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Resumo do edital: Instituição de Longa Permanência para acolhimento de Pessoas Idosas (ILPI) com 60 (sessenta) anos ou mais e Pessoas com Deficiência com idad

Credenciamento 34/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ALCINOPOLIS · Alcinópolis/MS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento para acolhimento institucional de idosos e pessoas com deficiência.

    “Credenciamento de instituições, públicas ou privadas, devidamente habilitadas, para prestação de serviços de acolhimento institucional em Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é realizado na forma presencial.

    “realizará CREDENCIAMENTO , na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O procedimento é realizado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Alcinópolis.

    “Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALCINÓPOLIS,”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O credenciamento permanece aberto em fluxo contínuo durante sua vigência.

    “O procedimento de credenciamento permanecerá aberto em fluxo contínuo durante o período de vigência estabelecido no Edital”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital permanece vigente por prazo indeterminado enquanto houver necessidade dos serviços.

    “O edital de credenciamento permanecerá vigente, por prazo indeterminado, enquanto houver necessidade pelos serviços”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 18

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Por seção

Objeto

  • O objeto abrange acolhimento de idosos com 60 anos ou mais e de pessoas com deficiência de 18 a 59 anos.

    “destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e em instituições aptas ao acolhimento de Pessoas com Deficiência (PcD), com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos”

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  • O objeto inclui acolhidos com diferentes graus de dependência.

    “inclusive aquelas que apresentem diferentes graus de dependência, classificados em Grau I, Grau II ou Grau III, conforme as normas aplicáveis”

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  • O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.

    “O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto principal.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto principal, considerando a natureza continuada e personalíssima dos serviços de acolhimento institucional”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A instituição deve estar localizada a até 400 km do Município de Alcinópolis/MS.

    “A instituição interessada deverá estar localizada a uma distância máxima de 400 km (quatrocentos quilômetros) do Município de Alcinópolis/MS”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A instituição deve manter equipe de enfermagem com assistência continuada 24 horas por dia.

    “A equipe de enfermagem deve garantir assistência continuada 24 horas por dia, com dimensionamento proporcional ao número de acolhidos”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A inscrição pode ser feita das 7h às 13h nos dias úteis na sede da Prefeitura.

    “Os interessados poderão se inscrever para o credenciamento a partir da data de divulgação deste edital das 7h às 13h nos dias úteis”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias após a liquidação da despesa.

    “o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da conclusão da liquidação da despesa”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 06 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da efetivação do contrato, prorrogável por até 10 anos”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 15 dias corridos contados da notificação.

    “garantido o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da notificação”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O recurso contra habilitação ou inabilitação tem prazo de 3 dias úteis contados da publicação.

    “Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitaç ão ou de inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • Não haverá julgamento ou classificação de propostas para escolha de uma única instituição.

    “não haverá julgamento ou classificação de propostas para escolha de uma única instituição, mas o credenciamento de todas as instituições interessadas”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Serão credenciadas todas as instituições que atenderem integralmente aos requisitos.

    “Não haverá escolha de uma instituição exclusiva pela Administração, sendo credenciadas todas aquelas que demonstrarem o atendimento integral das condições”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A escolha da instituição prestadora será feita pelo beneficiário direto ou seu responsável legal ou familiar.

    “a escolha da instituição que prestará o serviço será realizada pelo beneficiário direto da prestação, quando possuir condições de manifestar sua vontade, ou por seu responsável legal ou familiar”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Na impossibilidade de manifestação do usuário, o encaminhamento será definido pela Administração com avaliação de profissional de Assistência Social.

    “o encaminhamento será definido pela Administração, mediante avaliação e orientação de profissional da área de Assistência Social”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A instituição credenciada não tem direito a quantidade mínima ou número determinado de usuários.

    “A instituição credenciada não terá direito à contratação em quantidade mínima ou à garantia de número determinado de usuários”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A instituição deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado.

    “ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de seus representantes legais;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A instituição deve apresentar documentos de identificação e poderes do representante legal.

    “documentos de identificação e comprovação dos poderes do representante legal que assinará os documentos e eventual instrumento contratual;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A instituição deve apresentar inscrição no CNPJ.

    “inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • A instituição deve apresentar relação dos profissionais com função, formação e registro no conselho.

    “relação dos profissionais que compõem sua equipe, com indicação da respectiva função, formação e, quando exigível, registro no Conselho Profissional competente”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A instituição deve apresentar Alvará Sanitário vigente e compatível com a atividade.

    “Alvará Sanitário ou documento equivalente expedido pelo órgão competente, vigente e compatível com a atividade desenvolvida;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A instituição deve apresentar Alvará de Funcionamento ou documento equivalente.

    “Alvará de Funcionamento ou documento equivalente que comprove a regularidade do estabelecimento perante o órgão competente;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Instituições de acolhimento de pessoas idosas devem comprovar registro no Conselho da Pessoa Idosa.

    “para as instituições destinadas ao acolhimento de Pessoas Idosas, comprovação do registro ou inscrição perante o Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou órgão competente”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Instituições de acolhimento de PcD devem comprovar registros e autorizações exigidos pela legislação.

    “para as instituições destinadas ao acolhimento de Pessoas com Deficiência, comprovação dos registros, autorizações ou inscrições exigidos pela legislação e pelos órgãos competentes”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Profissionais de saúde da contratada devem ter registro ativo no conselho de classe.

    “Todos os profissionais da área da saúde vinculados à equipe da CONTRATADA, deverão possuir formação compatível e apresentar registro ativo e regular junto ao seu respectivo Conselho Profissional de Classe.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A instituição deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira visa verificar capacidade mínima para continuidade do serviço.

    “A exigência tem por finalidade verificar a capacidade econômico-financeira mínima da instituição para assegurar a continuidade da prestação de serviço de natureza essencial e continuada”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

Penalidades

  • Será aplicada advertência por escrito em casos de incorreções de menor gravidade.

    “Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste Termo de”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 0,5% por dia de atraso superior a 5 dias no fornecimento.

    “de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação referente ao item e por dia de atraso”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 5% por ocorrência no caso de atraso ou não emissão de nota fiscal.

    “de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, por ocorrência, no caso de atraso ou”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 10% quando a prestação do serviço estiver em desacordo com o contratado.

    “de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, caso a entrega do material ou prestação”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Será aplicada multa de 20% se a contratada recusar-se a prestar o serviço sem motivo consistente.

    “de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação, se a contratada recusar-se a entregar o”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar com o Município terá prazo não superior a 3 anos.

    “sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimento ou impugnação podem ser solicitados a qualquer tempo.

    “fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do Município no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os pedidos podem ser enviados por e-mail ou protocolizados no endereço indicado.

    “Os pedidos de impugnação e esclarecimentos poderão ser ofertados por e-mail [email protected] ou protocolizados no endereço”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital_14133_REVISADO.pdf.pdf” (68 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.