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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares, para atendimento às necessidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Coxim/MS, a ser repassado por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS. com recursos provenientes da Emenda Individual Parlamentar nº 20244420012, de autoria do Deputado Marcos Pollon

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 023/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 183/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 07 (SETE) LUGARES, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE COXIM/MS, A SER REPASSADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COXIM/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA INDIVIDUAL PARLAMENTAR Nº 20244420012, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCOS POLLON , CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 151.200,00 DATA LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: DAS 08H DO DIA 12/10/2026 ATÉ AS 08:29H DO DIA 22/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/10/2026 às 10hH CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DIVULGAÇÃO DO EDITAL: PNCP: (www.gov.br/pncp) BLL COMPRAS: (bllcompras.com) PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS: (coxim.ms.gov.br) REFERÊNCIA DE TEMPO : PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA (DF)

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 2 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br Sumário 1. DO OBJETO .................................................................................................................3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ..............................................................................3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............7 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .......................................................................11 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .............................................................................................................................12 6. DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................................17 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................22 9. DOS RECURSOS ...........................................................................................................28 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .......................................................29 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.........................33 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.........................................................................................34

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 3 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br EDITAL Nº 23 /2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 (Processo Administrativo n°183/2026) Torna-se público que Prefeitura Municipal de Coxim-MS, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social , sediado (a) na rua Dez de Dezembro, nº 268, Centro, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para a aquisição de 01 (um) veículo automotor, zero quilômetro, destinado ao transporte de passageiros, com capacidade mínima para 07 (sete) lugares, para atendimento às necessidades da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Coxim/MS, a ser repassado por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Coxim/MS, com recursos provenientes da Emenda Individual Parlamentar nº 20244420012, de autoria do Deputado Marcos Pollon. Conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à habilitação, sendo admitida a participação de fabricantes, concessionárias e revendedoras de veículos, em

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 4 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br observância ao entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a exemplo do Acórdão nº 1.510/2022 – Plenário. E que estiverem previamente credenciados na plataforma BLL- Bolsa de Licitações do Brasil, em que se realizará o processamento do certame: link https://bllcompras.com/Home/Login. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 2.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto ao Sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido; 2.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido; 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 5 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 6 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8.11. Empresa cujo sócio ou representante tenha sido condenado com base nas condutas descritas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), conforme Lei Municipal n. 1.827/2019. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 7 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.15. Para os fins de cumprimento da Lei Ordinária Municipal nº 1.827/2019, a empresa vencedora deverá apresentar, no momento da formalização contratual, certidão criminal do sócio ou responsável legal que será o signatário do contrato. 2.16. A CONTRATADA fica obrigada de realizar o recolhimento dos tributos que por si forem devidos na atividade contratual, observando-se, inclusive, as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 308/2023. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 8 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.5. O fornecedor assegurará que, durante o período de garantia, desde que observadas as condições estabelecidas pelo fabricante e realizadas as revisões periódicas previstas no manual do veículo em sua rede de concessionárias autorizadas, caso seja constatada a necessidade de substituição de peças em decorrência de vício ou defeito de fabricação, caberá à CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Administração, providenciar o fornecimento e a substituição das peças genuínas, bem como a mão de obra especializada necessária à execução do serviço.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 9 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br 3.3.6. Fornecerá garantia de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da emissão da Nota Fiscal, sem limite de quilometragem rodada ou de 100.000km de rodagem sem limite de tempo desde sua entrega. 3.3.7. A CONTRATADA deverá assegurar, durante todo o período de garantia, a prestação de assistência técnica por meio de rede de concessionárias autorizadas ou assistência técnica credenciada pelo fabricante, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento das necessidades relacionadas ao veículo, sem qualquer ônus para a Administração, nos termos e condições estabelecidos pelo fabricante. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar o atendimento ou avaliação técnica do veículo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comunicação do ocorrido. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM 10 Rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS.  (67)99663-2148 E-mail: [email protected]. Site: www.coxim.ms.gov.br 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e