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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia para construção do prédio administrativo da secretaria municipal de educação – SEMED, localizado na rua 23 de outubro, s/n, bairro bela vista, no município de trairão/PA

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 CONCORRÊNCIA ELETRONICA CP/2026.011-FME. Processo Administrativo n° 080/2026 CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRAIRÃO/PA OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, LOCALIZADO NA RUA 23 DE OUTUBRO, S/N, BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO/PA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.489.603,66 (Um Milhão Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil, Seiscentos e Três reais e Sessenta e Seis Centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia: 20/10/2026 às 08h10min (horário de Brasília) REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRAIRÃO - FME CONCORRÊNCIA ELETRONICA CP/2026.011-FME Processo Administrativo n° 080/2026. O MUNICÍPIO DE TRAIRÃO NO PARA, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediado na AVENIDA FERNANDO GUILHON, Nº S/N, BELA VISTA DE TRAIRÃO/PA, REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL N° 105/2023-REGULAMENTA e LEI MUNICIPAL N° 413/2023, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. DADOS INICIAS 1.1. A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO SITE BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – HTTPS://BNC.ORG.BR NO DIA 20/10/2026, COM INÍCIO ÀS 08H10MIN00S, HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA – DF, E DE ACORDO COM O SEGUINTE CRONOGRAMA: ATO PROCESSUAL DATA HORARIO Início do recebimento das propostas 02/10/2026 17h00 Impugnações e esclarecimentos até 15/10/2026 15h00 Abertura das propostas 20/10/2026 08h10 Início da disputa 20/10/2026 ás 08h10 Modo de disputa ABERTO Local https://bnccompras.com Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2. As empresas que desejarem participar da referida “CONCORRÊNCIA” devem acessar o sítio BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – https://bnc.org.br. O edital e seus anexos poderão ser baixados por download nos sítios BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – https://bnc.org.br e Portal da Transparência Municipal, através do link: https://trairão.pa.gov.br/categoria/licitacoes. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO. 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, LOCALIZADO NA RUA 23 DE OUTUBRO, S/N, BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 2.2. O regime de execução da presente contratação será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, compreendendo a execução integral da obra, de acordo com os projetos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos que integram este Edital. 2.3. A licitação será realizada em lote único, adotando-se como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, devendo os licitantes apresentar proposta contemplando a execução integral do objeto, observadas as condições, especificações técnicas, quantitativos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICIPIO DE TRAIRÃO, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE TRAIRAO Organograma: 12.001 - Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade/Ação: 1053 - 1229 - Construção da Sede da Secretaria de Educação. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Subelemento: 4.4.90.51.99 - Outras Obras e Instalações 4. DO CREDENCIAMENTO. 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito no BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no sítio https://bnc.org.br ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 5. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 5.1. Poderão participar desta concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 5.2. Não se aplica à presente contratação a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista que o objeto consiste na execução de obra de engenharia contratada por empreitada global, cuja natureza técnica e operacional demanda execução integrada e indivisível, inviabilizando o parcelamento em itens ou lotes autônomos. 5.3. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos benefícios aplicáveis à fase de julgamento e habilitação, quando cabíveis, observadas as condições e limitações estabelecidas na legislação vigente. 5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.4.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 5.4.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.4.10. Que estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstrem a sua viabilidade econômica e financeira, nos termos da legislação aplicável ; 5.4.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.4.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.3 e 5.4.4 poderão participar no apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade contratante. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.9. A vedação de que trata o item 5.4.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.10. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.3.1.1. Não há lote exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte nesta licitação; 6.3.1.2. Na presente licitação, a assinalação do campo 'não' apenas produzirá o efeito de o licitante não usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.3.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.3.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.3.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 6.3.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública; 6.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, por meio do sistema eletrônico, após solicitação do Agente de Contratação, no prazo de até 04 (quatro) horas, contado da convocação realizada no sistema. 6.9.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez, de ofício pelo Agente de Contratação ou mediante solicitação fundamentada do licitante, formulada antes do término do prazo inicialmente concedido, desde que aceita pela Administração. 6.9.2. A prorrogação do prazo observará os princípios da razoabilidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração, não implicando tratamento diferenciado entre os licitantes. 6.10. Após o prazo para a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 6.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 6.11. Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 7.2. O licitante deverá preencher sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1. Valor global da proposta, expresso em moeda corrente nacional, observadas as composições de custos, planilhas orçamentárias e demais documentos exigidos neste Edital; 7.2.2. Descrição detalhada da solução proposta para execução da obra, observadas as especificações técnicas, memoriais descritivos, projetos, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes deste Edital. 7.2.3. Qualquer descrição que venha a identificar a proponente antes do fim da fase de lances ensejará na desclassificação imediata da proposta de preços, vez que ocorrerá, mesmo que involuntariamente, a quebra de sigilo da proposta. 7.3. O licitante deverá apresentar a proposta financeira detalhada e seus documentos complementares em formato digital, por meio do sistema eletrônico, devidamente preenchidos, redigidos em língua portuguesa, contendo a identificação do proponente e assinados pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, mediante assinatura eletrônica ou assinatura digital passível de verificação, admitidos os documentos emitidos em formato eletrônico ou digitalizados a partir dos originais, observada a legislação vigente: 7.3.1. Carta Proposta conforme com o modelo constante nos anexos; 7.3.2. Planilha de Orçamento em conformidade com o modelo constante nos anexos; 7.3.3. Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução previsto no Projeto Básico e em consonância com o planejamento físico e financeiro da obra; 7.3.4. Planilha de Composição de Custos unitário dos Serviços a Realizar conforme o modelo do anexo V; 7.3.5. Tabela de Encargos Sociais, conforme o modelo do anexo VI; 7.3.6. Planilhas de composição do BDI em conformidade com o modelo constante nos anexos; 7.4. Todas a s especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra e dos serviços objeto da contratação. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (Noventa) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.8. Garantia da proposta: Conforme o estabelecido no artigo 58, § 1º da Lei Federal n.º 14.133/2021, no importe de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, que deverá estar em nome do Município de Trairão/PA. 7.8.1. Os licitantes deverão apresentar comprovante da referida garantia da proposta sob uma das modalidades, nos termos do art. 96, da Lei nº 14.133/2021: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total; 7.9 Em se tratando de garantia prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de vigência deverá ser de no mínimo de noventa dias posteriores a data de validade da proposta. 7.10 Na hipótese de prestação da garantia da proposta na modalidade caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta bancária específica indicada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Trairão/PA, mediante solicitação prévia do interessado, observadas as orientações fornecidas pela Administração. 7.11 O comprovante do depósito referente à caução em dinheiro, bem como os demais documentos comprobatórios da garantia da proposta, deverão ser apresentados na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 7.12 A garantia da proposta será liberada ou restituída aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato administrativo pelo licitante vencedor ou da data em que a licitação for declarada fracassada, deserta, revogada ou anulada, observado o disposto no art. 58, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 7.13 Quando prestada na modalidade caução em dinheiro, a restituição da garantia ocorrerá mediante transferência bancária para conta de titularidade do licitante, após requerimento formal do interessado e conferência da documentação e dos dados bancários pela Administração.

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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO ADM:2025-2028 Rua 28 de Outubro, Nº s/n, Bela Vista – Trairão – Pará - CEP: 68.198-000 7.14 Os licitantes deverão observar os valores máximos estimados pela Administração e demais limites estabelecidos nas normas que regem as contratações públicas, sob pena de desclassificação da proposta, quando aplicável 7.15 Ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher e apresentar, em campo próprio da plataforma, todas as declarações exigidas neste Edital, especialmente aquelas previstas no item 6.3, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado observando o critério de julgamento de menor preço global estabelecido neste Edital . 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 01,00 (um centavo).

Texto do edital: Contratação de empresa de engenharia para construção do prédio administrativo da — Concorrência - Eletrônica CP/2026.011-FME/2026 | Editais do Brasil