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Resumo do edital: Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 07 (sete) lugare

Pregão - Eletrônico 012/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COXIM · Coxim/MS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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28 itens

  • Ver no edital, p. 8

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 27) — “a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa pr…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para aquisição de um veículo automotor zero quilômetro com capacidade mínima para sete lugares.

    “Contratação de empresa para a aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O veículo atenderá às necessidades da APAE de Coxim/MS.

    “para atendimento às necessidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Coxim/MS”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O veículo será repassado por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS.

    “a ser repassado por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os recursos são provenientes da Emenda Individual Parlamentar nº 20244420012, de autoria do Deputado Marcos Pollon.

    “com recursos provenientes da Emenda Individual Parlamentar nº 20244420012, de autoria do Deputado Marcos Pollon.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada por item.

    “1.2. A licitação será realizada por item.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

    “Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige cópia da cédula de identidade do proprietário no caso de empresa individual.

    “a) Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “b) Registro comercial, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado para sociedades comerciais.

    “c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo para sociedades civis, com prova de diretoria em exercício.

    “d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

    “e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de inscrição no CNPJ.

    “a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige certidão conjunta negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos federais e da dívida ativa da União e previdenciária.

    “b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , consistente na Certidão Conjunta Negativa, ou Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária;”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos de ICMS da fazenda estadual.

    “c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante Certidão Negativa de Débitos (CND), ou, Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPN), relativos aos Créditos Tributários de ICMS, expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, na forma da Lei;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A regularidade fiscal exige prova de regularidade relativa ao FGTS por meio do Certificado de Regularidade do FGTS.

    “d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A regularidade trabalhista exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa.

    “e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica emitido por entidade da Administração ou empresa privada.

    “a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante.

    “a. Certidão negativa de falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, plenamente válida.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial devem apresentar certidão judicial ou plano de recuperação aprovado.

    “NOTA: As empresas que, eventualmente, estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que se encontram aptas econômica e financeiramente a participar de certames licitatórios ou Plano de Recuperação Judicial devidamente aprovado.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, atraso sem justificativa aceita ou entrega fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, a Pregoeira analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “Deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os itens devem ser entregues nos endereços fornecidos pela Secretaria competente conforme Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento similar.

    “Os itens deverão ser entregues nos endereços fornecidos pela Secretaria competente conforme Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho, ou documento similar;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

    “As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório serve para posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.

    “Provisoriamente , para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre até o prazo de 10 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “Definitivamente , até o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações dos produtos entregues”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O veículo deve ser entregue com todos os itens obrigatórios do Código de Trânsito Nacional e acompanhado de manuais e catálogo de peças em português.

    “O veículo a ser adquirido deve ser entregue já devidamente com todos os itens obrigatórios previsto pelo Código de Trânsito Nacional, acompanhado dos manuais de operação, de garantia e manutenção e catálogo de peças em português.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • Os veículos entregues devem ter garantia de no mínimo 12 meses contados da emissão da Nota Fiscal, sem limite de quilometragem, ou de 100.000 km sem limite de tempo.

    “Os veículos entregues deverão ter garantia de, no mínimo 12 (doze) meses contados da data da emissão da Nota Fiscal, sem limite de quilometragem rodada ou de 100.000km de rodagem sem limite de tempo desde sua entrega.”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 15 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A apuração das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade demanda processo conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis.

    “A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Cabe recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O descumprimento de prazos ou especificações enseja multa de 0,5% por dia corrido até o limite de 15% sobre o valor do serviço não executado ou fora do prazo.

    “O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação, ao inadimplente, de multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o limite de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do serviço não executado ou executado fora do prazo”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • A proponente que não celebrar o contrato ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 5 anos.

    “ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através de campo próprio no sistema, e em casos excepcionais através do e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através de campo próprio no sistema, e em casos excepcionais através do seguinte e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL AQUISIÇÃO VEICULO APAE. PE 12.2026.pdf” (54 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.