 6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas na Lei 14.133/2021, conforme estabelecido no Edital.

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6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator: 6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; 6.1.2 Cancelamento do registro na Ata; 6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a contar da intimação do ato. 6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior. 6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções: 6.4.1 Advertência; 6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa da 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços. 6.4.3 Multa de 2% (dois por cento) por dia de inadimplência, sobre o valor da SF, limitados a 5 (cinco) dias, a partir de quando será considerada Inexecução de Contrato.

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6.4.4 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de Inexecução Parcial do contrato, cumulada com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 01 (um) ano; 6.4.5 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de Inexecução Total do contrato, cumulada com a suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos; 6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. 6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração. 6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente. 6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei n. 14.133/2021 e alterações. CLÁUSULA VII – DO REEQUILÍBRIO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7. O reequilíbrio dos preços, com o consequente reajuste de preços, poderá ser solicitado pelo detentor da ata caso haja um encarecimento do serviço no mercado, desde que imprevisível e que comprove devidamente o aumento, sem qualquer acréscimo em sua margem de lucro, sendo que igual procedimento deverá ser adotado em caso de decréscimo do valor de mercado do produto, neste caso conforme convocação da Administração. CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: 8.1 Pela Administração Municipal, quando: 8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

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8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 8.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; 8.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 8.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação. 8.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. 8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei. CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO 9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo Município, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos. 9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente autorizados quando da solicitação. CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10. Compete à Contratante: 10.1 Fazer o pedido de imediato à sua necessidade. 10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.

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10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 A execução dos serviços está prevista para início no exercício de 2026, de forma parcelada, ao longo de 12 (doze) meses, mediante a realização de consultas médicas em Clínica Geral, nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Celso Ramos/SC. A prestação dos serviços ocorrerá conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, tendo-se, inicialmente a previsão, como referência uma demanda proporcional a 02 (dois) dias de atendimento por semana, observando-se o horário de funcionamento da respectiva Unidade Básica de Saúde. A quantidade efetiva de consultas poderá variar de acordo com a necessidade do Município, não havendo obrigatoriedade de utilização integral dos quantitativos estimados, considerando tratar-se de Registro de Preços. Os atendimentos deverão ser realizados por profissional médico devidamente habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM, garantindo-se a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. Na eventual impossibilidade de comparecimento do profissional designado, a empresa contratada deverá providenciar sua substituição em tempo hábil, de modo a evitar a interrupção ou prejuízo dos atendimentos, comunicando previamente a Administração Municipal acerca da substituição. 11.2. A empresa contratada se obriga pela qualidade dos serviços, sob pena de responder pelos danos causados à Administração. 11.3. Na prestação dos serviços, a Contratada deverá realizá-los utilizando pessoal qualificado, com reconhecida capacidade técnica. 11.4. A Contratada declara total responsabilidade por danos provocados pela prestação dos seus serviços, inclusive a terceiros. 11.5. Atender integralmente as especificações do Termo de Referência e demais anexos. CLÁUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO E DA ACEITAÇÃO

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12. A CONTRATANTE fiscalizará a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS licitados, nos termos da Lei 14.133/2021, através da Secretaria Municipal de saúde através do Fiscal de Contratos, SENDO ESTE O RESPECTIVO SECRETÁRIO DE SAÚDE. CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13. Integram esta Ata, o Edital e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado. 13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Anita Garibaldi (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas aplicáveis. Celso Ramos (SC), ___ de ________ de 2026.