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Texto do edital

Instalação de 50 (cinquenta) caixas d'água em polietileno, com capacidade de 500 litros e tampa, incluindo fundações, estruturas de sustentação e instalações hidrossanitárias, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Catalão/GO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, conforme Plano de Trabalho e Emenda Parlamentar (Processo SEI nº 92277138)

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Página 1 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Edital Concorrência Eletrônica nº 015/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação de 50 (cinquenta) caixas d’água destinadas a famílias carentes, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, conforme Plano de Trabalho e Emenda Parlamentar.

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Página 2 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO: Qualquer informação a respeito do certame e/ou solicitação de esclarecimento ao edital e seus anexos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: [email protected] ou através de campo próprio do sistema eletrônico. Impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser enviados única e exclusivamente através de campo próprio do sistema eletrônico. Todos os atos referentes ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Catalão – www.catalao.go.gov.br . Não serão repassadas informações a respeito do certame por telefone!

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Página 3 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ÍNDICE: 1. DO OBJETO; 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES; 8. DA FASE DE JULGAMENTO; 9. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA; 10. DA HABILITAÇÃO; 11. DOS RECURSOS; 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO; 14. DA GARANTIA CONTRATUAL; 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE; 16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE; 17. DO REAJUSTE DE PREÇOS; 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ÍNDICE: I. PROJETO BÁSICO; II. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; III. MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS; IV. MINUTA DE TERMO CONTRATUAL; V. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; VI. MEMÓRIA DE CÁLCULO; VII. COMPOSIÇÃO DO BDI VIII. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;

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Página 4 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O MUNICÍPIO DE CATALÃO - CNPJ nº 01.505.643/0001-50 , através da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, com sede a Rua Nassin Agel, nº 505, Centro, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Processo nº 2026033508. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ 06/11/2026 às 08h59min - Horário de Brasília. DATA DA SESSÃO PÚBLICA : 06/11/2026 às 09h. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 144.517,50 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) . CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Unitário. MODO DE DISPUTA : Aberto. RITO PROCEDIMENTAL: com inversão das fases de habilitação e julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme ato motivado da autoridade competente constante dos autos, observada a reordenação dos capítulos 5 e 8 a 12 deste Edital. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO : http://bllcompras.com/ 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para instalação de 50 (cinquenta) caixas d'água em polietileno, com capacidade de 500 litros e tampa, incluindo fundações, estruturas de sustentação e instalações hidrossanitárias, destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Catalão/GO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social, conforme Plano de Trabalho e Emenda Parlamentar (Processo SEI nº 92277138), e conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, formado por todos os itens constantes da Planilha Orçamentária (Anexo V), devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que a compõem, com a indicação dos respectivos quantitativos e preços unitários, em razão da natureza técnica homogênea e padronizada do objeto (art. 40 da Lei nº 14.133/2021). 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos oriundos de emenda parlamentar, conforme Plano de Trabalho constante do Processo SEI nº 92277138, consignados no orçamento vigente do Município de Catalão para o exercício de 2026, na seguinte classificação, indicada pela Secretaria Municipal de Finanças/Contabilidade: Projeto de Atividade: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Dotação Orçamentária: 14.1401.08.122.4300.4020.339039. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Projeto de Atividade: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Dotação Orçamentária: 14.1401.08.122.4300.4020.339030.

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Página 5 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Material de Consumo 2.2. Mantida a dualidade de dotações, o rateio do preço contratual entre as classificações observará o critério objetivo fixado na manifestação contábil juntada aos autos, com a correspondente separação na Planilha Orçamentária e nas medições. 2.3. A contratação está amparada nas declarações de existência de saldo orçamentário, de reserva e de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e na declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira, juntadas aos autos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que possuam atividade pertinente e compatível com o objeto, que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciadas junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil — BLL ( http://bllcompras.com/ ). 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Administração por danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 3.3. Será concedido nesta licitação tratamento favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e às figuras equiparadas, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, condicionada a sua fruição à apresentação, na forma do Anexo III, da declaração de enquadramento e da declaração de observância do limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se o declarante, em caso de falsidade, às sanções dos arts. 155 e 156 da mesma Lei. O tratamento favorecido compreende o direito de preferência do item 7.3 e o prazo de regularização fiscal e trabalhista do item 10.9 deste Edital. 3.4. Não poderão disputar esta licitação, dentre outras hipóteses previstas em lei: ● aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou cuja atividade seja incompatível com o objeto da licitação; ● empresas estrangeiras sem representação legal no Brasil com poderes para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; ● autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ou empresa a ele vinculada nos termos do art. 14, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, quando a licitação versar sobre serviços a ele relacionados; ● pessoa física ou jurídica impossibilitada de licitar em decorrência de sanção vigente, ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que atue na licitação, gestão ou fiscalização do contrato, nos termos do art. 14, VIII e IX, da Lei nº 14.133/2021; ● empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição. 3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, nos termos do §1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 4. DO CREDENCIAMENTO:

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Página 6 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 4.1. O credenciamento é condição para formulação de lances e prática de todos os atos nesta licitação, dando-se pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico http://bllcompras.com/ . 4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação, sendo de sua exclusiva responsabilidade o uso da senha de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedora do certame, em conformidade com o regulamento operacional da BLL — Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, conforme ato motivado da autoridade competente constante dos autos, que explicita os benefícios decorrentes dessa opção. 5.1.1 . Em razão da antecipação, os documentos de habilitação serão exigidos de todos os licitantes e examinados antes da abertura da etapa competitiva, na forma do capítulo 10, e somente os licitantes habilitados participarão da fase de apresentação de propostas e lances e do julgamento. 5.1.2 . Os capítulos 8 a 12 observarão essa sequência, e o prazo recursal terá início na forma do art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021 (item 11.2). 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que está ciente e concorda com as condições do Edital, que cumpre os requisitos de habilitação, que não emprega menor em situação irregular (art. 7º, XXXIII, da Constituição), que não submete trabalhadores a condições análogas às de trabalho escravo e que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, sob pena das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta somente após a fase de envio de lances. 5.5. Da garantia de proposta. Fica exigida, como condição de participação nesta licitação, a prestação de garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação — correspondente a R$ 1.445,18 (mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos) —, na forma do art. 58, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da mesma Lei: (i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) seguro-garantia; ou (iii) fiança bancária. 5.5.1. A garantia deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação da proposta. 5.5.2. A garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, na forma do art. 58, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:

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Página 7 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 6.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor global e, obrigatoriamente, mediante a apresentação da planilha de que trata o Anexo II, contendo todos os itens da Planilha Orçamentária (Anexo V), com os respectivos quantitativos, preços unitários, preços parciais, preço total e demonstrativo do BDI, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I), cotados em moeda corrente nacional com aproximação de, no máximo, 2 (duas) casas decimais. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, que não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para a contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta e indiretamente na execução do objeto, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante, sem direito a pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. Os licitantes devem respeitar os preços máximos, global e unitários, previstos na Planilha Orçamentária (Anexo V), cuja observância será verificada obrigatoriamente no julgamento, na forma do item 8.1 deste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, disponibilizando-se campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, pelo valor global, podendo ofertar lances sucessivos observado o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% (um por cento) entre os lances, no modo de disputa aberto, com prorrogações automáticas de 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos últimos 2 (dois) minutos do período, conforme regulamento do sistema. 7.3 . Encerrada a etapa de lances, será aplicado o desempate ficto em favor de microempresas e empresas de pequeno porte cuja proposta esteja na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor oferta, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o item 3.3 deste Edital. 7.3.1. Não se aplica a esta licitação a margem de preferência do art. 26 da Lei nº 14.133/2021, por inexistir ato normativo que a institua para o objeto contratado. 7.4. Havendo empate entre duas ou mais propostas ou lances, serão utilizados, na ordem do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, os seguintes critérios de desempate: I – disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, comprovada mediante certidões ou registros cadastrais oficiais; III – desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, comprovado por declaração acompanhada de documentação de suporte; IV – desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, comprovado na forma de regulamento. 7.4.1 . Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do item 7.4, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – produzidos no País; II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – produzidos ou prestados por empresas que

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Página 8 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS comprovem prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009, na forma do art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.4.2 . Suprime-se a previsão de sorteio público, por ausência de previsão legal ou regulamentar. 7.5. Encerrada a etapa de envio de lances, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas por meio do sistema, inclusive com os demais licitantes na ordem de classificação, solicitando ao mais bem classificado o envio da proposta adequada ao último lance no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8. DA FASE DE JULGAMENTO: 8.1 . Encerrada a negociação, o Agente de Contratação passará à fase de julgamento, sendo desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas do Projeto Básico, apresentar preço global ou preços unitários inexequíveis, apresentar preço global superior ao preço máximo definido, ou apresentar desconformidade insanável com o Edital. 8.1.1 . Será igualmente desclassificada a proposta cujos preços unitários excedam os correspondentes preços de referência da Planilha Orçamentária (Anexo V), salvo compensação demonstrada pelo licitante e expressamente aceita pela Administração, mediante justificativa técnica registrada em ata, sendo obrigatória — e não facultativa — a verificação dos preços unitários. 8.2. Havendo indícios de inexequibilidade, poderão ser realizadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta, cabendo a qualquer interessado requerer diligência mediante apresentação de provas ou indícios que fundamentem a suspeita. 8.3. Se a proposta ou o lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, podendo colher manifestação escrita do setor requisitante ou de área técnica especializada quanto ao cumprimento das especificações. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1 . O licitante mais bem classificado, já habilitado na forma do capítulo 10, deverá encaminhar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta final adequada ao último lance ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo II), sob pena de desclassificação, contendo: a) prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, assinatura do representante legal, identificação da licitante, CNPJ, endereço, telefone e e-mail; b) especificação clara do objeto ofertado, com preços unitários e totais, em algarismo e por extenso; c) planilha orçamentária completa — já apresentada com a proposta inicial, na forma do item 6.1 —, com quantitativos, preços unitários, preços parciais, preço total e demonstrativo do BDI, vedada a inclusão, no BDI, de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro, itens que devem ser orçados como custo direto; d) cronograma físico-financeiro compatível com o prazo de execução de 2 (dois) meses fixado no Projeto Básico. 9.2. Constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; entre o produto da multiplicação e o valor total, prevalecerá o preço unitário, procedendo-

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Página 9 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS se às correções aritméticas necessárias, sob pena de desclassificação em caso de não aceitação pela licitante. 10. DA HABILITAÇÃO: 10.1 . A fase de habilitação antecederá a apresentação de propostas e lances e o julgamento, e nela serão examinados os documentos de todos os licitantes que tiverem encaminhado proposta e documentação até a data e o horário de abertura da sessão pública, verificando-se, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, a existência de sanção impeditiva, mediante consulta ao SICAF, à lista de impedidos do TCM/GO, ao CEIS/CGU, ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade (CNJ) e à Lista de Inidôneos do TCU, em nome da empresa e de seu sócio majoritário. 10.2 . Não constatada ocorrência impeditiva, serão avaliadas, quanto a cada licitante, a regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e a habilitação técnica, participando da etapa competitiva apenas os licitantes declarados habilitados, com registro em ata das razões de eventual inabilitação. 10.3. Habilitação jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, e demais documentos previstos no art. 66 da Lei nº 14.133/2021. 10.4 . Habilitação fiscal, social e trabalhista: prova de inscrição no CNPJ; regularidade perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal (certidão unificada PGFN/RFB); regularidade do FGTS (CRF/Caixa); regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da licitante; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, ressalvado, quanto às microempresas, às empresas de pequeno porte e às figuras equiparadas, o prazo de regularização previsto no item 10.9 deste Edital. 10.5 . Qualificação técnica: a) registro ou inscrição da licitante no CREA e/ou CAU, em plena validade, compatível com o objeto; b) qualificação técnico-operacional mediante atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de instalação de reservatórios domiciliares de água com instalações hidrossanitárias e fundações associadas, em quantidade não superior a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo identificadas na Planilha Orçamentária (Anexo V) pelo critério de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado — instalações hidrossanitárias, fundações e postes com cruzetas —, na forma do art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, conforme demonstração aritmética constante do item 8.4 do Projeto Básico e do documento de motivação das condições do Edital juntado aos autos; c) admite-se o somatório de atestados para a comprovação do quantitativo, vedadas limitações de tempo, de época e de local específico; d) qualificação técnico-profissional mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(s) responsável(is) técnico(s) que integrarão a equipe, com a respectiva ART/RRT. 10.6 . Qualificação econômico-financeira: a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível, com índices de liquidez geral (ILG) e de liquidez corrente (ILC) iguais ou superiores a 1 (um), conforme justificativa

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Página 10 de 21 Departamento de Licitação e Contratos Rua Nassin Agel, 505, Centro, Catalão - GO (64) 3441-5008 [email protected] www.catalao.go.gov.br DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS técnica constante do documento de motivação das condições do Edital juntado aos autos, admitida a comprovação por qualquer meio idôneo pelas empresas constituídas no exercício em curso. 10.6.1. Suprime-se a exigência cumulativa de capital social ou patrimônio líquido mínimo, por não demonstrada a sua necessidade ante o vulto, o prazo de execução e o regime de pagamento por medição; caso mantida, deverá ser fixada em percentual inferior ao teto do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e expressamente justificada nos autos. 10.7. Outras declarações: conforme Modelo de Declarações Gerais (Anexo III). 10.8. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cuja expedição não ultrapasse 30 (trinta) dias da data da sessão. 10.9 . Às microempresas, às empresas de pequeno porte e às figuras equiparadas que apresentarem documentação fiscal e trabalhista com restrição será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, contado do momento em que a licitante for declarada habilitada — ou, mantido o rito ordinário, do momento em que for declarada vencedora —, para a regularização da documentação, o pagamento ou o parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 10.9.1. A não regularização no prazo implica decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultada à Administração a convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, na forma do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. 11. DOS RECURSOS: 11.1. Adotada a inversão das fases de habilitação e julgamento, o licitante interessado deverá manifestar, imediatamente após a divulgação da ata de julgamento, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, de forma motivada, sob pena de preclusão, observado o prazo assegurado pelo regulamento operacional do sistema eletrônico para o registro da manifestação. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento, na forma do art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, cabendo igual prazo para contrarrazões, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses do recorrente. 11.3. O recurso será dirigido à autoridade que editou o ato, a qual poderá reconsiderar sua decisão em 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo à autoridade superior, que decidirá em até 10 (dez) dias úteis, com efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 12.1 . A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente, ou não comprovar, no prazo do item 10.9 deste Edital, a regularização fiscal e trabalhista, hipótese em que se operará a decadência do direito à contratação, sendo os licitantes remanescentes convocados, na ordem de classificação, por meio do sistema eletrônico ou por e-mail, para acompanhar os atos subsequentes. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 13.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, observado o art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 14. DA GARANTIA CONTRATUAL: