Texto do edital
Instituição de Longa Permanência para acolhimento de Pessoas Idosas (ILPI) com 60 (sessenta) anos ou mais e Pessoas com Deficiência com idade entre 18 (dezoito) anos a 59 (cinquenta e nove) anos, ambos com diferentes graus de dependência (Grau I, II e III)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS Credenciamento 005/2026 CONTRATANTE Fundo Municipal de Assistência Social OBJETO Credenciamento de instituições, públicas ou privadas, devidamente habilitadas, para prestação de serviços de acolhimento institucional em Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e em instituições aptas ao acolhimento de Pessoas com Deficiência (PcD), com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, que necessitem de acolhimento institucional, inclusive aquelas que apresentem diferentes graus de dependência, classificados em Grau I, Grau II ou Grau III, conforme as normas aplicáveis. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ R$ 225.800,04 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos reais e quatro centavos)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4. DA HABILITAÇÃO 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6. DO CREDENCIAMENTO, DA CONTRATAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃI DO EDITAL E RECURSO 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9. DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO 10. 11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DISPOSIÇÕES GERAIS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 034/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2026 EDITAL Nº 044/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALCINÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , por intermédio do seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio/Comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 042/2026 de 07 de abril de 2026, realizará CREDENCIAMENTO , na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto nº 170/2025, de 6 de agosto de 2025, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é Credenciamento de instituições, públicas ou privadas, devidamente habilitadas, para prestação de serviços de acolhimento institucional em Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e em instituições aptas ao acolhimento de Pessoas com Deficiência (PcD), com idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, que necessitem de acolhimento institucional, inclusive aquelas que apresentem diferentes graus de dependência, classificados em Grau I, Grau II ou Grau III, conforme as normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do Artigo 72, Art. 74, inciso IV, Art. 79, inc iso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações . Tabela de valores por pessoa Item Descrição / Especificação Unidade Quant. Valor unitário Valor Total 1 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS O serviço será diário, independenteme nte da quantidade. unidade 03 R$ 8.766,67 R$ 26.300,01
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS Atendimento com enfermeiros, Médico, Fisioterapeuta, Nutricionista, entre outros que se fizerem necessário; Cuidadores 24 horas; Auxílio a banho, alimentação, calçar e vestir; Serviço de Lavandeira, Limpeza, Cozinheiro, e demais profiss ionais que se fizerem necessário; Deverá ofertar ao acolhido: alimentação, inclusive alimentação especial quando houver indicação médica, acolhimento ininterrupto, espaço de convivência e descanso, higiene adequada e cuidados médicos, acompanhamento em con sulta médica, exames e internação hospitalar, dentre outros itens imprescindíveis à rotina diária; O Município deslocara a pessoa idosa até o local do acolhimento; Sexo e idade: de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independe nte do Grau de Dependência; 2 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O serviço será diário, independentemente da quantidade. Atendimento com enfermeiros, Médico, Fisioterapeuta, Nutricionista, entre outr os que se fizerem necessário; Cuidadores 24 horas unidade 01 R$ 11.333,33 R$ 11.333,3 3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS Auxílio a banho, alimentação, calçar e vestir Serviço de Lavandeira, Limpeza, Cozinheiro, e demais profissionais que se fizerem necessário; Deverá ofertar ao acolhido: alimentação, inclusive alimentação e special quando houver indicação médica, acolhimento ininterrupto, espaço de convivência e descanso, higiene adequada e cuidados médicos, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, dentre outros itens imprescindíveis à rotina diária; O Município deslocara a pessoa com necessidades especiais até o local do acolhimento; Sexo e idade: de ambos os sexos, com idade de 18 (dezoito) anos, até 59(cinquenta e nove) anos, independente do Grau de Dependência; Tabela de valores mensal Item Descrição / Especificação Unidade Quant. Valor unitário Valor Total 1 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS O serviço será diário, independentemente da quantidade. Atendimento com enfermeiros, Médico, Fisioterapeuta, Nutr icionista, entre outros que se fizerem necessário; Cuidadores 24 horas; mensal 06 R$ 26.300,01 R$ 157.800,06
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS Auxílio a banho, alimentação, calçar e vestir; Serviço de Lavandeira, Limpeza, Cozinheiro, e demais profissionais que se fizerem necessário; Deverá ofertar ao acolhido: alimentação, i nclusive alimentação especial quando houver indicação médica, acolhimento ininterrupto, espaço de convivência e descanso, higiene adequada e cuidados médicos, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, dentre outros itens imprescind íveis à rotina diária; O Município deslocara a pessoa idosa até o local do acolhimento; Sexo e idade: de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, independente do Grau de Dependência; 2 ACOLHIM ENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O serviço será diário, independentemente da quantidade. Atendimento com enfermeiros, Médico, Fisioterapeuta, Nutricionista, entre outros que se fizerem necessário; Cuidadores 24 horas Auxílio a banho, aliment ação, calçar e vestir Serviço de Lavandeira, Limpeza, Cozinheiro, e demais profissionais que se fizerem necessário; Deverá ofertar ao acolhido: alimentação, inclusive alimentação especial quando houver indicação médica, acolhimento ininterrupto, mensal 06 R$ 11.333,33 R$ 67.999,98
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS espaço de convivência e descanso, higiene adequada e cuidados médicos, acompanhamento em consulta médica, exames e internação hospitalar, dentre outros itens imprescindíveis à rotina diária; O Município deslocara a pessoa com necessidades especiais até o local do a colhimento; Sexo e idade: de ambos os sexos, com idade de 18 (dezoito) anos, até 59(cinquenta e nove) anos, independente do Grau de Dependência; 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 1.4.1. As instituições interessadas no credenciamento deverão comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, bem como às condições estruturais, sanitárias, de acessibilidade e de funcionamento exigidas pela legislação aplicável ao serviço de acolhimento institucional e estabelecidas no Edital de Credenciamento e seus anexos. 1.4.2. A instituição deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, dispondo de instalações adequadas, acessíveis e seguras, recursos humanos em quantidade e qualificação compatíveis com o perfil dos usuários e condições para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços. 1.4.3. Para o acolhimento de Pessoas Idosas, deverão ser observadas, especialmente, as disposições da Lei nº 10.741/2003, da RDC ANVISA nº 502/2021 e demais normas sanitárias e socioassistenciais aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI. 1.4.4. Para o acolhimento de Pessoas com Deficiência, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normas aplicáveis à modalidade de acolhimento correspondente.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS 1.4.5. Estrutura de Pessoal, Dimensionamento de Recursos Humanos e Assistência à Saúde. A CONTRATADA deverá manter estrutura organizacional de pessoal dividida entre equipe própria (para cuidados diários e gestão) e garantia de articulação com a rede de saúde pública/privada (para atendimento médico e terapêutico especializado), em estrita observância à Resolução RDC nº 502/2021 e às diretrizes do SUAS: Responsável Técnico (RT): Profissional de nível superior, devidamente diplomado, com registro no respectivo Conselho de Classe (quando aplicável) e comprovação de vínculo com a instituição, responsável pela supervisão e gestão técnica dos serviços. Cuidadores de Idosos e Pessoas com Deficiência (Atendimento 24 horas ininterrupto): A instituição deverá manter equipe de cuidadores dimensionada por turno de trabalho (escalas contínuas), proporcionalmente ao quantitativo e ao Grau de Dependência dos acolhidos. Equipe de Enfermagem: A presença de profissionais de enfermagem é obrigatória para o suporte e cuidados continuados de saúde. A equipe de enfermagem deve garantir assistência continuada 24 horas por dia, com dimensionamento proporcional ao número de acolhidos e ao nível de suporte exigido para suas atividades diárias. O quadro operacional deve ser composto por técnicos ou auxiliares de enfermagem encarregados dos cuidados diretos, acompanhamento rotineiro e controle de sinais vitais, sob a coordenação e supervisão técnica de um Enfermeiro de nível superior responsável pela elaboração dos planos de cuidado, gestão e administração controlada de medicamentos e acolhimento de intercorrências de saúde, podendo tal atribuição ser assumida pelo próprio Responsável Técnico da instituição, desde que possua a devida habilitação profissional. Alimentação e Suporte nutricional: A CONTRATADA deverá garantir a elaboração, o planejamento e a supervisão técnica dos cardápios e dietas (normais e especiais) por meio de profissional Nutricionista, assegurando o balanço nutricional, as boas práticas de manipulação dos alimentos e a adequação às necessidades individuais dos acolhidos, no fornecimento de, no mínimo, 06 (seis) refeições diárias. Equipe de Apoio Operacional e Serviços Gerais: Pessoal exclusivo para os serviços de Cozinha, Limpeza/Higienização, Lavanderia e Manutenção Predial, garantindo a manutenção da insalubridade zero e biossegurança nas dependências. Acompanhamento Médico e Especialidades: A CONTRATADA garantirá o acesso dos acolhidos às consultas, exames, vacinação, tratamento e acompanhamento médico (clínico geral, geriatria, psiquiatria, etc.) prioritariamente através da Rede Pública de Saúde (Unidades Básicas de
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS Saúde - UBS, ESF, CAPS e Hospitais do SUS) ou por meio de convênios/planos privados mantidos pelo usuário/família. Atendimento Terapêutico e Reabilitação (Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Assistência Social): O suporte de reabilitação e acompanhamento psicossocial será viabilizado por meio de encaminhamento e articulação com a rede socioassistencial e de saúde local ou profissionais parceiros, conforme a necessidade identificada no Plano Individual de Atendimento (PIA) do residente. Logística, Transporte e Acompanhamento de Urgência/Rotina: É de responsabilidade integral da CONTRATADA fornecer transporte adequado, cuidadores/técnicos para acompanhamento presencial em consultas, exames, Pronto Atendimento e internações hospitalares, bem como a imediata comunicação à Secretaria Municipal de Assistência Social e aos familiares em caso de intercorrências clínicas. Habilitação e Regularidade Profissional: Todos os profissionais da área da saúde vinculados à equipe da CONTRATADA, deverão possuir formação compatível e apresentar registro ativo e regular junto ao seu respectivo Conselho Profissional de Classe. 1.4.6. A instituição credenciada deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o credenciamento, bem como as condições necessárias à adequada prestação dos serviços. 1.4.7. Não será admitida a subcontratação do objeto principal, considerando a natureza continuada e personalíssima dos serviços de acolhimento institucional, permanecendo a instituição credenciada integralmente responsável pela execução dos serviços e pelo atendimento dos usuários. 1.4.8. Não será exigida garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza do objeto e as características da contratação, sem prejuízo da responsabilidade integral da instituição pela adequada execução dos serviços e da aplicação das medidas administrativas e sanções cabíveis em caso de descumprimento contratual. 1.4.9. A execução dos serviços deverá observar práticas de sustentabilidade compatíveis com a natureza do objeto, especialmente quanto ao uso racional de água e energia, gerenciamento adequado de resíduos, higiene, limpeza e conservação das instalações, observadas as normas sanitárias e ambientais aplicáveis. 1.5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS Rua Maria Barbosa Carneiro, 633, Centro – (67) 98101 0362- CNPJ 37.226.651/0001 – 04 CEP. 79530-000 – Alcinópolis-MS 1.5.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração, por meio de gestor e fiscal do contrato formalmente designados, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável. 1.5.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas, com este Termo de Referência, com o Edital de Credenciamento e com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 1.5.3. A fiscalização deverá acompanhar a execução dos serviços, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no contrato, a qualidade do atendimento prestado, a permanência dos usuários, a disponibilidade das vagas contratadas, o cumprimento das obrigações da instituição e as demais condições necessárias à adequada execução do objeto. 1.5.4. O fiscal do contrato registrará as ocorrências relacionadas à execução contratual e, quando identificadas irregularidades ou desconformidades, notificará a contratada para que sejam adotadas as providências necessárias à sua correção, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e sanções cabíveis. 1.5.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência, para que sejam adotadas as medidas necessárias. 1.5.6. O gestor e o fiscal do contrato serão designados por ato formal da autoridade competente, observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável. 1.5.7. As comunicações entre a Administração e a instituição contratada serão realizadas preferencialmente por escrito, admitindo-se meios eletrônicos que permitam o registro e a comprovação da comunicação. 1.5.8. A instituição contratada deverá atender às solicitações da fiscalização e apresentar, sempre que solicitados, documentos e informações necessários à verificação da adequada execução dos serviços. 1.5.9. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela integral e adequada execução do objeto, inclusive perante terceiros, nem transfere à Administração qualquer responsabilidade que seja própria da contratada. 1.6. DO RECEBIMENTO E ATESTO DOS SERVIÇOS