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Texto do edital

AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS E ARLA 32, COM ABASTECIMENTO LOCAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 REGISTRO DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026 AMPLA PARTICIPAÇÃO, COM TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETIVAS DA LICITAÇÃO Entidade responsável Município de Araputanga – MT Órgão Interessado Secretarias Municipais Tipo da licitação Maior desconto Critério de Julgamento Maior desconto por item Modo de Disputa Aberto Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS E ARLA 32, COM ABASTECIMENTO LOCAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Local de obtenção do edital completo e dos elementos técnicos Sites www.licitanet.com.br e www.araputanga.mt.gov.br/categoria/pregaoeletronico ena Sede da Prefeitura Municipal: Rua Antenor Mamedes, nº 911, Bairro Centro, Araputanga/MT. Dias e horários de funcionamento da Prefeitura Segunda-feira à sexta-feira (exceto feriados) Das 07h00min às 13h00min (fuso horário local) Obs: O fuso horário local é uma hora a menos que o fuso de Brasília/DF Equipe – Ato de Designação e Composição Portaria de nomeação: 001/2026 de 05 de janeiro de 2026 Agente de Contratação/Pregoeira: Eduarda Pardim Lopes Portaria de nomeação: 01/2023 de 03 de janeiro de 2023 Equipe de Apoio Titular: Marilin Silva de Albuquerque/ Célio Márcio Figueíro Torres/Dinazalda dos Santos Oliveira/Gleiciane Haugo dos Reis Suplentes: Reginaldo Luiz Schiavinato/Leandro da Rocha de Souza Autoridade Superior Enilson de Araújo Rios - Prefeito Municipal Legislação de regência Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Municipal nº 1.447/2021 e Decretos Municipais nº 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155/2023, Decretos Municipais nº 02, 014 e 093/2024, normas da ANP, INMETRO PORTARIA 213/2021, ABNT NBR ISO 22241 e demais legislações pertinentes. Data e horário para início da sessão Data: 20/10/2026 - Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF) Local: Portal de Compras do Licitanet, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br Editais complementares e esclarecimentos Serão divulgados no site do Município e nos veículos de comunicação acima indicados. Publicações e intimações Todos os atos relativos a este certame, tidos como de publicação obrigatória, serão divulgados no Jornal Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Contas TCE/MT, site do Município e demais meios oficiais cabíveis. Responsabilidade dos licitantes É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações nos veículos de comunicação acima, não cabendo ao Município promover comunicações diretas, salvo quando a lei assim o obrigar.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA EDITAL COMPLETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2026 O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO POR ITEM , com modo de disputa ABERTO , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Municipal nº 1.447/2021 e Decretos Municipais nº 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155/2023, Decretos Municipais nº 02, 014 e 093/2024, normas da ANP, INMETRO, ABNT NBR ISO 22241 e demais legislações pertinentes, pelas cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da sessão:20/10/2026 Link de Acesso: www.licitanet.com.br; Horário da Fase de Lances: a partir das 09h00min (Horário de Brasília/DF) 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E ARLA 32, COM ABASTECIMENTO LOCAL, para atender as necessidades das Secretarias Municipais , especificações, condições, quantidades e exigências constantes deste Edital, do Termo de Referência e demais anexos. 1.2. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 5.359.064,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e sessenta e quatro reais), conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, base de cálculo, fórmula de aplicação do desconto e cláusula de barreira. 1.4. As especificações do objeto, condições de execução, prazos, obrigações, critérios de medição, pagamento e demais procedimentos estão descritos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que dele faz parte integrante, independentemente de transcrição. 1.5. A licitação será de ampla participação , por superar o valor estimado do item o limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os demais benefícios legais aplicáveis. 1.5.1. Não será adotada cota reservada para ME/EPP, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme justificativa técnica e econômica constante dos autos, considerando que a divisão do objeto poderá comprometer a uniformidade da metodologia de formação dos preços, do percentual de desconto, da base referencial, da cláusula de barreira, da fiscalização dos abastecimentos, da eficiência operacional e da economicidade da contratação , enquadrando-se a hipótese no art. 49, inciso III, da referida Lei Complementar. 1.6. A presente licitação será processada na forma Eletrônica , por meio do sistema indicado neste Edital, no qual serão realizados o recebimento das propostas, a etapa competitiva, a apresentação dos lances, a negociação, o julgamento, a habilitação, a manifestação de intenção de recurso e os demais atos pertinentes ao certame. 1.7. Os atos praticados durante a sessão pública eletrônica serão registrados no próprio sistema, assegurando-se a publicidade, a transparência e a rastreabilidade do procedimento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal aplicável.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária e a comprovação da disponibilidade de saldo ocorrerão no momento de cada contratação, emissão de empenho ou instrumento equivalente, conforme a Secretaria requisitante, fonte de recursos e orçamento vigente. 2.2. Para fins de planejamento, ficam indicadas as dotações orçamentárias abaixo, sem prejuízo de validação, atualização, suplementação ou substituição pela Contabilidade quando da emissão de empenho: Secretarias Dotação Orçamentária Gabinete do Prefeito (20) 02.002.04.122.1015.2010.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (20) 02.002.04.122.1015.2010.3.3.90.30.11 F.R 1-500 Administração (56) 03.003.04.122.1015.2017.3.3.90.30. 01 F.R 1- 500 (56) 03.003.04.122.1015.2017.3.3.90.30.11 F.R 1- 500 Finanças e Planejamento (72) 04.003.04.129.1019.2025.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (72) 04.003.04.129.1019.2025.3.3.90.30.11 F.R 1-500 Educação e Cultura (105) 05.001.12.361.1001.2033.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (105) 05.001.12.361.1001.2033.3.3.90.30.11 F.R 1-500 (115) 05.001.12.361.1003.2029.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (115) 05.001.12.361.1003.2029.3.3.90.30.11 F.R 1-500 (160) 05.003.13.392.1009.2044.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (160) 05.003.13.392.1009.2044.3.3.90.30.11 F.R 1-500 Esporte e Lazer (190) 06.001.27.812.1010.2045.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (190) 06.001.27.812.1010.2045.3.3.90.30.11 F.R 1-500 Meio Ambiente, Desenv. Urbano e Rural (194) 07.001.20.601.1011.1053.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (194) 07.001.20.601.1011.1053.3.3.90.30.11 F.R 1-500 (208) 07.001.20.605.1011.2049.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (208) 07.001.20.605.1011.2049.3.3.90.30.11 F.R 1-500 Saúde (304) 08.002.10.302.0071.2123.3.3.90.30.01 F.R 1-600 (304) 08.002.10.302.0071.2123.3.3.90.30.11 F.R 1-600 (332) 08.002.10.305.0073.2072.3.3.90.30.01 F.R 1-600 (332) 08.002.10.305.0073.2072.3.3.90.30.11 F.R 1-600 Assistência Social (342) 09.001.08.243.1005.2082.3.3.90.30. 01 F.R 1-500 (342) 09.001.08.243.1005.2082.3.3.90.30. 11 F.R 1-500 (359) 09.002.08.244.1004.2173.3.3.90.30.01 F.R 1-660 (359) 09.002.08.244.1004.2173.3.3.90.30.11 F.R 1-660 (368) 09.002.08.245.1005.2175.3.3.90.30. 01 F.R 1-669 (368) 09.002.08.245.1005.2175.3.3.90.30. 11 F.R 1-669 Obras e Infraestrutura (392) 10.001.15.451.1013.2096.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (392) 10.001.15.451.1013.2096.3.3.90.30.11 F.R 1-500 (396) 10.001.15.452.1013.2097.3.3.90.30.01 F.R 1-500 (396) 10.001.15.452.1013.2097.3.3.90.30.11 F.R 1-500 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A presente licitação será de ampla participação, podendo participar quaisquer interessados, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, que atendam às exigências deste Edital e explorem ramo

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA de atividade compatível com o objeto licitado, e que não estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2. A exigência de abastecimento dentro do perímetro urbano do Município de Araputanga/MT constitui condição de execução do objeto e não condição de participação na licitação. 3.2.1. Será admitida a participação de empresas sediadas em qualquer localidade, desde que atendam às condições de participação, habilitação e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 3.2.2. O licitante vencedor deverá comprovar, antes do início do fornecimento e no prazo estabelecido neste Edital , que dispõe de unidade própria, filial ou outra estrutura juridicamente admitida , devidamente regularizada e apta a realizar o abastecimento da frota municipal dentro do perímetro urbano de Araputanga/MT. 3.2.3. A condição prevista no item anterior não será exigida como requisito de participação ou de habilitação de todos os licitantes , por se tratar de condição relacionada à execução do objeto, devendo sua comprovação ser exigida exclusivamente do licitante vencedor, no momento definido neste Edital. 3.2.4. Para comprovação da condição de execução, o licitante vencedor deverá apresentar documentação idônea que demonstre a disponibilidade jurídica e operacional da estrutura indicada, bem como, conforme aplicável, as autorizações, licenças, alvarás e demais documentos necessários ao regular funcionamento do estabelecimento e ao fornecimento dos produtos objeto da contratação. 3.2.5. A estrutura indicada deverá estar apta ao atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência, inclusive quanto ao abastecimento diretamente na bomba ou equipamento medidor equivalente e às condições de funcionamento exigidas para atendimento da frota municipal. 3.2.6. O não atendimento da condição de execução no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, impedirá o início do fornecimento e sujeitará o adjudicatário às consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo da convocação do licitante subsequente, quando cabível. 3.3. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução contratual, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive: a) pessoa física ou jurídica que, ao tempo da licitação, esteja impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, observada a abrangência legal da penalidade; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, quando concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e as empresas relacionadas nas hipóteses dos incisos I e II do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável ao objeto; f) demais pessoas físicas ou jurídicas alcançadas pelas vedações do art. 14 e seus parágrafos da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis ao caso concreto. 3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preço, salvo aqueles legalmente permitidos. 3.5. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 4.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet; 4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.licitanet.com.br; 4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet. 4.2.1. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante. 4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line , ou canceladas por solicitação do licitante. 4.3.1 A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line ( CHAT ) do site LICITANET – Licitações On-line , sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de Araputanga/MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: telefone: (34) 3014-6633 e WhatsApp : (34) 2512-6504, (34) 2512-6505 e (34) 2512-6506 , e- mail: [email protected]. 4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14; 4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14 caso se enquadre, implicará no impedimento da licitante em beneficiar-se da mesma. 4.7.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame. 4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Agente de Contratação/Pregoeira, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.10. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 4.10.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 4.10.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 4.10.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5. DA PROPOSTA 5.1 . As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, contendo, no mínimo, o item ou os itens ofertados e o respectivo percentual de desconto, expresso em percentual (%) com até 2 (duas) casas decimais, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 5.1.1. O percentual de desconto deverá ser indicado individualmente para cada item para o qual a licitante apresentar proposta, observada a respectiva base de referência estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. 5.1.2. Em caso de divergência entre o percentual de desconto indicado numericamente e aquele eventualmente indicado por extenso, prevalecerá o percentual por extenso, desde que seja possível identificar inequivocamente a vontade da licitante, facultado ao Pregoeiro promover o saneamento de erro meramente formal, sem alteração da substância da proposta. 5.2. A proposta deverá indicar o percentual de desconto incidente sobre a base de referência correspondente a cada item, sendo vedada a apresentação de desconto negativo, acréscimo sobre a base de referência ou desconto condicionado a volume mínimo de abastecimento, horário, forma de pagamento, categoria ou tipo de veículo, quantidade consumida ou qualquer outra condição não expressamente prevista neste Edital. 5.2.1. É igualmente vedada a cobrança de taxa, tarifa, encargo, adicional ou qualquer outro valor que, direta ou indiretamente, reduza ou neutralize o percentual de desconto ofertado pela licitante. 5.3 . Para fins de formulação das propostas iniciais e abertura da fase competitiva, serão adotados como preços de referência, conforme pesquisa de preços realizada pela Administração e constante dos autos do processo, com data-base de 29/09/2026 , os seguintes valores: I – Gasolina Comum: R$ 6,82 por litro; II – Óleo Diesel B S-10: R$ 7,62 por litro; III – Óleo Diesel Comum/S-500: R$ 7,21 por litro; IV – ARLA 32: R$ 4,00 por litro. 5.3.1. Os valores previstos no item 5.3 constituem a base de referência inicial da licitação e destinam-se à formulação das propostas e dos lances. Para os itens 1 a 3, a base será atualizada na forma do Termo de Referência; para o item 4 – ARLA 32 – , o preço de referência permanecerá fixo como base de aplicação do percentual de desconto, ressalvadas as hipóteses legais de reajuste, revisão e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 5.4. O percentual de desconto resultante da proposta e dos lances e registrado na Ata de Registro de Preços permanecerá fixo durante sua vigência, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas, e será aplicado sobre a base de cálculo definida para cada item, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência 5.4.1. Para os itens 1 a 3, a base de cálculo será atualizada de acordo com o preço de referência semanal divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, segundo a

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA abrangência territorial, espécie de preço e metodologia expressamente definidas no Termo de Referência. 5.4.2. Para o item 4 – ARLA 32 – , o preço unitário de referência definido na pesquisa de preços que fundamentou a contratação permanecerá fixo como base de aplicação do percentual de desconto registrado, não sendo objeto de atualização periódica por pesquisa de mercado, ressalvadas as hipóteses legais de reajuste, revisão e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 5.4.3. Para os itens 1 a 3 serão observados os critérios de atualização da base de referência e os mecanismos de controle de preços previstos no Termo de Referência. Para o item 4 – ARLA 32 – , será observada a regra específica do item 5.4.2 e do Termo de Referência 5.5. Serão desclassificadas as propostas que: I – contenham vícios insanáveis; II – não atendam às especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, quando a desconformidade for insanável; III – apresentem desconto negativo ou impliquem acréscimo sobre a base de referência; IV – condicionem o desconto ofertado a circunstância ou condição não prevista neste Edital; V – prevejam cobrança de taxa, tarifa, encargo ou valor adicional incompatível com as condições da contratação; VI – inviabilizem a aplicação objetiva do percentual de desconto sobre a base de referência prevista neste Edital e no Termo de Referência; ou VII – apresentem percentual ou condição cuja exequibilidade não seja demonstrada, quando exigida pela Administração. 5.5.1. Erros ou falhas de natureza meramente formal que não alterem a substância da proposta, o percentual ofertado ou sua validade jurídica poderão ser saneados pelo Pregoeiro, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, preservados a isonomia, a competitividade e o julgamento objetivo. 5.6 . A apresentação da proposta implica plena e irretratável aceitação, pela licitante, das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, inclusive quanto à metodologia de formação e atualização da base de cálculo, à aplicação do percentual de desconto e às condições de fornecimento. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DAS PROPOSTAS 6.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pela Agente de Contratação/Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no site www.licitanet.com.br. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação/Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico; 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a Agente de Contratação/Pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão. 6.5. A Agente de Contratação/Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 6.6. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item(ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.1.1. Os lances serão ofertados individualmente por item, exclusivamente em percentual de desconto (%), observada a base de referência de cada item e a configuração da Plataforma Eletrônica. 7.1.2. Serão aceitos somente lances expressos em percentual de desconto (%), com até 2 (duas) casas decimais, conforme a configuração da Plataforma Eletrônica. 7.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela Agente de Contratação. 7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos com percentuais de desconto superiores aos anteriormente ofertados, observado o horário fixado e as regras de aceitação. 7.4. A licitante somente poderá oferecer lance que represente percentual de desconto superior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, admitidos lances intermediários na forma disponibilizada pela Plataforma Eletrônica. 7.4.1 . O intervalo mínimo entre os lances será definido em percentual de desconto e observará a configuração da Plataforma Eletrônica, incidindo tanto sobre os lances intermediários quanto sobre a oferta destinada a superar a melhor proposta. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do maior percentual de desconto registrado, sem identificação do autor dos lances aos demais participantes. 7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.7.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Agente de Contratação/Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço . 7.8. Serão aceitos somente lances em percentual de desconto (%), com até 02 (duas) casas decimais , por item , considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência . Encerrada a fase de lances, eventual adequação meramente formal da proposta ao percentual registrado no sistema poderá ser solicitada pela Agente de Contratação/Pregoeira, vedada qualquer alteração que implique redução do desconto ofertado ou modificação da ordem de classificação. 7.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 7.10. Considerando que o sistema permite a comunicação com a Agente de Contratação no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a Agente de Contratação detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame. 7.11. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a Agente de Contratação estará desobrigada de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes. 7.12. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 7.12.1. A Agente de Contratação, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site www.licitanet.com.br. 7.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Agente de Contratação/Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor. 7.16. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 7.17. Após encerrada a fase de lances, serão aplicados, quando cabíveis, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte que tenham declarado essa condição em campo próprio do sistema eletrônico. 7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 7.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

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P. M. A – MT FLS.________ _________ RUBRICA 7.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.18.2.2. Empresas brasileiras; 7.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP E DA PRIORIDADE REGIONAL 8.1. Em relação aos itens NÃO destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, encerrada a etapa de lances, será assegurado o tratamento favorecido previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 8.2. Para fins de aplicação do empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado o preço resultante da aplicação do percentual de desconto ofertado sobre a base de referência do respectivo item . 8.2.1. Considerar-se-á em situação de empate a ME ou EPP cujo preço resultante, apurado na forma do item 8.2, seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao preço resultante da melhor oferta apresentada por empresa que não se enquadre como ME ou EPP. 8.3. Ocorrendo a situação prevista no item anterior, a ME ou EPP mais bem classificada será convocada pela Agente de Contratação/Pregoeira para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova oferta, mediante percentual de desconto suficiente para resultar em preço inferior ao da proposta até então considerada vencedora, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.3.1. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada na forma do item 8.3, serão convocadas, na ordem de classificação, as demais ME ou EPP que se enquadrem no intervalo previsto no item 8.2.1, para o exercício do mesmo direito. 8.3.2. No caso de equivalência entre as ofertas das ME ou EPP enquadradas no intervalo de preferência, será realizado sorteio entre elas para definir aquela que terá preferência no exercício do direito de apresentar nova oferta. 8.3.3. Na hipótese de não contratação nos termos deste item, permanecerá como melhor classificada a proposta originalmente vencedora, observado o prosseguimento regular do certame. 8.4. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da ME ou EPP declarada vencedora, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das consequências legalmente cabíveis, facultada à Administração a convocação das licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 8.5. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 093/2024 e com o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, quando cabível, prioridade de contratação às Microempresas – ME e