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Texto do edital

Constitui objeto da Presente Licitação a contratação de Empresa de engenharia sob o regime de empreitada por preço global para EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO DE “CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA E AMPLICAÇÃO DE 06 SALAS - ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES VISONI” localizado na Escola Municipal do Campo Alcides Visoni, na comunidade de Santiago do Norte, a pedido da Secretaria Municipal de Educação

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 103/2026 RESUMO DO CERTAME LICITATÓRIO Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ: 15.023.971/0001-24 Modalidade: Concorrência Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto e Fechado Critério de Julgamento: Menor Preço Data: 20/10/2026 Horário: 09:00 (Brasília) Plataforma: https://bll.org.br/ Exige Amostra? Não Participação: Ampla Reserva de Cota ME/EPP? Não Decreto Federal nº NÃO Registro de Preços? Não Vistoria? Opcional Amostra? Não Instrumento Contratual? Sim Objeto: Constitui objeto da presente Licitação a contratação de Empresa de engenharia sob o regime de empreitada por preço global para EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO DE “CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA E AMPLICAÇÃO DE 06 SALAS - ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES VISONI” localizado na Escola Municipal do Campo Alcides Visoni na comunidade de Santiago do Norte, a pedido da Secretaria Municipal de Educação. Conforme especificações constantes neste edital e seus anexos. Valor Estimado: R$ 3.746.596,37 (Três milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos). Agente de Contratação: Devenilson da Silva Ato de Designação: Portaria nº 347/2026 Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 Lei Complementar: Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 Endereço: Paço Municipal - Avenida Brasil nº 1.900 – Centro – CEP. 78.870-000 – Paranatinga – MT Site Oficial: http://www.paranatinga.mt.gov.br Informações: Telefone (66) 3573-4200 Atendimento ao Público: De Segunda a Sexta - Das 07:00 as 13:00 (Horário Local) E-mail: [email protected] Edital e seus anexos poderão ser obtidos junto ao departamento de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Paranatinga no horário de atendimento ao Público das 07:00 as 13:00h ou no site www.bll.org.br (Bolsa de Licitações e Leilões) e www.paranatinga.mt.org.br . OBS.: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital seguem o horário de Brasília - DF. “Caso não haja tempo hábil para finalizar o processo no mesmo dia, a sessão Pública se prorrogará no próximo dia útil a data de abertura, sempre obedecendo aos horários estipulados no Edital”.

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 2 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ Saúde e Segurança do Trabalho: A empresa vencedora desta licitação, deverá apresentar o PGR (programa de gerenciamento de riscos), cujo levantamento de riscos e medições devem ser feitos no ambiente onde serão prestados os serviços. O PGR deve ser elaborado antes do início dos serviços, no decorrer da obra o PGR deverá ser atualizado. Após a realização do PGR a contratada deverá elaborar (no que couber) o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais do trabalho), LTI (laudo técnico de insalubridade), LTP (laudo técnico de periculosidade), PCMSO (programa de controle médico e saúde ocupacional), dos riscos relacionados ao estabelecimento/obra onde serão prestados os serviços.

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 3 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026 1. PREÂMBULO 1.1 O Município de Paranatinga/MT, por intermédio da Prefeitura Municipal inscrito no CNJP nº 15.023.971/0001-24 mediante a utilização de recursos de Tecnologia da Informação – INTERNET, através do Agente de Contratação Devenilson da Silva , designado pela Portaria n.º 346/2026 de 21 de Julho de 2026, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, com obediência a Lei Federal nº 14.133 de 21 de Abril de 2001, Decreto Municipal 2235/2023, Decreto Federal nº 8.538, de 2015 e Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME da EPP e demais legislações complementares e no acordo de Cooperação Técnica para utilização de Sistema Informatizado de Licitações firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES , realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 05/2026 na forma ELETRONICA , do tipo “MENOR PREÇO , por Empreitada Global, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Projeto Básico - Anexo I deste Edital. Data de abertura (publicação) Dia 02/10/2026 às 14:00 hs (Brasília) Fim do recebimento das propostas eletrônicas: Dia: 20/10/2026 às 08:00 hs (Brasília) Abertura da Proposta: Dia: 20/10/2026 às 08:10 hs (Brasília) Início da Disputa: Dia: 20/10/2026 às 09:00 hs (Brasília) Modo de Disputa Aberto e Fechado 2. PUBLICIDADE 2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bll.org.br/, e no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.paranatinga.mt.gov.br/.

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 4 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. A CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), será realizada em sessão pública, por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Plataforma BLL Compras , disponível no endereço eletrônico: https://bll.org.br/. 4. DATA E HORÁRIO 4.1. A(s) proposta(s) de preços inicial das licitantes deverão ser cadastrados na Plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/) até às 08:00 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 20 de outubro de 2026 (Terça-feira) , sendo que a abertura da sessão pública se dará as 09:00h (Brasília) da data supracitada. 4.2. Conforme determina o Decreto nº 2525 DE 27 DE JANEIRO DE 2O25 , Artigo 2º: fica a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais reduzida a 6 (seis) horas diárias corridas, ou seja, das 07:00 às 13:00 horas (Horário Local) , sendo assim o certame não conterá intervalo para o almoço no período supracitado. 4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário. 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO 5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) Devenilson da Silva, designado Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 346/2026. 5.2. O(A) Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 068/2025, e responderá individualmente pelos atos que praticar. 5.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o(a) Agente de Contratação será substituído(a) automaticamente por outro(a) Agente de Contratação designado(a) na Portaria nº 346/2026 , seguindo a ordem de substituição definida na referida portaria. 6. OBJETO 6.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de Empresa de engenharia sob o regime de empreitada por preço global para EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO DE “CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA E AMPLICAÇÃO DE 06 SALAS - ESCOLA MUNICIPAL ALCIDES VISONI” localizado na Escola Municipal do Campo

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 5 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ Alcides Visoni na comunidade de Santiago do Norte, a pedido da Secretaria Municipal de Educação. Conforme especificações constantes neste edital e seus anexos. 6.2. Especificação da contratação: Ordem Item Descrição Unidade Quantidade Valor máximo unitário Valor máximo total 1 1002018 EXECUÇÃO FÍSICA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA E AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA CONSTRUÇÃO DE 06 SALAS DE AULA, CONTEMPLANDO SERVIÇOS INICIAIS, FUNDAÇÃO, ESTRUTURA, ALVENARIA, COBERTURA, REVESTIMENTO, PISOS, INSTALAÇÕES unidade 1,0000 R$ 3.747.596,37 R$ 3.747.596,37 6.3. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Projeto Básico; planilha Orçamentária e cronograma físico-financeiro b) Anexo II - Modelo de Declarações; c) Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica; d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; e) Anexo V - Modelo de Proposta; f) Anexo VI - Minuta do Instrumento de Contrato. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Para participar desta Concorrência, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto ao Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bll.org.br/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 6 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. 7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 7.4. Não poderão participar desta Concorrência: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoas físicas; c) Microempreendedores Individuais (MEI’s); d) pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Municipal ou que não possuam autorização legal para a prestação dos serviços que são objeto da presente Concorrência; e) empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT; f) quem não cumprir os requisitos formais para participação nesta Concorrência; g) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 7 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ j) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) l) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) m) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); o) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 7.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Agente de Contratação fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência 1 , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 1 Disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 8 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ 8. CONSÓRCIO 8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 9. COOPERATIVA 9.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971, a Lei Federal nº 12.690, de 2012, e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 9 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ 9.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL) 10.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. (art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 10.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital. 10.3. O licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá agendar visita diretamente com o Sr. Derick Sales Duarte pelo telefone ( 66) 99658-3437 ou com o Arquiteto Urbanista Sr. Rubens da Silva Ferreira 66 99659-5847 , em dia e horário de expediente, sendo segunda à sexta-feira, das 07:00 às 13:00 no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes interessados (art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório. 10.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 10.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 10.6. No caso vistoria prévia (opcional) deve ser preenchido atestado conforme modelo constante no Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e no caso de dispensa da referida vistoria deverá ser preenchida declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento. 11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA CNPJ: 24.023.971/0001-24 (Fl. 10 de 67 do Edital da Concorrência nº 05/2026) Avenida Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT, CEP: 78870-000 Fone: (66) 3573-4200 - Site: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ 11.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 11.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma BLL (https://bll.org.br/). 11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 11.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.paranatinga.mt.gov.br/ e na plataforma BLL (https://bll.org.br/) (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 11.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 11.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 11.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 12. CREDENCIAMENTO 12.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 12.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.