Texto do edital
Transporte terrestre de contêiner vazio, modelo Reefer, com aproximadamente 12 m de comprimento, 2,90 m de altura e 2,44 m de largura, mediante utilização de caminhão tipo Munck, incluindo a retirada no endereço Rod. Gov. Gustavo Richard, nº 1.521, Centro, Florianópolis/SC, e o transporte e a entrega na Rua José Cosme Pamplona, Bairro Bela Vista, Palhoça/SC
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 1 Período para entrega de proposta e envio de lances: 16/10/2026 14:00:00 até 22/10/2026 14:00:00 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 174/SECOM/2026 PROCESSO PCSC 82448/2026 A DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL/FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL, com sede na Avenida Governador Ivo Silveira, nº 1.521, Torre B, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88085-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.188.579/0001-07, torna público que, por intermédio da Gerência de Licitações - Setor de Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , considerando os orçamentos contidos no processo e os preços finais ofertados na presente Dispensa Eletrônica, com base no art. 75, inciso II nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.º 30 de 17 de fevereiro de 2023, Decreto nº 1.560, de 11 de junho de 2026 e demais legislações aplicáveis. 1 - OBJETO: O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte terrestre de contêiner vazio, modelo Reefer, com aproximadamente 12 m de comprimento, 2,90 m de altura e 2,44 m de largura, mediante utilização de caminhão tipo Munck, incluindo a retirada no endereço Rod. Gov. Gustavo Richard, nº 1.521, Centro, Florianópolis/SC, e o transporte e a entrega na Rua José Cosme Pamplona, Bairro Bela Vista, Palhoça/SC, conforme condições, quantidades e especificações exigidas neste aviso e anexos. ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. SOLICIT ADA LOCAL DE EXECUÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO 1 500390010 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte terrestre de contêiner vazio, modelo Reefer, com aproximadamente 12 m de comprimento, 2,90 m de altura e 2,44 m de largura, mediante utilização de caminhão tipo Munck, incluindo a retirada no endereço Rod. Gov. Gustavo Richard, nº 1.521, Centro, Florianópolis/SC, e o transporte e a entrega na Rua José Cosme Pamplona, Bairro Bela Vista, Palhoça/SC. Serviço 1 Palhoça 5 dias úteis 2 – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 2.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará no Módulo de Dispensa Eletrônica do Sistema WebLic, disponível no endereço eletrônico https://cotacao.licitacao.sc.gov.br . 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Pág. 01 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 57
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 2 Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL E DISPUTA 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa Eletrônica, encaminhará, Pág. 02 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 58
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 3 exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso de dispensa, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la; 3.7. A partir do horário e data estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 3.8. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.9. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.9.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 3.10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 3.11. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 3.13. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 3.13.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, semqualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. Pág. 03 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 59
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 4 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.1.1 O preço de referência estipulado para a contratação foi definido com base no menor preço dos orçamentos contidos no processo. 4.2. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas. 4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1. contiver vícios insanáveis; 4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Habilitação Jurídica: 5.1.1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.1.2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.1.3 - No caso de sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato Pág. 04 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 60
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 5 constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 5.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.1.5 - Filial sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 5.1.6 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.1.7 - A exigência de habilitação jurídica poderá ser dispensada, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, desde que caracterizada a hipótese legal e haja previsão e justificativa expressa no Termo de Referência. 5.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 5.2.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas , conforme o caso; (Link para consulta: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp ) b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. (Link para consulta: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir) c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Link para consulta : https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf) d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; (Link para consulta : https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Pág. 05 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 61
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. (Link da Fazenda Estadual de Santa Catarina: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.CtaCte.Web/SolicitacaoCnd.aspx) g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.2.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a apresentação da: a) Prova de Regularidade com TCU, CNJ (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) mediante consulta junto ao Tribunal de Contas da União. (Link para consulta: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) b) Prova de Regularidade no CADPEN (Cadastro de Penalidades Administrativas aplicadas a fornecedores por órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina), mediante consulta junto ao site CadPen. (Link para consulta: https://cadpen.sc.gov.br/cadpen/#) 5.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: 5.2.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.5 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.6 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.2.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores também poderá será verificada por meio do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF , nos documentos por ele abrangidos. 5.2.8 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do CCF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.2.9 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Pág. 06 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 62
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 7 5.3 – Qualificação econômico-financeira 5.3.1 - Dispensada, conforme art. 70, III, da Lei 14.1333/2021. 5.4 Qualificação técnica Será exigida documentação relativa à qualificação técnica, conforme restar indicado (ou não) no Termo de Referência, Anexo Único do presente Aviso de Dispensa Eletrônica. 5.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 5.8 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou Autorização de Fornecimento ou emitido instrumento equivalente. 6.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.2.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.2.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 6.2.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.3 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7.1 O licitante, contratado ou beneficiário de ARP será responsabilizado administrativamente por conduta que se enquadre nas seguintes infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021: 7.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública Pág. 07 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 63
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 8 Estadual, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5 não manter a proposta, exceto em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa para concorrer ao certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e 7.1.12 praticar ato lesivo estabelecido no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 Ao licitante, contratado ou beneficiário de ARP que incorrer nas infrações de que trata o item 7.1 deste edital poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas de que trata o art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, observados os parâmetros e os procedimentos estabelecidos no Decreto 1.560/2026, em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa: 7.2.1 advertência; 7.2.2 multa; 7.2.3 impedimento de licitar e de contratar; e 7.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.3 As sanções estabelecidas nos itens 7.2.1, 7.2.3 e 7.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de que trata o inciso 7.2. 7.4 A sanção de impedimento de licitar e de contratar de que trata o item 7.2.3, quando aplicada, impedirá o licitante de contratar apenas no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos termos do § 4º do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 7.5 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar de que trata o item 7.2.4, quando aplicada, impedirá o licitante de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, conforme o disposto no § 5º do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 7.6 A aplicação das sanções estabelecidas no item 7.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Estadual. 7.7 A sanção de advertência será aplicada como medida de correção de conduta ao fornecedor que der causa à inexecução parcial do contrato e desde que, na análise do caso específico, não se justifique a imposição de penalidade mais grave. 7.7.1 Considera-se inexecução parcial do contrato o descumprimento de obrigações contratuais principais ou acessórias, inclusive o descumprimento de prazos e a imposição de obstáculos ao regular desenvolvimento da relação contratual, ainda que tais condutas não afetem diretamente a execução ou a entrega do objeto contratado. 7.8 A sanção de multa será aplicada ao licitante, contratado ou beneficiário de ARP, responsável por qualquer das infrações administrativas de que trata o art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado ou do valor estimado da contratação, conforme o caso, observando-se os seguintes parâmetros: 7.8.1 multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) da parcela prejudicada do contrato, ao responsável por ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação, sem motivo justificado; Pág. 08 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 64
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 9 7.8.2 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado da contratação ao responsável por: 7.8.2.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e 7.8.2.2 não manter a proposta, exceto em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.8.3 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela prejudicada ao responsável por dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.8.4 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado ao responsável por dar causa à inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração Pública Estadual, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.8.5 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação ao responsável por não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.8.6 multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado ao responsável por dar causa à inexecução total do contrato; e 7.8.7 multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado ou o valor estimado da contratação, conforme o caso, ao responsável por: 7.8.7.1 apresentar declaração ou documentação falsa para concorrer ao certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.8.7.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.8.7.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e 7.8.7.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 7.8.8 Nos contratos ou nas ARPs que ainda não foram celebrados, os percentuais estabelecidos nos itens 7.8.1 a 7.8.7 incidirão sobre o valor estimado da contratação, podendo ser limitado ao valor do item ou do lote objeto do descumprimento, conforme o caso. 7.8.9 Nas hipóteses previstas em lei em que a Administração Pública Estadual substitua o termo de contrato por outro instrumento hábil, os percentuais estabelecidos nos itens 7.8.1 a 7.8.7 incidirão sobre o valor do instrumento substituto. 7.8.10 A aplicação da multa de mora de que trata o art. 162 da Lei federal nº 14.133, de 2021, não impedirá que a Administração Pública Estadual a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções estabelecidas neste Decreto. 7.8.11 Nas hipóteses estabelecidas nos incisos 7.8.3, 7.8.4, 7.8.5 e 7.8.6, o agente público responsável pela decisão acerca da dosimetria poderá dobrar o percentual da multa, mediante decisão devidamente fundamentada, considerando as peculiaridades do caso específico, a natureza e a gravidade da infração e os danos dela decorrentes para a Administração Pública Estadual, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse público. 7.9 O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ao fornecedor, inclusive aqueles relativos a outros contratos celebrados com o mesmo fornecedor. 7.9.1 Se as multas aplicadas e as indenizações devidas forem superiores aos valores eventualmente devidos pela Administração Pública Estadual ao fornecedor, a diferença será descontada da garantia prestada ou cobrada administrativamente ou judicialmente. 7.10 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, ao licitante, contratado ou beneficiário de ARP que praticar infrações administrativas estabelecidas na Lei federal nº 14.133, de 2021, quando não for cabível a aplicação de sanção mais grave, observados os seguintes critérios: 7.10.1 até 1 (um) ano ao responsável que der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.10.2 até 2 (dois) anos ao responsável que: 7.10.2.1 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública Pág. 09 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 65
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES SETOR DE COMPRAS 10 Estadual, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.10.2.2 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.10.2.3 não mantiver a proposta, exceto em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e 7.10.2.4 não celebrar o contrato ou a ARP ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; e 7.10.3 até 3 (três) anos ao responsável que der causa à inexecução total do contrato. 7.11 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, ao licitante, contratado ou beneficiário de ARP, responsável pelas seguintes infrações administrativas, observando-se os parâmetros estabelecidos: 7.11.1 até 4 (quatro) anos, ao responsável que apresentar declaração ou documentação falsa para concorrer ao certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.11.2 até 5 (cinco) anos ao responsável que praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e 7.11.3 até 6 (seis) anos ao responsável que: 7.11.3.1 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.11.3.2 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ou 7.11.3.3 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 2013. 7.11.4 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, nas hipóteses estabelecidas no item 7.10, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual. 7.12 Na aplicação das sanções, a Administração Pública Estadual deverá observar: 7.12.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.12.2 as peculiaridades do caso específico; 7.12.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.12.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública Estadual, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo; e 7.12.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.12.6 São circunstâncias agravantes: 7.12.6.1 a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; 7.12.6.2 a obstrução à atuação da fiscalização; 7.12.6.3 a persistência ou o prolongamento da infração; e 7.12.6.4 a reincidência. 7.12.7 Verifica-se a reincidência nos casos em que o acusado comete nova infração depois de já ter sido sancionado por infração anterior da qual não caiba mais recurso. 7.12.8 Para efeito de reincidência: 7.12.8.1 será considerada a decisão definitiva proferida no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, quando aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 7.12.8.2 não será considerada a condenação anterior se entre a data da publicação da respectiva decisão definitiva e a data do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos; e 7.12.8.3 não fica assim caracterizada, se tiver ocorrido a reabilitação em relação à infração anterior. 7.12.9 São circunstâncias atenuantes: Pág. 10 de 13 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo PCSC 00082448/2026 e o código P79G31LE. 66